Arbitragem nas relações comerciais luso-chinesas

Recentemente, a Associação dos Advogados de Macau, que congrega advogados de língua portuguesa, e a Comissão de Arbitragem de Guangzhou assinaram um memorando de cooperação para a promoção conjunta da arbitragem comercial a nível internacional. O Centro de Arbitragem da Associação de Advogados de Macau assinalou que a arbitragem pode promover a resolução de litígios comerciais e financeiros, optimizar os negócios e garantir o crescimento económico e comercial.

Macau é a plataforma natural para a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa. A assinatura do memorando de cooperação é um passo positivo. A partir de agora, os comerciantes portugueses e chineses têm outras formas de resolver conflitos além da litigação. Macau deu um passo em frente neste sentido. As Associações de Advogados e os comités de arbitragem podem encarregar-se da arbitragem comercial a nível internacional. Os advogados têm mais oportunidades para presidirem a casos de arbitragem. Todos saem a ganhar.

Após a assinatura do memorando de cooperação, acredita-se que todas as partes promoverão ainda mais a arbitragem comercial internacional na China, em Macau e nos países de língua portuguesa, para que todos os comerciantes venham a ter conhecimento deste serviço e possam usá-lo em caso de necessidade, promovendo assim a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa.

Em relação a este assunto existem vários aspectos que merecem especial atenção:

Em primeiro lugar, a questão da língua. Este ponto pode ser dividido em duas partes, a língua que se usa antes e a língua que se usa durante a arbitragem. As partes podem chegar a um acordo sobre a língua a usar. Nas negociações comerciais, a língua usada não é muito relevante. Usar diferentes línguas é aceitável se as negociações puderem prosseguir. No entanto, a situação é ligeiramente diferente no momento da elaboração de contrato.

Uma vez celebrado, o contrato passa a ser juridicamente vinculativo. Se alguma das partes o violar, a parte contrária pode desencadear um processo em Tribunal, de acordo com as condições contratuais, e pedir uma indemnização.

Assim, as condições contratuais são para ser levadas muito a sério. Ao mesmo tempo, uma vez que há muito poucas pessoas que falem chinês e português, a língua que se escolhe para a elaboração do contrato, uma vez que envolve interesses fundamentais, pode ser um assunto delicado e ninguém irá ceder facilmente. Se todos derem um passo atrás, talvez a solução seja elaborar os contratos em inglês. É preciso não esquecer que já existe uma versão em inglês da Lei de Arbitragem de Macau. Contratos redigidos em inglês para as questões comerciais luso-chinesas, a par da versão em inglês da lei de Arbitragem de Macau, podem ajudar a resolver as questões da língua durante a arbitragem.

O inglês é uma boa escolha para a redacção dos contratos, mas ainda há algumas ressalvas. Certas palavras em inglês estão conotadas com os princípios da common law, por exemplo, “damage” que quer dizer literalmente “dano”, no contexto da common law significa “indemnização”. Portanto, as partes contratuais devem ter especial cuidado a estes pormenores quando redigem o contracto em inglês, para evitar palavras que, à luz da common law, tenham significados diferentes e que possam dar origem a mal-entendidos.

Em segundo lugar vem a questão da aplicação da lei. As relações comerciais luso-chinesas são relações internacionais. Em caso de conflito, que lei que deve ser usada na arbitragem? À semelhança da questão da língua, as partes não irão chegar facilmente a um acordo, cada uma tentado defender os seus próprios interesses. Claro que seria melhor que as partes pudessem decidir qual a lei a aplicar durante a negociação. Caso contrário, o árbitro pode decidir por elas. O árbitro tem este poder, que lhe é conferido pelas leis que regulam a arbitragem. Em todo o caso, é do interesse das partes contratuais chegarem a um acordo sobre a lei a aplicar durante a arbitragem.

O terceiro ponto tem a ver com as custas da arbitragem. São poucas as pessoas dispostas a gastar muito dinheiro em serviços jurídicos, a maioria deseja serviços baratos de alta qualidade. Desta forma, taxas de arbitragem razoáveis, indicação clara da moeda a ser usada para pagamento dos serviços e dos prazos de pagamento, são condições necessárias para a promoção da arbitragem. Dar a conhecer estas condições de forma transparente pode motivar ainda mais os comerciantes a recorrerem a este método.

Existem efectivamente vários pontos a ter em atenção na implementação da arbitragem nas relações comerciais entre a China e os países de língua portuguesa. Os três pontos acima mencionados são os mais importantes e indispensáveis. Quanto mais claras forem as condições, mais fácil será promover a arbitragem e mais dispostos os comerciantes estarão para a utilizar.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
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20 Abr 2022

Para inglês ler

A semana passada, o Governo comunicou através da imprensa que a Lei de Arbitragem de Macau está em conformidade com as práticas internacionais e em consonância com as actuais condições da cidade, sendo também reconhecida pela sociedade. O Governo vai continuar a promover a arbitragem e a partilhar os recursos neste domínio, sob a coordenação dos mecanismos legais da Área da Grande Baía. Vai ainda ordenar a tradução para inglês da Lei de Arbitragem, que estará pronta mal seja possível.

Estas notícias têm um grande significado. Salientam que a lei de arbitragem de Macau está em conformidade com as práticas internacionais e também em consonância com a situação real da cidade; a partilha de recursos de arbitragem sob os mecanismos de coordenação jurídica da Área da Grande Baía pode promover ainda mais a arbitragem nesta zona; facto assinalável é a tradução para inglês da lei de Macau, neste caso, a Lei de Arbitragem.

A versão inglesa da Lei de Arbitragem pode torná-la mais acessível para os intervenientes estrangeiros que queiram recorrer ao método de arbitragem em Macau. Mesmo que não falem chinês nem português, podem compreender os conteúdos da Lei, o que os pode encorajar a utilizar Macau como centro de arbitragem.

O artigo 9.º da Lei Básica de Macau estipula que as línguas oficiais do Governo local são o chinês e o português. Assim sendo, embora a Lei de Arbitragem seja traduzida para inglês, a versão inglesa da lei tem apenas valor de referência. Se houver problemas de tradução que impliquem uma discrepância entre a versão chinesa e a versão inglesa, é claro que a versão chinesa prevalecerá. O Decreto 101/99/M só se aplica à lei de Macau, e, naturalmente, não se aplicará à versão inglesa da Lei de Arbitragem, uma vez que não é uma lei.

A arbitragem dá às partes em conflito uma grande vantagem, na medida em que podem escolher o sistema jurídico que a vai regular. Na verdade, o Código de Direito Comercial vigente em Macau já tem uma versão inglesa, mas a maior parte das outras leis não tem. Se a arbitragem envolver o Código de Direito Civil. poderá levantar alguns problemas o que afectará a escolha de Macau para este fim. Desta forma, talvez seja de considerar a elaboração de uma versão inglesa do Código de Direito Civil.

Além disso, devem todas as leis de Macau ser traduzidas para inglês? Depois do regresso de Macau à soberania chinesa, a cidade tem seguido no bom caminho, dia após dia. Antigamente não se encontravam aqui muitos estrangeiros, mas hoje em dia já vimos bastantes. Muitos deles usam o inglês para comunicar. Se não houver uma versão inglesa da lei de Macau, as pessoas de fora podem ter alguma dificuldade em compreendê-la, o que torna mais complicada a aplicação da lei. É difícil fazer com que os estrangeiros compreendam melhor as leis de Macau.

