Arbitragem não resolve problema de arrendatários desonestos

[dropcap style=’circle’]C[/dropcap]han Wa Keong, presidente da Associação de Investigação do Sistema Jurídico de Macau, afirma que é difícil resolver o problema dos “arrendatários desonestos” através de um sistema de arbitragem. Assim, sugeriu que o Governo aumente a multa compensatória. A advogada local Oriana Inácio Pun recomendou também ao Governo que se construa um painel específico para estudar esta matéria com o intuito de rever as cláusulas respeitantes ao despejo dos arrendatários, constante do Código Civil.
Chan Wa Keong falava durante um seminário sobre legislação de arrendamento, que teve lugar na passada sexta-feira na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau (MUST). Durante o seminário, o representante opinou sobre a alteração ao Regime Jurídico de Arrendamento previsto no Código Civil, apresentada em meados de Novembro e aprovada pela AL. “Uma arbitragem não é comum em Macau e o Centro de Arbitragem de Administração Predial ainda não recebeu qualquer pedido ou caso desde a sua criação”, começou por dizer. “Os proprietários raramente pedem auxílio ao Centro quando enfrentam problemas relacionados com o arrendamento”, continuou o profissional.
“Os proprietários conseguem forçar os arrendatários que não cumprem a lei a sair, mas o processo de despejo é bastante longo, podendo durar até dez anos”, exemplificou. Assim, sugeriu que os funcionários de justiça possam fazer o pedido directamente aos arrendatários. “Os funcionários podem entregar o despacho directamente quando este não estiver no imóvel e se isto for feito durante cinco dias sem resposta de volta, a polícia deve poder ser autorizada a forçar o despejo”, sublinha.
Além disso, defende ser “muito difícil para os proprietários” não verem o seu dinheiro reposto. “O Governo deve implementar uma pena pesada, como por exemplo três ou quatro vezes o preço do aluguer para que os arrendatários sintam o efeito dissuasor”, defende.
Já Oriana Pun fala da criação de um grupo específico de trabalho para lidar com estes assuntos, simultaneamente revendo a cláusula do Código Civil relativa ao despejo. “Embora o mecanismo de arbitragem consiga resolver o problema de arrendatário desonesto, é preciso discutir a melhor forma de empregar os serviços de arbitragem na resolução dos problemas. O mecanismo é bom para o uso residencial, mas não para o uso comercial”, criticou.

Tomás Chio

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