Segurança Nacional | Mais de 96 por cento de opiniões a favor da revisão da lei

O relatório da consulta pública esclarece que conversas privadas em aplicações móveis, colocação de “likes” nas redes sociais e a partilha de notícias e vídeos vão poder ser consideradas como práticas criminosas que atentam à segurança nacional

 

Mais de 96 por cento das 5.937 opiniões expressas no âmbito da consulta pública sobre a revisão da Lei Segurança Nacional apoia a necessidade de se proceder a uma revisão legislativa. Esta é a principal conclusão do relatório da consulta pública, elaborado pelo Gabinete do Secretário para a Segurança, que considera que os resultados mostram “plenamente o profundo sentimento de ‘amor à Pátria e amor a Macau’ dos diversos sectores da sociedade e a forte vontade da população em relação à defesa da segurança geral do Estado”.

As conclusões foram publicadas durante a tarde de ontem. E apesar do texto de consulta não apresentar os termos da proposta de lei, ao contrário do que aconteceu em 2009, o relatório do Gabinete do Secretário para a Segurança indica que as “ideias” sugeridas pelo Executivo tiverem o apoio da maioria daqueles que se expressaram sobre o assunto.

No que diz respeito à necessidade de se fazer uma revisão, entre as 5.937 opiniões ouvidas, 5.273 foram a favor da alteração, numa percentagem de 96,12 por cento. Ao mesmo tempo, houve 14 opiniões contra (0,26 por cento), sete respostas foram consideradas nulas (0,13 por cento) e 192 classificadas como outras. A classificação “outras” foi utilizada para as respostas em que os responsáveis pelo relatório não foram capazes de concluir se os comentários eram a favor ou contra, ou ainda para respostas em que não havia uma posição.

Entre um dos motivos que levaram a maior parte das opiniões a serem favoráveis ao diploma, surge a necessidade de controlar os discursos na internet, e as formas não violentas de secessão do Estado. “Algumas opiniões referem que os actos criminosos de secessão do Estado são praticados não apenas por meios violentos, especialmente, porque muitos dos crimes nesse âmbito são praticados através da internet”, é explicado no texto de consulta.

Em relação a este aspecto, quem se manifestou contra, mostrou-se preocupado com a possibilidade de haver demasiados factores subjectivos na lei, que facilitam em muito futuras condenações. “Algumas opiniões contra consideram que as condições de condenação são afectadas por muitos factores subjectivos, o que pode resultar facilmente na condenação”, foi explicado.

 

Referendos ilegais

Sobre esta matéria, houve ainda quem considerasse que os crimes cometidos por meios violentes e não violentos devem ser punidos com penas diferentes, uma vez que a ausência de violência não é encarada com a mesma gravidade, mas o Governo tem uma leitura diferente. “Quer os meios da prática de actos de secessão sejam violentos, ilícitos graves ou não violentos, apenas é necessário sublinhar que se trata de actos que violam a lei”, responde o Governo sobre este assunto. “Quanto à determinação da pena dos crimes praticados por meio violento ou não violento, é conveniente que o juiz proceda ao tratamento de acordo com o nível de gravidade das circunstâncias concretas dos crimes e nos termos da lei”, é acrescentado.

Em relação a exemplos de crimes não violentes graves, a resposta do Executivo indica a realização de referendos não oficiais, por considerar que tal prática é uma usurpação de competências do Estado.

 

Um like, um crime

Entre as opiniões ouvidas, 5.478 abordaram a revisão do crime Subversão contra o Governo Popular Central. Destas opiniões, 5.252 mostraram-se favoráveis, com 95,87 por cento a favor, 15 opiniões contra (0,27 por cento), 205 opiniões (3,74 por cento) foram classificadas como outras e 6 (0,11 por cento) como nulas.

Quanto à revisão do texto de sedição, foram recebidas 5.480 opiniões, entre as quais 5.256 foram a favor (95,91 por cento), 18 contra (0,33 por cento), 200 classificadas como outras (3,65 por cento) e 6 (0,11 por cento) como nulas. Sobre a revisão deste crime, o Governo explicou que “o Código Penal não impõe punições para os actos de incitação relacionados com a participação em motim e participação em motim armado”, porém considera que “não se podem ignorar os graves danos que os motins podem causar à estabilidade”. Neste sentido, há a intenção de punir actos que se encontrem “na fase de organização ou planeamento para que se possa concretizar a prevenção eficaz”.