Macau ganhou o estatuto de centro internacional de lazer. Os turistas vêm de todas as partes do mundo. Não podemos exigir que todos os turistas compreendam chinês ou português. Actualmente, o inglês é uma língua internacional e o principal meio de comunicação. É necessário que os turistas saibam as regras a que devem obedecer quando estão em Macau. Neste sentido, a versão inglesa do direito de Macau é indispensável.

É claro que é difícil traduzir o direito de Macau para o inglês, porque em muitos países ou regiões que falam inglês vigora a common law. Muitos dos termos jurídicos em inglês estão directamente relacionados com os conceitos da common law. Serão necessários profissionais de grande competência para resolver o problema da tradução da lei de Macau.

A versão inglesa da lei de Macau pode permitir que muitos estrangeiros optem por Macau como local de arbitragem. Para promover ainda mais a arbitragem de Macau talvez seja necessário rever a versão inglesa do Código do Direito Comercial e traduzir o Código do Direito Civil.


Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
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30 Nov 2021

Macau, um mediador privilegiado

[dropcap]A[/dropcap] Associação de Arbitragem de Macau participou na Mostra Internacional de Comércio e Investimento de Macau, a convite da Associação dos Empresários de Língua Portuguesa. A Associação de Arbitragem de Macau declarou que o objectivo desta Mostra é a promoção dos serviços de arbitragem de Macau às empresas e Câmaras de Comércio sediadas na Área da Grande Baía, bem como nos países de língua portuguesa. Macau será um mediador privilegiado para a resolução de conflitos comerciais entre empresas chinesas e empresas de países de língua portuguesa.

A arbitragem, ou mediação, é um método que permite resolver conflitos sem recurso à litigação. A litigação tem de ser feita em Tribunal e é regulada pela lei local. Se as partes em conflito tiverem nacionalidades diferentes, terão de se submeter à legislação que vigora na área do Tribunal. Além disso, os juízes são peritos em matéria de leis não são peritos em assuntos comerciais e só se podem pronunciar do ponto de vista legal.

O papel dos mediadores é diferente do dos juízes. Na arbitragem, o queixoso e o réu podem escolher o mediador, avalizado por ambas as partes após negociação, para promover a resolução do conflito. O mediador possui por regra, para além das habilitações jurídicas, outro tipo de qualificações. Um exemplo típico desta situação é a secretária para a Justiça de Hong Kong, Zheng Ruohua, que além da formação jurídica, tem um doutoramento em Engenharia Civil. Estas habilitações académicas e profissionais tornam Zheng Ruohua numa excelente mediadora de conflitos que envolvam empresas de construção civil. Estas vantagens aumentaram a confiança na arbitragem de conflitos comerciais.

Por coincidência, a comunicação social de Hong Kong publicou alguns artigos sobre esta matéria. Zheng Ruohua declarou que o Governo de Hong Kong está a estudar a implementação do princípio “Investimentos de Hong Kong, Lei de Hong Kong e Arbitragem de Hong Kong ” na Área da Grande Baía. Na ausência de conflitos internacionais, o princípio pode ser implementado na Área da Grande Baía em questões civis e comerciais que envolvam investimento de capitais de Hong Kong. Nestas circunstâncias, a lei de Hong Kong deverá prevalecer e, em caso de disputa, a arbitragem deverá ter lugar em Hong Kong. O Governo da RAEHK espera que, através destas medidas, mais empresas de Hong Kong estejam dispostas a investir na Área da Grande Baía.

Se duas empresas de Hong Kong envolvidas em projectos comerciais na área da Grande Baía tiverem um conflito contratual, estarão sempre sujeitas à lei chinesa. Como os dois empresários são cidadãos de Hong Kong, a possibilidade aberta pela arbitragem de vir a aplicar a lei de Hong Kong a dissidências que envolvam contratos comerciais na zona da Grande Baía, torna-se sem dúvida atractiva.

À partida, a opinião de Zheng Ruohua tem um valor de ordem prática. Os empresários de Hong Kong estão familiarizados com a legislação comercial da cidade. Mesmo que estejam a operar na Área da Grande Baía, não significa que conheçam a fundo a lei chinesa. A arbitragem permitirá que estes empresários recorram à lei de Hong Kong para resolver os seus conflitos. Esta possibilidade vai sem dúvida encorajar o investimento de capitais de Hong Kong na área da Grande Baía.

Algumas pessoas podem interrogar-se sobre a validade do veredicto da arbitragem, visto não ser proferido em Tribunal. Será que é legalmente vinculativo? Hoje em dia, muitas zonas já criaram uma legislação especial para a arbitragem, e as suas decisões são não só reconhecidas localmente como também a nível internacional. Desde que a “Convenção de Nova Iorque” seja garantida, as decisões da arbitragem proferidas em qualquer lado podem ser reconhecidas em 163 países e terão de ser aplicadas por força da lei, quer localmente quer internacionalmente. Cada vez mais países reconhecem os veredictos dos mediadores, o que promove a internacionalização da arbitragem, alargando cada vez mais o seu espectro de acção. Desta forma, se o princípio “Investimentos de Hong Kong, Lei de Hong Kong e Arbitragem de Hong Kong” for implementado, a lei de Hong Kong pode ser usada para arbitrar conflitos na China, e o veredicto poderá ser reconhecido em muitos países. Esta proposta é sem dúvida magnífica.

A Convenção de Nova Iorque vai aplicar-se à China, a Hong Kong e a Macau. isto significa que os veredictos dos seus mediadores são reconhecidos em 163 países. Macau acaba de implementar a nova revisão da lei da arbitragem. Se o princípio “Investimentos de Hong Kong, Lei de Hong Kong e Arbitragem de Hong Kong” for bem-sucedido, poderá Macau estudar a possibilidade de vir a implementar o princípio “Capitais de Macau, Lei de Macau e Arbitragem de Macau” aos contratos civis e comerciais da Área da Grande Baía?

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
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2 Nov 2020

Conselho Executivo | Luz verde para a criação de instituições de arbitragem

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo aprovou na passada sexta-feira, o regulamento administrativo intitulado “Regime de criação e funcionamento das instituições de arbitragem”, que estabelece as condições em que podem ser criados centros de arbitragem em Macau. 
O diploma define que os pedidos para criação de instituições de arbitragem devem ser feitos junto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), a quem compete emitir parecer, sendo que, no entanto, a decisão final estará sempre a cargo do Chefe do Executivo.

Para que a autorização seja concedida, o regulamento define assim que devem ser respeitados critérios como “a necessidade e a pertinência da criação da instituição de arbitragem em Macau, a representatividade e a idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar”, pode ler-se no texto do diploma.

Além disso, o regulamento administrativo estabelece que os centros de arbitragem devem ser constituídos “por um conselho directivo, um conselho executivo e um secretariado”.

Também presente na conferência de imprensa que teve lugar na sede do Governo, esteve o director da DSAJ. Liu Dexue afirmou que as novas regras que ditam a criação de instituições de arbitragem estão ao nível daquilo que melhor se faz a nível internacional.

Em Macau existem actualmente cinco instituições de arbitragem em funcionamento: Centro de arbitragem do World Trade Center, Associação dos Advogados de Macau, Conselho de Consumidores, Instituto de Habitação e ainda sobre os Fundos Privativos.

