Segurança | Aprovada lei para combater sanções e ingerências do exterior

A nova Lei das Relações Exteriores visa reforçar ainda mais a segurança nacional e proteger o país da interferência estrangeira

 

A China promulgou uma nova lei para combater a ingerência estrangeira nos assuntos internos do país e responder às sanções impostas pelo Ocidente, em particular pelos Estados Unidos, foi ontem noticiado.

A Lei das Relações Exteriores, aprovada na quarta-feira à noite numa sessão da Assembleia Popular Nacional (APN, órgão legislativo), entra em vigor a 1 de Julho para “reforçar o cumprimento da lei e salvaguardar a soberania, a segurança nacional e os interesses de desenvolvimento da China”, disse o presidente do Comité Permanente da APN, Zhao Leji, informou a agência de notícias oficial chinesa Xinhua.

O responsável pela Comissão dos Negócios Estrangeiros do Partido Comunista da China (PCC) e responsável máximo pela diplomacia chinesa, Wang Yi, escreveu também num artigo, publicado na imprensa local, que a lei cria “disposições claras para lidar com a interferência estrangeira, sanções e outras acções que procuram prejudicar a China”.

Para Wang Yi, a lei é necessária porque a China entrou “num período marcado por oportunidades e desafios estratégicos” e enfrenta “um número crescente de factores incertos e imprevisíveis”.

“Temos de manter a nossa determinação e utilizar os instrumentos legais, que servirão de elemento estabilizador na ordem internacional”, afirmou o responsável, no artigo.

Por seu lado, o jornal oficial em língua inglesa Global Times afirmou que a China deve defender-se das “sanções hegemónicas do Ocidente” e que, para tal, o país se reserva ao direito de “tomar, conforme necessário, medidas para contrariar actos que ponham em perigo a sua soberania, segurança nacional e interesses de desenvolvimento em violação do direito internacional ou das normas fundamentais que regem as relações internacionais”.

Analistas, citados pelo jornal de Hong Kong South China Morning Post, disseram acreditar que a lei vai procurar “legalizar a diplomacia assertiva da China e as doutrinas de política externa do PCC de não interferência nos assuntos internos de outros países”.

 

Luta de restrições

Em 2021, o país asiático aprovou uma lei semelhante, depois de os Estados Unidos e outros países ocidentais terem sancionado funcionários chineses por alegadas violações de direitos humanos na região autónoma de Xinjiang, no noroeste do país.

Ao longo dos últimos anos, Washington tomou outras medidas restritivas, como a proibição de empresas norte-americanas fornecerem determinados semicondutores a empresas chinesas, além de sancionar empresas por alegadas tentativas de contornar os controlos norte-americanos sobre as exportações para a Rússia.

2 Jul 2023

Segurança Nacional | Mais de 96 por cento de opiniões a favor da revisão da lei

O relatório da consulta pública esclarece que conversas privadas em aplicações móveis, colocação de “likes” nas redes sociais e a partilha de notícias e vídeos vão poder ser consideradas como práticas criminosas que atentam à segurança nacional

 

Mais de 96 por cento das 5.937 opiniões expressas no âmbito da consulta pública sobre a revisão da Lei Segurança Nacional apoia a necessidade de se proceder a uma revisão legislativa. Esta é a principal conclusão do relatório da consulta pública, elaborado pelo Gabinete do Secretário para a Segurança, que considera que os resultados mostram “plenamente o profundo sentimento de ‘amor à Pátria e amor a Macau’ dos diversos sectores da sociedade e a forte vontade da população em relação à defesa da segurança geral do Estado”.

As conclusões foram publicadas durante a tarde de ontem. E apesar do texto de consulta não apresentar os termos da proposta de lei, ao contrário do que aconteceu em 2009, o relatório do Gabinete do Secretário para a Segurança indica que as “ideias” sugeridas pelo Executivo tiverem o apoio da maioria daqueles que se expressaram sobre o assunto.

No que diz respeito à necessidade de se fazer uma revisão, entre as 5.937 opiniões ouvidas, 5.273 foram a favor da alteração, numa percentagem de 96,12 por cento. Ao mesmo tempo, houve 14 opiniões contra (0,26 por cento), sete respostas foram consideradas nulas (0,13 por cento) e 192 classificadas como outras. A classificação “outras” foi utilizada para as respostas em que os responsáveis pelo relatório não foram capazes de concluir se os comentários eram a favor ou contra, ou ainda para respostas em que não havia uma posição.

Entre um dos motivos que levaram a maior parte das opiniões a serem favoráveis ao diploma, surge a necessidade de controlar os discursos na internet, e as formas não violentas de secessão do Estado. “Algumas opiniões referem que os actos criminosos de secessão do Estado são praticados não apenas por meios violentos, especialmente, porque muitos dos crimes nesse âmbito são praticados através da internet”, é explicado no texto de consulta.

Em relação a este aspecto, quem se manifestou contra, mostrou-se preocupado com a possibilidade de haver demasiados factores subjectivos na lei, que facilitam em muito futuras condenações. “Algumas opiniões contra consideram que as condições de condenação são afectadas por muitos factores subjectivos, o que pode resultar facilmente na condenação”, foi explicado.

 

Referendos ilegais

Sobre esta matéria, houve ainda quem considerasse que os crimes cometidos por meios violentes e não violentos devem ser punidos com penas diferentes, uma vez que a ausência de violência não é encarada com a mesma gravidade, mas o Governo tem uma leitura diferente. “Quer os meios da prática de actos de secessão sejam violentos, ilícitos graves ou não violentos, apenas é necessário sublinhar que se trata de actos que violam a lei”, responde o Governo sobre este assunto. “Quanto à determinação da pena dos crimes praticados por meio violento ou não violento, é conveniente que o juiz proceda ao tratamento de acordo com o nível de gravidade das circunstâncias concretas dos crimes e nos termos da lei”, é acrescentado.

Em relação a exemplos de crimes não violentes graves, a resposta do Executivo indica a realização de referendos não oficiais, por considerar que tal prática é uma usurpação de competências do Estado.

 

Um like, um crime

Entre as opiniões ouvidas, 5.478 abordaram a revisão do crime Subversão contra o Governo Popular Central. Destas opiniões, 5.252 mostraram-se favoráveis, com 95,87 por cento a favor, 15 opiniões contra (0,27 por cento), 205 opiniões (3,74 por cento) foram classificadas como outras e 6 (0,11 por cento) como nulas.

Quanto à revisão do texto de sedição, foram recebidas 5.480 opiniões, entre as quais 5.256 foram a favor (95,91 por cento), 18 contra (0,33 por cento), 200 classificadas como outras (3,65 por cento) e 6 (0,11 por cento) como nulas. Sobre a revisão deste crime, o Governo explicou que “o Código Penal não impõe punições para os actos de incitação relacionados com a participação em motim e participação em motim armado”, porém considera que “não se podem ignorar os graves danos que os motins podem causar à estabilidade”. Neste sentido, há a intenção de punir actos que se encontrem “na fase de organização ou planeamento para que se possa concretizar a prevenção eficaz”.

Ainda sobre este aspecto, o Governo admite que colocar um “like” em publicações, partilhar notícias ou vídeos, ou mesmo em conversas privadas se podem cometer um crime de sedição. “Em relação aos actos de clicar no ‘like’ dos posts com conteúdos que possam prejudicar a segurança nacional, de reenviar notícias ou vídeos com aqueles conteúdos, ou de se expressar numa conversa privada em chat das redes sociais […] podem ou não constituir crime de ‘Sedição’”, foi considerado. “Tem de ser feita uma análise concreta do acto efectivo, não podem ser tratados assuntos diferentes com o mesmo padrão”, foi frisado.

 

Associações estrangeiras

Quanto à revisão “estabelecimento de ligações por organizações ou associações políticas de Macau com organizações ou associações políticas estrangeiras” foram ouvidas 5.475 opiniões, com 5.007 a manifestar-se a favor (91,47 por cento), 16 contra (0,29 por cento), 446 outras (8,15 por cento) e 6 nulas (0,11 por cento).

Segundo o Governo, não há razão para as pessoas se preocuparem, porque o conceito de ligações “tem a sua definição nítida na Lei relativa à defesa da segurança do Estado” e a mesma técnica vai ser utilizada na revisão. Além disso, o Governo considera que a “disposição não compromete qualquer relação legal que os residentes ou associações estabeleçam com os indivíduos ou organizações estrangeiras”.

Na conclusão, o relatório considera todas as opiniões emitidas, por pergunta, em vez de ser por pessoa ou associação. Assim sendo, indica que houve 103.691 opiniões a favor (93,37 por cento) das alterações, 445 contra (0,40 por cento), 6.798 como outras (6,12 por cento) e 115 nulas (0,10 por cento).

Sobre a definição de o “número muito reduzido de opiniões contrárias”, o Governo avança como hipótese para tal a ignorância sobre questões legais: “Quanto ao número muito reduzido de opiniões contrárias, não é excluída a possibilidade de que uma parte da população não conheça bem as leis de Macau, especialmente a lei penal e o sistema jurídico da defesa da segurança nacional”, foi argumentado, antes de se prometer mais campanhas de promoção informativa.

A Lei de Segurança Nacional foi criada em 2009 e é uma obrigação expressa na Lei Básica de Macau. O Governo está agora a rever o documento, depois de o Governo Central ter imposto uma lei a Hong Kong, que ainda não tinha legislado sobre esta matéria.

A consulta pública realizou-se entre 22 de Agosto e 5 de Outubro, ao longo de 45 dias, e o arranque ficou marcado pelas declarações de Ho Iat Seng. Logo na primeira semana, o Chefe do Executivo considerou que a proposta ia ser alvo de “ataques maliciosos”. No total, foram ouvidas 5.937 opiniões, entre as quais, 5.577 vieram do público, 223 de associações, 69 do sector jurídico. Houve ainda 68 opiniões atribuídas à Assembleia Legislativa, sector judicial, docentes de Direito nas instituições de ensino superior, imprensa, e serviços públicos.

 

 

Participação inferior a 2 por cento

A participação na consulta pública ao nível das opiniões individuais ficou abaixo dos 2 por cento. Segundo o resultado dos censos de 2021, publicados pela Direcção de Serviços de Estatística e Censos (DSEC), havia na RAEM cerca de 446.038 residentes locais com 20 anos ou mais, um número que exclui os não-residentes. Assumindo que todas as pessoas com mais de 20 anos podiam participar na consulta, e que o número não cresceu, então a participação na consulta pública foi de 1,3 por cento, uma vez que se registaram 5.577 opiniões expressas por indivíduos. No polo oposto, cerca de 98,7 por cento das pessoas não se expressaram a nível individual.

