Tribunais | Lançado concurso para construir novos edifícios

Além de duas torres, que vão ser erguidas junto ao edifício já existente, o projecto prevê um novo prédio para servir o Ministério Público. As empresas vencedoras vão demorar um pouco mais de dois anos para completar os trabalhos

 

As Obras Públicas lançaram o concurso para a construção das novas instalações do Tribunal Judicial de Base (TJB), junto ao Lago Nam Van. O anúncio foi publicado ontem no Boletim Oficial e na página da Direcção de Serviços das Obras Públicas (DSOP).

De acordo com a informação divulgada, a empreitada visa a construção de mais duas torres nas zonas laterais do edifício existente naquele local e que entrou em funcionamento em 2017. Segundo a DSOP as duas novas torres vão servir como escritórios e salas de audiência do TJB.

O projecto vai ter uma área bruta de construção de cerca de 57.431,30 metros quadrados, com oito pisos de altura e quatro pisos em cave.

Actualmente, as condições do edifício do TJB estão longe de ser as ideais para processos com vários arguidos, como ficou demonstrado durante o caso Suncity, em que ficou patente a falta de espaço para os advogados e os respectivos assistentes.

A empresa responsável pela proposta vencedora do concurso, também vai ter a cargo a construção de um outro edifício, junto aos existentes, destinado às instalações do Ministério Público (MP) junto do TJB. Também o edifício para o MP, terá uma ligação ao edifício dos tribunais.

Máximo de 780 dias

De acordo com as condições apresentadas, o prazo máximo para a concretização das obras é de 780 dias, ligeiramente superior a dois anos. Nos primeiros 345 dias, cerca de um ano, é necessário completar a cobertura da estrutura dos edifícios. E nos 515 dias seguintes a adjudicatária vai ter de concluir os trabalhos.

As propostas não têm um preço base, mas os interessados têm de pagar uma caução de 15,84 milhões de patacas. O concurso é aberto a pessoas singulares e colectivas, desde que inscritas na DSOP na modalidade de execução de obras.

O júri do concurso vai tomar a decisão principalmente com base no preço das obras dos concorrentes, um critério que tem um peso de 50 por cento na decisão final. O prazo de execução dos trabalhos pesa 30 por cento na decisão final e a experiência e qualidade das obras anteriores vai ter uma ponderação de 20 por cento. No caso de haver um empate entre as concorrentes, e ponderados os três critérios, a adjudicação é feita à empresa com a proposta mais barata.

10 Out 2024

Metro | Adjudicação da construção da Linha Leste contestada em tribunal

O contrato de 4,47 mil milhões de patacas atribuído ao consórcio formado por CCECC (Macau), Nam Kwong e China Railway 16th Bureau Group está a ser contestado pelas empresas Sam Yau, Rock-One e China Tunnel Construction

 

O concurso público que resultou na adjudicação da construção do segmento Norte da Linha Leste do Metro Ligeiro está a ser contestado em tribunal. Em causa, está uma acção colocada no Tribunal de Segunda Instância (TSI) pelo consórcio derrotado constituído pelas empresas Companhia de Desenvolvimento Predial Sam Yau, Companhia de Construção e Engenharia Rock-One e a Companhia China Tunnel Construction Guangdong.

O concurso público foi lançado em Outubro do ano passado, e contou com a participação de seis consórcios, que apresentaram propostas cujos preços cobrados variaram entre 4,47 mil milhões de patacas e os 5,14 mil milhões de patacas. Todos os prazos de execução das concorrentes eram de 1.350 dias, sendo que o prazo máximo era de 1.500 dias.

No final, as obras foram atribuídas ao consórcio das empresas estatais CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Companhia de Fomento Predial Nam Kwong e China Railway 16th Bureau Group que apresentou o preço mais baixo.

No entanto, o consórcio da Companhia de Desenvolvimento Predial Sam Yau, Companhia de Construção e Engenharia Rock-One e China Tunnel Construction Co., Ltd. Guangdong fez entrar no Tribunal de Segunda Instância uma acção a contestar o resultado do concurso público.

O HM não conhece os argumentos do processo, mas sabe que com uma proposta com um valor de 4,87 mil milhões de patacas, as empresas Sam Yau, Rock-One e China Tunnel Construction consideram que deviam ter sido as escolhidas, devido a outros critérios não relacionados com o preço.

 

Providência cautelar recusada

Além do processo principal, as empresas queixosas fizeram entrar uma providência cautelar, para suspender a adjudicação, até que a questão principal fosse decidida pelos tribunais.

Todavia, numa decisão com a data de 24 de Julho, o TSI recusou a providência cautelar para suspender o concurso público, por, entre outros motivos, apontar que causaria uma “grave lesão no interesse público”. “Ora, sendo evidente o esforço que tem sido feito em toda a RAEM para implantar uma rede de metro ligeiro que ligue os principais pontos do Território de forma a poder contribuir para o descongestionamento do tráfico de veículos […], acrescentar a todo esse processo um atraso que poderia ser de anos […] dúvidas não subsistem que a suspensão de eficácia do acto de adjudicação iria colidir com o interesse público subjacente ao acto de adjudicação em causa”, pode ler-se na decisão a que o HM teve acesso.

A decisão do TSI sobre a providência cautelar terá sido acatada pelas empresas em causa, sem que tenha havido recurso para o Tribunal de Última Instância. Também o local da obra foi entregue às vencedoras do concurso no mês passado, e os trabalhos deverão arrastar-se até Março de 2028.

A Linha Leste do Metro Ligeiro vai ter 7,7 quilómetros de comprimento, com seis estações, e vai ligar as Portas do Cerco à Zona A e Zona E dos Novos Aterros, bem como à Estação do Terminal Marítimo da Taipa.

15 Set 2023

Notário Miguel de Senna Fernandes suspenso por dois anos

Apesar de admitir que a perda de mil documentos notariais não causou impacto nem alarme social, o TUI validou a decisão de 2018 de Sónia Chan. A perda dos documentos decorreu durante obras de remodelação no escritório

 

Miguel de Senna Fernandes é o notário privado que vai ficar suspenso durante dois anos, devido à perda de cerca de mil documentos. Apesar do acórdão divulgado há cerca de quatro dias pelo portal do Tribunal de Última Instância (TUI) não identificar o advogado e notário, a informação foi apurada pelo HM.

De acordo com a informação obtida pelo HM, a decisão de suspensão foi tomada pela secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, em 2018. O primeiro recurso, apresentado junto do Tribunal de Segunda Instância, foi decidido a 21 de Maio de 2020, quando a pasta da Administração e Justiça já era ocupada pelo actual secretário, André Cheong. Na primeira instância, o TSI validou a decisão de Sónia Chan.

O recurso mais recente, que foi apresentado junto do TUI, foi decidido a 8 de Março deste ano e o macaense fez-se representar pelo advogado Lai Io Cheong, ligado ao escritório HVL.

Segundo o acórdão mais recente, o caso remonta a 24 de Novembro de 2017, quando uma inspectora da DSAJ fez uma inspecção de rotina ao cartório notarial de Senna Fernandes.

Na inspecção o notário a admitiu a perda de “alguns maços de documentos” respeitantes a “instrumentos notariais realizados entre os anos de 2007 e 2010”. Face à informação, a inspectora suspendeu a visita ordinária e marcou uma específica, que decorreu entre 28 de Novembro de 2017 e 22 de Fevereiro de 2018.

A investigação específica concluiu que se tinham perdido “62 maços de documentos, estando em causa mais de mil documentos” que terão “desaparecido na sequência de obras de remodelação realizadas no edifício onde se localiza o escritório de advocacia e o cartório notarial do recorrente”.

Foi ainda dado como provado pelo tribunal que “para realização das referidas obras de remodelação e remoção de todo o lixo o recorrente contratou uma empresa” e que a “falta dos maços de documentos foi detectada pelo recorrente após a conclusão das obras e quando se procedia à arrumação dos maços do seu arquivo”.

 

Sem danos nem alarme

Apesar de validar a suspensão do advogado, o TUI considerou provado que os factos ocorridos não tinham causado “até ao momento” da decisão “alarme social”.

Foi ainda indicado que até Março deste ano não era conhecida a “existência de qualquer acção judicial” relacionada com o desaparecimento dos documentos e que “os factos não se revelaram danosos para os Serviços ou para terceiros”.

Ao mesmo tempo, o tribunal destacou também o percurso Miguel de Senna Fernandes ao apontar que “não apresenta antecedentes disciplinares” e que “tem cerca de 24 anos de serviço com notação de ‘Bom Desempenho’”.

