Renovação urbana | Governo cria lei para conceder alojamento temporário

 

Entra hoje em consulta pública uma nova lei que prevê indemnizações para moradores de prédios antigos que habitem em casas temporárias do Governo e que não consigam regressar às antigas fracções. Com esta legislação os lesados do Pearl Horizon podem comprar casas de alojamento temporário, mas não recebem compensação

 

 

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo quer avançar com o processo de renovação urbana dos vários edifícios antigos que existem no território e, enquanto não existe uma lei mais aprofundada que regule essa área, vai implementar o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana. O projecto de lei entra hoje em consulta pública, que dura até 20 de Setembro.
O objectivo é a construção de casas para albergar temporariamente residentes que tenham de deixar as suas casas antigas aquando da realização de obras ou projectos de renovação. Para já, o terreno onde iria ser construído o projecto habitacional Pearl Horizon será o primeiro a receber essas casas.
Estes moradores passam a habitar nestas fracções enquanto durarem as obras no prédio antigo e vão receber do Governo uma compensação financeira, o chamado subsídio de alojamento temporário, que pode também servir para arrendar casa no mercado privado enquanto a reconstrução do prédio antigo não for concluída.
Além disso, é proposta a possibilidade de permuta de habitações, o chamado sistema de “habitação para troca”, e que acontece quanto os proprietários não conseguem regressar às suas antigas habitações devido a projectos de interesse público, como a construção de infra-estruturas pelo Governo.
Neste caso, procede-se à expropriação e paga-se uma compensação aos proprietários, que podem comprar uma das casas que o Executivo construir para alojamento temporário, “caso haja disponibilidade de recursos habitacionais”.
Nesse sentido, o documento frisa que o Governo deve construir “habitações para a troca para a aquisição dos proprietários, como medida de promoção da renovação urbana”.
O valor da compensação a pagar “deve ser calculado com base no valor da habitação original, com vista a possibilitar [a essas pessoas] a aquisição de uma nova habitação”.
Li Canfeng, director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, garantiu que existe a possibilidade das novas casas serem mais pequenas do que as originais. “Queremos construir prédios com mais fracções e podem haver diferentes critérios entre os edifícios antigos e novos. A área pode ser reduzida entre 20 a 30 por cento, o que é normal”, frisou.
Salienta-se que os critérios e a forma de distribuição das habitações para troca serão definidos pelo Chefe do Executivo.

Acto de “boa fé”

Ainda não há dados de quantas casas serão construídas para albergar todos os que necessitem de deixar, de forma temporária, os seus prédios antigos, e também não se sabe ao certo quantos terrenos estarão disponíveis para a construção de fracções além do lote que foi recuperado à Polytex.
O regime jurídico vai também incluir os lesados do caso Pearl Horizon, mas estes não terão direito a qualquer compensação, podendo apenas adquirir novamente as casas que o Governo construir, tal como Sónia Chan, secretária para a Administração e Justiça, já tinha anunciado.
Lao Pun Lap, director do Gabinete de Estudo de Políticas, explicou que os promitentes-compradores não têm para com o Governo qualquer relação de dívida ou crédito, razão pela qual não é atribuída compensação financeira. A solução para a compra das casas trata-se de um acto de “boa fé” da parte do Executivo, acrescenta.
Para renovar as zonas antigas, o Governo quer estabelecer a “Macau Renovação Urbana SA”, empresa constituída por fundos públicos que irá gerir todos os projectos de construção. Enquanto não a empresa não sair do papel, cabe aos organismos públicos gerir esta matéria.

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