Lei da Arbitragem | Princípio da confidencialidade versus interesse público

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]possibilidade de o Governo celebrar contratos que incluam cláusulas de arbitragem poder beliscar a transparência, sobretudo em causa estiver informação de interesse público, vai ser levantada pela 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que se encontra a analisar a proposta de Lei da Arbitragem. Isto porque o princípio da confidencialidade pode traduzir-se em menor transparência, com eventuais litígios a serem resolvidos sem serem tornados públicos, ao contrário do que sucede quando as disputas chegam aos tribunais.
“Esta questão poderá ser discutida no futuro quando discutirmos os outros artigos. Nós também vamos discutir essa matéria se a população também estiver preocupada com isso”, afirmou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, Ho Ion Sang, aos jornalistas, após a segunda reunião com membros do Executivo.
O princípio da confidencialidade, que figura como uma das pedras basilares da arbitragem, dita que “o processo arbitral, os seus sujeitos e o respectivo conteúdo devem ser mantidos sigilosamente, sem prejuízo dos casos em que esse sigilo pode ceder nos termos da lei”.
“O princípio da confidencialidade é muito importante”, realçou Ho Ion Sang, sustentando que é, aliás, uma das principais razões que leva as empresas internacionais a aderirem à arbitragem. Isto porque “não querem divulgar os contratos”, algo que sucederia caso os litígios chegassem à barra dos tribunais.
“No futuro, o Governo da RAEM poderá celebrar acordos com empresas do exterior que, normalmente, estipulam essas cláusulas de arbitragem”, as quais podem ser definidas já, à luz de leis avulsas, em contratos de aquisições de bens ou serviços ou adjudicações, explicou o deputado dos Kaifong.
Ho Ion Sang destacou as vantagens, dando o exemplo de um eventual conflito entre o Governo e um empreiteiro. “Se a obra se arrastar por muito tempo vai-se despender muito do erário público e também não se consegue finalizar a obra. Se houver acordo para arbitragem é muito importante”, argumentou.
Árbitro de emergência
Outro dos aspectos do diploma abordados foi o “inovador” terceiro capítulo dedicado ao árbitro de emergência, uma figura criada com base nas experiências de Hong Kong e Singapura, que visa “resolver atempadamente os litígios”.
“O árbitro de emergência pode decretar medidas provisórias emergentes” que são o equivalente a providências cautelares dos tribunais, explicou Ho Ion Sang, indicando que podem ser impostas a requerimento de uma das partes ouvida a parte contrária, independentemente de concordar. As competências do árbitro de emergência são exercidas antes de ser criado o tribunal arbitral, extinguindo-se logo que tal aconteça.
Este diploma, que tem como objectivo generalizar o regime de arbitragem, segue as normas da Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional sobre a arbitragem comercial internacional (versão de 2006), com vista a um regime “mais simples e alinhado com os padrões internacionais”.
Uma opção que traduziu-se, porém, em “dificuldades técnicas”, explicou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, dando conta de que vão ser feitos ajustamentos a nível técnico por haver diferenças relativamente ao sistema jurídico de Macau, esperando-se que o Governo submeta um novo texto em Outubro, após as férias legislativas

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