Caso Sulu Sou | Tribunal recusa providência cautelar do deputado

Os juízes José Cândido de Pinto, Tong Hio Fong e Lai Kin Hong rejeitaram providência cautelar interposta por Sulu Sou. Fundamentos ainda não conhecidos, mas defesa do deputado vai ponderar recurso

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância decidiu a favor da Assembleia Legislativa no processo em que a defesa de Sulu Sou pedia a interrupção da suspensão do mandato. A decisão foi anunciada ontem, no portal dos tribunais da RAEM, mas os fundamentos ainda não são conhecidos.

Em declarações ao HM, Sulu Sou apontou “não ter sentimentos” em relação à decisão do TSI e diz que uma decisão sobre um eventual recurso para o Tribunal de Última Instância só será ser tomada, após analisados os fundamentos. Só hoje, os advogados do deputado e da AL deverão ter acesso ao acórdão assinado por José Cândido de Pinto, Tong Hio Fong e Lai Kin Hong.

“Não tenho sentimentos em relação a esta decisão. O meu advogado ainda não recebeu os documentos, por isso não sabemos os detalhes. Até essa altura não podemos fazer um comentário a esta situação”, começou por dizer Sulu Sou.

“Mas devemos respeitar a independência dos tribunais. Ele não aceitaram o nosso pedido de suspensão, que é diferente do recurso. É uma decisão e temos de respeitá-la, mas claro que vamos analisar os fundamentos”, acrescentou.

Nesta altura, o deputado tem dois cenários em cima da mesa: recorre e arrisca atrasar ainda mais o processo judicial que decorre no Tribunal Judicial de Base, em que é acusado de um crime de desobediência qualificada, ou aceita a decisão, fazendo com que este processo chegue ao fim.

Em relação a esta escolha, Sulu Sou sublinhou que é muito importante que o processo criminal arranque rapidamente, para que possa voltar ao seu lugar na AL, mas que considera ser igualmente fundamental que os tribunais analisem bem toda a questão, para que não haja dúvidas semelhantes no futuro.

“Ainda não podemos dizer se vamos recorrer. Por um lado compreendemos que é muito importante que o processo judicial fique resolvido depressa, por outro lado, queremos que os tribunais esclareçam bem todas as questões ligadas a este assunto”, frisou.

O prazo para o deputado recorrer para o Tribunal de Última Instância são 10 dias a contar do prazo de notificação, que deverá ter como limite dia 15 deste mês.

Advogados sem comentários

Ontem, tanto Jorge Menezes, advogado de Sulu Sou, como Lei Wun Kong, advogado que representa a AL, ainda não tinham sido notificados pelos tribunais. Por essa razão não quiseram comentar a decisão.

“Sabemos da decisão através do portal dos tribunais mas ainda não fui notificado oficialmente, por isso não quero fazer qualquer comentário. Sei que a Assembleia Legislativa foi absolvida no pedido de suspensão de eficácia”, disse Lei Wun Kong, advogado que representa a AL, em declarações, ao HM.

A mesma postura foi adoptada por Jorge Menezes, defensor do deputado, que não quis prestar comentários face à decisão, sem ter tido acesso à mesma, o que só deve acontecer durante o dia de hoje.

Segundo uma fonte conhecedora do Direito local, que preferiu não ser identificada, a decisão do TSI poderá ter tido na origem duas hipóteses: ou os juízes decidiram não julgar a questão, por considerarem ser um acto político, ou simplesmente consideraram que os argumentos apresentados por Sulu Sou não são suficientes para darem-lhe razão.

Esta decisão não afecta o outro processo em que o TSI está a analisar se os direitos de Sulu Sou foram respeitados durante procedimentos que resultaram na suspensão do legislador, para que pudesse ser julgado no Tribunal Judicial de Base. Só depois dos casos do TSI chegarem ao fim é que o TJB vai decidir se Sulu Sou é culpado da prática do crime de desobediência qualificada, devido à manifestação contra a doação de 100 milhões de renminbi por parte da Fundação Macau à Universidade de Jinan.

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