 

Insultos à proposta anularam opiniões

No total das 5.486 recebidas no âmbito da consulta pública sobre a Segurança Nacional, sete foram declaradas nulas e algumas por conterem insultos. O facto foi admitido pelas autoridades, que se recusaram a classificar algumas destas mensagens como foi explicado no conceito de opiniões nulas: “Entende-se por ‘nulas’ as opiniões que contêm palavrões e linguagem insultuosa ou com conteúdo incompreensível”, pode ler-se. A prática não é nova, é comum nas eleições para a Assembleia Legislativa que vários votos sejam anulados, por conterem insultos.

 

 

 

8 Nov 2022

Direitos humanos | EUA dão nota global positiva, mas apontam focos de preocupação

Washington considera que Macau adoptou medidas para investigar e punir abusos aos direitos humanos, mas deixou reparos no capítulo das liberdades de expressão e de imprensa, sinalizando restrições nomeadamente à boleia de novas leis

[dropcap]E[/dropcap]m termos globais, é positiva a avaliação que o Departamento de Estado norte-americano faz relativamente aos direitos humanos em Macau, mas persistem receios nomeadamente em relação às restrições e/ou limitações a direitos e liberdades, aos condicionamentos à participação política e ao fenómeno do tráfico humano.

No relatório anual sobre os direitos humanos no mundo, publicado na noite de terça-feira, o Departamento de Estado norte-americano assinala, desde logo, que “o Governo adoptou medidas para investigar e punir responsáveis por abusos” e destaca a ausência de registo de prisioneiros políticos, de práticas de tortura, detenções arbitrárias e/ou ilegais ou impunidade por parte das forças de segurança.

No entanto, deixa uma série de alertas relativamente a condicionantes ao exercício das liberdades de expressão e de imprensa, apontando que, embora estejam consagradas na lei, “o Governo procurou ocasionalmente restringi-las”. Restrições que, em alguns casos, aparecem associadas a novas iniciativas legislativas, com o Departamento de Estado norte-americano a fazer referência a duas: a recém-aprovada alteração à lei sobre a utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais e a proposta de Lei de Bases da Protecção Civil que introduz o crime de falso alarme social, punível com pena até três anos de prisão.

O caso Au Kam San

Apesar de reconhecer que, regra geral, o Executivo respeita o direito à privacidade, Washington observa que, “houve políticos que afirmaram suspeitar que o Governo monitorizou as comunicações no passado” e reavivou, em paralelo, o caso do deputado Au Kam San, indiciado por difamação, em Outubro, após ter recusado pedir desculpa por ter alegado que a Polícia Judiciária tinha o seu telefone sob escuta em 2009. Ao mesmo tempo, embora constatando que o Governo não restringe, não interrompe o acesso à Internet e não censura conteúdos ‘online’, o Departamento de Estado norte-americano menciona os reparos de “activistas críticos” de que não divulga na íntegra o tipo de tecnologias de vigilância que utiliza, deixando a população com “fraca capacidade” para confirmar se as autoridades respeitam a lei.

Outros receios emergem relativamente aos livros, com os Estados Unidos a recordarem as notícias de que o Gabinete de Ligação do Governo Central em Hong Kong detém, indirectamente, a livraria Plaza Cultural. Algo que, realça Washington, “levanta preocupações” quanto à possibilidade de Pequim restringir a venda de obras consideradas sensíveis.

Já no tocante à liberdade de imprensa, Washington constata que “os ‘media’ locais expressaram uma ampla variedade de pontos de vista, mas que o Governo deu passos para limitar a cobertura de notícias desfavoráveis”. Ao mesmo tempo, o Departamento de Estado admite a prática de autocensura por órgãos de comunicação social, pelo menos “parcialmente”, por serem subsidiados pelo Governo. O cancelamento da participação de três escritores estrangeiros na edição do ano passado do Festival Literário – Rota das Letras, após indicação do Gabinete de Ligação de que poderiam ter entrada vedada em Macau, também é referido no âmbito da liberdade académicas e eventos culturais.

Já sobre o direito de reunião e manifestação, o Departamento de Estado norte-americano nota que, apesar de ser normalmente respeitado pelo Governo, existem “alguns esforços para desencorajar a participação”. “Críticos alegam que as autoridades estão a levar a cabo um esforço concertado para, por via da intimidação ou de processos-crime contra os participantes de protestos pacíficos, desencorajar o seu envolvimento”. Neste ponto, recupera o exemplo de Sulu Sou, que viu o mandato como deputado suspenso temporariamente devido a um protesto pacífico contra o Chefe do Executivo, fazendo menção às alegações de vozes críticas de que o caso teve motivações políticas por detrás.

Participação política

Outro calcanhar de Aquiles, aos olhos de Washington, prende-se com a limitada participação política dos residentes. “A lei limita a capacidade dos cidadãos para mudarem o Governo através de eleições regulares, livres e justas” e “apenas uma pequena fracção da população desempenha um papel na selecção do Chefe do Executivo”, diz o Departamento de Estado norte-americano, precisamente no ano em que será escolhido um novo líder do Governo. O relatório reserva ainda espaço ao poder legislativo, com os Estados Unidos a anotarem as limitações dos deputados em termos de iniciativa legislativa e fazerem referência ao juramento de fidelidade à Lei Básica exigido aos candidatos a um assento na Assembleia Legislativa.

No campo da discriminação, o Departamento de Estado norte-americano salienta que o fenómeno persiste, ao contrário do que prescreve a lei, citando notícias que apontam para desigualdades de género nomeadamente no mundo do trabalho, com as mulheres concentradas em postos inferiores e em áreas mais mal pagas. Os Estados Unidos falam ainda de relatos sobre discriminação contra minorias étnicas, reproduzindo as críticas da ONU quando à ausência de uma lei que defina e criminalize a discriminação racial.

Os Estados Unidos renovam também preocupações relativamente às crianças. Em concreto, sobre a envolvimento de menores na prostituição, bem como ao tráfico humano em geral. “As crianças e os trabalhadores migrantes são vulneráveis ao tráfico com fins sexuais e laborais”, diz o documento, apontando que, embora o governo tenha investigado casos, não há registo de condenações no ano passado.

Governo contesta “comentários irresponsáveis”

O Governo manifestou ontem a sua “forte oposição” ao relatório do Departamento de Estado norte-americano, criticando os “comentários irresponsáveis” sobre os direitos humanos na RAEM, um “assunto interno da China”. Num breve comunicado, o Gabinete do Porta-voz do Governo afirma que “a população da RAEM goza de amplos direitos e liberdades, plenamente garantidos, nos termos da Constituição e da Lei Básica”, uma “realidade testemunhada por todas as pessoas sem preconceitos”.

 

15 Mar 2019

Infracções nos casinos com tabaco subiram 21,2% até Fevereiro

[dropcap]D[/dropcap]urante os primeiros dois meses do ano, 320 pessoas foram apanhadas a fumar em locais proibidos dentro dos casinos, aliás, o tipo de estabelecimento com o maior número de infracções à Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo, informaram ontem os Serviços de Saúde em comunicado.

As infracções – mais 56 ou mais 21,2 por cento em termos anuais homólogos – foram detectadas na sequência de 427 inspecções, levadas a cabo em conjunto com a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), o triplo (ou mais 289) face a igual período do ano passado. Em termos globais, ascenderam a 1.032 as infracções sinalizadas até Fevereiro, das quais seis relativas a ilegalidades nos rótulos dos produtos de tabaco. Segundo os Serviços de Saúde, 760 (ou 73,6 por cento) das 1.032 pessoas sancionadas por fumarem em zonas interditas já pagaram as multas.

A maioria dos infractores é do sexo masculino (957) e sensivelmente sete em cada dez turistas (713), indica o mesmo comunicado, dando conta de que foi preciso o apoio das forças de segurança na hora de aplicar as multas em 18 casos.

8 Mar 2019

Deputados pedem clareza no licenciamento de edifícios classificados como hotéis

A transformação de edifícios classificados em hotéis implica a isenção de requisitos de licenciamento exigidos noutro tipo de estruturas, de acordo com a proposta de lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros. Os deputados da comissão que analisa o diploma querem que o Governo defina claramente que requisitos são estes

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap]s deputados da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa exigem uma definição clara dos requisitos de que vão estar dispensados os edifícios classificados na atribuição da licença de exploração hoteleira. A ideia foi deixada ontem pelo presidente da comissão, Chan Chak Mo, após a primeira reunião de análise na especialidade da proposta de lei da actividade dos estabelecimentos hoteleiros. “Se for um bem imóvel classificado ou em vias de classificação, então podem ser dispensados de alguns requisitos desde que tal não ponha em causa as condições estabelecidas de segurança, limpeza e ruído ambiental” referiu o legislador. Contudo, há critérios que os deputados não entendem se estão ou não previstos legalmente e se se adequam a este tipo de imóveis. “Será que não é possível satisfazer as condições que têm que ver com a não obstrução arquitectónica?”, questionou o presidente da comissão.

Por outro lado, a proposta admite a necessidade de um parecer emitido pelo Instituto Cultural (IC) para transformar edifícios classificados em hotéis, mas os deputados consideram que não é claro se este documento é vinculativo para a respectiva autorização. “Para que sejam dispensados dos requisitos tem de ser requerido um parecer ao IC, que deve ser proferido no prazo de 20 dias, a contar do envio do processo da por parte da Direcção dos Serviços do Turismo (DST) – entidade responsável pelo licenciamento destes estabelecimentos, mas não se entende se este parecer é vinculativo”, acrescentou o presidente da 2ª comissão.

 

De lei em lei

Recorde-se que à luz do diploma, passa a ser permitida a instalação de hotéis em edifícios classificados e que, aquando da conferência de imprensa do Conselho Executivo para apresentação do diploma, o subdirector dos Serviços de Turismo, Cheng Wai Tong afirmou que esta permissão só aconteceria desde que “reunidos requisitos”. “O IC vai ter em conta todos os aspectos da Lei da Salvaguarda do Património [e] se entender que está tudo bem pode-se falar então dos requisitos das licenças”, apontou na altura.

Entretanto, o presidente da 2ª Comissão Permanente da AL sublinhou que a opinião dos deputados acerca da possibilidade de os edifícios classificados serem transformados em hotéis é positiva. “Todos apoiam, isto é bom para os bairros antigos. Agora vai ser acelerado o ritmo. É bom para o sector, ninguém discordou”, disse.

 

Tarefas separadas

Outra questão que necessita de elucidação pelo Executivo é a distinção clara das competências da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e da DST nos processos que envolvem obras nas instalações do sector hoteleiro.