O tribunal indicou também que o “recorrente pessoa considerada na RAEM, já exerceu cargos públicos de relevo, incluindo o de Deputado à Assembleia Legislativa, sendo que preside a diversas instituições de carácter associativo e cultural”.

O HM contactou Miguel de Senna Fernandes, que optou por não fazer comentários.

20 Jun 2023

Relatório | Português ainda domina em algumas áreas nos tribunais

O relatório do Ano Judiciário de 2021/2022 revela que a língua portuguesa ainda domina em algumas áreas judiciais em relação ao chinês, nomeadamente no Tribunal de Segunda Instância (TSI), onde “o número de acórdãos em chinês redigidos pelo tribunal colectivo, em recursos de processo civil, foi relativamente baixo”. Tal “deve-se a factores estruturais, como a hierarquia do TSI, a afectação dos juízes e as línguas utilizadas pelos advogados”.

O documento adianta que “é difícil o TSI utilizar plenamente a língua chinesa no conhecimento dos recursos em processo civil, uma vez que os autos e as decisões em matéria civil dos tribunais de primeira instância são maioritariamente escritos em português”, além de que “os advogados utilizam sobretudo a língua portuguesa nas actividades judiciais”.

Uma vez que a base do Direito de Macau é portuguesa, “tecnicamente é mais demorado, custoso e difícil encontrar o vocabulário correspondente e usar a língua chinesa para a expressão”, pelo que “a maioria dos acórdãos [no TSI] são ainda redigidos em português”.

Dificuldades linguísticas

Ainda assim, o chinês é bastante utilizado pelos tribunais, tendo em conta que esta é a língua mais falada pela população. Ainda relativamente ao TSI, dos 938 acórdãos proferidos no Ano Judiciário de 2021/2022, 583 foram realizados em chinês, com uma taxa de 62,15 por cento, e 355 em português.

Dos 547 acórdãos proferidos na secção dos processos em matéria criminal, também no TSI, 79 foram redigidos em português e 468 em chinês, representando estes uma taxa de 85,56 por cento. O português dominou nos acórdãos em processos civis e laborais, pois, da totalidade dos 206 acórdãos proferidos, 156 foram escritos em português e os restantes 50 em chinês.

No caso do Tribunal Judicial de Base (TJB) o português continua a estar em minoria. O relatório dá conta que, das 8.999 decisões proferidas pelo TJB, 8.333 foram-no em chinês, o que representa 92,60 por cento, por oposição aos 623 em português, o que representa 6,92 por cento. Em comparação com o ano judiciário de 2020/2021, o número de sentenças proferidas em chinês diminuiu em 1.564 processos, menos 15,80 por cento. O número de sentenças proferidas em português desceu 152, uma queda de 19,61 por cento.

Lê-se ainda que, no caso do TJB, “uma vez que a língua materna da maioria dos intervenientes do juízo de instrução criminal, nos últimos anos, ser o chinês, as peças processuais, como os relatórios de inquérito elaborados pelos órgãos policiais, são principalmente redigidas em chinês”. Desta forma, “a utilização da língua chinesa no Juízo de Instrução Criminal atingiu mais de 90 por cento”.

2 Fev 2023

Justiça | Advogados exigem suspensão de prazos processuais

O Governo decretou o encerramento dos serviços públicos, mas os tribunais continuam a funcionar, mantendo-se os prazos processuais que podem não ser cumpridos. Advogados exigem clarificação por parte das autoridades. Miguel de Senna Fernandes teme aumento de recursos administrativos

 

Advogados ouvidos pelo HM temem não conseguir cumprir prazos judiciais relativos a processos que têm em mãos, uma vez que os tribunais permanecem abertos, enquanto que todos os restantes serviços públicos, que dão apoio no envio de peças processuais, estão fechados entre hoje e sexta-feira.

Miguel de Senna Fernandes declarou que o despacho assinado pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, que manda encerrar serviços, “deveria ser mais claro” neste ponto. “Os prazos são muito importantes, sobretudo para os advogados que estão na barra [dos tribunais]. Não se pode obrigar o profissional a cumprir os prazos quando os serviços judiciais não têm condições para trabalhar com a regularidade que se exige. Por mais que eu possa enviar a peça processual por fax, terei de enviar em papel físico no dia seguinte, e não está ninguém nos serviços para a receber”, declarou.

Miguel de Senna Fernandes entende que “os prazos terão de ser suspensos”, temendo que se abra “caminho a vários recursos administrativos”. “Podem haver recursos de processos que não são apresentados a tempo, porque o despacho não contempla estas situações”, acrescentou.

Outro advogado, que não quis ser identificado, considera a actual situação “um perfeito disparate”. “O Governo pede para as pessoas trabalharem a partir de casa, mas depois mantém os tribunais abertos e com os prazos a contar. Há trabalhos que não podem ser executados a partir de casa”, disse.

Questões pendentes

José Pereira Coutinho, deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), relata queixas de advogados que são associados desta entidade. “O Chefe do Executivo deveria abranger estas situações, suspendendo os prazos processuais judiciais. Alguns dos nossos associados têm acções cíveis pendentes nos tribunais e não conseguem obter os documentos necessário junto dos serviços públicos.”

Coutinho referiu ainda que muitos associados “estão extremamente preocupados porque estas acções podem ser arquivadas”, além de que há um problema associado às notificações de recusas de marcas. “A recusa sai em Boletim Oficial, o prazo começa a contar, mas os fundamentos estão na carta que não chega. Este assunto poderia ser tratado via on-line”, declarou Pereira Coutinho.

O assunto foi ontem abordado na conferência de imprensa do Centro de Coordenação e de Contingência do novo coronavírus, mas as autoridades não deram resposta.

11 Jul 2022

Fong Soi Kun ganha processo contra Chefe do Executivo

O ex-director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (SMG), Fong Soi Kun, venceu a batalha jurídica contra o Chefe do Executivo, para evitar ser penalizado com um corte de 4 milhões de patacas na reforma. A decisão foi publicada ontem no portal dos tribunais, mas o conteúdo ainda não é conhecido, sendo que apenas é dito que foi “negado o provimento ao recurso”.

Ao HM, o advogado Álvaro Rodrigues, um dos representantes do ex-dirigente dos SMG, afirmou que o resultado deixa os advogados de defesa “satisfeitos”, mas reservou mais comentários para um momento posterior, quando forem divulgados os fundamentos.

O caso remonta à passagem do Tufão Hato, em 2017, que levou Fong Soi Kun a apresentar a demissão, na altura prontamente aceite pelo Chefe do Executivo. No entanto, na sequência de um processo disciplinar, que foi antecedido por um relatório do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) sobre o funcionamento dos SMG na resposta à tragédia, Chui Sai On, o então líder do Governo, decidiu aplicar a sanção de despedimento a Fong Soi Kun. A pena aplicada por Chui Sai On contrariou as conclusões do instrutor do processo disciplinar, que tinha recomendando como punição uma sanção mais ligeira, neste caso a suspensão. Como o ex-director já se tinha demitido, a penalização de despedimento foi transformada num período de quatro anos sem receber a reforma, o que significava uma perda de 4 milhões de patacas para Fong Soi Kun.

O caso tinha sido decidido em Abril de 2019 pelo Tribunal de Segunda Instância, que anulou a “sanção” de despedimento do Chefe do Executivo. Na altura, a defesa de Fong Soi Kun argumentou que a pena de despedimento era desproporcional face às conclusões do processo disciplinar, que tinham recomendado a suspensão por período de 121 a 240 dias.

Mais uma derrota

Ao longo da batalha jurídica, Fong Soi Kun foi sempre somando vitória atrás de vitória. Logo no início, foi investigado pela prática eventuais crimes relacionada com a resposta à passagem do Tufão Hato, que causou 10 mortes, e o caso acabou arquivado pelo Ministério Público.

Posteriormente, o caso foi para Tribunal de Segunda Instância e Fong teve mais duas vitórias, a primeira numa providência cautelar, para garantir que continuava a receber a pensão de 80 mil patacas por mês, enquanto não houvesse uma decisão final sobre se seria despedido. A segunda foi a decisão do TSI que antecedeu a decisão agora do TUI e que seguiu no mesmo sentido.

3 Mar 2021

Despedimento no Ministério Público chega aos tribunais

A trabalhadora despedida do Ministério Público (MP), Tang Weng Ian, fez entrar no Tribunal de Segunda Instância (TSI) um processo a contestar o processo do despedimento. Segundo o HM apurou, a queixa terá dado entrada no tribunal na semana passado.

Tang era funcionária do Gabinete do Procurador do MP há mais de 10 anos, até que em Dezembro do ano passado lhe foi comunicado que seria despedida por extinção de posto do trabalho. A sugestão do despedimento partiu do Procurador-Adjunto Vong Vai Va, com a aprovação do Procurador Ip Son Sang.

