Caso Sulu Sou | Vong Hin Fai e Kou Hoi In negam competências a tribunais

Deputados apresentaram proposta a reforçar que os tribunais não têm competência para verificar legalidade dos processos de suspensão e perda de mandatos. Leonel Alves afirma que proposta parece um “acto de nervosismo” e diz que a Assembleia está a querer substituir-se aos tribunais

 

[dropcap style≠’circle’]V[/dropcap]ong Hin Fai e Kou Hoi In apresentaram uma proposta para declarar que a Assembleia Legislativa não reconhece aos tribunais poderes para verificar se os procedimentos legais foram cumpridos no processo de suspensão de Sulu Sou. A proposta inclui todos os procedimentos de suspensão e perda de mandatos no futuro e desde 1999 e foi apresentada na quarta-feira. A votação em Plenário vai decorrer na terça-feira, ou seja, no mesmo dia em que começa o julgamento de Sulu Sou.

“A presente resolução vem confirmar que as deliberações do Plenário que sejam relativas à suspensão ou perda do mandato de um deputado são actos de natureza política, que estão excluídos do contencioso administrativo, fiscal e aduaneiro, sendo que estas mesmas deliberações não podem ser também sujeitas ao regime de suspensão de eficácia de actos administrativo”, pode ler-se na nota justificativa.

O projecto de resolução assinado pelos deputados, que se mostraram incontactáveis ao longo de ontem, foi entregue um dia antes do prazo definido para a Assembleia Legislativa responder ao recurso entregue por Sulu Sou no Tribunal de Segunda Instância. O deputado democrata pediu ao tribunal que analise se todos os procedimentos legais foram cumprido no processo que conduziu à sua suspensão.

Os deputados Kou Hoi In e Vong Hin Fai são o presidente e secretário, respectivamente, da Comissão de Regimento e Mandatos, que optou por não emitir uma opinião sobre se Sulu Sou devia ser suspenso. Uma posição contestada na altura pelo deputado José Pereira Coutinho, que considerou que a comissão não cumpriu com as suas competências. Contudo, a proposta de resolução, e ao contrário das leis, só produz efeitos interno, ou seja, vincula a Assembleia Legislativa, mas não os externos, como os tribunais o Governo.

“Acto de nervosismo”

Em declarações ao HM, o advogado e ex-deputado, Leonel Alves, considerou que com esta proposta a Assembleia Legislativa está a substituir-se aos tribunais: “Essa resolução significa que a Assembleia substituiu o tribunal. O tribunal é que deve pronunciar-se se esses actos são sindicáveis. Não deve ser a Assembleia, num gesto que parece uma espécie de autodefesa prévia, a dizer que os actos são de natureza política logo são insusceptíveis de sindicância”, explicou Leonel Alves.

Por outro lado, o advogado recordou a separação de poderes vigente em Macau e definiu o acto como pressão sobre os tribunais: “Nós temos três poderes [Executivo, Legislativa e Judiciário], não seria muito cordial o próprio órgão que tomou a decisão pronunciar-se sobre este assunto, devia ser relegado para os órgãos judiciais. Indirectamente, esta proposta exerce uma pressão sobre os tribunais”, começou por dizer sobre este aspecto. “A proposta não impede o juiz de apreciar a questão, mas influencia a apreciação do tribunal, se ele for susceptível a estas influências”, acrescentou.

Leonel Alves revelou igualmente dificuldades para encontrar uma justificação para a proposta: “Parece-me um acto de nervosismo”, disse. “Se estivesse na Assembleia Legislativa votaria contra. Não faz qualquer tipo de sentido”, concluiu.

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