Segundo o regulamento administrativo, as entidades que realizem arbitragens sem autorização arriscam-se uma multa entre 100 mil e 500 mil patacas.

2 Dez 2019

Conselho Executivo | Luz verde para a criação de instituições de arbitragem

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo aprovou na passada sexta-feira, o regulamento administrativo intitulado “Regime de criação e funcionamento das instituições de arbitragem”, que estabelece as condições em que podem ser criados centros de arbitragem em Macau. 
O diploma define que os pedidos para criação de instituições de arbitragem devem ser feitos junto da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), a quem compete emitir parecer, sendo que, no entanto, a decisão final estará sempre a cargo do Chefe do Executivo.
Para que a autorização seja concedida, o regulamento define assim que devem ser respeitados critérios como “a necessidade e a pertinência da criação da instituição de arbitragem em Macau, a representatividade e a idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar”, pode ler-se no texto do diploma.
Além disso, o regulamento administrativo estabelece que os centros de arbitragem devem ser constituídos “por um conselho directivo, um conselho executivo e um secretariado”.
Também presente na conferência de imprensa que teve lugar na sede do Governo, esteve o director da DSAJ. Liu Dexue afirmou que as novas regras que ditam a criação de instituições de arbitragem estão ao nível daquilo que melhor se faz a nível internacional.
Em Macau existem actualmente cinco instituições de arbitragem em funcionamento: Centro de arbitragem do World Trade Center, Associação dos Advogados de Macau, Conselho de Consumidores, Instituto de Habitação e ainda sobre os Fundos Privativos.
Segundo o regulamento administrativo, as entidades que realizem arbitragens sem autorização arriscam-se uma multa entre 100 mil e 500 mil patacas.

2 Dez 2019

Arbitragem | Prevista divulgação dos processos que envolvam a Administração Pública

Os processos litigiosos que envolvem a Administração Pública não só vão poder ser resolvidos através de arbitragem como o resultado terá de ser divulgado publicamente, à semelhança do que acontece com os tribunais. A medida faz parte das alterações à proposta de lei da arbitragem que se encontra em análise na especialidade

 

[dropcap]O[/dropcap]s processos litigiosos resolvidos através da arbitragem em que o Governo é parte vão ser divulgados publicamente à semelhança dos processos judiciais. A informação vou avançada ontem pelo presidente da 1ª Comissão Permanente, Ho Ion Sang, depois de mais uma reunião de análise na especialidade da proposta de lei da arbitragem.

“O Governo fez alterações aos litígios de natureza administrativa e aditou-se um capítulo onde se incluem os contratos que envolvem a Administração Pública”, começou por dizer o responsável referindo-se às alterações apresentadas pelo Executivo na nova versão do documento.

O novo texto não só admite a resolução de litígios que envolvam o Executivo através do processo de arbitragem, como exige que as decisões resultantes sejam de conhecimento público. “As decisões arbitrais vão ser divulgadas tal como as decisões dos tribunais de agora”, explicou Ho. Esta medida é uma excepção à obrigatoriedade de sigilo que envolve os processos resolvidos através da arbitragem de modo a garantir maior transparência. “Assim, é possível prevenir que as pessoas duvidem do dever de sigilo quando se trata de contratos de natureza administrativa em que temos que divulgar todas as decisões de arbitragem”, disse acrescentando que “a administração tem de trabalhar de forma transparente e todo o conteúdo que envolva a administração vai ser divulgado”.

Facilidades para quem sabe

A segunda versão do diploma sofreu também alterações no que respeita à facilitação da entrada e desempenho de funções de peritos estrangeiros para a resolução de casos no território.

Na análise do articulado inicial, os deputados da 1ª Comissão Permanente queixaram-se que um dos obstáculos de Macau em tornar-se capital internacional em processos de arbitragem, como são Singapura e Hong Kong: os entraves impostos à vinda “profissionais de renome internacional”.

Para resolver esta dificuldade, “o Governo vai fazer alterações legislativas para que seja mais conveniente [estes profissionais] entrarem em Macau. Neste sentido, o Governo garantiu que vai avançar com a isenção de permissão de trabalho e que o processo vai ser simplificado. Os profissionais do sector da arbitragem, quando se deslocam ao território vão ter apenas de comunicar à Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) o motivo da sua entrada, as funções que vão desempenhar e o tempo de permanência. Inicialmente, apenas se previa a comunicação de chegada à DSAL, mas para evitar o risco de trabalho ilegal os deputados admitiram a necessidade de mais detalhes ao organismo, acrescentou Ho Ion Sang.

Por outro lado, a secretaria para a Economia e Finanças referiu que vai avançar com uma proposta que prevê a aplicação de benefícios fiscais a determinadas profissões, onde estão incluídos os peritos de arbitragem.

No geral, as alterações efectuadas pelo Executivo ao à proposta de lei em causa foram de encontro às sugestões dos deputados da comissão, acrescentou Ho Ion Sang que prevê que hoje fique concluída a análise da segunda versão do articulado.

18 Jul 2019

Arbitragem | Limite máximo de litígios passa para 100 mil patacas

[dropcap]F[/dropcap]oi ontem publicado em Boletim Oficial (BO) um despacho assinado pelo secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, que altera os montantes máximos em casos de litígios de consumo com recurso à arbitragem.

De acordo com um comunicado, “o valor da causa de litígio de consumo passa a ser até 100 mil patacas, com vista a dar mais um passo na protecção dos direitos e interesses legítimos do consumidor”. Até agora, o montante máximo era de 50 mil patacas.

O valor da causa de litígio no Centro de Arbitragem é definido com base na alçada dos tribunais de Primeira Instância. A alteração do montante máximo está relacionada com a revisão da lei de bases da organização judiciária, que ajustou a alçada em matéria civil para 100 mil patacas.

O Governo justifica ainda a alteração com o “aumento do poder de consumo dos cidadãos e o posicionamento de Macau como cidade de turismo e compras”.

Desde 1998 que o Centro de Arbitragem processou mais de 600 casos, tendo sido feitas “várias alterações ao Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo conforme a evolução do tempo e da sociedade”, além de ter sido lançada a Carta de qualidade, “no sentido de aumentar a eficiência dos serviços prestados”.

O mesmo comunicado dá conta de que o Conselho dos Consumidores “lançou o serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriço com várias associações de consumidores da Província de Guangdong, estando de convicto que no futuro mais associações homólogas integrarão esta rede de cooperação”. Tudo para que se prestem mais “serviços convenientes aos turistas, de maneira a aumentar a confiança dos turistas no consumo em Macau e promover a boa imagem de Macau como cidade de compras”.

13 Jun 2019

Arbitragem | DSAJ organiza seminário com entidades locais e da China

[dropcap]A[/dropcap] Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ) organizou, esta terça-feira, uma “sessão de divulgação e de esclarecimento sobre a cooperação no âmbito da arbitragem internacional na Grande Baía Guangdong – Hong Kong – Macau: Construção conjunta, integração, articulação e convívio”.

A iniciativa aconteceu em parceria com entidades locais e da China, tal como o Shenzhen Court of International Arbitration (SCIA), o Centro de Arbitragens do Centro de Comércio Mundial de Macau e o Centro de Arbitragens Voluntárias da Associação dos Advogados de Macau.