Devido aos 60 dias com que a decisão tem de ser comunicada, a trabalhadora vai ficar no MP até Fevereiro, mas, entretanto, está a recorrer aos tribunais para tentar cancelar a decisão.

11 Jan 2021

Justiça | “Tribunais não existem para dar lições de moral”, Coutinho

[dropcap]J[/dropcap]osé Pereira Coutinho afirmou na passada sexta-feira que os tribunais não devem fazer “crítica moral” sobre o carácter dos cidadãos que estão a ser julgados pela justiça.

Numa referência indirecta ao caso das fixações de residência do Instituto do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) cuja sentença foi conhecida recentemente, o deputado teceu uma crítica geral à forma como os magistrados fizeram questão de frisar que, apesar de absolvidos por falta de provas, alguns arguidos terão cometido os crimes pelos quais estavam acusados.

“Acontece de vez em quando, ler nos jornais e por diversas vezes, magistrados dizerem aos arguidos que só foram absolvidos porque não houve prova, mas que isso não quer dizer que não tenham cometido o crime. As pessoas só podem ser condenadas se houver prova. Se não houver prova, são absolvidos e devem sair do tribunal inocentados. Não é correcto um tribunal dizer, ‘você é absolvido, mas se calhar não está inocente’.

Desta forma, sai-se sempre condenado, mesmo quando se foi absolvido”, apontou Pereira Coutinho.
No período reservado às apresentações antes da ordem do dia, o deputado referiu ainda que os poderes executivos, legislativos e judiciais não podem ser entendidos como “divinos” e que compete apenas à sociedade fazer juízos éticos sobre a conduta das pessoas.

“Os tribunais não existem para dar lições de moral, nem os juízes estão mais habilitados do que os outros cidadãos para discutir ética e ensinar valores éticos aos cidadãos. Os juízes não estão acima dos cidadãos. Como nós deputados não estamos. Aliás os cidadãos são os ‘patrões’ dos deputados”, acrescentou Pereira Coutinho.

18 Out 2020

Justiça online

[dropcap]N[/dropcap]o passado dia 1 realizou-se um julgamento online no Distrito de Daya Bay, em Huizhou, na China. O caso teve maior impacto por se tratar de um crime mediático.

A história conta-se em poucas palavras. O réu publicou, num chat, um anúncio de venda de máscaras que não existiam. O anúncio esteve online de 16 de Janeiro a 8 de Fevereiro, e defraudou duas vítimas num montante que ascendeu a 3.950 renminbi. O réu admitiu a sua culpa. Foi condenado a sete meses de prisão e a uma multa de 3.000 renminbi.

Nesta altura, não é surpreendente que certas pessoas publiquem notícias falsas na Internet, nomeadamente anúncios sobre venda de máscaras que na verdade não existem. Mas a realização de um julgamento online já é um assunto que merece alguma atenção. Um julgamento online (OLT sigla em inglês), requer uma ligação por cabo. Se o sinal estiver normal o OLT decorre sem problemas. No entanto, se houver uma interrupção do sinal, como é que se lida com a situação? Nos dias de hoje, existem muitas empresas e instituições cujas redes têm de funcionar em pleno, por exemplo, as redes bancárias. Se os tribunais implementarem os OLTs, de que requisitos de rede vão necessitar? Terão de estar equiparados aos das redes bancárias?

A identidade das partes é outra questão que se coloca. Durante o julgamento, as partes podem ver-se presencialmente e, portanto, a possibilidade de falsificação ou substituição é baixa. No entanto, no OLT, cada uma das partes tem de se basear nas imagens que aparecem no ecrã do computador. Será esta situação praticável? Antes da realização de um julgamento online o tribunal tem de perguntar às partes envolvidas se concordam com este formato. Ao darem o seu consentimento, concordam que não haverá espaço para qualquer tipo de falsificação. No entanto, vale a pena considerar a forma de efectivamente impedir qualquer tipo de falsificação ou de substituição.

Um julgamento criminal é diferente de um julgamento cível. O propósito de um julgamento cível é a indemnização da parte lesada, enquanto no caso criminal se trata de condenar alguém que transgrediu de alguma forma o código penal. Quando a culpa é apurada, o réu é condenado. A prisão é uma das várias condenações possíveis.

Portanto, uma das situações a ter em conta é a possibilidade de o réu fugir após a condenação. Se não forem tomadas medidas compulsivas com antecedência, a possibilidade de o réu fugir aumenta. Aqui a questão a ter em conta é como evitar que o réu escape à justiça depois da sentença proferida.

Se estivermos perante o julgamento de um crime menor, em que a pena por norma não vai além de uma multa, o formato do julgamento online parece ser mais adequado. No entanto, perante um crime grave, como o homicídio, em que a condenação inevitavelmente levará o réu à cadeia, este formato pode proporcionar a fuga que, como é óbvio, deve ser evitada.

É compreensível que os julgamentos online sejam mais compatíveis com os casos cíveis, onde as condenações não implicam por regra a perda da liberdade do réu, mas sim o pagamento de multas. Claro que, se a multa for muito elevada, o réu também poderá fugir para não ter de a pagar.

Existe ainda outra questão legal digna de consideração. Se o queixoso e o réu arguirem sobre uma prova, como é que essa prova deverá ser examinada?

A modernização dos tribunais deve estar em linha com a evolução da ciência e da tecnologia, e no contexto da actual pandemia em que se deve manter o distanciamento social, a realização de julgamentos online parece ser uma boa medida. No entanto, se não houver regulamentação adequada e instalações compatíveis com este modelo, a concordância das partes envolvidas na sua realização não será suficiente. Além disso, a falta de domínio deste tipo de tecnologias por parte dos funcionários dos tribunais, também será um problema. Esta falha fará com que a eficiência do julgamentro online seja diminuída. Assim sendo, para que se possa realizar eficazmente um julgamento online as partes envolvidas e o tribunal deverão ter apoio de técnicos informáticos. Este apoio deverá ser prestado tanto ao nível do software como do hardware. Imagine-se que durante o julgamento o computador se avaria, terá de existir outro para o substituir imediatamente.

Além disso, o julgamento online tem de ser gravado, não só como medida de prevenção em caso de falha informática, mas também para se criar um registo no caso de uma das partes querer recorrer.
Macau é uma cidade pequena com uma população relativamente pequena; a procura de julgamentos online é baixa. Claro que, perante esta pandemia, a situação pode mudar.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

5 Mai 2020

Covid-19 | Denunciados atrasos no pagamento das custas judiciais

O deputado Iau Teng Pio alertou para o facto de a paralisação causada pela pandemia ter levado ao atraso no pagamento das custas judiciais de processos por não existir um sistema de pagamento electrónico. O secretário para a Administração e Justiça prometeu acelerar o processo

 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) e o Tribunal de Última Instância (TUI) registam atrasos no pagamento de custas judiciais devido à paralisação provocada pela pandemia da covid-19. A informação foi avançada pelo deputado nomeado Iau Teng Pio no debate de sexta-feira sobre as Linhas de Acção Governativa (LAG) para a área da Administração e Justiça.

“Durante a pandemia têm ocorrido problemas no pagamento das custas judiciais. O TSI e o TUI não têm, como outros tribunais, balcões de pagamento electrónico e muitas vezes é necessário ter um guia de pagamento primeiro, obrigando à deslocação à Caixa Económica Postal. Isso pode provocar o atraso no pagamento e a emissão de uma multa. Será que o secretário vai dialogar com os tribunais para que os procedimentos sejam informatizados?”, questionou.

André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, prometeu accionar os mecanismos necessários. “Talvez esse meio de pagamento electrónico não seja vulgar nos serviços públicos. Os Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) vão avançar com soluções para essas questões e vamos comunicar com os órgãos judiciais.”

Tribunais digitais

Outra promessa deixada por André Cheong foi com a progressiva digitalização dos procedimentos judiciais, questão também levantada por Iau Teng Pio. “Há que introduzir alterações ao Código do Procedimento Administrativo e Código do Processo Penal para se avançar com a digitalização de todos os procedimentos. Os SAFP tentam apoiar os serviços competentes para se avançar com essa tarefa.”

O secretário explicou que tanto o TUI como o Ministério Público (MP) já podem ter mais serviços digitais. “A lei do Governo Electrónico aplica-se apenas aos procedimentos administrativos e não a processos civis e penais. Graças a um despacho, o TUI e o MP podem realizar procedimentos administrativos de forma electrónica.”

André Cheong declarou ainda que quando ainda era director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ), formou uma comissão para “estudar a criação de uma plataforma de gestão de processos” nos tribunais.