De acordo com Chan Chak Mo, a proposta prevê que as obras a realizar pelos estabelecimentos se rejam pela legislação aplicável, ou seja, que decorram depois de autorizadas pela DSSOPT. No entanto, esta competência poderá entrar em conflito com um outro aspecto presente no diploma que define que “a autorização de obras deve ser dada após emitida a licença pela DST. Para os deputados da comissão que analisa o diploma na especialidade, tratam-se de duas situações que podem suscitar dúvidas. Com tal, vão pedir ao Governo que esclareça claramente quais as competências de cada um dos serviços implicados. “Como o Governo pretende simplificar procedimentos, e tendo estes artigos em conta, quais são as competências destas entidades?”, questionou Chan Chak Mo.

De acordo com o deputado, a discussão na especialidade da proposta que vai regulamentar a actividade hoteleira deverá terminar “no final do mês de Abril”.

6 Mar 2019

Consumidores | Proposta de lei dá poder ao CC para fiscalizar e aplicar sanções

O Conselho de Consumidores vai ter competências para fiscalizar e aplicar sanções, as práticas desleais vão ser proibidas e novos modelos de consumo regulamentados. É o que prevê a proposta de Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor que vem rever o regime em vigor há 30 anos

[dropcap]D[/dropcap]epois de ser descrito como ‘um tigre sem dentes’ durante anos, o Conselho de Consumidores (CC) vai, finalmente, ter competências de fiscalização e de poder para aplicar sanções, que variam entre as 2.000 e as 60.000 patacas. As novas atribuições encontram-se consagradas na proposta de Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor, cujos principais contornos foram apresentados na sexta-feira pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

O diploma, que segue agora para a Assembleia Legislativa, aplica-se, em regra geral, às relações jurídicas relativas ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, estabelecidas entre os operadores comerciais e os consumidores que tenham lugar na RAEM. Porém, o diploma abre excepções ao excluir áreas como o jogo, prestação de cuidados de saúde ou ensino, por existir já legislação a esse respeito. “Introduzimos as [matérias] que não existem ou não são reguladas” por outras leis, explicou o presidente da comissão executiva do CC, Wong Hon Neng.

Já relativamente aos conflitos de consumo envolvendo os serviços públicos essenciais (como o fornecimento de água, electricidade e de telecomunicações) prevê-se “a criação de um regime de mediação mais estruturado”, com a introdução da “arbitragem necessária”.

Outra novidade prende-se com a proibição de práticas comerciais desleais, incluindo as “enganosas” ou “agressivas”, indicou o porta-voz do Conselho Executivo. Wong Hon Neng adiantou que, no caso de um contrato celebrado sob influência de uma prática desleal, o consumidor pode exigir a anulação ou a manutenção do mesmo na parte não afectada.

O diploma estabelece também um “regime mais rigoroso” para delimitar se os bens de consumo ou os serviços prestados se encontram em conformidade com os contratos, bem como para definir a forma de tratamento ou as condições e forma de indemnização.

 

Novos modelos

A proposta de lei vem também regulamentar os contratos relativos aos novos modelos de consumo, nomeadamente os celebrados na Internet, fora dos estabelecimentos comerciais e o pré-pagamento. Neste âmbito, prevê um “período de reflexão” de sete dias, atribuindo ao consumidor o gozo do direito de livre resolução do contrato, sem que seja preciso justificar o motivo.

Com o diploma, que surge sensivelmente sete anos depois do lançamento dos primeiros trabalhos com vista à revisão do actual regime, em vigor desde 1988, o Governo pretende “dar mais um passo” na defesa dos direitos e interesses dos consumidores e, por conseguinte, reduzir a ocorrência de conflitos. Em paralelo, por via do reforço da protecção dos direitos e consumidores, o Executivo espera criar “boas condições externas para atingir os objectivos previstos no plano quinquenal”, que passam pelo desenvolvimento de Macau como ‘um centro mundial de turismo e lazer’ e pelo seu papel de plataforma entre a China e os países de língua portuguesa.

4 Mar 2019

Apreciação na especialidade da proposta de lei sobre ruído na recta final

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) concordam que a proposta de alteração à lei da prevenção e controlo do ruído ambiental vai tornar mais expedito o processo de autorização de obras durante o período nocturno, ao eliminar etapas administrativas. A apreciação entrou na recta final, ficando a faltar a entrega de uma nova versão para ser emitido o parecer e o diploma subir ao plenário.

“Entendemos que, de facto, o Governo consegue atingir o objectivo de simplificar os trâmites administrativos”, afirmou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, Ho Ion Sang, após a reunião de ontem com o secretário para os Transportes e Obras Públicas. O diploma introduz basicamente duas mexidas, descritas por Raimundo do Rosário como “cirúrgicas”. Em síntese, é simplificado o processo de autorização, ao eliminar a obrigatoriedade de publicação do despacho do Chefe do Executivo em Boletim Oficial; e alargado o leque das excepções, passando a incluir as obras de manutenção do metro.

À luz do diploma, há outros dois casos concretos que escapam à proibição de produção de ruído perturbador entre as 22h (ou as 23h no caso de sábado e véspera de feriados) e as 9h do dia seguinte. A saber: os serviços de manutenção do sistema de drenagem pública ou dos sinais de trânsito e a recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza de vias públicas. A única “novidade” diz respeito ao metro, porque, “na prática”, como constatou Ho Ion Sang, grande parte dos trabalhos, como a recolha de lixo, realizam-se já durante a noite, sem queixas de maior.

O mesmo sucede com as obras, afirmou, dando o exemplo recente da intervenção na Avenida Almeida Ribeiro. Além de “minimizar o impacto no trânsito”, a realização à noite também “permite reduzir a [sua] duração”, realçou. Apesar de o secretário ter garantido serem “poucas” as queixas relativas ao ruído ambiental, os deputados contam ter em mãos os números concretos na próxima reunião.

Já descartada está a possibilidade de o Governo mexer durante o actual mandato nas restrições ao ruído produzido nos espaços públicos durante o dia, levantada por deputados, confirmou Raimundo do Rosário.

1 Mar 2019

Lei da Cibersegurança | Maioria a favor apesar de receios sobre privacidade

A maioria defende ser necessário e urgente criar um sistema para proteger a cibersegurança. No entanto, persistem receios de que tanto a privacidade como as liberdades de expressão e de imprensa saiam beliscadas com a nova lei. As preocupações foram demonstradas na consulta pública ao regime da cibersegurança

[dropcap style=’circle’]É[/dropcap]o que revela o relatório da consulta pública sobre a Lei da Cibersegurança: a maioria defende não só ser necessário como urgente criar um sistema para proteger a cibersegurança da RAEM. Contudo, e apesar das garantias dadas pelo Governo, sobretudo pelo secretário da tutela, Wong Sio Chak, continuam a existir preocupações quanto à possibilidade de serem violados direitos como à privacidade, bem como as liberdades de expressão e de imprensa.

Durante a consulta pública, realizada entre 11 de Dezembro e 24 de Janeiro, foram recolhidas 716 opiniões (529 do sector público e 187 do privado), das quais 255 a respeito da intenção legislativa, um dos temas que mais preocupação suscitou, de acordo com o relatório publicado ontem. Apenas uma minoria de 14 opiniões, todas expressas pelo público, discorda, por entender que a Lei de Combate à Criminalidade Informática já permite lidar com ataques de ‘hackers’. Outro dos receios desta minoria é que o Governo utilize a Lei da Cibersegurança para “legalizar a vigilância” na Internet, prejudicando direitos, como a liberdade de expressão e o sigilo das comunicações.

Na réplica, o gabinete do secretário para a Segurança sustenta que a Lei da Criminalidade Informática não basta, na medida em que as diligências de investigação definidas têm lugar somente após a prática de crimes, enquanto a da Cibersegurança tem como objectivo evitar que ocorram. Em paralelo, garante que as medidas previstas na futura lei “visam a gestão preventiva da cibersegurança das infra-estruturas críticas” e “que as mesmas não intervirão nem prejudicarão os direitos fundamentais dos residentes, nomeadamente a liberdade de expressão, a privacidade pessoal e a liberdade de imprensa”.

A futura lei – que tem como destinatários os operadores das infra-estruturas definidas como críticas, independentemente da natureza pública ou privada – prevê três níveis de supervisão. A saber: a Comissão Permanente para a Cibersegurança (órgão no topo da hierarquia), o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC, órgão operacional e coordenador) e as Entidades de Supervisão do Governo definidas por domínios de actividade.

À luz do relatório, o CARIC, cuja coordenação vai ser assegurada pela Polícia Judiciária (PJ), suscitou o maior número de opiniões, dado que caber-lhe-á monitorizar o tráfego de dados informáticos entre as redes dos operadores das infra-estruturas críticas e a Internet. Embora a maioria concorde com a criação e composição do CARIC (as atribuições vão ser definidas através de regulamento administrativo), foram sinalizadas 18 opiniões contra. Em particular, devido à possibilidade de o CARIC supervisionar em tempo real a dimensão do fluxo dos dados e as características dos datagramas. Algo que, alegam, pode prejudicar a privacidade, a liberdade de expressão e de edição e até o segredo comercial.

Sem dados pessoais

Na resposta, constante do relatório, o Governo assegura que o CARIC vai apenas proceder “a uma averiguação da dimensão do fluxo de dados examinada, sem registar qualquer dado, muito menos decifrar qualquer conteúdo ou discurso que se encontre em rede”. Tal significa que “o pessoal das entidades de supervisão não pode obter quaisquer dados pessoais directamente ou mediante recurso à técnica de recuperação dos datagramas, informações relativas aos sectores das comunicações”.

As entidades supervisoras também geraram receios, com opiniões a alertarem para a hipótese de virem a exigir às entidades supervisionadas dados confidenciais ou informações. Uma situação que pode colocar em causa a liberdade de expressão ou de imprensa, invocando o cumprimento dos deveres, como o de colaboração, atinentes aos operadores das infra-estruturas críticas.

O Executivo coloca de lado estes receios. “O pessoal da entidade supervisora apenas poderá entrar nas instalações dos operadores de infra-estruturas críticas para conhecer a realidade quando as suas redes sofrerem ataques ou invasões” e “mesmo que exija o acesso dos dados durante a inspecção, não lhe é permitido obter os dados operacionais da actividade dos operadores das infra-estruturas críticas nem os dados pessoais dos clientes, entre outras informações confidenciais”. Além disso, “os dados pessoais e conteúdos de comunicação não poderão ser consultados ou obtidos pelo pessoal de supervisão, salvo o consentimento das entidades supervisionadas ou autorização pelo juiz devido à necessidade de investigação criminal”, acrescenta.

