SociedadeJustiça | TSI dá razão a empresa junket em caso de imóveis Andreia Sofia Silva - 25 Mar 2020 [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a uma empresa junket que opera na área da concessão de créditos para jogos num clube VIP do Sands Cotai Central, num caso onde esta exige a anulação da compra e venda de imóveis por parte de um jogador que contraiu uma dívida pelo empréstimo de 3.500 milhões de dólares de Hong Kong. Este montante foi emprestado ao jogador em fichas de jogo, tendo este prometido a devolução do dinheiro no prazo de 15 dias. No entanto, apenas devolveu 200 mil dólares de Hong Kong e não mais atendeu telefonemas da empresa. Esta resolveu exigir, em Dezembro de 2015, junto do Tribunal Judicial de Base (TJB), o pagamento da dívida, tendo descoberto que, antes, o jogador e a esposa tinham vendido dois lugares de estacionamento e um apartamento. O jogador alegou “que já não tinha bens suficientes para pagar as respectivas dívidas”, pelo que a empresa junket exigiu a declaração de nulidade ou ineficácia das transacções. Em 2018 o TJB decidiu a favor da empresa, pois ficou provado que “nas duas transacções de compra e venda de imóveis, tanto os compradores como os vendedores não tinham a vontade de comprar e vender os imóveis, nem o preço foi pago pelos compradores, sendo manifesta a sua intenção de impossibilitar que a Autora [empresa junket] executasse coactivamente os referidos imóveis do 1.º réu.”. O jogador recorreu então para o TSI, alegando que “os registos das transacções bancárias e os comprovativos de depósitos bancários podiam demonstrar que pagaram os preços das transacções e, por conseguinte, as transacções haviam sido reais”. Contudo, o TSI determinou que “não se provou que os aludidos registos das transacções bancárias visavam o pagamento dos preços para a compra e venda de imóveis, sendo correctas a apreciação da matéria de facto e a aplicação do Direito, efectuadas pelo Tribunal a quo [TJB], devendo, em consequência, ser consideradas nulas essas transacções”.