27 Abr 2020

Pereira Coutinho pede medidas para acabar com burocracia e papéis nos tribunais

[dropcap]O[/dropcap] deputado José Pereira Coutinho quer saber que medidas o Executivo está a tomar para tornar os tribunais mais electrónicos e aumentar a competitividade face a outras regiões como Hong Kong, Singapura ou Taiwan. O conteúdo faz parte de uma interpelação escrita, ontem divulgada.

“Após quase vinte anos do estabelecimento da RAEM que medidas estão a ser planeadas e gradualmente implementadas pelo Governo no sentido de eliminar a burocracia nos tribunais com a digitalização dos processos e aumentando a sua competitividade regional e eficiência?”, questiona Coutinho.

Um dos pontos sublinhados é a necessidade de reduzir a utilização do papel, o que, segundo o legislador, vai gerar vários ganhos. “Em todo mundo e principalmente em países e regiões com elevado desenvolvimento económico se tem adoptado uma política de ‘cultura de papel zero’, incluindo os tribunais onde quase todos os documentos e outros papéis são convertidos em formato digital”, conta.

“Esta importante conversão permite economizar gastos administrativos e financeiros, aumentar a produtividade e eficiência dos serviços prestados à população, economizar espaços, facilitar a utilização simultânea e instantânea de documentos e proteger o meio ambiente com menos utilização de papéis”, sustenta.

Consultas online

Ao mesmo tempo, o legislador ligado à Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) quer saber se vão ser implementadas medidas que facilitem ainda mais o acesso aos processos transitados em julgado através da Internet. Actualmente, o portal dos tribunais já permite aceder a algumas decisões. Mas Coutinho quer ainda mais. O também jurista defende que todos as decisões constantes no arquivo devem ser digitalizadas e colocadas online. “Quando vai o Governo proceder à digitalização integral de todos os processos judiciais existentes nos arquivos e considerados documentos históricos de Macau?”, questiona.

Ainda de acordo com o deputado este são exemplos que estão implementados tanto em Singapura como em Portugal.

31 Mai 2019

Tribunais | Sónia Chan sem solução para pessoas notificadas em língua que não dominam

José Pereira Coutinho perguntou à secretária com a pasta da Justiça se havia intenção de actualizar as leis vigentes para que os tribunais notifiquem as pessoas na língua oficial pedida. Na resposta, Sónia Chan afirmou que mudar a lei é fácil, já a realidade….

 

[dropcap]O[/dropcap] deputado José Pereira Coutinho questionou ontem a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, sobre os casos das pessoas que pedem aos tribunais para ser notificadas numa das línguas oficiais, mas recebem respostas no outro idioma, que não dominam.

Segundo o legislador, que abordou a secretária durante o Plenário na Assembleia Legislativa, esta questão faz com que as defesas fiquem prejudicadas quando apenas têm 10 dias para apresentar um recurso. Na resposta, Sónia Chan não avançou com nenhuma solução para o problema e admitiu que não sabia o que iria acontecer caso houve alterações ao decreto-lei 101/99/M, que coloca em igualdade as duas línguas oficiais.

“Quanto à língua utilizada nos tribunais, que eu saiba a língua utilizada nas sentenças depende da escolha do juiz. Acredito que há alguns que utilizam a língua portuguesa e outros a língua chinesa”, começou por realçar. “Eu acredito que depois de haver uma sentença que essa vai ser traduzida para a outra língua e temos de perceber que isso leva algum tempo. Por isso, eu até posso dialogar com os tribunais e alterar a lei actual. Não é difícil. Mas na verdade e na prática se fizermos a alteração, o que vai acontecer depois?”, questionou.

Falta de respeito

Face à ausência de uma resposta mais elaborada, José Pereira Coutinho não insistiu. Mas quando falou na primeira vez no assunto afirmou que os tribunais não respeitam o Decreto-Lei 101/99/M.

O legislador disse ainda que o Governo tem a responsabilidade de corrigir a situação com uma mudança do decreto-lei.

“A defesa pode ter muitas dificuldades nos tribunais quando tem de apresentar um recurso dentro de 10 dias. Apesar da lei 101/99 definir que uma pessoa pode escolher a língua oficial em que é notificada, no sistema judicial este decreto-lei não é assim tão respeitado, porque nem todos obedecem ou respeitam o que lá consta”, acusou. “Quando é apresentado um recurso em língua chinesa, as respostas são recebidas em português e vice-versa. Há toda uma necessidade de rever este decreto-lei”, acrescentou.

Foi depois de apontar esta situação que Coutinho pediu acção ao Executivo e perguntou se havia planos para fazer alterações à lei. “O Governo da RAEM tem a responsabilidade e obrigação de responder às pessoas. O que pensa deste decreto-lei e vai ou não fazer alguma coisa para responder aos pedidos das pessoas [para serem notificadas na língua que dominam]?”, questionou.

A questão não é nova e no passado já houve queixas de advogados e de arguidos sobre esta situação.

28 Mai 2019

Palradores

[dropcap]H[/dropcap]á muito tempo, quer dizer há mais de um mês, o foco assestou num juiz que ornamentava os acórdãos com considerandos excêntricos a uma interpretação canónica da lei, pois servia-se de conceitos juridicamente inválidos e espúrios. Imperdoável foi que estas torções se inclinavam para o lado contrário ao do senso comum, atenuando penas que este queria ver agravadas.

Como não podia deixar de ser, o banzé social entretanto alevantado alarmou o instinto gregário e corporativo da magistratura e dela vieram as poucas vozes que intercederam pelo Meritíssimo.

Evocaram como garante da sua independência e soberania a inalienável subjectividade de um juiz e, evitando tocar no dilema filosófico da inclinação propriamente dita – se fosse para o lado “certo” talvez não tivesse havido clamor público –, mais abonaram a justeza técnica e a boa conformidade do acórdão. Foi nesta linha que um advogado conterrâneo do juiz, e tão prestigiado quanto ele, acorreu em sua defesa numa coluna de jornal.

Dado que a questão já submergiu nas águas de bacalhau do costume e deixou de andar nas bocas do mundo ninguém mais se importando com ela, é a idiossincrasia e a exemplaridade deste textinho e não o assunto arrefecido que vale a pena indagar.

Transparece na prosa do causídico uma euforia da linguagem, desembainhada como quem exclama num duelo “vais ver como elas te mordem!”. Claro que no seu douto dizer a coisa foi expendida sob a forma de uma preocupação pelos “conteúdos putativamente informativos ou de opinião pouco esclarecidos.” É que à boa maneira da advocacia quanto mais prosaicos são os sentimentos, mais experto é o léxico e mais especiosos são os enunciados.

Por conseguinte o jargão ressuma por todos os poros, pretendendo-se ostensivamente impenetrável a leigos. Rebolam-lhe na língua frases cabalísticas: “em sede de aplicação de pena acessória, a qual poderia ter sido imposta no âmbito da pena principal e, consequentemente, com a suspensão da execução da pena” ou “avaliar se o quantum das penas aplicadas fora acertadamente valorado.” Explora a potencialidade de um sintagma verbal pela sua repetição exaustiva: “seria correspetivo da pena acessória de proibição de contactos” ou “desaplicar a fiscalização da pena acessória de proibição de contactos.” Note-se também a tecnicalidade de certos vocábulos pitorescos como “correspetivo” e “desaplicar” – isto é coisa séria, pessoal.

Lá para o fim, depois de sovado o português e o entendimento do leitor, o jogo é todo posto na mesa. Confessa ele: “O ‘juridiquês’ não ‘vende’, é encriptado, prolixo e dificulta o clickbait. Mas em honra da verdade há que tê-lo em devida conta para que possamos apreciar de igual forma o que é igual e de forma diferente o que é diferente.”

No fundo era isto que ele tinha para dizer – ou falas assim tão bem como eu ou mete a viola no saco. E é esta declaração que torna o artigo sintomático, além de transparente e pueril.

Há uma forma de palrar em público que é tipicamente portuguesa. Quando os meios de comunicação convidam um especialista para esclarecer o leitor ou o espectador acerca de determinada matéria, quem nos salta ao caminho acaba por ser um “xpexialista.” Ou seja, um fabiano sobretudo empenhado em demonstrar a sua superioridade sobre nós, o populacho, exibindo uma pretensa perícia no linguajar do ofício.

A rapaziada da bola é particularmente flagrante, com as “transições ofensivas”, o “posicionamento no espaço entre linhas” ou a “qualidade de jogo.” Mas também não há médico que sendo entrevistado não prescinda de mencionar a “patologia” em vez da corriqueira “doença” ou “paciente” em vez do pobre “doente.” Eles, na verdade, não se dirigem a nós mas aos pares profissionais, falam para que eles os oiçam e lhes confiram a credibilidade que junto deles querem afirmar. Temem que se forem desafectados os possam julgar superficiais ou, pior, simplórios. Tudo decorre, por conseguinte, num circuito comunicacional fechado e viciado.