Supervisores e supervisionados

As entidades supervisoras dividem-se em dois tipos: os órgãos públicos serão supervisionados pelos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), enquanto os operadores das infra-estruturas críticas do sector privado ficarão sob o controlo de 11 serviços públicos relacionados com a actividade ou natureza dos mesmos.

As infra-estruturas definidas como críticas dizem respeito a patrimónios, sistemas e redes relevantes para o funcionamento normal da sociedade, cujo dano ou revelação de dados é passível de causar prejuízos graves para a segurança, interesse e ordem pública. Uma esfera que abrange, entre outros, fornecedores de bens essenciais, incluindo de água e electricidade, hospitais, transportes, bancos ou casinos, mas também estações de rádio e televisão.

O único ponto em que a maioria das opiniões recolhidas discordaram do proposto foi quanto à entrada em vigor da lei. O documento de consulta prevê 30 dias após publicação em Boletim Oficial, um período considerado demasiado curto e que o Governo aceitou alargar para 180 dias.

Esta será uma das mexidas a introduzir no diploma na sequência das opiniões compiladas durante a consulta pública, a par de outras alterações pontuais para “tornar mais claro o teor textual” de forma a reduzir mal-entendidos.

7 Set 2018

Renovação urbana | Governo cria lei para conceder alojamento temporário

 

Entra hoje em consulta pública uma nova lei que prevê indemnizações para moradores de prédios antigos que habitem em casas temporárias do Governo e que não consigam regressar às antigas fracções. Com esta legislação os lesados do Pearl Horizon podem comprar casas de alojamento temporário, mas não recebem compensação

 

 

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Governo quer avançar com o processo de renovação urbana dos vários edifícios antigos que existem no território e, enquanto não existe uma lei mais aprofundada que regule essa área, vai implementar o regime jurídico de habitação para alojamento temporário e de habitação para troca no âmbito da renovação urbana. O projecto de lei entra hoje em consulta pública, que dura até 20 de Setembro.
O objectivo é a construção de casas para albergar temporariamente residentes que tenham de deixar as suas casas antigas aquando da realização de obras ou projectos de renovação. Para já, o terreno onde iria ser construído o projecto habitacional Pearl Horizon será o primeiro a receber essas casas.
Estes moradores passam a habitar nestas fracções enquanto durarem as obras no prédio antigo e vão receber do Governo uma compensação financeira, o chamado subsídio de alojamento temporário, que pode também servir para arrendar casa no mercado privado enquanto a reconstrução do prédio antigo não for concluída.
Além disso, é proposta a possibilidade de permuta de habitações, o chamado sistema de “habitação para troca”, e que acontece quanto os proprietários não conseguem regressar às suas antigas habitações devido a projectos de interesse público, como a construção de infra-estruturas pelo Governo.
Neste caso, procede-se à expropriação e paga-se uma compensação aos proprietários, que podem comprar uma das casas que o Executivo construir para alojamento temporário, “caso haja disponibilidade de recursos habitacionais”.
Nesse sentido, o documento frisa que o Governo deve construir “habitações para a troca para a aquisição dos proprietários, como medida de promoção da renovação urbana”.
O valor da compensação a pagar “deve ser calculado com base no valor da habitação original, com vista a possibilitar [a essas pessoas] a aquisição de uma nova habitação”.
Li Canfeng, director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, garantiu que existe a possibilidade das novas casas serem mais pequenas do que as originais. “Queremos construir prédios com mais fracções e podem haver diferentes critérios entre os edifícios antigos e novos. A área pode ser reduzida entre 20 a 30 por cento, o que é normal”, frisou.
Salienta-se que os critérios e a forma de distribuição das habitações para troca serão definidos pelo Chefe do Executivo.

Acto de “boa fé”

Ainda não há dados de quantas casas serão construídas para albergar todos os que necessitem de deixar, de forma temporária, os seus prédios antigos, e também não se sabe ao certo quantos terrenos estarão disponíveis para a construção de fracções além do lote que foi recuperado à Polytex.
O regime jurídico vai também incluir os lesados do caso Pearl Horizon, mas estes não terão direito a qualquer compensação, podendo apenas adquirir novamente as casas que o Governo construir, tal como Sónia Chan, secretária para a Administração e Justiça, já tinha anunciado.
Lao Pun Lap, director do Gabinete de Estudo de Políticas, explicou que os promitentes-compradores não têm para com o Governo qualquer relação de dívida ou crédito, razão pela qual não é atribuída compensação financeira. A solução para a compra das casas trata-se de um acto de “boa fé” da parte do Executivo, acrescenta.
Para renovar as zonas antigas, o Governo quer estabelecer a “Macau Renovação Urbana SA”, empresa constituída por fundos públicos que irá gerir todos os projectos de construção. Enquanto não a empresa não sair do papel, cabe aos organismos públicos gerir esta matéria.

22 Ago 2018

Lei | Residentes de Macau, Hong Kong e Taiwan com direito a residência no continente

Os residentes de Macau, Hong Kong e Taiwan que trabalham e estudam no continente vão usufruir dos mesmos direitos que os naturais da China a partir do próximo dia 1 de Setembro. A medida divulgada ontem pelo Conselho de Estado pretende harmonizar a legislação das três regiões com o continente

 

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]partir do próximo dia 1 de Setembro, os residentes de Macau, Hong Kong e Taiwan que vivem no continente há mais de seis meses vão ter direito a um cartão de residência. A informação divulgada ontem pelo Conselho de Estado garante que a medida vai dar mais direitos aos residentes das três regiões contempladas com a iniciativa.

A medida está integrada na “Política de Pedidos de Autorização de Residência de Hong Kong, Macau e Taiwan” e foi divulgada pelo vice-ministro da Segurança Pública, Shi Jun, durante uma conferência de imprensa, de acordo com informação veiculada pelo South China Morning Post. O governante destacou ainda o facto da política representar um avanço na promoção dos direitos dos residentes destas regiões que trabalham ou estudam na China Continental.

O gabinete do porta-voz do Executivo de Macau refere que a medida “demonstra o carinho do Governo Central” pelos “compatriotas” das regiões abrangidas.

De acordo com Shi Jun, os direitos que ficam ao alcance destas pessoas incluem o acesso à educação gratuita nos ensinos primário e secundário, ao emprego, ao sistema de saúde público, à assistência jurídica e aos fundos de habitação. Ter carta de condução e a possibilidade de ficar em hotéis que não aceitam estrangeiros são outras vantagens contempladas pelo novo cartão de residência.

Os que ainda não vivem no continente são livres de solicitar esta autorização de residência, a fim de usufruir dos benefícios da política acima mencionados. Já os que lá se encontram há mais de meio ano e que estejam legalmente empregados ou a estudar estão qualificados para receber o seu cartão de residente a partir de 1 de Setembro.

Questionado sobre a diferença entre a Autorização de Residência e o salvo conduto que se encontra em vigor, o vice-presidente do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Huang Liuquan, explicou que o salvo conduto serve apenas o propósito de viajar entre as RAE e o continente, sem contemplar qualquer direito adicional, refere a Macau News Agency.

 

Reacções vagas

Em reacção à medida, o gabinete do Chefe do Executivo de Macau divulgou um comunicado no final do dia de ontem em que considera que a nova política vai beneficiar os residentes de Macau, Hong Kong e Taiwan.

Já a Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, citada pela RTHK, agradeceu a Pequim a medida que considera demonstrar a preocupação do presidente Xi Jinping para com os cidadãos de Hong Kong. A governante acrescentou ainda que os cerca de 500 mil residentes de Hong Kong que vivem no continente e os mais de 15 mil estudantes vão beneficiar da igualdade de direitos.

O Executivo liderado por Chui Sai On também reagiu congratulando-se com a medida que entende que “oferecerá ainda maiores benefícios para os estudantes de Macau”.

Conforme a “Base de Dados dos Recursos Humanos Qualificados do Ensino Superior” (GAES), em 2016/2017 havia 8.336 alunos a estudarem no interior da China e registados no programa “Subsídios de Aquisição de Material Escolar a Estudantes do Ensino Superior”.

O gabinete do porta-voz do Governo apresentou “os mais sinceros agradecimentos pela rapidez com que o Governo Central respondeu às exigências dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan, que se traduz numa maior conveniência de procura de emprego, estudo, viagem, viver e empreender na região da Grande Baía de Guangdong, Hong Kong e Macau.

17 Ago 2018

Lei do Hino | Secretária refere papel dos media e garante liberdade de imprensa

 

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s deputados da Assembleia Legislativa (AL) aprovaram ontem na generalidade a proposta de lei relativa à “utilização e protecção da bandeira emblema e hino nacionais”, que foi implementada em 1999. Os deputados Ng Kuok Cheong e Au Kam San votaram contra, enquanto José Pereira Coutinho decidiu abster-se.

O diploma, que será agora analisado pelos deputados em sede de especialidade, prevê um maior reforço do ensino do hino nas escolas. Nesse aspecto, a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, frisou o papel que os órgãos de comunicação social vão ter no processo de promoção do hino. “Pedimos para promoverem alguns filmes para educar a nossa população. Temos tido uma boa relação com os media, na divulgação jurídica, por exemplo. Promover a lei do hino nacional não é de modo algum restringir a liberdade dos media. Só se houver desrespeito é que vamos aplicar sanções.”

Sónia Chan quis deixar claro que a lei em Macau não é igual à lei do hino que vigora no continente e que as sanções a aplicar estão devidamente clarificadas na proposta de lei. “Naturalmente, que não podemos transpor tudo o que está na lei do hino nacional”, disse, referindo que não se registaram muitos casos de violações à lei em vigor.

Sónia Chan chegou mesmo a exemplificar na sessão plenária como as pessoas se devem comportar em locais públicos, chegando mesmo a levantar-se da cadeira. “Estamos a pedir para as pessoas ficarem de pé, é simples, e os participantes também podem cantar o hino. Depende da entidade que organiza. Sabemos que é impossível que todos num autocarro tenham de parar e ficar de pé. Só em locais públicos e próprios. As pessoas devem permanecer de pé e comportar-se com postura. A entidade organizadora também pode chamar a atenção a essas pessoas.”