Ainda sobre este aspecto, o Governo admite que colocar um “like” em publicações, partilhar notícias ou vídeos, ou mesmo em conversas privadas se podem cometer um crime de sedição. “Em relação aos actos de clicar no ‘like’ dos posts com conteúdos que possam prejudicar a segurança nacional, de reenviar notícias ou vídeos com aqueles conteúdos, ou de se expressar numa conversa privada em chat das redes sociais […] podem ou não constituir crime de ‘Sedição’”, foi considerado. “Tem de ser feita uma análise concreta do acto efectivo, não podem ser tratados assuntos diferentes com o mesmo padrão”, foi frisado.

 

Associações estrangeiras

Quanto à revisão “estabelecimento de ligações por organizações ou associações políticas de Macau com organizações ou associações políticas estrangeiras” foram ouvidas 5.475 opiniões, com 5.007 a manifestar-se a favor (91,47 por cento), 16 contra (0,29 por cento), 446 outras (8,15 por cento) e 6 nulas (0,11 por cento).

Segundo o Governo, não há razão para as pessoas se preocuparem, porque o conceito de ligações “tem a sua definição nítida na Lei relativa à defesa da segurança do Estado” e a mesma técnica vai ser utilizada na revisão. Além disso, o Governo considera que a “disposição não compromete qualquer relação legal que os residentes ou associações estabeleçam com os indivíduos ou organizações estrangeiras”.

Na conclusão, o relatório considera todas as opiniões emitidas, por pergunta, em vez de ser por pessoa ou associação. Assim sendo, indica que houve 103.691 opiniões a favor (93,37 por cento) das alterações, 445 contra (0,40 por cento), 6.798 como outras (6,12 por cento) e 115 nulas (0,10 por cento).

Sobre a definição de o “número muito reduzido de opiniões contrárias”, o Governo avança como hipótese para tal a ignorância sobre questões legais: “Quanto ao número muito reduzido de opiniões contrárias, não é excluída a possibilidade de que uma parte da população não conheça bem as leis de Macau, especialmente a lei penal e o sistema jurídico da defesa da segurança nacional”, foi argumentado, antes de se prometer mais campanhas de promoção informativa.

A Lei de Segurança Nacional foi criada em 2009 e é uma obrigação expressa na Lei Básica de Macau. O Governo está agora a rever o documento, depois de o Governo Central ter imposto uma lei a Hong Kong, que ainda não tinha legislado sobre esta matéria.

A consulta pública realizou-se entre 22 de Agosto e 5 de Outubro, ao longo de 45 dias, e o arranque ficou marcado pelas declarações de Ho Iat Seng. Logo na primeira semana, o Chefe do Executivo considerou que a proposta ia ser alvo de “ataques maliciosos”. No total, foram ouvidas 5.937 opiniões, entre as quais, 5.577 vieram do público, 223 de associações, 69 do sector jurídico. Houve ainda 68 opiniões atribuídas à Assembleia Legislativa, sector judicial, docentes de Direito nas instituições de ensino superior, imprensa, e serviços públicos.

 

 

Participação inferior a 2 por cento

A participação na consulta pública ao nível das opiniões individuais ficou abaixo dos 2 por cento. Segundo o resultado dos censos de 2021, publicados pela Direcção de Serviços de Estatística e Censos (DSEC), havia na RAEM cerca de 446.038 residentes locais com 20 anos ou mais, um número que exclui os não-residentes. Assumindo que todas as pessoas com mais de 20 anos podiam participar na consulta, e que o número não cresceu, então a participação na consulta pública foi de 1,3 por cento, uma vez que se registaram 5.577 opiniões expressas por indivíduos. No polo oposto, cerca de 98,7 por cento das pessoas não se expressaram a nível individual.

 

Insultos à proposta anularam opiniões

No total das 5.486 recebidas no âmbito da consulta pública sobre a Segurança Nacional, sete foram declaradas nulas e algumas por conterem insultos. O facto foi admitido pelas autoridades, que se recusaram a classificar algumas destas mensagens como foi explicado no conceito de opiniões nulas: “Entende-se por ‘nulas’ as opiniões que contêm palavrões e linguagem insultuosa ou com conteúdo incompreensível”, pode ler-se. A prática não é nova, é comum nas eleições para a Assembleia Legislativa que vários votos sejam anulados, por conterem insultos.

 

 

 

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