De acordo com um comunicado oficial, “foram convidados peritos de Guangdong e de Macau com qualificações profissionais e experiências ricas no domínio da arbitragem para discursarem sobre temas relevantes”. Além disso, o encontro serviu para a “entrega de cartas-convite para a contratação de árbitros do SCIA”.

Liu Dexue, director da DSAJ, lembrou que a existência de diferentes jurisdições em Macau, China e Hong Kong traz desafios à implementação do projecto político da Grande Baía Guangdong – Hong Kong – Macau. “A divergência entre os sistemas de Guangdong, Hong Kong e Macau irá afectar a circulação dos diversos factores de produção na Grande Baía”, disse no seu discurso.

Nesse sentido, “a arbitragem enquanto mecanismo de resolução de litígios extrajudicial, dispõe ao mesmo tempo de características de autonomia, confidencialidade e parajudiciais, não está sujeito a restrições geográficas e é um meio de resolução de litígios universal e internacionalmente reconhecido”.

10 Mai 2019

Arbitragem | Recurso a tribunais limitado

[dropcap]A[/dropcap]s pessoas que recorrerem aos mecanismos de arbitragem só vão poder anular as decisões nos tribunais nos casos que fiquem expressamente definidos na lei. A revelação foi feita por Ho Ion Sang, deputado que preside à comissão que está com o diploma em mãos.

De acordo com o deputado dos Kaifong, esta é uma medida para reforçar o carácter das decisões dos centros de arbitragem. Por outro lado, a última palavra sobre a aplicação das decisões dos centros de arbitragem fora de Macau vai ficar com os tribunais da RAEM.

11 Jan 2019

Caso transfronteiriço resolvido com recurso à arbitragem

[dropcap]U[/dropcap]m conflito entre um residente de Macau e uma agência imobiliária da Ilha da Montanha foi resolvido por intermédio do Conselho de Consumidores (CC) através do recurso à arbitragem. Uma figura descrita como uma “alternativa inovadora” para a defesa do consumidor na Grande Baía.

O caso, relativo a uma disputa relacionada com a compra de habitação na Ilha da Montanha, foi solucionado, através de videoconferência, em “meia hora”, após a primeira tentativa de conciliação transfronteiriça para um conflito de consumo envolvendo partes de duas latitudes distintas (Macau e Zhuhai). O acordo conciliatório foi firmado, com o apoio do CC, ainda no mesmo dia.

O caso surge relatado na mais recente edição da revista “O Consumidor”, publicada na sexta-feira, no portal do CC. O artigo não faculta, porém, mais pormenores sobre o conflito, desconhecendo-se, por exemplo, há quanto tempo durava o diferendo, o que estava efectivamente em causa, ou mesmo quando foi alcançado o acordo.

Dupla estreia

Num artigo intitulado “Conciliação transfronteiriça – alternativa inovadora para a defesa do consumidor na Grande Baía”, o CC descreve uma dupla estreia: Se, por um lado, foi a primeira vez que “prestou o serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriça aos consumidores de Macau”, por outro, o caso em apreço vingou como “o primeiro resolvido com sucesso mediante a tentativa de conciliação online”.

Lançado no início do ano passado, o serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriça do CC figura como um projecto de cooperação com as organizações congéneres da Grande Baía, designadamente das cidades de Zhuhai, Jiagmen e Foshan, embora o plano seja chegar mais longe.

“Face ao crescente consumo transfronteiriço dos residentes de Macau e do interior da China, particularmente da Grande Baía, o CC irá alargar, de forma gradual, o âmbito do serviço de conciliação e arbitragem transfronteiriça para todo o interior da China e para o estrangeiro”, diz o mesmo artigo.

7 Jan 2019

Arbitragem | Deputados pedem ao Governo para clarificar nova figura de mediador

[dropcap]A[/dropcap] 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) pediu ao Governo para clarificar o conceito de mediador no âmbito da proposta de lei da arbitragem. Em causa uma figura que vai ser criada através de outro diploma, mas que o articulado, em análise em sede de especialidade, leva já em linha de conta.

“Esperamos que [o conceito] possa ser esclarecido na proposta de lei”, a par com o das figuras de árbitro e de conciliador, afirmou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, revelando estarem a ser actualmente preparadas “regras para a mediação”, a serem plasmadas, no futuro, noutra proposta de lei.

Ho Ion Sang falava aos jornalistas na sexta-feira, após uma reunião com membros do Executivo durante a qual deputados viram esclarecidas as suas dúvidas e “o Governo prometeu melhorar as insuficiências”.
No encontro, discutiu-se uma dezena de artigos, entre os quais o do impedimento, que dita que quem exerceu a função de mediador no litígio não pode depor como testemunha ou ser convocado como perito, estando a faltar apreciar outros tantos, esperando-se que o Executivo apresente depois uma nova versão de trabalho.

Tecnicidades à parte, há “um consenso” entre Governo e deputados de que o diploma deve entrar em vigor “o mais rapidamente possível”. Não só porque “Macau está atrasado”, mas também porque a nova era assim o exige. “No futuro, Macau vai integrar o desenvolvimento do país”, pelo que “esperamos que os litígios comerciais e civis possam ser resolvidos através da arbitragem”, sublinhou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, insistindo que tal vai permitir aliviar “a pressão dos tribunais” e permitir reduzir o tempo de resolução dos diferendos.

7 Jan 2019

Arbitragem | Deputados insistem em facilidades de entrada para especialistas

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) voltaram a defender ontem facilidades para árbitros internacionais que sejam chamados a intervir em Macau, tanto do ponto de vista de entrada como de permanência.

“Esperemos que os árbitros internacionais possam vir a Macau de forma mais facilitada e conveniente”, insistiu o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, que analisa a proposta de Lei da Arbitragem, em sede de especialidade. Não é apenas na entrada que os deputados pedem facilidades, dado que persistem dúvidas sobre a qualidade que os vai permitir permanecer no território. “Qual é a sua figura em Macau? Há relação de trabalho ou apenas de prestação de serviços?”, questionou Ho Ion Sang, indicando que, em Hong Kong, por exemplo, aplica-se o último modelo.

Em causa estão matérias que, segundo o Governo, ainda têm de ser discutidas “a nível interno” nomeadamente com os Serviços de Migração, apontou o deputado.

Outro dos pontos “amplamente” discutidos pela 1.ª Comissão Permanente da AL na reunião de ontem prende-se com os requisitos dos árbitros, isto porque o diploma apenas estipula que “devem ser pessoas singulares e com capacidade plena de exercício de direitos”.

“Damos mais importância à sua profissionalização em determinada área e à sua autoridade”, observou Ho Ion Sang, dando conta de que os deputados aceitaram a fórmula utilizada, após a explicação do Governo – de que o diploma foi redigido tendo como base o direito comparado – e de terem confirmado que o mesmo sucede em Hong Kong.

No caso de recurso a instituições de arbitragem estabelecidas em Macau a proposta de lei prevê a possibilidade de estas definirem requisitos adicionais para que os árbitros possam integrar as respectivas listas, nomeadamente em termos de formação ou treino especializado iniciais na área da arbitragem.
S.M.M (com D.M.)