14 Ago 2018

Lei | Regime Jurídico do Sistema Financeiro vai ser revisto

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Regime Jurídico do Sistema Financeiro vai ser revisto “muito em breve”. Foi o que garantiu ontem o Governo à 2.ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) na reunião de ontem sobre a proposta de lei relativa às sociedades de locação financeira. A informação foi transmitida pelo presidente da comissão, Chan Chak Mo. Não foram, contudo, facultados mais detalhes sobre a alteração ao regime que data da década de 1990. No início de 2014, a Autoridade Monetária indicou que estava a rever o diploma, mas desconhece-se o ponto de situação. Já sobre a proposta de lei relativa às sociedades de locação financeira – em análise em sede de especialidade –, Chan Chak Mo afirmou que “os trabalhos de apreciação foram concluídos”. “As assessorias de ambas as partes vão agora realizar reuniões técnicas e esperamos posteriormente obter uma nova versão da proposta”, complementou o presidente da 2.ª comissão permanente da AL.

10 Ago 2018

Redacção da lei de interdição permite acesso a croupiers de casinos satélite

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]proposta do Executivo que interdita o acesso dos empregados dos casinos às áreas de jogo fora do expediente do trabalho vai ter de ser reformulada. O problema foi reconhecido, ontem, durante o primeiro encontro entre os representantes do Governo e os deputados da 1.ª comissão permanente da Assembleia Legislativa.
Em causa está o facto da proposta de lei definir que os interditos são os “trabalhadores das concessionárias”, ou seja uma formulação que levanta várias dúvidas e pode excluir da interdição, por exemplo, croupiers de casinos satélites ou empregados de limpeza e segurança de companhias subcontratadas pelas operadoras.
“Que tipos de trabalhadores vão ser incluídos quando se diz trabalhadores das concessionárias? São todos os que têm vínculos com as concessionárias? Ou queremos incluir outros trabalhadores na interdição, como os ligados a empresa subcontratadas, como empregados de segurança e limpeza?”, questionou Ho Ion Sang. “Na comissão há diferentes interpretações sobre a lei, porque parece que há tratamentos diferentes [para os trabalhadores]. Mas parece certo que os trabalhadores subcontratados não são abrangidos. Por isso, o Governo vai repensar o âmbito da abrangência da interdição”, acrescente Ho.
No entanto, é um ponto assente entre os deputados a necessidade de interditar o acesso aos casinos a trabalhadores que lidam directamente com as mesas de jogo. Existe também ainda a possibilidade de relações públicas, trabalhadores de restaurantes em casinos, seguranças e empregados de limpeza serem interditos quando estão fora do expediente de trabalho.

Questões ultrapassáveis

“O Governo disse que não tem intenção de englobar trabalhadores das relações públicas, restaurantes, empregadas de limpeza ou seguranças na interdição. Mas, após a consulta pública, reconhece que este tipo de trabalhadores também pode ser facilmente influenciado e adquirir o vício do jogo”, indicou o presidente da comissão.
Por sua vez, Paulo Martins Chan, director da Direcção de Serviços de Inspecção e Coordenação dos Jogos, reconheceu que ainda há alguns pormenores a ultimar, mas que a ideia de proteger os trabalhadores é comum a Governo e deputados.
“Em relação à política do jogo responsável para evitar o vício do jogo, acho que é uma questão pacífica tanto para deputados como Governo. Só que houve algumas dificuldades técnicas em pormenores e áreas em que deve ser proibido entrar. Mas penso que são questões ultrapassáveis”, afirmou Paulo Martins Chan.

9 Ago 2018

Lei da Arbitragem | Princípio da confidencialidade versus interesse público

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]possibilidade de o Governo celebrar contratos que incluam cláusulas de arbitragem poder beliscar a transparência, sobretudo em causa estiver informação de interesse público, vai ser levantada pela 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que se encontra a analisar a proposta de Lei da Arbitragem. Isto porque o princípio da confidencialidade pode traduzir-se em menor transparência, com eventuais litígios a serem resolvidos sem serem tornados públicos, ao contrário do que sucede quando as disputas chegam aos tribunais.
“Esta questão poderá ser discutida no futuro quando discutirmos os outros artigos. Nós também vamos discutir essa matéria se a população também estiver preocupada com isso”, afirmou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, Ho Ion Sang, aos jornalistas, após a segunda reunião com membros do Executivo.
O princípio da confidencialidade, que figura como uma das pedras basilares da arbitragem, dita que “o processo arbitral, os seus sujeitos e o respectivo conteúdo devem ser mantidos sigilosamente, sem prejuízo dos casos em que esse sigilo pode ceder nos termos da lei”.
“O princípio da confidencialidade é muito importante”, realçou Ho Ion Sang, sustentando que é, aliás, uma das principais razões que leva as empresas internacionais a aderirem à arbitragem. Isto porque “não querem divulgar os contratos”, algo que sucederia caso os litígios chegassem à barra dos tribunais.
“No futuro, o Governo da RAEM poderá celebrar acordos com empresas do exterior que, normalmente, estipulam essas cláusulas de arbitragem”, as quais podem ser definidas já, à luz de leis avulsas, em contratos de aquisições de bens ou serviços ou adjudicações, explicou o deputado dos Kaifong.
Ho Ion Sang destacou as vantagens, dando o exemplo de um eventual conflito entre o Governo e um empreiteiro. “Se a obra se arrastar por muito tempo vai-se despender muito do erário público e também não se consegue finalizar a obra. Se houver acordo para arbitragem é muito importante”, argumentou.
Árbitro de emergência
Outro dos aspectos do diploma abordados foi o “inovador” terceiro capítulo dedicado ao árbitro de emergência, uma figura criada com base nas experiências de Hong Kong e Singapura, que visa “resolver atempadamente os litígios”.
“O árbitro de emergência pode decretar medidas provisórias emergentes” que são o equivalente a providências cautelares dos tribunais, explicou Ho Ion Sang, indicando que podem ser impostas a requerimento de uma das partes ouvida a parte contrária, independentemente de concordar. As competências do árbitro de emergência são exercidas antes de ser criado o tribunal arbitral, extinguindo-se logo que tal aconteça.
Este diploma, que tem como objectivo generalizar o regime de arbitragem, segue as normas da Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional sobre a arbitragem comercial internacional (versão de 2006), com vista a um regime “mais simples e alinhado com os padrões internacionais”.
Uma opção que traduziu-se, porém, em “dificuldades técnicas”, explicou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, dando conta de que vão ser feitos ajustamentos a nível técnico por haver diferenças relativamente ao sistema jurídico de Macau, esperando-se que o Governo submeta um novo texto em Outubro, após as férias legislativas

8 Ago 2018

Governo aberto a revisão profunda de lei de manifestação

Os deputados acabaram de analisar na especialidade as alterações à lei de manifestação que concentra as competências do IACM no CPSP. Contudo, o Executivo já está a pensar numa revisão mais profunda do diploma

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Executivo vai considerar fazer uma revisão profunda da lei que regula o Direito de Reunião e de Manifestação, tendo em conta as decisões do Tribunal de Última Instância sobre o diploma em vigor. A informação foi avançada pelo Presidente da 1.ª comissão permanente, Ho Ion Sang, na sexta-feira, após uma reunião em que foram discutidas na especialidade as alterações ao documento em vigor.
“Há quem entenda que se deve aproveitar a oportunidade para fazer uma revisão profunda da lei, também tendo em conta algumas decisões do TUI que foram proferidas sobre a lei em vigor”, afirmou Ho Ion Sang. “O Governo disse que vai dar muita importância a essas questões deliberadas pelo TUI e que vai ouvir as opiniões da população antes da revisão”, acrescentou.
Segundo o deputado, não há uma calendarização para a revisão do diploma que regula os direitos à reunião e manifestação, mas que antes de haver uma proposta de lei terá de haver uma consulta pública.
“Tendo em conta que é uma lei que implica os direitos fundamentais dos residentes tem de passar por um consulta pública e tem de haver um consenso da população. O Governo vai ouvir as opiniões das pessoas e os deputados alertaram que é fundamental ter em atenção a questão dos direitos”, sublinhou.
Ainda de acordo com Ho Ion Sang os tribunais têm tomado decisões contraditórias em relação à Lei do Direito de Manifestação e Reunião. Uma revisão é vista como a oportunidade ideal para esclarecer estes assuntos.
“No passado, houve planos para manifestações e decisões judiciais do TUI, que segundo algumas opiniões são contraditórias. Por isso sabemos que há espaço para melhorias na lei”, explicou o presidente da comissão.
Na altura de dar exemplos de contradições, Ho Ion Sang apontou que há estradas em que os manifestantes podem passar, mas que em outras não. E que o mesmo acontece com espaços, em que por vezes se permite mais do que uma actividade, mas em outras tal não é possível.

Parecer assinado

Na sexta-feira terminou a análise na especialidade das alterações à lei do Direito de Reunião e Manifestação. O Governo insiste que as mudanças focam apenas a passagem de competências sobre a autorização para os protestos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) para o Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Esta foi uma visão com que a maioria dos deputados da comissão concordou, segundo o parecer que resultou dos trabalhos dos deputados, apesar de ter havido outros membros da comissão que “mostraram preocupação com a discricionariedade excessiva do CPSP no processo de execução da lei, com a interpretação extensiva da lei, e com o estabelecimentos de mais restrições face ao sentido literal dos artigos”. Face a estes receios, o Governo destacou que as funções do CPSP também passam por “garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”.

