Joana Freitas SociedadeTV Cabo | TSI nega recurso e empresa tem de pagar sete milhões em impostos A TV Cabo perdeu um recurso na Segunda Instância contra o Governo, sendo que a decisão vai fazer a empresa pagar mais de sete milhões em taxas [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a decisão do Governo em exigir à empresa que pagasse impostos sobre taxas radioeléctricas. De acordo com um acórdão ontem tornado público, o tribunal considera que a empresa não pode evocar a falta de cumprimento de contrato, como aconteceu anteriormente, neste caso. O caso está relacionado com o contrato exclusivo de concessão de emissão de canais televisivos, que acabou por não ser cumprido devido à existência dos anteneiros. De acordo com o contrato, a TV Cabo poderia beneficiar de isenções de impostos, taxas e emolumentos ou usufruir de outros benefícios fiscais, algo que a empresa requereu ao então Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, em 2003 e nos anos seguintes. “Foi pedida [ao Secretário essa isenção] com a empresa a invocar para tal que, devido ao súbito incremento de concorrência desleal e desenfreada na distribuição ilícita de canais televisivos, os seus prejuízos se foram acumulando ao longo dos anos”, começa por explica o acórdão. “Todavia, [a empresa] não obteve resposta ao seu pedido. Nos vários anos seguintes, a TV Cabo formulou repetidamente o mesmo pedido, mas não recebeu nenhuma resposta. Ao mesmo tempo, foi emitida, todos os anos, pelo Governo à TV Cabo Macau notificação da liquidação das taxas radioeléctricas, em relação à qual a TV Cabo Macau nunca respondeu também.” Em 2013, após um pedido semelhante ao então Secretário Lau Si Io, a empresa foi notificada de que foram indeferidos todos os pedidos de isenção de taxas radioeléctricas por ela deduzidos ao longo dos anos. “Logo a seguir, em Junho de 2013, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações expediu 26 ofícios à TV Cabo Macau, notificando a mesma para liquidar as taxas radioeléctricas referentes aos anos de 2001 a 2013, no montante total de [7,3 milhões] de patacas.” A TV Cabo decidiu, então, interpor recurso para anulação do despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, considerando que houve erros na decisão e violação de direitos, como o da “protecção da confiança e da boa-fé, a falta de audiência prévia dos interessados e a inexigibilidade do pagamento das taxas em face do incumprimento contratual” por parte da RAEM. Argumentos fora, nada Contudo, a empresa não teve sorte. O TSI admite que é verdade que no contrato celebrado entre a empresa e a RAEM estava consagrado que a concessionária poderia beneficiar de isenções de impostos, taxas e emolumentos, mas essas mesmas disposições limitavam-se a prever a possibilidade de a Administração isentar o pagamento dessas taxas, mediante autorização. Algo que não poderia, diz o TSI, acontecer neste caso. “O regime das taxas radioeléctricas faz parte integrante do regime tributário cuja regulamentação é da matéria da reserva de lei. No regime legal da utilização do espectro radioeléctrico não foi delegado na Administração o poder de isentar o pagamento das taxas de utilização. Neste contexto, a Administração, sem a respectiva previsão legal, nunca pode deferir os pedidos de isenção em causa, sob pena de usurpação do poder legislativo. Os factos de que a entidade recorrida não indeferiu de forma expressa os pedidos da recorrente ao longo dos anos e não cobrou coercivamente na falta de pagamento voluntário nunca podem criar legítima expectativa da recorrente no sentido de que os seus pedidos de isenção foram deferidos”, explica o tribunal. O tribunal não aceitou também que a empresa diga não ter sido ouvida, até porque, diz, “o que se pretende com a audiência prévia dos interessados é assegurar-lhes o exercício do direito do contraditório, evitando a chamada decisão surpresa por parte da Administração, e, neste caso, o procedimento administrativo iniciou-se com o pedido de isenção de pagamento de taxas radioeléctricas, no qual a recorrente já teve oportunidade de expor todas as razões de facto e de direito para o efeito”. O TSI conclui ainda que, não obstante a RAEM não ter assegurado à recorrente o direito de exploração exclusiva do serviço de televisão, devido aos anteneiros, o pagamento das taxas radioelétricas não é uma obrigação resultante do contrato de concessão, antes da utilização do espectro radioeléctrico. Recorde-se que a TV Cabo conseguiu receber 200 milhões de patacas por indemnização pelo incumprimento do contrato de concessão por parte da RAEM. Agora, o TSI diz que a empresa não pode invocar o não cumprimento contratual para justificar o não pagamento destas taxas.