20 Nov 2018

Lei da Arbitragem | Princípio da confidencialidade versus interesse público

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]possibilidade de o Governo celebrar contratos que incluam cláusulas de arbitragem poder beliscar a transparência, sobretudo em causa estiver informação de interesse público, vai ser levantada pela 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que se encontra a analisar a proposta de Lei da Arbitragem. Isto porque o princípio da confidencialidade pode traduzir-se em menor transparência, com eventuais litígios a serem resolvidos sem serem tornados públicos, ao contrário do que sucede quando as disputas chegam aos tribunais.
“Esta questão poderá ser discutida no futuro quando discutirmos os outros artigos. Nós também vamos discutir essa matéria se a população também estiver preocupada com isso”, afirmou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, Ho Ion Sang, aos jornalistas, após a segunda reunião com membros do Executivo.
O princípio da confidencialidade, que figura como uma das pedras basilares da arbitragem, dita que “o processo arbitral, os seus sujeitos e o respectivo conteúdo devem ser mantidos sigilosamente, sem prejuízo dos casos em que esse sigilo pode ceder nos termos da lei”.
“O princípio da confidencialidade é muito importante”, realçou Ho Ion Sang, sustentando que é, aliás, uma das principais razões que leva as empresas internacionais a aderirem à arbitragem. Isto porque “não querem divulgar os contratos”, algo que sucederia caso os litígios chegassem à barra dos tribunais.
“No futuro, o Governo da RAEM poderá celebrar acordos com empresas do exterior que, normalmente, estipulam essas cláusulas de arbitragem”, as quais podem ser definidas já, à luz de leis avulsas, em contratos de aquisições de bens ou serviços ou adjudicações, explicou o deputado dos Kaifong.
Ho Ion Sang destacou as vantagens, dando o exemplo de um eventual conflito entre o Governo e um empreiteiro. “Se a obra se arrastar por muito tempo vai-se despender muito do erário público e também não se consegue finalizar a obra. Se houver acordo para arbitragem é muito importante”, argumentou.
Árbitro de emergência
Outro dos aspectos do diploma abordados foi o “inovador” terceiro capítulo dedicado ao árbitro de emergência, uma figura criada com base nas experiências de Hong Kong e Singapura, que visa “resolver atempadamente os litígios”.
“O árbitro de emergência pode decretar medidas provisórias emergentes” que são o equivalente a providências cautelares dos tribunais, explicou Ho Ion Sang, indicando que podem ser impostas a requerimento de uma das partes ouvida a parte contrária, independentemente de concordar. As competências do árbitro de emergência são exercidas antes de ser criado o tribunal arbitral, extinguindo-se logo que tal aconteça.
Este diploma, que tem como objectivo generalizar o regime de arbitragem, segue as normas da Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional sobre a arbitragem comercial internacional (versão de 2006), com vista a um regime “mais simples e alinhado com os padrões internacionais”.
Uma opção que traduziu-se, porém, em “dificuldades técnicas”, explicou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, dando conta de que vão ser feitos ajustamentos a nível técnico por haver diferenças relativamente ao sistema jurídico de Macau, esperando-se que o Governo submeta um novo texto em Outubro, após as férias legislativas

8 Ago 2018

Proposta de Lei da arbitragem foi aprovada

A proposta de Lei da Arbitragem já foi discutida e aprovada pelo Conselho Executivo. O diploma pretende congregar os dois já existentes, em vigor há cerca de 20 anos, e motivar a resolução de litígios através do recurso à arbitragem. Para os responsáveis da DSAJ, Macau pode beneficiar desta modalidade quando estiverem implicados casos entre a China e os países de língua portuguesa

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo terminou ontem a discussão da proposta de Lei da Arbitragem. O diploma, que vai seguir para aprovação na generalidade na Assembleia Legislativa, pretende atribuir ao ordenamento jurídico “uma lei única para regular a matéria de arbitragem para Macau”, referiu ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

O objectivo desta proposta é fazer com que os processos de arbitragem em Macau se tornem mais simples e mais consonantes com o que acontece nas regiões vizinhas, sendo que no foco deste diploma está “a promoção de Macau  como centro de arbitragem entre a China e os países de língua portuguesa”, referiu Leong Heng Teng.

De acordo com o responsável pela Direcção de Serviços de Assuntos da Justiça, Liu Dexue, Macau tem condições privilegiadas para o tratamento arbitral de litígios entre a China e os países de língua portuguesa. “Em Macau, temos muitas pessoas bilingues, nomeadamente no direito, que tem matriz portuguesa”, apontou.

 

Reforços aplicados

De modo a promover o interesse por esta modalidade de resolução de conflitos, o Governo pretende ainda reforçar os centros de arbitragem locais, sendo que para já existem cinco instituições para o efeito, adiantou Liu.

A proposta apresentada pelo o Governo define ainda que qualquer litígio civil, ou comercial, possa ser tratado através deste mecanismo. Neste sentido, vai deixar também de existir um limite de valor, que actualmente é de 50 mil patacas, para que se recorrer à decisão de litígios por via arbitral.

Por outro lado, as decisões passam a ganhar força e tornam-se definitivas. Como tal, depois de um decisão arbitral não há possibilidade de recurso para os tribunais, a não ser com um pedido de anulação da primeira.

Vai ainda caber ao Chefe do Executivo, mediante regulamento administrativo, a criação de entidades públicas responsáveis para dirigir processos de arbitragem.

O Governo espera, desta forma, resolver com maior celeridade os litígios em matéria civil e comercial, adiantou Liu Dexue, ao mesmo tempo que admitiu que, para já, a aplicação da arbitragem em Macau não é satisfatória. Em causa, afirmou, está a desactualização do actual regime jurídico, pelo que espera que com a nova lei as instituições responsáveis e os interessados se sintam mais motivados a optar por este tipo de resolução.

18 Mai 2018

Governo rejeitou decisões de arbitragem e optou pelos tribunais

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Executivo já rejeitou decisões proferidas por tribunais arbitrais por considerar que estas continham “irregularidades”, adiantaram ontem os advogados Jorge Neto Valente e Álvaro Rodrigues, membros da direcção da Associação dos Advogados de Macau (AAM).

“O Governo tem impugnado decisões do tribunal arbitral e levado essas mesmas decisões para o tribunal judicial”, frisou Álvaro Rodrigues. Neto Valente especificou. “Em dois casos que conheço houve uma decisão arbitral porque os contratos assinados com o Governo previam o recurso a árbitros. O Governo perdeu e recorreu ao tribunal judicial, alegando que havia irregularidades na decisão do tribunal arbitral, mas qualquer pessoa pode impugnar decisões e não apenas o Governo. Depois deixaram de se meter cláusulas arbitrais nos contratos, mas em contratos recentes tenho visto novamente.”

De frisar que, apesar de ter impugnado estas decisões, o Governo tem vindo a promover a necessidade de apostar em vias alternativas para a resolução de conflitos, tal como a arbitragem ou mediação. Nesse sentido, está em processo de revisão a lei da arbitragem, datada de 1996.

A AAM tem o seu centro de arbitragem a funcionar desde 1998, mas nos últimos 20 anos poucos têm sido os casos decididos por esta via. Neto Valente explicou ontem porquê. “Os árbitros locais não inspiram verdadeira confiança aos cidadãos, porque acham que as pessoas não são suficientemente isentas. E isso, de certo modo, é comprovado pelo facto do Conselho de Consumidores ter uma arbitragem que funciona e que é efectuada por um magistrado. Mas a arbitragem não tem de ser efectuada por magistrados.”

