AL | Sulu Sou quer debater subsídios públicos com associações locais

Sulu Sou entregou ontem um pedido de debate na Assembleia Legislativa para discutir a necessidade de divulgação das contas de associações subsidiadas com fundos públicos. Em Julho do ano passado, o deputado submeteu um projecto de lei para regular as associações, que acabou chumbado

A lei que regula o direito de associação estabelece que associações que beneficiem de subsídios públicos, em montante superior ao valor fixado pelo Executivo, devem publicar anualmente as suas contas no mês seguinte à sua aprovação. Este é um dos pontos que Sulu Sou quer ver discutido e que motivou o pedido de debate entregue ontem na Assembleia Legislativa.

O deputado recorda que, desde a fundação da RAEM, nenhum Chefe do Executivo definiu o valor a partir do qual é obrigatório publicar a contabilidade das associações e a forma como são gastos os fundos vindos do erário público.
Sulu Sou critica a falta de transparência no tecido associativo de Macau, facto que o levou em Setembro a submeter à AL um projecto de lei de revisão do regime geral do direito de associação com o objectivo de acabar com a opacidade contabilística.

Na nota de justificação do pedido de debate, o deputado recorda que a ANM se queixou de inacção executiva ao Comissariado contra a Corrupção (CCAC) em 2012. No ano seguinte, o CCAC emitiu um relatório a referir a urgência de implementar medidas desde a origem, ou seja, que estabeleçam penalização, fiscalização e critérios para atribuir subsídios públicos a associações privadas. O deputado recorda que nada foi feito desde então, mesmo depois de o próprio CCAC ter apresentado uma proposta para alterar a lei.

No relatório do CCAC, publicado a 9 de Outubro de 2012, lia-se “o Chefe do Executivo determinou ao CCAC a entrega de uma proposta sob a forma de relatório”. A proposta foi entregue, mas acabou por nunca sair da gaveta.

Projecto chumbado

Em Setembro do ano passado, Sulu Sou sugeria que o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau fosse responsável pela supervisão destes fundos e das sanções a aplicar, devendo receber os relatórios das associações dez dias após a divulgação das contas.

Além disso, o deputado indicava que a identidade dos membros dos órgãos sociais das associações deveria ser pública e que a falta de divulgação de contas nos prazos previstos deveria resultar em multas, além de “sanções adicionais pelo uso do direito de fundos públicos, incluindo responsabilidade criminal.

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