Eleições CE | Jason Chao defende legalidade de nacionalidade de Ho Iat Seng

Para o activista Jason Chao, a dupla nacionalidade do presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng, não constitui uma ilegalidade perante a Lei da Nacionalidade Chinesa ou a Declaração Conjunta Luso-Chinesa de 1987. É antes uma questão de interpretação política

 

[dropcap]O[/dropcap] activista pró-democrata Jason Chao considera pertinentes as dúvidas avançadas pelo Hoje Macau na passada sexta-feira, a respeito da revelação da dupla nacionalidade do actual presidente da Assembleia Legislativa, e candidato a Chefe do Executivo, Ho Iat Seng. Mas atenua a situação e defende a legalidade da pretensão do candidato, que para a China continua a ser só cidadão chinês. A obrigatoriedade de renúncia da nacionalidade portuguesa só se impõe se for eleito e antes de tomar posse.

“As questões surgidas a público, sobre a nacionalidade portuguesa de Ho, são totalmente compreensíveis. Ho foi membro do Comité Permanente do Assembleia Popular Nacional (APN).

No contexto da política chinesa, Ho podia ser visto como um dos líderes do Governo Central chinês. A possibilidade de recorrer à protecção consular de Portugal, em caso de viagem para o estrangeiro com o passaporte português, é passível de colocar em causa a sua lealdade patriótica à China”.

Mas perante a Lei Básica de Macau, Ho não está a desrespeitar os diplomas locais, acredita Jason Chao. “Em território chinês, Ho Iat Seng é considerado cidadão nacional exclusivamente chinês, pela Lei da Nacionalidade Chinesa e pelo memorando chinês da Declaração Conjunta Luso-Chinesa. Portanto, ele satisfez o artigo 72º da Lei Básica de Macau quando se candidatou à vice-presidência da Assembleia Legislativa em 2009”, que obriga os dois cargos máximos do órgão legislativo a serem ocupados por chineses, residentes permanentes da RAEM há mais de 15 anos.

Na mesma linha de raciocínio, o ex-presidente da Associação Novo Macau considera que Ho Iat Seng também não incumpre o disposto no artigo 46ª da Lei Básica, que prevê que os candidatos a Chefe do Executivo sejam chineses, residentes permanentes em Macau, com mais de 40 anos de idade e 20 de residência consecutiva no território.

Para Chao, a renúncia da cidadania portuguesa só será necessária para não contrariar a Lei Eleitoral para Chefe do Executivo n.º 3/2004, onde se declara que qualquer candidato proposto está obrigado a “não possuir o direito de residência em país estrangeiro ou, quando o possuir, comprometer-se a dele desistir antes da data da sua tomada de posse” (artigo 35º, alínea 2). O que Ho fez “muito cedo”, mesmo “sem ter necessidade de se apressar”.

O mito da renúncia obrigatória

“A posse de passaporte português, para Ho, enquanto vice-presidente da AL e membro do Comité Permanente da APN, é mais uma questão política, do que uma questão legal”, admite, acrescentando que a obrigatoriedade de renúncia dos passaportes estrangeiros por parte dos chineses da RAEM é “um mito”.

“A Lei da Nacionalidade chinesa não reconhece a dupla nacionalidade. A maioria dos cidadãos de etnia chinesa, residentes em Macau, são considerados por lei só chineses. De acordo com o memorando da Declaração Conjunta de 1987, o Governo da China permite aos residentes nacionais que viajem para países estrangeiros com “documentos de viagem” portugueses. Porém, estes cidadãos chineses não gozam de protecção consular portuguesa em território chinês”.

O activista teme mesmo que as autoridades chinesas venham a ser mais restritivas, na análise deste tema, podendo no futuro coagir os cidadãos da RAEM a abdicar dos seus documentos estrangeiros, de viagem ou cidadania, para demonstrarem lealdade à pátria chinesa, concluiu.

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