Nesse sentido, a AAM planeia introduzir árbitros estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa, tendo já estabelecido contactos com a Direcção dos Serviços de Economia, Instituto de Promoção do Investimento e Comércio de Macau e uma entidade do continente.

Meios necessários

A AAM já emitiu um parecer no âmbito de revisão da lei, mas o seu presidente alertou ontem que “não há mais arbitragem pela falta de uma lei”. “Não é qualquer arbitragem de Macau que pode ser executada na China e vice-versa, e há ajustamentos a fazer [na lei]. A questão é se as pessoas querem recorrer à arbitragem e se acreditam nas instituições.”

Neto Valente defende que as pessoas ou empresas devem escolher se querem ou não resolver os seus conflitos pela via da arbitragem, ao contrário de Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância, que defendeu a obrigatoriedade da arbitragem para alguns casos.

“O que pode levar a pensar dessa forma é a falta de resposta dos tribunais, mas a solução não passa por tirar casos dos tribunais, admitindo que os tribunais não têm capacidade para resolver os problemas. Há que criar os meios para que possam funcionar”, referiu o advogado.

17 Mai 2018

Mediação e arbitragem | Macau precisa de mais formação e desenvolvimento de entidades

[dropcap style≠’circle’]J[/dropcap]osé Figueiredo, chefe funcional da divisão de estudo do sistema jurídico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), participou recentemente na primeira conferência sobre mediação para a zona da Ásia-Pacífico, que decorreu na Coreia do Sul, tendo falado do “Estado como uma parte na mediação das relações comerciais entre fronteiras: desafios e benefícios”.

Ao HM, o jurista defendeu que, no caso de Macau, é necessário não só apostar no desenvolvimento das instituições que venham a operar nas áreas da mediação e arbitragem, bem como garantir a formação dos recursos humanos na área do Direito.

“Num primeiro plano o Governo já está a melhorar ao desenvolver as leis principais que regulam a arbitragem e a mediação, e criando regulamentação complementar. Quanto às instituições caberá a elas desempenhar o seu papel e tornarem os seus centros de mediação reconhecidos junto de outras jurisdições.”

José Figueiredo lembrou que “esta área tem sido pouco aproveitada em Macau”, não apenas por parte da população como “dos agentes jurídicos no geral”.

“Há algum desconhecimento em torno desta lei. Portanto a formação tem de ser feita não só para dar a conhecer o regime jurídico à população, para que possam utilizar esse mecanismo, mas também deve ser dada formação a advogados e magistrados para que possam intervir nos processos de arbitragem e mediação”, apontou. Isto porque “apesar de serem meios extra-judiciais, muitas vezes os magistrados são chamados a intervir”. “Também eles precisam de ter formação nesta área para que possam aplicar melhor a lei e tornar o regime aplicável”, frisou.

A importância da especialização

O responsável da DSAJ lembrou ainda que os tribunais não são especialistas em áreas como o Direito Comercial Internacional, pelo que a mediação e a arbitragem podem ter um papel importante nesta matéria.

“Quanto mais volume de trabalho tiverem os tribunais mais difícil será eles darem resposta. Mas depois também se colocam problemas específicos, que têm a ver com a especialidade destes casos, pois se estão em causa matérias com um cunho internacional é preciso que o aplicador da lei tenha alguns conhecimentos de Direito Comercial Internacional.”

Isto porque “os tribunais não têm essa especialização e o desenvolvimento destes meios pode permitir não só aliviar os tribunais de alguma carga mas permitir que quem vai decidir o caso tenha alguns conhecimentos sobre a matéria”, rematou José Figueiredo.

Na sua apresentação, o jurista lembrou que a não aceitação da mediação ou da arbitragem não é um problema apenas de Macau. “O uso da mediação para resolver disputas administrativas não é, de uma forma geral, aceite no mundo e enfrenta algumas dificuldades de ordem dogmática e conceptual.”

8 Jan 2018

Lei da arbitragem vai ser revista, garantiu director da DSAJ

A lei de arbitragem vai ser revista e o Governo já está a reunir peritos internacionais para estudar a matéria. A ideia é transformar o território num centro de arbitragem internacional tendo em conta as trocas comerciais e de investimento realizadas entre os países lusófonos e a China. De acordo com Neto Valente o enquadramento legal é o primeiro passo a dar, sendo que é necessário concretizar uma série de medidas de modo a que a arbitragem no território possa ser uma realidade

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Lei da arbitragem vai ser revista em Macau. A medida foi conformada ontem pelo director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, no discurso de abertura do Simpósio Jurídico Internacional de Macau para a Promoção da Cooperação Comercial e Económica entre a China e os Países Lusófonos. “Com vista a aperfeiçoar o sistema de arbitragem e conciliação na RAEM, o Governo está a proceder à elaboração da respectiva legislação”, referiu responsável.

O obejctivo do evento, que decorreu ontem, foi “estudar e discutir, com os peritos jurídicos, profissionais e académicos, os temas sobre a arbitragem, a harmonização jurídica e a promoção de oportunidades comerciais e serviços jurídicos sob a iniciativa “Uma Faixa, uma Rota”, no interior da China, nos países lusófonos e em Macau”, disse.

A ideia de Macau como plataforma nesta área tem vindo a ser reforçada no último ano. No entanto, a necessidade de uma revisão legal, começa agora a ganhar forma e, de acordo com o presidente da Associação dos Advogados de Macau, Neto Valente, “o primeiro passo nalguns países está dado, e noutro onde já há leis de arbitragem, e noutros, os regimes estão a ser alterados, adaptados e modernizados na base da lei modelo da Uncitral que é o caso de Macau que está a acabar de rever a lei da arbitragem interna e externa e que em breve terá uma nova lei. A lei da arbitragem é o primeiro passo que dá o enquadramento mas tudo o resto está por fazer”, disse ao HM.

Entre o papel e a prática

Para o advogado, os processos de arbitragem não se resolvem apenas com um enquadramento legal. É necessário enfrentar os problemas associados a situações de conflito que envolvem países e culturas diferentes. “É preciso colocar arbitragem a funcionar e para o fazer não chega dizer que temos uma lei e que temos árbitros, é preciso dar incentivos para que os contratos que são feitos entre entidades de diferentes países, nomeadamente entre os países lusófonos e as entidades chinesas, incluam cláusulas de arbitragem” explicou Neto Valente.

Por outro lado, e tendo em conta a política “Uma Faixa Uma Rota”, que inclui projectos de grande envergadura e que atravessam diferentes países e diferentes culturas, “é impossível que não haja problemas”, apontou. A melhor maneira de os resolver, considera, é através da arbitragem, visto que com tribunais será muito complicado.

Uma questão de harmonia

Um dos tópicos do simpósio realizado ontem teve que ver com a necessidade de harmonização de princípios jurídicos.

Para Neto Valente trata-se de um factor fundamental. “Há palavras que não são traduzidas e interpretadas da mesma maneira e que variam consoante os países onde passam os negócios. A filosofia dos negócios, a forma de os fazer e as cláusulas contratuais não são todas iguais”, começa por referir.

“Se houver uma harmonização de princípios jurídicos aplicáveis aos contratos internacionais é fácil ao tribunal arbitral aplicar esses princípios porque são comuns”, disse Neto Valente. É também tendo em conta a harmonização de princípios que o advogado considerou o encontro de ontem como sendo um marco importante na contribuição para um novo regime legal.