16 Jul 2018

Protecção Civil | Pena até três anos de prisão para quem espalhar falsos rumores

[dropcap style=’circle’] A [/dropcap] proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, submetida ontem a consulta pública, prevê a introdução do crime de falso alarme social, punível com pena até três anos de prisão.
Quem emitir ou propagar boatos ou rumores falsos relativos a incidentes de protecção civil, após ter sido declarado estado de prevenção imediata, pode ser punido com pena até três anos de prisão. É o que define o novo crime de falso alarme social que o Governo pretende introduzir na futura Lei de Bases da Protecção Civil, que vem rever o regime em vigor há mais de 25 anos, colocada ontem sob consulta pública.
Ao abrigo do Código Penal, “quem afirmar ou propalar factos inverídicos sem ter fundamento para, em boa-fé, os reputar verdadeiros”, constituindo ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até seis meses ou de multa até 240 dias, mas o Governo pretende agravar a moldura penal para os casos relacionados com a protecção civil.
“Fazemos referência à estipulação existente na lei penal, mas gostaríamos de agravar o resultado, ou seja, a consequência do crime” no caso de “situações de perigo ou emergência”, afirmou o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, em conferência de imprensa. Questionado sobre o número de casos de rumores falsos ocorridos durante a passagem do tufão Hato, em Agosto do ano passado, falou em “um ou dois”.
Relativamente à possibilidade de a nova lei beliscar o direito de informação, Wong Sio Chak afirmou que os ‘media’ “têm toda a liberdade de expressão”, enfatizando, porém, que também “têm a responsabilidade de divulgar informações correctas, certas e precisas”, encorajando os jornalistas a “dar prioridade às notícias divulgadas pelo Governo”.
Outra das grandes novidades é a introdução de medidas excepcionais, como o fecho das fronteiras e dos casinos. À luz do proposto, o Chefe do Executivo, “no exercício de uma competência exclusiva”, vai poder encerrar os postos fronteiriços e declarar a suspensão ou cancelamento de actividades públicas de entretenimento, dos jogos de fortuna e azar ou de grandes eventos, objecto de autorização ou concessão, em locais vulneráveis a incidentes de ameaça ou de risco colectivo”.
Os requisitos encontram-se ainda por fixar: “Vamos ter critérios definidos na prática, mas claro que não serão detalhados ou fixos”, indicou Wong Sio Chak, sustentando que a adopção das medidas excepcionais vai depender da situação em concreto.
Outras medidas de carácter excepcional fora da competência exclusiva do Chefe do Executivo incluem a proibição ou limitação da circulação ou permanência, requisição ou mobilização civil de indivíduos. Consagrada está também a possibilidade de as autoridades imporem às empresas de telecomunicações que difundam, com prioridade e a título gratuito, informações sobre a protecção civil junto do público.
A proposta da Lei de Bases da Protecção Civil prevê a criação de uma “entidade independente”, “especializada na prevenção e no trabalho de resposta a situações de ameaça e de risco colectivos, bem como de acompanhamento do rescaldo”. A nova entidade – com a denominação provisória de Direcção de Protecção Civil e Coordenação de Contingência – vai funcionar em permanência. Com efeito, quando a estrutura da protecção civil for activada fica subordinada ao comando e direcção operacional do Comandante da Acção Conjunta. A proposta sugere que essa função passe a ser assumida pelo secretário para a Segurança que, em caso de ausência ou impedimento, é substituído pelo comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).
Face ao “desfasamento” entre a legislação vigente e a realidade e em linha com as “tendências internacionais” relativamente ao conceito de segurança, a proposta de revisão vem também uniformizar o critério de tipologia e classificação de incidentes que ficam divididos em quatro grupos. A saber: catástrofe natural, acidente (de transporte, por exemplo), incidente de saúde pública e incidente de segurança pública.
Os estados de graduação também vão sofrer mudanças passando dos actuais três para cinco, com a introdução do “moderado” e do de “prevenção”, que vão anteceder os três existentes (prevenção imediata, socorro e catástrofe ou calamidade), sendo que a estrutura da protecção civil é activada simultaneamente com a declaração do estado de prevenção imediata ou superior pelo chefe do Executivo.
Risco de desobediência qualificada
O documento de consulta vem ainda “definir claramente os diferentes tipos de deveres e responsabilidades”, estipulando as consequências do incumprimento em consonância com cada um dos estados. Assim, as pessoas colectivas e os indivíduos que não cumpram a lei e as ordens ou instruções emitidas pelas autoridades de protecção civil durante o estado moderado ou de prevenção incorrem no crime de desobediência (pena de prisão até um ano ou de multa até 120 dias), mas se esse incumprimento tiver lugar durante o estado de prevenção imediata ou superior incorrem no crime de desobediência qualificada (pena de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias). O mesmo aplica-se aos responsáveis das entidades concessionárias de serviços básicos, nomeadamente os de abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica e serviços de telecomunicações, entre outros operadores de infra-estruturas consideradas críticas.
Também os funcionários públicos (incluindo os responsáveis das empresas concessionárias de radiodifusão televisiva e sonora) incorrem no crime de desobediência qualificada e infracção disciplinar grave caso não observem os deveres especiais a que estão sujeitos.
A proposta regulamenta ainda a participação de voluntários, com o novo regime a prever acreditação, formação e a sua integração na estrutura da protecção civil. A sua actuação vai ficar coberta por um seguro obrigatório, cujas disposições serão definidas por despacho do Chefe do Executivo.
A proposta de Lei de Bases da Protecção Civil surge na sequência da passagem do tufão Hato, o pior em mais de meio século, que fez dez mortos e mais de 240 feridos, além de prejuízos estimados em 12,5 mil milhões de patacas.
Após a “revisão abrangente de todo o procedimento operacional de resposta” pelo Governo e da inspecção realizada por especialistas da Comissão para a Redução de Desastres da China, verificou-se que “houve falhas em vários aspectos dos procedimentos de resposta a situações de crise ou de desastre”, justificou o secretário para a Segurança, referindo que, além de “outras insuficiências de base”, constatou-se também que “a coordenação das operações da protecção civil e os respectivos regime e mecanismo reclamam, igualmente, melhorias”.
A proposta de Lei de Bases da Protecção Civil fica em consulta pública durante 45 dias. Até 11 de Agosto, vão ser realizadas sete sessões públicas (quatro dirigidas a grupos/associações e três ao público em geral), estando a primeira agendada para a próxima segunda-feira.

29 Jun 2018

Áreas marítimas | Deputados querem clarificar concessões a privados

Quais as entidades públicas que decidem o uso das zonas marítimas em contexto privado, que tipo de sanções serão aplicadas, o prazo legal para o uso das ditas áreas e a prevalência do concurso público. Estas são as regras que os deputados querem ver inscritas num futuro regime jurídico do zoneamento marítimo, inserido na lei de bases que regula a área marítima atribuída a Macau pela China

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da Assembleia Legislativa (AL) já concluíram a análise sobre a proposta de lei de bases de gestão das áreas marítimas, elaborada pelo Governo depois da China ter atribuído ao território um total de 85 quilómetros quadrados de zona costeira.
No parecer ontem assinado, é referido que o diploma prevê o uso privado das zonas marítimas, mas não só. “[A proposta de lei prevê ainda] que se possam conceder autorizações de uso que não impliquem um uso privativo, podendo uma certa zona marítima ser utilizada por vários particulares em simultâneo, desde que se verifiquem certos requisitos legais, eventualmente através da apresentação de um pedido dos interessados.”
Tal não está regulado na lei de bases de gestão das áreas marítimas e os deputados exigem uma série de regras no futuro regime jurídico do zoneamento marítimo, que o Governo ainda está a elaborar.
Um dos pedidos passa pela definição da “entidade pública legalmente competente para a elaboração de projectos de zoneamento marítimo funcional de cada zona e do plano das áreas marítimas, bem como eventuais deveres de consulta de outras entidades públicas”.
O caso de Lai Chi Vun, em Coloane, é aqui referido, uma vez que o Instituto Cultural pode vir a ser uma das entidades consultadas, caso o “zoneamento marítimo visar a orla costeira e tiver impacto em bens imóveis classificados ou em zonas de protecção do património histórico de Macau, como pode acontecer com edifícios portuários com interesse histórico”.
Os deputados pedem ainda que a nova lei preveja “os procedimentos do concurso para efeitos de atribuição da utilização privada do espaço marítimo, tendo em conta que poderão existir situações em que apenas um interessado pode fazer o uso exclusivo da zona delimitada”.
Neste sentido, é pedido que seja dada importância ao concurso público. “Deve ser feita referência a que estes direitos de uso e aproveitamento do foro privado sejam atribuídos por concurso público ou por leilão aberto ao público, bem como eventuais condições para a sua dispensa.” Isto para “assegurar o respeito pela melhor proposta ou preço, tendo em vista o fomento do desenvolvimento económico da RAEM”, acrescenta o parecer.

Sanções por danos ambientais

Além da necessidade de definir uma entidade que coordene a atribuição de zonas a privados, os deputados da 2ª comissão permanente da AL entendem que “deve ser estabelecido um prazo legal máximo para a atribuição do direito de uso exclusivo de zonas ou áreas marítimas aos particulares”.
A título de exemplo, a actual Lei de Terras prevê um prazo de 25 anos para o aproveitamento dos terrenos, cabendo ao futuro regime do zoneamento marítimo esta clarificação.
Neste sentido, a futura lei deve esclarecer “se esses direitos, se corresponderem a um direito de utilização privativa sobre uma certa zona marítima, podem ser transferidos ou comercializados entre particulares, ou prevendo eventuais limites a tal comércio, nomeadamente tendo em conta a sucessão legal”.
Os deputados querem também que a lei ainda em preparação venha a definir qual a “entidade administrativa e a instância jurisdicional competente para [tratar] eventuais litígios que possam [ocorrer] sobre o uso das áreas marítimas, prevendo-se qual seja o tribunal competente”.
Os membros da comissão mostraram ainda preocupação sobre as questões ambientais, pois desejam que o Governo venha a definir sanções para que os concessionários assumam “responsabilidades por danos que causem ao meio marítimo”. Este regime sancionatório deverá ser criado através de um outro diploma complementar, por sugestão do Executivo.
Chan Chak Mo, presidente desta comissão, garantiu que esta proposta de lei será votada na especialidade ainda durante esta legislatura.

 

Aterros | Coordenação de leis é necessária

Muito se debateu, durante a discussão da lei de bases na especialidade, se os futuros aterros darão lugar a novos projectos na área do jogo. O parecer alerta para a necessidade de que a concessão de terrenos “deve ser precedida de concurso público obrigatório que só excepcionalmente pode ser dispensado”. Além disso, os deputados consideram que a lei de bases de gestão das áreas marítimas “carece de ser interpretada em conjunto com o resto do ordenamento jurídico”, tal como a Lei de Terras e a lei do Planeamento Urbanístico, “entre outra legislação”.

29 Jun 2018

Assistentes sociais | Comissão já escolheu associações que vai ouvir

Já são conhecidas as associações a serem ouvidas pela comissão que está analisar a proposta de lei relativa à acreditação de assistentes sociais. São seis entidades ligadas ao sector e ainda um grupo de profissionais e dois de estudantes, locais e de Taiwan. O relatório deve estar pronto no final do mês e o diploma pode ir a votação em Abril

 

[dropcap style≠‘circle’]E[/dropcap]stão escolhidas as associações que vão ser ouvidas pelos membros da 2ª comissão permanente no âmbito da análise na especialidade da proposta de lei intitulada relativa ao regime de acreditação profissional para assistentes sociais.

“As associações que vamos ouvir são a Cáritas de Macau, a União Geral de Moradores de Macau (Kaifong), a Associação das Mulheres de Macau, a Associação de Assistentes Sociais de Macau e a Federação das Associações dos Operários de Macau” apontou o presidente da segunda comissão, Chan Chak Mo, após a reunião de ontem.

Além das associação vão ainda ser ouvidos três grupos considerados de relevo para a matéria em causa: um de assistentes sociais, um de estudantes de Taiwan, e um terceiro composto por estudantes do curso, locais. A razão, apontou o presidente de sede de comissão, tem que ver com a necessidade de auscultar os conteúdos curriculares e as perspectivas de futuro. “Queremos ouvir as perspectivas de emprego que têm estas pessoas e as composições curriculares dos cursos que frequentam”, disse.