Flora Fong SociedadeSin Fong | Réus negam desobediência. Polícias falam em resistência [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]s sete moradores do edifício Sin Fong Garden que foram acusados pelo Ministério Público (MP) de desobediência qualificada devido ao protesto na rua em frente ao prédio negaram cometer o crime de que vão acusados. Ontem, na primeira audiência do caso no Tribunal Judicial de Base (TJB), os agentes da polícia que testemunharam falaram em resistência. O caso remonta ao ano passado, quando os moradores ocuparam a via pública em frente do Sin Fong Garden, em jeito de manifestação por terem sido retirados das suas casas em 2012. O prédio, em risco de ruína, foi evacuado desde aí, mas ainda não se apuraram responsabilidades, não havendo, por isso, uma solução. Ontem, agentes da polícia que serviram de testemunha disseram que prenderem os réus porque já os tinham advertido antes de que não podiam estar no local e estes além de “não ouvirem, ainda resistiram”. Todos os sete réus negaram o crime de desobediência qualificada. O juiz do tribunal, Chan Io Chão, mostrou fotografias tiradas pelas autoridades policiais onde muitos moradores estavam sentados com os braços entrelaçados, incluindo os réus, o que leva à suspeita de que os moradores tentaram resistir à polícia usando a força da multidão. O juiz questionou se ouviram alguém dar ordem para tal, mas os acusados disseram apenas que estavam no local sentados porque o passeio estava “cheio” e “estavam a descansar no chão da estrada”. Alegaram ainda que os braços dados eram “para evitar ferimentos entre a confusão”. Agitação popular O Ministério Público (MP) chamou quatro testemunhas, pessoal da Polícia da Segurança Pública (PSP), que estavam a manter a ordem no local do protesto. Estes declararam que os moradores estavam agitados quando foram impedidos pelas autoridades de abrir a porta do parque de estacionamento. Os agentes relembraram ainda as tendas que ocuparam a estrada, desde as nove horas da noite até à uma hora de manhã do dia seguinte, algo que impediu a passagem do trânsito. Os agentes disseram ainda que usaram altifalantes para advertirem os moradores de que iriam “limpar o local”, mas que estes não obedeceram. Respondendo a perguntas do juiz, todas as testemunhas defenderam que havia espaço suficiente para os moradores voltarem para o passeio. Um dos advogados dos réus, Mário Paz, perguntou aos polícias porque é que só prenderam sete moradores quando estavam mais pessoas no local e as testemunhas responderam que os outros moradores saíram antes da PSP tomar medidas. Uma das mulheres acusadas declarou que esteve sempre no passeio e nem estava sentada a ocupar a estrada, só tendo sido presa porque foi procurar o marido na altura que a PSP apareceu. Sem intenção Um das testemunhas é Chao Ka Cheong, representante dos moradores, que disse que uma parte dos moradores estava em frente do prédio à espera de um relatório de análise da DSSOPT, não tendo ocupado a estrada com intenção de se manifestarem. Outras três testemunhas assinaram por baixo e assumiram que ouviram dizer que representantes do Governo iam ao local negociar com os moradores e que podiam voltar a casa para reaver bens, pelo que “esperavam no local” que isso acontecesse. Ontem, nas alegações finais, a acusação considerou que os manifestantes mostraram cartazes com slogans e montaram tendas, pelo que isso mostra que ocuparam a estrada com intenção. A acusação disse entender o sofrimento dos réus mas acha que lutar pelos direitos deve ser feito cumprindo as leis. A defesa discorda e diz que não se consegue provar que os réus prepararam com antecedência as tendas ou a manifestação e pede ao tribunal que tenha em atenção que estes lutavam pelos seus direitos. A decisão acontece a 29 de Setembro.
