TUI | Wong Sio Chak perde caso de trabalho ilegal

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância decidiu que o facto de uma mulher de uma empresa de Hong Kong ter vindo cerca de 61 dias, durante dois anos, a Macau prestar apoio e serviços técnicos a uma companhia local não é considerado trabalho ilegal. A decisão confirma a mesma leitura do Tribunal de Segunda Instância, mas é contrária à posição de Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, e do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).

O caso foi detectado pela CPSP que considerou que se tratava de trabalho ilegal e revogou a permissão da mulher para estar em Macau. Além disso, aplicou a proibição de entrada durante três anos à mulher. Ao mesmo tempo, a DSAL havia aplicado uma multa de cinco mil patacas.

Porém, segundo o TUI, o CPSP e o secretário para a Segurança não tiveram em conta que o regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal tem excepções. Assim, as pessoas podem trabalhar nas condições da mulher desde que haja um acordo entre empresas fora de Macau e outras sediadas na RAEM, como acontecia, e desde que o período de trabalho não exceda os 45 dias, no período de seis meses.

“A arguida foi destacada para a prestação, ocasional, de serviços técnicos a uma sociedade em Macau, no âmbito de um acordo celebrado, entre uma empresa de Hong Kong e outra de Macau […] sendo a sua permanência na RAEM apenas, em média, de cerca de 2.5 dias por mês e não superior a 45 dias, consecutivos ou interpolados, por cada 6 meses”, destacou o TUI. “Assim, não é de considerar trabalho ilegal essa prestação de serviços técnicos”, foi acrescentado na decisão.

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