Outra questão a ter em conta é a formação dos árbitros. Para Neto Valente um árbitro de um processo não tem de, obrigatoriamente, ser jurista. “Por exemplo, nos casos de projectos que tenham que ver com obras públicas, se calhar é necessário ter árbitros da área da arquitectura ou da engenharia porque têm o know how da matéria em causa, mais que um jurista”, explicou o responsável.

Macau, uma porta aberta

Macau tem todas as condições para ser um centro de arbitragem capaz de mediar conflitos comerciais entre a China e os países lusófonos. A ideia foi deixada pela ministra da justiça de Timor Leste, Maria Ângela Carrascalão, à margem do Simpósio Jurídico Internacional de Macau para a Promoção da Cooperação Comercial e Económica entre a China e os Países Lusófonos. Para a governante, Macau “é a chamada porta para a China e que tem de ser isso mesmo”. A discussão do tema da arbitragem no território entre o continente e os países lusófonos faz todo o sentido e no caso particular de Timor ainda mais, na medida em que, referiu, “há laços privilegiados com Macau há muito tempo e pretendemos reforçar esses laços não só a nível do comércio internacional mas também ao nível de direito”. Por outro lado, também Timor tem um direito de matriz portuguesa e a cooperação entre as duas regiões faz ainda mais sentido”, apontou a ministra.

14 Dez 2017

Mariana França Gouveia: “Macau tem forte potencial para ser um centro de arbitragem”

Está em Macau para participar no seminário sobre mediação e arbitragem organizado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária. A professora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Mariana França Gouveia, não tem dúvidas: Macau tem potencial para vir a ser uma referência enquanto centro internacional de arbitragem. No entanto, o processo ainda está numa fase embrionária e num processo de consciencialização

 

Como é que vê as questões da mediação e da arbitragem em Macau?

A ideia que tenho, sendo que sou uma estrangeira e é a primeira vez que aqui estou, é que ainda são processos que estão numa fase inicial. Há já alguma coisa, tanto na mediação como na arbitragem, mas pouca. Existe ainda algum desconhecimento também mas há muita vontade de aprender e de desenvolver. Não sei se estou a fazer a apreciação certa, mas é o que me parece com as conversas que tenho tido, quer com colegas advogados, quer mesmo com a organização do curso.

O que é que estes dois processos, que têm como objectivo evitar o seguimento para tribunal, podem trazer de positivo para Macau?

O meu trabalho tem muito que ver com  a resolução alternativa de litígios que enquadra estas duas figuras, ou seja, todos os modos de resolver litígios que não passam pelo tribunal. Hoje em dia esta ideia já é completamente internacional. Há uma ideia clara de que o tribunal é uma alternativa, um meio, mas que há outros modos de resolver litígios. Trabalho muito esta área em termos académicos. Em termos profissionais trabalho só em arbitragem, embora também tenha formação como mediadora, mas nunca fiz nenhuma mediação. Trabalho sim como árbitro, ou seja, como juíza, digamos assim, destes processos arbitrais. Mas vamos primeiro distinguir conceitos. Na mediação há uma terceira parte envolvida que vai facilitar o acordo entre as partes através de uma série de mecanismos. Se as partes não chegarem a acordo o processo pára e o litígio não fica resolvido. A arbitragem já implica um processo muito idêntico ao que se passa em tribunal. Tem os chamados juízes e que são escolhidos pelas partes e, no fim do processo arbitral, emitem uma sentença que tem exactamente o mesmo valor da sentença num tribunal, ou seja, é vinculativa para as partes e pode ser executada. São dois processos muito diferentes, um é o que chamamos de consensual e outro é o que chamamos adjudicatório, porque há uma decisão e independentemente das partes concordarem ou não com essa decisão, ficam vinculadas e têm de a cumprir, sem direito a recurso. Ambas têm uma vantagem comum: permitem uma solução fora dos tribunais. Mas, além disso e até diria mais interessante, é o facto de serem abordagens diferentes ao litígio. A mediação tem imenso sucesso por esse mundo fora, designadamente nos países de Common Law.

No caso de Macau, qual é o ponto da situação?

Aqui em Macau, a ideia que eu percebo das autoridades é muito a de tentar tornar o território num local que possa resolver os litígios entre empresa chinesas e empresas ou países que falam português. Não só Portugal mas todos os países de língua portuguesa, que são locais onde se regista um forte investimento por parte da China. Por exemplo, em Cabo Verde estão a construir um casino gigante, e é natural que surjam daí conflitos. O posicionamento de Macau, neste momento parece-me muito interessante e pode, neste tipo de casos afirmando-se como centro de arbitragem, tentar ser o local a privilegiar na escolha contratual enquanto centro de arbitragem.

Porquê?

Porque tem esta interculturalidade entre a China e Portugal. Acaba também por ser central aqui na Ásia no sentido em que tem boas ligações para todos os lados. É um sitio muito seguro, o que também é uma condição essencial. É fácil conseguir entrar no território. Hong Kong e Singapura são, neste momento, os grandes centros de arbitragem aqui na Ásia.

Macau tem hipótese de chegar a esse nível?

Penso que deve pensar em avançar um passo de cada vez. Macau deve agora focar-se nesta característica especial que tem no que respeita à língua portuguesa e na abertura aos portugueses. Isto pode ser um elemento facilitador na relação com países como Angola, Brasil, Moçambique, etc. . Estamos a falar de empresas e não de países, estamos a falar de litígios entre investidores e empresas locais. Mas Macau tem um forte potencial para ser um centro de arbitragem. Sabemos que as empresas chinesas são, neste momento, quem tem uma posição mais forte porque são quem tem o dinheiro e em vez de se recorrer ao centro de arbitragem chinês que é estatal e o único, seria muito mais confortável para as empresas lusófonas estarem aqui. Penso que há uma oportunidade para Macau nesta área. Mas, há um caminho longo a percorrer. Há uma grande competição entre cidades no mundo inteiro para serem sedes de arbitragem.

Trata-se também de uma espécie de estatuto?

Sim, também se trata disso de alguma forma. Ser um centro de arbitragem traz também muito negócio e muito dinheiro a vários níveis. Primeiro a advocacia, como é natural. Paris é um dos locais mais usados para arbitragem a nível mundial mesmo em litígios que nada têm que ver com a Europa. Para lhe dar um exemplo, estou envolvida num processo de arbitragem referente a um litígio entre uma empresa angolana e uma brasileira e que decorre em Paris. As pessoas envolvidas, na totalidade contando com advogados, testemunhas etc., são mais de 100 e vão passar 15 dias, naquela cidade, a ocupar um hotel e uma ou duas salas, a comer, a gastar e a dar um ambiente internacional. Trata-se de trabalho, e não de jogo o que serviria aqui em Macau para diversificar a economia porque também traz muito negócio para as cidades. É interessante este mercado de serviços que é o dos serviços de alta qualidade. Estamos a falar de pessoas que também têm dinheiro e poder de compra. Depois podemos também falar de uma série de serviços que podem ser instalados e desenvolvidos num local que acolhe um centro internacional de arbitragem e ligados a peritagem. É muito interessante ter esta posição no mundo que dá também um certo ar de modernidade. Os tribunais vão sempre existir e a arbitragem nunca os vais substituir, mas este tipo de litigância é uma litigância de futuro porque o mundo é cada vez mais globalizado.