Joana Freitas Manchete SociedadePadre João Clímaco | Empresário condenado a quatro anos de cadeia [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou o empresário Teng Man Lai, ligado ao terreno na Rua Padre João onde os vendilhões têm negócios, a uma pena de prisão. A decisão surge depois do Tribunal Judicial de Base ter absolvido o homem no caso que ficou conhecido como “Tou Fa Kón”. A sentença da Segunda Instância dá-se após um recurso interposto pelo Ministério Público e pelo assistente do caso. O caso remonta a 2011, quando os vendilhões acusaram o empresário de lhes cobrar rendas e passar recibos falsos como detentor do lote. O terreno junto ao Mercado Vermelho era público até que, em 2009, o empresário pediu a saída dos vendilhões alegando que, em 2004, conseguiu obter o terreno através de “posse pacífica”. Em 2011, o IACM deixou de emitir licenças aos vendilhões. O TJB assegurou que não havia provas suficientes, mas o recurso do MP e de Miu Fong Tak fez o TSI pensar de forma diferente. O tribunal acabou agora por condená-lo pelo crime de burla agravada e condená-lo a quatro anos de prisão. Ganha o Estado Com esta decisão, e apesar do terreno ter sido vendido por Teng Man Lai a um outro empresário que iria construir prédios de habitação e comerciais, o lote de 379 metros quadrados passa a ser propriedade do Governo “A RAEM pode exercer todas as faculdades legalmente conferidas sobre o terreno em causa que é propriedade do Estado, [como] determinar a integração deste terreno do Estado no domínio público ou no domínio privado, proceder ao registo dos direitos, remover as obras de outrem porventura existentes no terreno e pedir ao construtor ou dono da obra o pagamento das despesas resultantes da remoção”, pode ler-se no resumo que acompanha o acórdão. O TSI diz ainda que os vendilhões “prejudicados pela burla praticada pelo arguido podem propor acção cível” contra Teng Man Lai, pedindo o pagamento de indemnizações pelos danos patrimoniais. O empresário já disse que vai recorrer da decisão.
Andreia Sofia Silva SociedadeFinanças | Governo perde processo contra funcionária pública Uma trabalhadora que se recusou a assinar documentos por considerar que estava a infringir a lei foi alvo de um processo disciplinar e de um recurso do Governo, mas os tribunais deram-lhe razão [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que uma funcionária da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) não tem qualquer responsabilidade sobre um caso em que se recusou a assinar os resumos de reuniões de avaliação de desempenho. A mulher insistiu em não assinar, por considerar que as actas estavam fora do prazo legal. A DSF aplicou um processo disciplinar e uma multa à funcionária e recorreu da sentença inicialmente favorável à trabalhadora. Contudo, soube-se ontem, o Secretário para a Economia e Finanças, na altura Francis Tam, acabou mesmo por perder o processo. O caso remonta aos anos de 2007 e 2008, quando a funcionária se recusou a assinar “os resumos das reuniões, entendendo que nunca se poderiam realizar tais reuniões, dado que já estava largamente ultrapassado o prazo legalmente fixado para a realização das mesmas, até porque era impossível definir em 2008 os objectivos a atingir em 2007”. O acórdão revela ainda que a funcionária da DSF “pretendeu que dos resumos das reuniões acima referidas constassem as razões pelas quais ela se opunha à realização das reuniões e que a levavam a não assinar os resumos, o que, porém, foi recusado”. A 18 de Fevereiro de 2008, a DSF decidiu instaurar um processo disciplinar contra a funcionária, tendo-lhe aplicado ainda uma multa superior a 4700 patacas, com base nos direitos e deveres de zelo e lealdade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública. Numa primeira fase, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) acabou por dar razão à funcionária pública, ao referir que, segundo a lei, “é elaborado um resumo escrito de cada reunião, que deve ser assinado e junto ao processo de avaliação do notado e que, em caso de desacordo, os intervenientes podem fazer constar nesse resumo as suas próprias conclusões”. O tribunal ainda frisou que a forma como a funcionária se comportou “constitui uma violação, culposa, do dever de zelo”, mas frisa que “não se pode ignorar a circunstância que motivou a recusa por parte da recorrida”. “De facto, a recorrida não assinou os resumos escritos porque a notadora se tinha recusado a fazer constar nos mesmos as suas próprias conclusões, o que consubstancia um direito que lhe é legalmente facultado”, defenderam os juízes do tribunal.