Poucas coisas revelam mais o nosso atraso intelectual do que estes complexos.

12 Abr 2019

Tribunais | Paula Ling refere falta de quadros como problema sério

[dropcap]A[/dropcap]falta de quadros qualificados continua a ser um problema para os tribunais da RAEM, de acordo com a advogada Paula Ling, citada pelo canal chinês da Rádio Macau. A também deputada eleita à Assembleia Popular Nacional por Macau falou com a comunicação social em Pequim, onde se encontra a participar nas reuniões magnas. A advogada apontou a falta de pessoas qualificadas como o grande desafio dos tribunais e da justiça local. Também referiu como aspecto negativo na aplicação da justiça o facto de os juízes serem poucos e estarem envolvidos em vários casos. Por outro lado, sublinhou a necessidade dos trabalhadores dos tribunais serem pagos de forma justa, devido à grande carga de trabalho que enfrentam. Em relação aos encontros em Pequim, Paula Ling revelou que as partes de Cantão, Hong Kong e Macau têm mantido uma troca permanente de opiniões para promoverem a cooperação judicial que permita a construção da Grande Baía.

 

13 Mar 2019

Arguidos absolvidos no âmbito do caso de apostas ilegais durante o Mundial de 2014

O Tribunal Judicial de Base absolveu ontem os 15 arguidos que iam acusados do crime de exploração ilícita de jogo durante o Mundial de Futebol de 2014

 

[dropcap style≠‘circle’]C[/dropcap]hegou ontem ao fim o julgamento do caso de apostas ilegais durante o Mundial de Futebol de 2014. Todos os 15 arguidos, acusados do crime de exploração ilícita de jogo, foram absolvidos, após o Tribunal Judicial de Base (TJB) ter concluído não haver provas de apostas ilegais. A defesa congratulou-se com a decisão, da qual o Ministério Público (MP) tem agora 20 dias para recorrer.

Na leitura da sentença, o juiz, Lei Wai Seng, concluiu não haver provas que levem ao entendimento, “sem margem para dúvidas”, da existência de apostas ilegais, dado que não foram estabelecidas ligações entre os papéis de apostas apreendidos, os documentos encontrados nos computadores ou as mensagens nos telemóveis. Nem por via de provas documentais nem através dos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência de julgamento. Aliás, nem a propriedade dos computadores foi apurada. Os registos das apostas em jogos de futebol, por exemplo, elencavam países, mas não mencionavam nomes, tornando igualmente “difícil” perceber como era feito então o pagamento do prémio ao vencedor, apontou o juiz. “Na falta de outras provas, o tribunal não consegue dar como provada” a acusação, pois “há muitos factos que não se conseguem entender”, sublinhou Lei Wai Seng

Ao contrário do que pediu a defesa, o juiz decidiu admitir as mensagens de telemóvel, por serem dados do apreendido, considerando que essa prova, em termos legais, pode ser colhida, não obstante a ausência de prévio consentimento, comparando o acesso às mensagens ao acesso a uma carta aberta encontrada numa busca a uma residência. A defesa tinha contestado a inquirição de um agente que examinou parte dos telemóveis apreendidos sob o argumento de que a prova a ser feita seria “nula”, isto é, “sem qualquer validade”, devido à ausência de autorização de juiz ou do consentimento da parte para o acesso ao conteúdo dos telemóveis.

Da acusação

Os 15 arguidos, entre os quais Paul Phua Wei Seng, empresário malaio apontado como cabecilha da alegada rede, estavam acusados de levar a cabo apostas ilegais durante o Mundial de Futebol de 2014, envolvendo milhares de milhões de patacas.

Apostas que, segundo a acusação, teriam tido lugar em quartos de hotel do Wynn, onde a Polícia Judiciária lançou uma operação, após uma denúncia. A acção resultou na apreensão de computadores, telemóveis, papéis de apostas e dinheiro vivo, entre outros bens. Vinte e quatro pessoas, incluindo de Hong Kong, China e Malásia, foram detidas, das quais nove acabaram por não ser constituídas arguidas.

Todos os 15 arguidos estiveram ausentes do julgamento, que arrancou a 12 de Fevereiro, durante o qual foram lidas as declarações de dois deles, com ambos a negarem a prática de qualquer crime. Já outros cinco foram julgados à revelia. Todos os objectos apreendidos no processo vão ser devolvidos, com o processo a terminar sem custas na sequência da absolvição.

À saída da sala de audiência, Icília Berenguel, advogada de cinco dos 15 arguidos, congratulou-se com a sentença: “Entendo que foi feita justiça”. “Foi um julgamento muito justo e o resultado está à vista. Contra factos não há argumentos e, conforme repeti nas minhas alegações, foi efectivamente uma mão cheia de nada”, sustentou. O Ministério Público tem agora 20 dias para recorrer da decisão para o Tribunal de Segunda Instância.

27 Fev 2019

Lei de bases | Pró-democratas votaram contra exclusividade de juízes chineses em casos de segurança nacional

[dropcap]O[/dropcap]s deputados Ng Kuok Cheong, Au Kam San e Sulu Sou, do campo pró-democrata, votaram contra a exclusividade de processos relacionados com a segurança do Estado serem julgados por juízes de nacionalidade chinesa, uma novidade introduzida com a revisão da lei de bases da organização judiciária. O deputado José Pereira Coutinho absteve-se neste ponto.

“É um facto inegável que continuam a existir juízes estrangeiros em Macau e que continuam a ser recrutados apenas de acordo com as suas qualificações profissionais. É preciso aceitar esta realidade”, defendeu Sulu Sou.

Na sua declaração de voto, o deputado considerou essencial não se fazer uma diferenciação dos juízes com base na nacionalidade. “Esta é uma lei basilar e não devem haver discrepâncias em matéria de nacionalidade. Não devemos criar juízos especiais para certos casos para que não haja interferências nos processos e para que estes não sejam controlados por determinada pessoa.”

Sulu Sou disse ainda estar em causa a violação do princípio do juiz natural, além de se notar falta de confiança nas decisões dos juízes portugueses. Também Au Kam San considerou que esta opção legislativa denota “falta de confiança”, algo que a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, rejeitou.

“Macau é parte da China e temos de salvaguardar os interesses máximos do nosso Estado. A situação de Macau (com juízes chineses e estrangeiros) é rara a nível internacional. A escolha destes juízes será feita previamente e isso também corresponde ao princípio do juiz natural. Os juízes estrangeiros têm contribuído muito para a RAEM e vamos continuar a tê-los”, frisou.

Muitos deputados mostraram-se a favor da posição do Governo. Song Pek Kei disse que os juízes passam a ter uma opção de escolha. “O juiz pode optar pela nacionalidade chinesa, é uma questão da opinião de cada um. Não estamos a desconfiar dos magistrados estrangeiros”, disse a deputada, licenciada em Direito.

Sulu Sou defendeu no debate que não devem ser criados juízos próprios nos tribunais para casos relacionados com a segurança do Estado, mas a verdade é que o Executivo chegou mesmo a ponderar essa possibilidade. “Decidimos não criar um juízo próprio para estes casos, porque poderia ter implicações no funcionamento dos tribunais”, adiantou a secretária, apontando a falta de recursos humanos para a decisão.

21 Fev 2019

John Mo considerado inocente do caso de violação

Juízes consideraram que vítima nunca procurou socorro, não mostrou vontade de abandonar local e até se sentou no colo de John Mo, quando poderia ter fugido. O tribunal não afastou a hipótese da queixa ter sido motivada pelo facto da ofendida ser casada e temer que a sua relação extraconjugal fosse descoberta

 

[dropcap]O[/dropcap] ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, John Mo, foi absolvido da prática de um crime de violação pelo Tribunal Judicial de Base, na passada sexta-feira. Na leitura da sentença, o colectivo de juízes justificou a decisão com o facto da ofendida nunca ter procurado auxílio, nem ter deixado o karaoke, onde se deu o incidente que motivou o processo.

A situação aconteceu entre as 23h de 23 de Junho do ano passado e as primeiras horas do dia seguinte. Para o tribunal, ao longo das cerca de duas horas em que as partes trocaram beijos, abraços e contactos mais íntimos, nunca houve qualquer tipo de resistência da queixosa ou utilização de violência, por parte de John Mo.