Falou de uma fase inicial neste processo. Em que fase é que Macau está concretamente? 

Acho que Macau está na fase de consciencialização do potencial que tem neste nicho, ou seja, o de litígios entre empresas chinesas e empresas de países de língua portuguesa. Claro que só vale a pena falar disto a partir do momento em que a China se tornou a potência em que se tornou em que vamos a qualquer sítio do mundo e vemos o investimento chinês que vemos.

Macau tem trunfos que pode usar?

Sim, se for um processo feito de maneira inteligente e se perceber bem o que é este mercado. É preciso algum investimento, um investimento até elevado, e que consiste em trazer ao território as pessoas certas na área da formação por exemplo. Singapura fez isso de uma maneira exemplar. Mas se houver o apoio da China, se a China quiser, ou seja, se as empresas chinesas quiserem, acho que Macau tem mesmo um potencial brutal para ser um centro internacional de arbitragem. Há já estatísticas internacionais que dizem que cerca de 95 por cento dos contratos de comércio internacional optam pela cláusula da arbitragem.

Estamos a falar de uma proporção muito grande. Porque é que está a ser essa a opção, parece que, generalizada? 

Porque a arbitragem é um território neutro. Estamos a falar de empresas que vendem e negoceiam com o mundo inteiro. Esta dimensão por vezes é um bocadinho desconhecida porque a arbitragem também apresenta outra característica que as empresas apreciam: a confidencialidade, ao contrário dos tribunais que, por regra, são públicos. Em Portugal temos uma coisa boa actualmente: as arbitragens que envolvem empresas públicas são também públicas e qualquer pessoa pode ter acesso à documentação para que possa existir um escrutínio.

Foi recentemente votada a nova lei do arrendamento que prevê a criação de um centro de arbitragem para o sector. A medida teve um forte apoio da ala da assembleia que detém uma parte do negócio imobiliário local. O que é que isto pode querer dizer? 

Depende de como forem feitos os contratos. Se o inquilino não quiser assinar um contrato que implique a cláusula arbitral não é obrigado a ir. Agora uma das coisas que se tem de garantir nos centros de arbitragem e que consta da lei portuguesa, por exemplo, é a representatividade dos interesses dos órgãos da instituição. Se não existir essa representatividade de interesses e se estivermos perante um centro de arbitragem defendido por uma parte e por isso condicionado, isso pode realmente trazer problemas até de constitucionalidade relativamente às decisões do centro. Tem de haver garantias no processo arbitral mesmos sendo um processo privado.

10 Nov 2017

Mediação familiar | Governo quer introduzir quadro jurídico no CPC

Para convencer os casais a tratar do conflitos familiares fora dos tribunais, a DSRJDI vai avançar com um plano de mediação ainda este ano e fará uma revisão ao Código de Processo Civil

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI) afirmou que vai introduzir, através da revisão do Código do Processo Civil e do regime relativo às despesas com processos judiciais, um quadro jurídico sobre conciliação familiar. O assunto passará pela elaboração de um plano piloto, da responsabilidade do Instituto de Acção Social (IAS), que, avança, será lançado este ano.
Numa resposta a uma interpelação escrita da deputada Wong Kit Cheng, que questionava o andamento da criação de um regime completo de mediação familiar e o aconselhamento da utilização da conciliação através da atribuição de um subsídio, Chu Lam Lam, directora da DSRJDI, disse que a intenção do Governo era diminuir a pressão nos tribunais.
A responsável quer que a conciliação permita que os casais encontrem um consenso sobre a questão de divórcio, sendo que, com o acordo entre as duas partes, “será menor a acumulação de casos” nos tribunais. A directora da DSRJDI indicou ainda que, depois de encontrar consenso com o IAS, a direcção irá avançar com trabalhos de formação de mediadores e todas as situações serão acompanhadas pelo instituto. família macau pessoas
“Em Maio de 2015, três assistentes sociais e um profissional jurídico do IAS aceitaram fazer uma formação de conciliação em Hong Kong. A DSRJDI forneceu ainda formação jurídica especializada a mais de 20 funcionários da mesma instituição”, indicou.

Avançar agora

Para implementar de forma eficaz o regime de mediação familiar, a directora apontou que o IAS está a planear lançar um plano piloto ainda este ano. Acção que contará com a cooperação entre serviços públicos e instituições de serviço social.
No que toca à criação do quadro jurídico, a responsável da DSRJDI revelou que o organismo irá fazê-lo através da revisão do Código do Processo Civil e do regime de despesas de processo judicial. Chu Lam Lam explicou que a redução de despesas do processo judicial nos tribunais é um dos modelos mais directos e eficazes para que as partes entrem em acordo.
A deputada quis ainda saber se o Governo irá liderar ou apoiar as instituições de serviço social na organização de cursos de formação sobre a mediação familiar. A directora da DSRJDI afirmou que até à fase actual, o organismo não tem um plano para tal, mas tudo dependerá de situação real no futuro. “Podemos estudar um ‘modelo local’ de formação de mediadores”, apontou.

27 Jan 2016

Arbitragem não resolve problema de arrendatários desonestos

[dropcap style=’circle’]C[/dropcap]han Wa Keong, presidente da Associação de Investigação do Sistema Jurídico de Macau, afirma que é difícil resolver o problema dos “arrendatários desonestos” através de um sistema de arbitragem. Assim, sugeriu que o Governo aumente a multa compensatória. A advogada local Oriana Inácio Pun recomendou também ao Governo que se construa um painel específico para estudar esta matéria com o intuito de rever as cláusulas respeitantes ao despejo dos arrendatários, constante do Código Civil.
Chan Wa Keong falava durante um seminário sobre legislação de arrendamento, que teve lugar na passada sexta-feira na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (MUST). Durante o seminário, o representante opinou sobre a alteração ao Regime Jurídico de Arrendamento previsto no Código Civil, apresentada em meados de Novembro e aprovada pela AL. “Uma arbitragem não é comum em Macau e o Centro de Arbitragem de Administração Predial ainda não recebeu qualquer pedido ou caso desde a sua criação”, começou por dizer. “Os proprietários raramente pedem auxílio ao Centro quando enfrentam problemas relacionados com o arrendamento”, continuou o profissional.
“Os proprietários conseguem forçar os arrendatários que não cumprem a lei a sair, mas o processo de despejo é bastante longo, podendo durar até dez anos”, exemplificou. Assim, sugeriu que os funcionários de justiça possam fazer o pedido directamente aos arrendatários. “Os funcionários podem entregar o despacho directamente quando este não estiver no imóvel e se isto for feito durante cinco dias sem resposta de volta, a polícia deve poder ser autorizada a forçar o despejo”, sublinha.
Além disso, defende ser “muito difícil para os proprietários” não verem o seu dinheiro reposto. “O Governo deve implementar uma pena pesada, como por exemplo três ou quatro vezes o preço do aluguer para que os arrendatários sintam o efeito dissuasor”, defende.
Já Oriana Pun fala da criação de um grupo específico de trabalho para lidar com estes assuntos, simultaneamente revendo a cláusula do Código Civil relativa ao despejo. “Embora o mecanismo de arbitragem consiga resolver o problema de arrendatário desonesto, é preciso discutir a melhor forma de empregar os serviços de arbitragem na resolução dos problemas. O mecanismo é bom para o uso residencial, mas não para o uso comercial”, criticou.

Tomás Chio

30 Nov 2015