Áreas marítimas | Lei de bases não coloca em causa diplomas em vigor

[dropcap style =’circle’] O [/dropcap] Governo assegurou à 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que a lei de bases de gestão das áreas marítimas, actualmente em análise em sede de especialidade, não vai afectar diplomas já em vigor.

A dúvida tinha sido levantada no seio da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), mas ontem foi esclarecida: afinal, a lei de bases de gestão das áreas marítimas não vai pôr em causa diplomas legais em vigor no ordenamento jurídico de Macau. Pelo menos essa foi a garantia dada pelo Executivo aos deputados que se encontram a analisar o articulado em sede de especialidade.

A incerteza tinha sido gerada relativamente a meia centena de diplomas legais. Em causa estavam, segundo detalhou ontem o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL, 17 decretos-lei, 19 regulamentos administrativos e portarias e 14 editais ou avisos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. Mas, “segundo a informação do Governo, esses diplomas não vão ser afectados” pela entrada em vigor da lei de bases de gestão das áreas marítimas, indicou Chan Chak Mo no final da reunião aos jornalistas.

 

Vagas de leis

A 2.ª Comissão Permanente da AL concluiu ontem a apreciação da “primeira versão alternativa” entregue pelo Governo no passado dia 12 e que, de acordo com o mesmo responsável, acolheu “muitas das sugestões” apresentadas pelos deputados. No entanto, o presidente da 2.ª Comissão Permanente da AL advertiu que “não será de espantar haver duas ou três versões alternativas” do diploma se houver “mais problemas”, pelo que não existe, de momento, uma data prevista para a assinatura do parecer.

Com efeito, existem aspectos ainda por clarificar, tais como a coordenação entre o zoneamento marítimo funcional e o planeamento urbanístico, como determina o diploma. “Como se vão articular entre si se um sair antes do outro?”, questionou Chan Chak Mo, indicando que essa é uma das perguntas a endereçar ao Governo que “ainda não deu uma resposta concreta”. Segundo o diploma, a definição do zoneamento marítimo funcional e as respectivas alterações são feitas por despacho do Chefe do Executivo, a publicar em Boletim Oficial, mediante consulta do Governo Central.

A proposta de lei de bases de gestão das áreas marítimas, aprovada na generalidade em meados de Janeiro, surgiu dois anos depois de o território ter assumido a jurisdição de 85 quilómetros quadrados, na sequência do novo mapa de divisão administrativa, aprovado pelo Conselho de Estado da China em 20 de Dezembro de 2015.

 

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