“Não há dúvidas que o arguido introduziu o dedo na vagina [da ofendida] e, por momentos, fez um movimento de vai e vem”, foi uma das frases da sentença proferida pelo colectivo liderado pela juíza Lou Ieng Ha. “Ficou deitada [na sala de karaoke], mas o indivíduo não a prendeu [quando avançou]. A ofendida podia movimentar os braços. E ela mexeu-se, aparentemente para facilitar a introdução [do dedo]. Tinha as mãos livres, mas não bateu no arguido. Bastava que tivesse feito qualquer gesto de oposição como, por exemplo, puxar os cabelos do arguido, para mostrar que recusava. Não o fez”, foi sustentado.

No entendimento do Tribunal Judicial de Base, a ofendida teve também vários momentos para sair do local e fugir, ou pedir ajuda. Mas tal nunca se verificou. “A pessoa ofendida foi ao WC com a terceira arguida [Yang Manman]. Mas depois regressou para a sala do karaoke. Se não queria beijos porque não fugiu quando foi à casa-de-banho? Não havia uma relação de poder entre os dois. Ela poderia ter deixado o local. Mas regressou e sentou-se ao colo do arguido”, foi explicado.

Ofendida era casada

Outro dos factores tido em consideração pelo tribunal foi o facto da ofendida, que era casada, estar em vias de deixar Macau e ter marcas na face causadas pelos longos beijos. Por isso, o colectivo não afastou a hipótese de a ofendida ter feito queixa por violação para impedir que a família tivesse conhecimento do adultério.

A posição do tribunal teve por base imagens de videovigilância, que captaram as cerca de duas horas em que tudo terá acontecido, dentro da sala de karaoke. O testemunho do patrão do espaço de karaoke no NAPE também contribuiu para absolver John Mo. Segundo a testemunha houve clientes que se queixaram dos barulhos na sala onde acontece a relação. O patrão foi chamado a intervir por um empregado, uma vez que o subordinado não queria interromper o envolvimento entre o professor e a aluna de mestrado. É de salientar que a queixosa não frequentava a Universidade de Macau. Nessa altura, o patrão disse aos dois para irem para um hotel, ou espaço semelhante. Ao tribunal, a testemunha relatou ter ficado com a impressão de que os dois eram um casal, não tendo visto sinais de violência ou resistência.

Segundo o tribunal ficou também provado que, apesar de terem ingerido bebidas alcoólicas, ambos estavam na posse de capacidades que lhes permitisse ser responsáveis pelas decisões tomadas.

John Mo “agradecido”

A leitura da sentença contou com a presença do principal arguido, John Mo, que segundo a advogada, Oriana Pun, ficou “contente, satisfeito e agradecido” com o desfecho. A absolvição foi recebida com um sentido abraço à advogada. Porém, o ex-director da UMAC, que esteve em prisão preventiva durante seis meses, até sexta-feira, aparentou estar bastante debilitado, envelhecido e magro.

Também Oriana Pun se mostrou feliz com a decisão do tribunal: “Ficámos muito satisfeitos porque os juízes vieram muito bem preparados. Aquilo que foi dito [durante a leitura da sentença] é verdade. Embora o julgamento só tenha demorado um dia, todos nós tínhamos visualizado o vídeo e por isso foi um julgamento rápido e eficaz”, considerou.

MP sem posição

Sobre a possibilidade de John Mo pedir uma indemnização face ao despedimento da UMAC, que surgiu na sequência do caso, e à ofendida, a causídica não afastou os cenários, mas admitiu não terem sido discutidos.
Oriana Pun também não conseguiu responder ao que teria estado por trás da queixa. “Não sabemos [o que motivou a queixa]. A ofendida prestou declarações e ausentou-se. Não tivemos oportunidade de falar com ela nem de contactá-la. Ela não estava representada na sala, foi só o Ministério Público”, apontou.

Também os arguidos Lei Iok Pui e Yang Manman, que enfrentavam acusações de violação, em co-autoria com o primeiro arguido, e omissão de auxílio, foram absolvidos.

Após a decisão, foi dado ao Ministério Público o prazo de 20 dias para recorrer da sentença. O HM entrou em contacto com o MP na sexta-feira, mas até à hora de fecho da edição não tinha recebido qualquer resposta.
O HM também procurou perceber se a Universidade de Macau ia contratar de novo John Mo, também sem resposta.

15 Fev 2019

Condenado homem que difamou portuguesa no Facebook

Um indivíduo que acusou uma professora no Facebook de lhe bater no carro e fugir acabou condenado pela prática do crime de publicidade e calúnia. O comentário que motivou o processo judicial tinha a fotografia do documento de identificação da ofendida

 

[dropcap]U[/dropcap]m homem que acusou no Facebook uma portuguesa de ter batido no seu carro e fugido, foi condenado a pagar uma multa de 15 mil patacas pela prática do crime de publicidade e calúnia, de forma agravada. O caso aconteceu em Maio de 2016 e a decisão foi tomada em Dezembro pelo Tribunal Judicial de Base (TJB). O indivíduo teve também de pagar uma indemnização cível de 10 mil patacas à ofendida.

A situação que levou ao crime gerou-se quando a professora, de nacionalidade portuguesa, circulava na Taipa e encontrou um carro parado na faixa de rodagem. No momento em que tentou contornar a outra viatura para seguir viagem, a mulher acabou por bater no carro do sujeito.

Após o incidente, a portuguesa saiu do carro e abordou o condutor, disponibilizando-se para assumir os custos pelos danos causados. Além disso, mostrou o documento de identificação ao lesado, que prontamente tirou uma foto do mesmo.

No entanto, o que parecia ser um problema de fácil resolução acabou por se complicar. Por um lado, a mulher sugeriu ao indivíduo que levasse o carro a uma oficina, que ela depois pagaria. Numa das oficinas contactas, o preço orçamento era de cerca de 1.500 patacas. Contudo, o homem insistia em receber um montante que se aproximava das 5.000 patacas, que ficava acima do pedido por mecânicos locais.

Após alguns dias de impasse, o homem acabou por publicar a fotografia do documento de identificação da professora num grupo do Facebook, em língua chinesa. No conteúdo do comentário surgiam ainda as seguintes acusações: “visivelmente alguém abandonou o local após a ocorrência dos factos”, “é professora e não cumpre a sua palavra”, é mesmo a vergonha dos professores”. Os comentários que motivaram o processo não se ficaram por aqui. “Se tiverem filhos naquela escola, tomem cuidado com esta professora de nacionalidade estrageira. Sendo ela uma pessoa não cumpridora da sua palavra, então, como poderá servir de bom exemplo às gerações mais jovens?”, lia-se no comentário.

“Factos ofensivos”

Após a publicação do comentário, a professora foi abordada por amigos, colegas de trabalho e inclusive a directora da instituição onde ensinava em relação ao sucedido. Face à dimensão e visibilidade que o comentário acabou por alcançar, e pelo facto de conter inverdades, a docente portuguesa decidiu apresentar queixa.

Na decisão sobre o caso, o tribunal acabou por condenar o homem por entender que não foram encontradas “provas que indiquem que os factos ora descritos na referida ‘publicação’ são verdadeiros” e também pelo conteúdo ter factos vistos pelo tribunal como “ofensivos à honra e consideração” da portuguesa. A decisão do TJB foi publicada, ontem, num anúncio na imprensa local.

13 Fev 2019

Justiça | Alterações legais prejudicam co-arguidos em casos com secretários

Os co-arguidos em processos com o líder do Governo vão ter direito a recorrer para duas instâncias. Porém, se forem co-arguidos em processos com titulares de altos cargos públicos só têm direito a um recurso

 

[dropcap]O[/dropcap]s arguidos de casos em que o Chefe do Executivo também é julgado vão ter direito a mais um recurso das decisões judiciais em comparação com os arguidos em julgamentos com secretários do Governo. A mudança de paradigma legal é uma das consequências das alterações à proposta de revisão da Lei de Bases da Organização Judiciária. A situação foi explicada, ontem, por Vong Hin Fai, presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa que está a analisar o diploma.

A proposta inicial previa que arguidos dos casos com o Chefe do Executivo fossem julgados logo no Tribunal de Última Instância (TUI), a par do líder do Governo. Neste cenário, nenhum dos arguidos teria direito a recurso. Porém, a equipa liderada pela secretária para a Administração e Justiça aceitou a sugestão dos deputados para que se mantivesse o regime actual. Assim, o Chefe do Executivo vai ser logo julgado no TUI, mas os restantes arguidos, desde que não ocupem altos cargos públicos, são julgados no Tribunal Judicial de Base (TJB). Depois da primeira decisão podem recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) e, dependendo da natureza dos crimes, para o TUI.