A maioria dos alunos do ensino superior de Macau que vai ser ouvida vem do Instituto Politécnico e a escolha de jovens de Taiwan tem que ver, salientou Chan Chak Mo, com o facto de terem planos curriculares diferentes dos locais.

 

Depois de ouvidas todas as entidades a comissão vai produzir um relatório, sendo que o próximo encontro de discussão “só deve acontecer a 31 de janeiro”, apontou o presidente.

 

Ouvir (quase) todos

A necessidade de auscultar as várias associações e as pessoas ligadas à assistência social acontece na medida em que o documento tem sido alvo de manifestação de muitas opiniões divergentes. Dada a vontade mostrada por muitos em serem ouvidos pela Comissão que tem em mãos a análise na especialidade da proposta que dita as normas de acreditação dos profissionais, Chan Chak Mo referiu que, para já, a comissão vai reunir com “todos os grupos que demonstraram interesse em ser ouvidos e, se no futuro houver mais interessados, vamos imaginar 400, vamos ter de escolher porque não há forma de os ouvir através de encontro com todos”,

Apesar de ainda não existir uma data em concreto para a finalização do documento e a respectiva votação na Assembleia Legislativa, o presidente de sede de comissão apontou o mês de Abril como uma possibilidade.

17 Jan 2018

Alojamento Ilegal | Lei ainda em análise e atrasada

Os deputados garantiram, em Abril, dois meses para que houvesse algo de definitivo sobre a revisão da Lei de Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento e marcaram Agosto como data da entrega da proposta pelo Governo. Mas o diploma ainda está em análise nas secretarias da Justiça e Segurança

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]revisão da Lei de Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento ainda está a ser analisada pelos departamentos do Governo, apesar dos deputados terem tentado que o diploma chegasse ao hemiciclo em Agosto. Em vigor há mais de cinco anos, a lei tem levantado questões relativamente à sua eficácia, muito por não ter força incriminatória.
No início deste ano, a Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública da Assembleia Legislativa (AL) voltou a pressionar o Executivo quanto à necessidade de rever a lei porque considerava que a situação tem vindo a piorar. Chan Meng Kam, presidente da Comissão, relembrava até que os próprios representantes do Governo concordaram que existe a necessidade de revisão.
Uma das ideias que o Governo tinha vindo a defender prendia-se com a transferência de poderes na aplicação da lei dos técnicos da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) para os agentes da PSP. Mas, meses depois de terem de pedirem a criminalização das pensões ilegais, os deputados que compõem a Comissão voltaram com a palavra atrás. Depois de “ouvir os esclarecimentos do Governo”, deixaram de insistir na criminalização com medo que estarem a “sobrecarregar” os recursos da PSP.
Num relatório da AL, Chan Meng Kam garantia que em Junho o Governo iria apresentar uma solução definitiva e que a revisão da lei iria ser levada ao hemiciclo até Agosto, mês em que chegou ao fim a sessão legislativa. Agora, não há calendário.
“A revisão da Lei de Proibição de Prestação Ilegal de Alojamento encontra-se de momento a ser analisada pelos departamentos responsáveis pelas áreas de Justiça e de Segurança”, começa por indicar a DST numa resposta ao HM. “[O organismo] divulgará informações actualizadas assim que disponíveis, em momento oportuno”, conclui.
A DST não responde, por exemplo, se a PSP terá, de facto, mais poderes ou se há qualquer perspectiva sobre quando poderá esta lei ser analisada pelos deputados. Dados da DST e do Instituto de Habitação apontam para mais de 500 casos confirmados de prestação ilegal de alojamento em Macau, aos que se acrescentam “mais de 40 casos” suspeitos relacionados com habitações públicas, ainda que nem todos estejam concluídos.
Na AL, a deputada Song Pek Kei chegou a pedir ao Executivo a revisão da lei por considerar que muitos espaços estavam associados a casos de sequestro, entrada e permanência ilegal em Macau, prostituição ou consumo e tráfico de substâncias ilícitas. Uma das maiores dificuldades na punição dos infractores é perceber quem são os donos das fracções.

22 Set 2016

Tabaco | Mais de 35 mil acusados desde 2012. Cibercafés no topo

Os cibercafés e os jardins são os locais onde mais infractores da Lei do Tabagismo são encontrados. Os Serviços de Saúde anunciaram a existência de mais de 35 mil acusações desde que entrou em vigor o diploma, sendo que só este ano já houve quase quatro mil

[dropcap style=’circle’]M[/dropcap]ais de um milhão de inspecções e mais de 35 mil acusações. São estes os números referentes à aplicação da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo desde que esta entrou em vigor, em Janeiro de 2012. Só este ano, já foram multadas quase quatro mil pessoas.
“Desde a entrada em vigor da lei os agentes de fiscalização de controlo do tabagismo realizaram, no total, 1.161.012 inspecções a estabelecimentos e registaram 35.084 acusações a pessoas que foram identificadas a fumar em locais proibidos”, pode ler-se num comunicado.
Os dados são dos Serviços de Saúde (SS), que indicam que foi feita uma média de 871 inspecções diárias só este ano. Assim, entre Janeiro e Julho foram realizadas 185.488 inspecções a estabelecimentos e registadas 3937 acusações. A maioria diz respeito a pessoas que fumaram em locais proibidos (3932 casos), tendo ainda sido detectados cinco casos de venda de produtos de tabaco que “não satisfaziam as normas de rotulagem”.
A esmagadora maioria dos “fumadores ilegais” (92,2%) são homens, contra os 7,8% de casos registados entre mulheres. Mais de 1350 multas foram aplicadas a turistas, mas são os residentes que perfazem a maioria dos infractores (2404). Apenas 172 infracções foram cometidas por trabalhadores não-residentes. Em 150 casos foi necessário o apoio das Forças de Segurança, mas desde o início do ano que 81,3% dos infractores pagaram a multa.

Por todo o lado

Os cibercafés continuam no topo dos locais onde se continua a fumar sem autorização, perfazendo um total de 686 casos. Mas parques e zonas de lazer também figuram entre os sítios preferidos para acender o cigarro (12,6%), com os estabelecimentos de jogos e diversão a suceder na lista.
Quem fuma ilegalmente nos casinos fica de fora das contagens gerais. No primeiro semestre deste ano foram feitas 282 inspecções aos casinos de Macau, de onde saíram 337 acusações – destas pessoas 269 eram turistas.
Entre as 1800 chamadas telefónicas que os SS dizem ter recebido, 1259 foram queixas.

8 Ago 2016

Governo não vai criar lei que proíba venda de álcool a menores

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Executivo não tem planos para criar uma lei que proíba a venda de álcool a menores, como confirmou ao HM. A promessa tinha sido deixada em 2013 por André Cheong, na altura director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), mas não vai ser cumprida para já.
“A nossa direcção não tem planos para criar essa proposta”, frisou uma porta-voz da DSAJ ao HM, depois do organismo ter sido questionado sobre o assunto. Fora dos planos está também a revisão dos regulamentos para bares e clubes nocturnos.
Já não é a primeira vez que os deputados pedem este diploma. Zheng Anting foi o membro mais recente do hemiciclo a fazer esse pedido, através de uma interpelação escrita.
O deputado alertou para a necessidade de criação de uma lei que contemple esta proibição ou, pelo menos, para a revisão da lei que regula bares e discotecas, de forma que estes locais possam impedir menores de 18 anos de beber. Na base da interpelação, Zheng Anting referia o aumento do número de consumidores mais jovens.
Apesar de haver decretos para bares, karaokes e discotecas estes não só não limitam a idade, como não condicionam a entrada de menores.
Em 2013, André Cheong prometeu estudar o assunto, mas não houve mais novidades até agora, quando o organismo frisa não ter planos para criar o diploma. Em Macau existe apenas a proibição de consumo de tabaco por menores.
O HM tentou contactar Zheng Anting, mas este não se mostrou disponível para comentários.

20 Jul 2016

Tabaco | Fumadores diminuíram para 15% do total da população

A queda de 2% em quatro anos no número de fumadores em Macau deve-se à nova lei anti-tabaco, dizem os Serviços de Saúde. Cerca de 15% da população ainda fuma, sendo a maioria homens. Muitos já tentaram desistir

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s fumadores representavam 15% da população de Macau com 15 ou mais anos de idade no ano passado, menos 1,9% do que no final de 2011, véspera da entrada em vigor da legislação anti-tabaco. Segundo os dados de um estudo dos Serviços de Saúde, ontem divulgados, a taxa de fumadores entre a população com pelo menos 15 anos era de 16,9% em 2011 e foi decrescendo progressivamente, até se situar nos 15% no final de 2015.
A grande discrepância entre géneros mantém-se: 6,8% dos homens são fumadores, enquanto esta taxa é de 3,7% entre as mulheres. No entanto, os homens que fumam diminuíram de 31,4% em 2011 para 26,8% no ano passado, enquanto nas mulheres a diferença é quase nula (de 3,8 para 3,7%).
É na faixa etária entre os 45 e os 54 anos que há mais homens fumadores (37,2%). Já entre as mulheres, há mais fumadores no grupo entre os 25 e os 24 anos de idade (6,5%).
Os SS revelaram que 27,7% dos fumadores com mais de quinze anos já tentou deixar o tabaco.
“A taxa de cessação tabágica pelos fumadores ocasionais é mais alta do que os fumadores diários e representam 40% e 26,2% respectivamente”, lê-se no comunicado, onde as autoridades atribuem a diminuição da população fumadora à aplicação da legislação que, desde 1 de Janeiro de 2012, proíbe o fumo em espaços públicos fechados.

Passo a passo

A Lei da Prevenção e Controlo do Tabagismo tem vindo a ser aplicada de forma gradual, começando por visar a generalidade dos espaços. Os casinos passaram a ser abrangidos em Janeiro de 2013, mas apenas parcialmente, já que as seis operadoras de jogo foram autorizadas a criar zonas específicas para fumadores, que não podiam ser superiores a 50% do total da área destinada ao público.
Contudo, em Outubro de 2014, “as zonas para fumadores” foram substituídas por salas de fumo fechadas, com sistema de pressão negativa e de ventilação independente, passando a ser proibido fumar nas zonas de jogo de massas dos casinos e permitido apenas em algumas áreas das zonas de jogo VIP.
Actualmente, encontra-se em análise uma alteração ao Regime de Prevenção e Controlo de Tabagismo no sentido de proibir totalmente o fumo nos casinos.

