Migração | Deputados questionam período de retenção de passaporte pelas autoridades

Os deputados da 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa pretendem saber se há um prazo máximo a cumprir pelas autoridades policiais quando retêm o passaporte de pessoas que entram ilegalmente em Macau. Na reunião de ontem colocaram-se ainda dúvidas sobre os prazos e o processo de detenção destas pessoas até à sua expulsão do território

 

O regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM, actualmente em análise na especialidade na Assembleia Legislativa (AL), prevê que, aquando da entrada de pessoas ilegais em Macau, estas possam ficar em liberdade temporária desde que entreguem o seu passaporte ou outro documento de viagem, e sempre em casos considerados menos graves.

No entanto, os deputados pretendem saber se a proposta de lei irá prever um prazo máximo para o confisco deste documento. “O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) pode deixar a pessoa em liberdade, mas com a condição de ter um passaporte. Foi colocada a questão se há ou não um prazo para a retenção do passaporte do interessado, ou se este prazo pode ou não ser prolongado”, explicou o deputado Vong Hin Foi, que preside à 3ª comissão permanente da AL, responsável pela análise deste diploma.

Segundo a proposta de lei, esta medida de liberdade temporária exclui as situações em que a pessoa tenha “adoptado uma conduta que indicie que pretende furtar-se à expulsão” ou que tenha estado envolvida num caso de imigração ilegal há menos de 10 anos. Estão também excluídos casos em que a pessoa ilegal possa pôr em causa a ordem e segurança públicas do território.

Dúvidas sobre detenção

A proposta de lei prevê que as pessoas que entrem ilegalmente em Macau fiquem detidas por um período inicial de 48 horas com vista à “realização das diligências para o início do processo de expulsão”. No entanto, os deputados pretendem ter acesso a mais dados, como “os números das pessoas detidas, os casos em que a detenção foi de 48 horas e quais aqueles em que se ultrapassaram as 48 horas de detenção”.

O diploma prevê ainda que o prazo de processamento de expulsão é de 60 dias, mas a contagem dos dias pode ficar suspensa sempre que haja dúvidas sobre a identidade da pessoa, ocorram atrasos com a documentação ou o detido esteja impedido de viajar por motivo de doença. Esta detenção nunca pode ultrapassar o prazo máximo de dois anos.

Sobre esta matéria, no entanto, os deputados apresentaram várias dúvidas. “Se depois de 24 meses a pessoa continuar doente ou impossibilitada de viajar, teremos de ver qual o tratamento que vai ser dado”, disse Vong Hin Fai.

Quanto à necessidade de recolha de dados por parte das autoridades, fundamento que pode levar à suspensão do prazo para o processamento da expulsão, os deputados também apresentam questões. “[Quando a pessoa entra legalmente em Macau] as autoridades policiais já possuem dados de identificação da pessoa, porque é que se considera que essa situação de indocumentado como fundamento para a suspensão da contagem do prazo para o processamento da expulsão? As autoridades já teriam recolhido esses elementos da pessoa aquando da sua entrada”, adiantou o presidente da 3ª comissão.

Ainda sobre a detenção da pessoal ilegal, os deputados pretendem clarificar qual será a entidade responsável pela aprovação da extensão da detenção além das 48 horas iniciais após a entrada no território.

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