Joana Freitas Manchete SociedadePadre João Clímaco | Empresário condenado a quatro anos de cadeia [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) condenou o empresário Teng Man Lai, ligado ao terreno na Rua Padre João onde os vendilhões têm negócios, a uma pena de prisão. A decisão surge depois do Tribunal Judicial de Base ter absolvido o homem no caso que ficou conhecido como “Tou Fa Kón”. A sentença da Segunda Instância dá-se após um recurso interposto pelo Ministério Público e pelo assistente do caso. O caso remonta a 2011, quando os vendilhões acusaram o empresário de lhes cobrar rendas e passar recibos falsos como detentor do lote. O terreno junto ao Mercado Vermelho era público até que, em 2009, o empresário pediu a saída dos vendilhões alegando que, em 2004, conseguiu obter o terreno através de “posse pacífica”. Em 2011, o IACM deixou de emitir licenças aos vendilhões. O TJB assegurou que não havia provas suficientes, mas o recurso do MP e de Miu Fong Tak fez o TSI pensar de forma diferente. O tribunal acabou agora por condená-lo pelo crime de burla agravada e condená-lo a quatro anos de prisão. Ganha o Estado Com esta decisão, e apesar do terreno ter sido vendido por Teng Man Lai a um outro empresário que iria construir prédios de habitação e comerciais, o lote de 379 metros quadrados passa a ser propriedade do Governo “A RAEM pode exercer todas as faculdades legalmente conferidas sobre o terreno em causa que é propriedade do Estado, [como] determinar a integração deste terreno do Estado no domínio público ou no domínio privado, proceder ao registo dos direitos, remover as obras de outrem porventura existentes no terreno e pedir ao construtor ou dono da obra o pagamento das despesas resultantes da remoção”, pode ler-se no resumo que acompanha o acórdão. O TSI diz ainda que os vendilhões “prejudicados pela burla praticada pelo arguido podem propor acção cível” contra Teng Man Lai, pedindo o pagamento de indemnizações pelos danos patrimoniais. O empresário já disse que vai recorrer da decisão.
Andreia Sofia Silva SociedadeFinanças | Governo perde processo contra funcionária pública Uma trabalhadora que se recusou a assinar documentos por considerar que estava a infringir a lei foi alvo de um processo disciplinar e de um recurso do Governo, mas os tribunais deram-lhe razão [dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que uma funcionária da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) não tem qualquer responsabilidade sobre um caso em que se recusou a assinar os resumos de reuniões de avaliação de desempenho. A mulher insistiu em não assinar, por considerar que as actas estavam fora do prazo legal. A DSF aplicou um processo disciplinar e uma multa à funcionária e recorreu da sentença inicialmente favorável à trabalhadora. Contudo, soube-se ontem, o Secretário para a Economia e Finanças, na altura Francis Tam, acabou mesmo por perder o processo. O caso remonta aos anos de 2007 e 2008, quando a funcionária se recusou a assinar “os resumos das reuniões, entendendo que nunca se poderiam realizar tais reuniões, dado que já estava largamente ultrapassado o prazo legalmente fixado para a realização das mesmas, até porque era impossível definir em 2008 os objectivos a atingir em 2007”. O acórdão revela ainda que a funcionária da DSF “pretendeu que dos resumos das reuniões acima referidas constassem as razões pelas quais ela se opunha à realização das reuniões e que a levavam a não assinar os resumos, o que, porém, foi recusado”. A 18 de Fevereiro de 2008, a DSF decidiu instaurar um processo disciplinar contra a funcionária, tendo-lhe aplicado ainda uma multa superior a 4700 patacas, com base nos direitos e deveres de zelo e lealdade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública. Numa primeira fase, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) acabou por dar razão à funcionária pública, ao referir que, segundo a lei, “é elaborado um resumo escrito de cada reunião, que deve ser assinado e junto ao processo de avaliação do notado e que, em caso de desacordo, os intervenientes podem fazer constar nesse resumo as suas próprias conclusões”. O tribunal ainda frisou que a forma como a funcionária se comportou “constitui uma violação, culposa, do dever de zelo”, mas frisa que “não se pode ignorar a circunstância que motivou a recusa por parte da recorrida”. “De facto, a recorrida não assinou os resumos escritos porque a notadora se tinha recusado a fazer constar nos mesmos as suas próprias conclusões, o que consubstancia um direito que lhe é legalmente facultado”, defenderam os juízes do tribunal.