Áreas marítimas | Deputados querem clarificar concessões a privados

Quais as entidades públicas que decidem o uso das zonas marítimas em contexto privado, que tipo de sanções serão aplicadas, o prazo legal para o uso das ditas áreas e a prevalência do concurso público. Estas são as regras que os deputados querem ver inscritas num futuro regime jurídico do zoneamento marítimo, inserido na lei de bases que regula a área marítima atribuída a Macau pela China

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da Assembleia Legislativa (AL) já concluíram a análise sobre a proposta de lei de bases de gestão das áreas marítimas, elaborada pelo Governo depois da China ter atribuído ao território um total de 85 quilómetros quadrados de zona costeira.
No parecer ontem assinado, é referido que o diploma prevê o uso privado das zonas marítimas, mas não só. “[A proposta de lei prevê ainda] que se possam conceder autorizações de uso que não impliquem um uso privativo, podendo uma certa zona marítima ser utilizada por vários particulares em simultâneo, desde que se verifiquem certos requisitos legais, eventualmente através da apresentação de um pedido dos interessados.”
Tal não está regulado na lei de bases de gestão das áreas marítimas e os deputados exigem uma série de regras no futuro regime jurídico do zoneamento marítimo, que o Governo ainda está a elaborar.
Um dos pedidos passa pela definição da “entidade pública legalmente competente para a elaboração de projectos de zoneamento marítimo funcional de cada zona e do plano das áreas marítimas, bem como eventuais deveres de consulta de outras entidades públicas”.
O caso de Lai Chi Vun, em Coloane, é aqui referido, uma vez que o Instituto Cultural pode vir a ser uma das entidades consultadas, caso o “zoneamento marítimo visar a orla costeira e tiver impacto em bens imóveis classificados ou em zonas de protecção do património histórico de Macau, como pode acontecer com edifícios portuários com interesse histórico”.
Os deputados pedem ainda que a nova lei preveja “os procedimentos do concurso para efeitos de atribuição da utilização privada do espaço marítimo, tendo em conta que poderão existir situações em que apenas um interessado pode fazer o uso exclusivo da zona delimitada”.
Neste sentido, é pedido que seja dada importância ao concurso público. “Deve ser feita referência a que estes direitos de uso e aproveitamento do foro privado sejam atribuídos por concurso público ou por leilão aberto ao público, bem como eventuais condições para a sua dispensa.” Isto para “assegurar o respeito pela melhor proposta ou preço, tendo em vista o fomento do desenvolvimento económico da RAEM”, acrescenta o parecer.

Sanções por danos ambientais

Além da necessidade de definir uma entidade que coordene a atribuição de zonas a privados, os deputados da 2ª comissão permanente da AL entendem que “deve ser estabelecido um prazo legal máximo para a atribuição do direito de uso exclusivo de zonas ou áreas marítimas aos particulares”.
A título de exemplo, a actual Lei de Terras prevê um prazo de 25 anos para o aproveitamento dos terrenos, cabendo ao futuro regime do zoneamento marítimo esta clarificação.
Neste sentido, a futura lei deve esclarecer “se esses direitos, se corresponderem a um direito de utilização privativa sobre uma certa zona marítima, podem ser transferidos ou comercializados entre particulares, ou prevendo eventuais limites a tal comércio, nomeadamente tendo em conta a sucessão legal”.
Os deputados querem também que a lei ainda em preparação venha a definir qual a “entidade administrativa e a instância jurisdicional competente para [tratar] eventuais litígios que possam [ocorrer] sobre o uso das áreas marítimas, prevendo-se qual seja o tribunal competente”.
Os membros da comissão mostraram ainda preocupação sobre as questões ambientais, pois desejam que o Governo venha a definir sanções para que os concessionários assumam “responsabilidades por danos que causem ao meio marítimo”. Este regime sancionatório deverá ser criado através de um outro diploma complementar, por sugestão do Executivo.
Chan Chak Mo, presidente desta comissão, garantiu que esta proposta de lei será votada na especialidade ainda durante esta legislatura.

 

Aterros | Coordenação de leis é necessária

Muito se debateu, durante a discussão da lei de bases na especialidade, se os futuros aterros darão lugar a novos projectos na área do jogo. O parecer alerta para a necessidade de que a concessão de terrenos “deve ser precedida de concurso público obrigatório que só excepcionalmente pode ser dispensado”. Além disso, os deputados consideram que a lei de bases de gestão das áreas marítimas “carece de ser interpretada em conjunto com o resto do ordenamento jurídico”, tal como a Lei de Terras e a lei do Planeamento Urbanístico, “entre outra legislação”.

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