As alterações resultam no tratamento diferenciados entre arguidos de processos com secretários e com o Chefe do Executivo. No primeiro caso, todos os arguidos são julgados em primeira instância no TSI. Como tal, os envolvidos apenas podem apresentar um recurso, para o TUI, que vai tomar a decisão final.

Sobre este assunto, o presidente da comissão admitiu que a questão vai constar no parecer sobre a análise às alterações à lei vigente. O parecer é um documento assinado pelos deputados das comissões em que constam as opiniões e reservas sobre as leis, que depois são divulgadas ao público e outros deputados, para efeito da votação no Plenário.

“Não posso responder sobre a justificação [para esta decisão]. Ouvimos a apresentação do Governo sobre a mudança, mas não se entrou em detalhes. No parecer essa vai ser uma das questões escritas”, respondeu Vong Hin Fai, sobre a situação.

Alçada de 100 mil

Ontem, o Governo apresentou aos deputados a terceira versão das alterações à lei. Uma das grandes alterações, que ficou de fora das outras duas propostas, prende-se com o facto dos processos em matéria cível e cível laboral passarem a ser julgados pelos tribunais de primeira instância quando envolvem um montante de 100 mil patacas. Actualmente, estes tribunais tratam destes processos quando o valor é de 50 mil ou mais patacas.

O valor da alçada de processos que dão entrada no Tribunal de Segunda Instância mantem-se em um milhão de patacas.

“Em matéria de contencioso administrativo, se a alçada [valor] for inferior às 100 mil patacas, quer dizer que o juízo de pequenas causas, vai ser a instituição responsável pelas quantias inferiores”, explicou o presidente da comissão. “Sabemos que a Lei de Bases da Organização Judiciária está em vigor há 19 anos e os valores de alçada foram definidos muito antes. O proponente optou por actualizar esse valor”, disse Vong Hin Fai sobre a opção do Governo.

O deputado e advogado considerou também que as alterações podem fazer acelerar a justiça para os valores mais reduzidos. “Os processos sumários são mais céleres, não é preciso representação de um advogado por isso as despesas são mais reduzidas”, opinou.

Segurança nacional

Outro dos assuntos abordados foi a designação dos juízes que podem julgar as chamadas “situações especiais”, ou seja, os crimes que constam na Lei da Segurança do Estado. Este novo artigo vai obrigar a que estes casos apenas possam ser julgados por juízes com cidadania chinesa e com nomeação definitiva. Segundo o diploma, cabe ao Conselho dos Magistrados Judiciais (CMJ) destacar os juízes, por períodos de dois anos, que podem julgar estes casos.

Segundo Vong Hin Fai, que citou a explicação do Governo, a decisão do CMJ vai ter por base critérios como a “qualidade” ou “experiência” e vai ser feita por sorteio. Mesmo assim, não está definido o número de juízes que vão ser destacados de cada vez.

“Na reunião [de ontem] não foi abordado o facto de serem dois ou mais juízes destacados. Mas na versão em português é utilizada a palavra juízes, por isso devem ser, pelo menos, dois”, respondeu sobre este assunto.
Actualmente, o Conselho dos Magistrados Judiciais é presidido por Vong Hin Fai, na condição de presidente do TUI, e conta ainda com membros como Tong Hio Fong, juiz da Segunda Instância que presidiu à última comissão eleitoral, Io Weng San, presidente do TJB, e com o advogado Philip Xavier e Io Hong Meng, dirigente dos Kaifong.

17 Jan 2019

Especial 2018 | Justiça: Testes variados

[dropcap]A[/dropcap] todos os níveis, 2018 foi um ano cheio de testes para a Justiça e para os tribunais da RAEM. Apesar dos muitos casos polémicos, é na utilização da língua portuguesa que há mais motivos para questionar se os tribunais caminham na direcção correcta.

Ao longo do ano registaram-se vários processos em que simplesmente não houve traduções de documentos para português, apesar de pedidos de arguidos e advogados para que tal fosse disponibilizado. Tudo indica que entre os tribunais continuam a imperar uma certa postura de arrogância, uma visão de que são as pessoas que se têm de desenrascar após receberem um documento, que nem conseguem ler. Era espectável que os tribunais funcionassem numa lógica de servir as pessoas com uma boa Justiça, acessível em ambas as línguas oficiais. É claro que os juízes têm todo o direito de tomar as decisões e escrever as sentenças nas línguas com que se sentem mais confortáveis, mas com os recursos existentes na RAEM não há justificação para que não se alarguem as equipas de tradutores. E foram pelo menos três os casos mediáticos em que a falta de traduções gerou obstáculos ao falantes das línguas oficiais: o caso João Tiago Martins, o julgamento de Sulu Sou e o caso do Hotel Estoril. Será que é esta a imagem que a justiça pretende transmitir?

Casos políticos

Ao nível dos casos com óbvio impacto político, destaque para o julgamento de Sulu Sou e Scott Chiang, relacionado com a manifestação promovida pela Associação Novo Macau contra a doação de 100 milhões de yuan da Fundação Macau à Universidade de Jinan.

O deputado arriscava-se a poder ser expulso da Assembleia Legislativa se fosse condenado a uma pena de 30 dias ou mais dias de prisão. Ficou muito clara que a intenção do Ministério Público (MP) foi sempre a aplicação de pena efectiva, apesar de ambos os arguidos estarem a ser julgados pela primeira vez.

No final, as penas não foram além de multas. Sulu Sou, apesar de se considerar inocente, abdicou de um eventual recurso para regressar à Assembleia Legislativa imediatamente. Scott Chiang levou o caso para a segunda instância, e ainda não há decisões.

Será que a pena aplicada foi justa? O Tribunal de Segunda Instância (TSI) vai responder. Mas por tudo o que se passou ao longo do julgamento, qualquer interpretação de falta de independência dos tribunais seria, no mínimo, abusiva. Os arguidos eram primários, a gravidade do crime é relativa, não houve ofensas à integridade de ninguém, não houve mortos, qualquer pena efectiva seria sempre descabida.

O mesmo aconteceu no caso do Hotel Estoril. Todos percebemos que o caso tem uma componente política e que Scott e Alin Lam não foram os primeiros a entrar indevidamente no antigo edifício. Mas no final foram condenado com uma pena leve por terem entrado num local onde não deviam estar. Não foi desadequada e a prova disso é que os dois optaram por não recorrer.

Em relação aos outro caso ligados à Novo Macau, Jason Chao foi absolvido de um crime de difamação por artigos publicados no portal Macau Concealers. A decisão acaba por ser compreensível, até porque um dos três artigos era apenas uma partilha online de um outro jornal.

É verdade que todos estes casos apontam para um padrão de caça aos democratas, se fossem cidadãos apolíticos há muitas dúvidas sobre se seriam sequer levados a julgamento, mas este padrão aparenta estar nas investigações da polícia e no Ministério Público. No que diz respeito aos tribunais, parece-me claro que as decisões não dão margem para questionar a independência face ao Executivo.

Son Pou absolvido de crime

No que diz respeito à relação entre a justiça e o jornalismo, o ano de 2018 registou uma tendência crescente para colocar os meios de comunicação social em tribunal. O caso entre a Polytec e a publicação Son Pou foi o mais mediático, e a publicação e os jornalistas acabaram absolvidos da prática do crime de difamação. Mesmo assim, houve a condenação ao pagamento de uma multa de 50 mil patacas devido à difusão de informação factualmente errada, que segundo os tribunais prejudicou a empresa.

O caso vai ter recurso, mas nota-se uma nova tendência na sociedade para tentar controlar as notícias negativas com ameaças de processos. Mesmo nos casos em que os meios de comunicação social tenham razão em tribunal, é importante que a Justiça não passe a ser utilizada como ferramenta de pressão.

Terras da discórdia

Outro dos grandes temas quentes do ano foram os vários processos ligados à declaração de caducidade dos terrenos. No entanto, as decisões conhecidas até ao momento estão todas relacionadas com a legalidade da recuperação do acto das terras.

Neste prisma, os tribunais foram chamados a decidir se o processo foi legal ou não. Em todos os casos conhecidos o Executivo teve razão. Poderia ser de outra forma? Não. Os especialistas em Direito são praticamente unânimes a reconhecer que a lei actual não dá uma grande margem de manobra. Quando os terrenos não são aproveitados, o Governo tem de recuperá-los. Foi o que aconteceu.

Todavia, o tema promete gerar mais discórdia deverá ter desenvolvimentos no próximo ano. Quem é que vai assumir as responsabilidades pelos terrenos que ficaram por construir? Será que o Governo vai poder compensar com tempo as construtoras ou vai ter de pagar indeminizações? O tema está longe de ser pacífico.