2 Jun 2016

Químicos | Governo sem acordo sobre legislação

Tem 15 anos mas nunca saiu da gaveta, apesar de prometida pelo Governo. Depois de muitas reuniões, as partes interessadas não chegam a acordo quanto à lista de produtos que a Lei do Controlo de Químicos de Utilização Militar e de Dupla Utilização civil e militar deve incluir

[dropcap style=’circle’]C[/dropcap]hama-se Lei do Controlo de Químicos de Utilização Militar e de Dupla Utilização Civil e Militar, ou pelo menos o Governo pretendia que se chamasse. É um projecto de 2001, tem 15 anos e desde 2014 que nada mais se soube dele.
“Esta é uma lei que nunca ninguém percebeu o que aconteceu. Umas vezes o Governo tinha muita pressa em avançar com os trabalhos, depois passava temporadas sem pegar nisto. A verdade é que nunca se chegou a um acordo e a lei ficou arrumada numa gaveta”, começa por explicar ao HM uma fonte conhecedora do processo legislativo.
Recorrendo a documento confidenciais, aos quais o HM teve acesso, percebe-se que esta proposta de lei era uma vontade clara do Governo. “Solicita-se à [Direcção para os Serviços dos Assuntos de Justiça] que seja regulamentado autonomamente em Regulamento Administrativo o conteúdo relativo às sanções administrativas constante do projecto e que sejam enviadas ao [Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça], com a maior brevidade possível, as versões chinesa e portuguesa da proposta de lei (…)”, pode ler-se.
Em Junho de 2006, o Governo explicava que vários departamentos da Administração estavam envolvidos em todo o processo, alguns deles como o antigo Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, o GSAJ, a Direcção dos Serviços de Economia, os Serviços de Saúde, entre outros.
“A questão é que o Governo não conseguiu chegar a acordo com os peritos que faziam parte dos grupos de trabalho. É natural que isto aconteça porque há muitos departamentos envolvidos. Sempre houve”, argumenta a mesma fonte, sem conseguir justificar porque é que a lei nunca avançou. “Não sei responder a isso. Nunca se conseguiu perceber o porquê”, rematou.

Tudo em ordem

A hipótese de Macau ser um território sem lei que permita a entrada, troca ou qualquer outro acto que envolva produtos químicos, incluindo armamento, é afastada pelo advogado José Filipe Salreta, que explica ao HM que existe legislação em vigor.
“Não é verdade que Macau não tenha um regime jurídico relativo ao controlo de produtos químicos tóxicos – a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição entrou em vigor a 20 de Dezembro de 1999, nos mesmos termos e condições em que a República Popular da China se encontra a ela externamente vinculada”, explicou.
Na sequência da Lei do Comércio Externo, de 2003, foi ainda proferido um despacho do Chefe do Executivo, Chui Sai On, que proíbe a importação, exportação e trânsito pela RAEM de produtos químicos. “O mesmo sujeita ainda a condicionamento (e a autorização da DSE) a importação, exportação e trânsito pela RAEM”, indica.

Leis e afins

Não seria questão se a lei não fosse necessária para colocar “em prática o próprio conteúdo das Convenções”, conforme explica um outro jurista que preferiu não se identificar.
Questionado sobre o assunto, o comentador Arnaldo Gonçalves defende que criar a lei “faz sempre sentido”. Esta é essencial para aplicação correcta das convenções e do anexo à Lei do Comércio Externo. “Não é um mero acto do Chefe do Executivo a mandar aplicar (…) ele não manda aplicar de uma forma cega, tem de verificar, por exemplo, o nível de desenvolvimento do território, ou as condições de operacionalidade dos serviços competentes”, explicou. “Não há volta a dar, enquanto não houver um consenso de Macau em relação às matérias interditas a Convenção não se pode aplicar”, indica.
Caso fosse, seria aplicada de uma forma cega, sem avaliação da real situação de Macau. Em termos práticos, Macau está numa situação indefinida. “Há uma lacuna legal, um vazio que tem de ser preenchido”, rematou Arnaldo Gonçalves.
O HM tentou obter uma reacção do Governo, mas até ao fecho desta edição não foi possível.

12 Mai 2016

ANIMA | Carta entregue à AL e IACM apelando ao registo de gatos

Não faz sentido não licenciar gatos em Macau. É o que defende a ANIMA, que entregou uma carta à AL e ao IACM apelando ao registo: não só poderá prevenir o problema da raiva, mais facilmente transmitida pelos felinos devido ao seu grande número, mas também para que quem maltrate ou abandone o seu gato seja punido. Mais ainda: a licença deve ser “gratuita”. A organização mostra-se também contra o açaime nos cães

[dropcap style=’circle’]S[/dropcap]e Macau licencia cães devido ao problema da raiva, devia, então, licenciar também os gatos. É o que defende a ANIMA – Sociedade Protectora dos Animais que, em duas cartas enviadas aos deputados da Assembleia Legislativa (AL) que discutem na especialidade a Lei de Protecção dos Animais, dá muitas outras justificações contra a ideia de não se licenciarem gatos.
“Primeiro, é absolutamente falso que os gatos apenas existam dentro de casa. A maioria dos gatos recolhidos pela ANIMA e que estavam na rua são gatos que escaparam de casa e que são de cidade”, começa por indicar Albano Martins, presidente da organização.
A contestação chega face à ideia defendida pelo Governo: segundo os deputados, após uma reunião, não vai ser implementado o registo de gatos. O motivo? “O gato tem uma reacção muito diferente do cão” e o processo de registo não costuma “correr bem”. “A maioria dos gatos está em casa e há uma grande dificuldade das autoridades poderem [fazer] esses tais registos, para meter os chips dentro dos animais. O gato tem uma reacção muito diferente da do cão. Apanhar um gato, levá-lo a um veterinário e meter um chip dá muito trabalho”, adiantou José Tavares, presidente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na altura. O responsável dizia ainda que havia mais casos de cães na rua do que gatos, algo que é contrariado por números da ANIMA.
“Resgatámos nos últimos dois anos 442 gatos e 334 cães, pelo que não é correcto dizer-se que há menos gatos na rua do que cães. E quase todos esses gatos foram facilmente apanhados à mão, o que nem sempre acontece com os cães, o que prova que a maior parte deles já viveu em família e/ou foram abandonados ou perdidos”, pode ler-se na carta enviada a Kwan Tsui Hang, presidente da Comissão, e analisada pelo HM.
Os deputados tinham-se mostrado contra a ideia do Governo, mas disseram apenas que iriam ceder e colocar essa oposição no parecer entregue à AL. Para a ANIMA há duas razões primordiais para o registo dos felinos: uma delas é o controlo da raiva. A outra é poder punir quem abandona o seu animal ou devolver ao dono quem o perde.

Segurança geral

“Se Macau está sob o perigo iminente da raiva, por esta ser endémica na China continental, então parece-me pouco inteligente, até por motivos de saúde pública, que os gatos não sejam vacinados contra a raiva e, nesse acto, não levarem microchip”, defende Albano Martins. “Do ponto de vista de saúde animal é também um risco desnecessário para esses pequenos animais, até porque há mais gatos do que cães a viver em casas, segundo acreditamos”.
A ANIMA sugere que, uma vez que está em causa a saúde pública – algo sempre defendido pelo Governo como o mais importante no licenciamento dos cães – e este processo é barato, “tanto o licenciamento como a vacinação deveriam ser gratuitas” para os donos destes animais.
Outro dos problemas, indica Albano Martins ao HM, é o facto de não vir a ser possível – sem os gatos estarem licenciados – perceber se o animal foi abandonado, e devolvê-lo ao dono caso este se perca.
“A questão não é sequer os cães e gatos estarem equiparados. É porque as nossas estatísticas apontam que há muitos animais que são abandonados e, face à nova lei, quem abandona um gato não vai ser punido, porque ninguém vai saber [a quem pertence o animal]”, defende Albano Martins ao HM.
O HM questionou ainda o presidente da ANIMA sobre as recentes defesas que têm vindo a ser tornadas públicas pela Associação de Protecção aos Animais Abandonados de Macau (APAAM), que já se manifestou contra o licenciamento de gatos porque “o chip pode afectar a saúde do animal”. Albano Martins discorda: “Eu tenho vinte e tal gatos e todos eles têm microchip. São todos saudáveis. E faz mal ao gato e não faz ao cão? Não tem sentido.”
Em posts nas redes sociais, apelava-se ainda ao apoio contra o registo de gatos mostrando uma imagem de um felino com uma coleira e uma chapa metálica, como o IACM atribui aos cães, algo que não é exactamente o que “registo com microchip” significa.
A ANIMA diz ainda que deveria ser ouvida pela 1.ª Comissão Permanente da AL por ser “a única associação de utilidade pública”, grau reconhecido pelo Executivo, e por ter continuamente contribuído desde longa data com sugestões sobre a lei. A carta foi aceite pela AL em Março.

Açaimes para todos não

Nas cartas a que o HM teve acesso, enviadas pela ANIMA – Sociedade Protectora dos Animais à Assembleia Legislativa (AL) e ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), é ainda criticada a ideia do Governo em açaimar cães com mais de 23 quilos.
“Somos contra o uso de açaimes. Nenhum animal deve ser açaimado”, diz a ANIMA, que indica que deve ser da responsabilidade do dono o uso deste objecto que, assegura, pode até criar problemas ao cão e que depende da educação das pessoas perceber se um cão tem mesmo de utilizar o açaime.
“O tamanho nada tem a ver. Os animais não podem estar sujeitos à ignorância das pessoas. Há animais de grande porte que são extraordinariamente dóceis e quase todos eles excedem os 23 quilos como adultos. Do ponto de vista médico-veterinário açaimar cria sérios problemas de saúde para os animais”, defende Albano Martins, que assina a carta. animais
Em casos excepcionais sim, diz, mas a lei não pode “descer ao nível dos iletrados” e a função da AL é preparar “leis que nos deixem bem colocados no mapa da civilização”. “Não façam leis que nos façam ir parar ao Guiness Book do atraso, por favor ponham de lado as questões de política e de captação de votos e dêem o exemplo como humanos.”
O exemplo do Golden Retriever é o mais utilizado pela ANIMA, para mostrar como um cão com mais de 23 quilos pode ser dócil. Apenas em caso de agressões já registadas é que deveria ser passível a utilização do açaime, diz a ANIMA que, numa outra carta (ver texto página 7), contesta novamente declarações da Associação de Protecção aos Animais Abandonados de Macau, que concordou com os deputados.
“Não conseguimos acreditar que a vice-presidente da APAAM disse isso. Açaimar um animal, especialmente em Macau, é terrível por causa do tempo. Por favor reconsiderem a vossa posição.”

13 Abr 2016