Concurso falhados

Se no caso das terras há a possibilidade de haver o pagamento de indemnizações, no caso das obras públicas este cenário está muito perto de se concretizar. O Governo sofreu derrotas com um enorme impacto para a população: o primeiro foi um erro de cálculo no concurso de atribuição das obras do parque de materiais e oficina do metro ligeiro. A matemática foi mal feita e a obra deveria ter sido atribuída a uma empresa que não aquela que foi declarada vencedora. O caso tem pouca polémica e não há dúvidas que se fez justiça.

O que ainda não se sabe é como o Governo vai compensar a parte afectada e se o caso acabará novamente nos tribunais.

A outra grande derrota para o Executivo foi o concurso público para as obras da habitação pública em Mong Há. O Governo aceitou duas propostas com o mesmo accionista e uma foi mesmo a vencedora. Os tribunais consideraram que havia nesta prática possibilidade de manipulação da concorrência no concurso público. Apesar do secretário Raimundo do Rosário não concordar com a leitura do tribunal, a mesma não deixa de ser aceitável. Talvez não houvesse jurisprudência nesta questão e a mesma até tenha sido levantada pela primeira vez, mas a decisão tomada é razoável.

2 Jan 2019

Taxista condenado a pagar 4,8 milhões por atropelamento na passadeira

O Tribunal de Última Instância (TUI) condenou um taxista, que atropelou uma mulher na passadeira, a pagar uma indemnização total na ordem de 4,8 milhões de patacas, reduzindo o montante aplicado pelo TSI

[dropcap]O[/dropcap] caso remonta a Novembro de 2013, quando um taxista atropelou uma mulher numa passadeira na Taipa. A vítima sofreu uma série de lesões, das quais levou dois anos a recuperar, ficando com uma incapacidade permanente de 70 por cento. O Tribunal de Última Instância (TUI) condenou o condutor a pagar uma indemnização total de 4,8 milhões de patacas (em danos patrimoniais e não patrimoniais).

Segundo o acórdão, datado de 31 de Outubro, apenas tornado público ontem, foi concedido provimento parcial ao recurso, o que, na prática, resultou numa redução do valor a ressarcir à vítima. O TUI fixou a indemnização por perda da capacidade de ganho em 4,1 milhões de patacas e em 700 mil patacas a relativa aos danos não patrimoniais, mantendo em tudo o resto o que foi decidido pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI).

O condutor foi primeiramente condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB), em Junho do ano passado, pela prática de um crime de ofensa grave à integridade física por negligência, na pena de um ano e meio de prisão, bem como no pagamento do valor total de 7,04 milhões de patacas. Inconformado, recorreu para o TSI que, em Maio último, reduziu a indemnização por perda da capacidade de ganho para 4,3 milhões e a indemnização por danos não patrimoniais para um milhão, ou seja, para um total de 5,3 milhões de patacas.

O condutor alegou nomeadamente que os danos da incapacidade para o trabalho eram elevados, até porque o salário da vítima manteve-se, argumento que não colheu, com o TUI a apontar que a perda da capacidade de ganho por incapacidade permanente (parcial ou total) é indemnizável, ainda que o lesado mantenha o mesmo salário que auferia antes da lesão.

Já relativamente aos danos patrimoniais, o TUI entendeu ser ajustada a indemnização de 700 mil patacas. Apesar de constatar que o acidente de viação teve consequências negativas para a vida da vítima, o TUI nota, porém, que os factos descritos são relativamente escassos. “No fundo, não conhecemos com exactidão a situação física actual da ofendida. Não sabemos se se desloca bem ou mal, com menos ou mais dificuldades. Se consegue correr ou não. Se pode estar de pé longo tempo ou não. E não sabemos porque a quem competia alegar e provar os factos, não o fez”, diz o acórdão.

8 Nov 2018

Sin Fong Garden | Relatório de 2013 questionado em tribunal

Uma carta de um representante de Joaquim Ernesto Sales acusa o Relatório de Análise dos Dados Estruturais no Edifício Sin Fong Garden de ter sido feito com base em elementos defeituosos e promete responsabilizar civil e criminalmente os autores

[dropcap]O[/dropcap] director técnico responsável pela direcção de obras do edifício Sin Fong Garden, Joaquim Ernesto Sales, tem a intenção de avançar com um processo criminal e civil contra os responsáveis pelo testes periciais à qualidade do betão. A revelação foi feita ao HM, pelo advogado do engenheiro, através de uma carta onde é referida “uma diferença significativa” entre os resultados dos testes sobre a qualidade do betão apresentados em 2012 – logo após serem descobertos os problemas no edifício – e os resultados dos testes feitos já este ano, no âmbito da investigação do Ministério Público em relação ao edifício que teve de ser evacuado.

“O engenheiro Joaquim Ernesto Sales afirmou que, a curto prazo, pretende apresentar uma queixa exigindo responsabilidade penal e civil contra os professores universitários de Hong Kong e contra o laboratório de Hong Kong responsável pela elaboração dos testes em 2012”, consta na missiva.

Segundo a versão de Ernesto Sales, os ensaios que serviram como base para o “Relatório de Análise dos Dados Estruturais no Edifício Sin Fong Garden”, apresentado a 28 de Janeiro de 2013, tem dois problemas: não respeitam duas das normas de construção de Hong Kong, que normalmente são aplicadas na construção em Macau, e carecem do carimbo da entidade certificadora dos testes, a Hong Kong Accreditation Service (HKAS).

“Verificados os certificados de ensaio emitidos pelo laboratório de Hong Kong no que respeita aos testes ao betão do edifício Sin Fong Garden realizados em Outubro de 2012, estes revelam que os ensaios realizados não respeitam as normais legais em vigor em Hong Kong”, lê-se na carta. Em causa estão as normas sobre obtenção de amostras e determinação da força de betão e sobre análise química do betão solidificado.

“Acresce ainda que os aludidos certificados não exibem o carimbo da ‘HKAS’, existindo, portanto, dúvidas quanto aos resultados dos ensaios que não são reconhecidos”, é frisado no documento. “Inacreditavelmente, os ensaios efectuados e seu respectivos certificados foram feito num só dia, o que constitui indubitavelmente um ‘recorde mundial’”, é também acrescentado.

Responsabilidade criminal

O relatório apresentado em 2013 está disponível online, em chinês, e está assinado pelos académicos Albert Kwan, actualmente professor da disciplina de Engenharia de Estruturas, na Universidade de Hong Kong, Peter Lee, antigo chefe do departamento de Engenharia Civil na Universidade de Hong Kong e ainda Ray Su, professor na mesma instituição.

“Baseado nos dados constantes no relatório emitido pelo laboratório de Hong Kong em 2012, os três professores universitários, que dispõem de vasta experiência, deviam saber claramente que a realização dos ensaios necessita de respeitar todas as regras e requisitos técnicos estipulados nas normas legais em vigor”, sublinha o documento. “Os três professores aproveitaram ainda o duvidoso relatório de ensaios para elaborar o “Relatório de Análise dos Danos Estruturais no Edifício Sin Fong Garden”, consta também no documento.

O HM tentou contactar os académicos, ontem ao final do dia, mas sem sucesso.

As conclusões de Joaquim Ernesto Sales têm também como base a opinião de Sammy Chan, especialista em construção civil da Universidade Cidade de Hong Kong, a quem foi pedida uma comparação entre os dois relatórios. Joaquim É de salientar que Ernesto Sales obteve os testes das perícias através do Tribunal Judicial de Base.

Os problemas no edifício Sin Fong Garden foram conhecidos em Outubro de 2012, depois de terem sido detectadas fissuras em pilares do segundo piso. Após a descoberta foi ordenada a evacuação da construção devido ao risco de derrocada, o que deixou mais de 100 proprietários fora das suas casas.

Decorre actualmente um processo em tribunal para apurar as responsabilidades sobre os defeitos de construção, após ter sido desencadeada uma investigação pelo Ministério Público (MP). Contudo, os trabalhos de reconstrução do edifício já arrancaram no início deste mês.

22 Out 2018

Um crime quase perfeito (II)

[dropcap]A[/dropcap]semana passada, começámos a analisar o caso da morte da mulher e da filha de Xu Jinshan. A polícia encontrou as duas vítimas dentro do carro, um Mini Cooper. As mortes foram causadas por envenenamento com monóxido de carbono, mas a viatura estava em perfeitas condições. Em 2014 foi enviado um email para a empresa que fornece o gás a indagar o preço. O endereço de email, que continha a palavra “khaw”, pertencia provavelmente a Xu Jinshan. O monóxido de carbono foi encontrado no laboratório e Xu Jinshan utilizou-o em algumas experiências.

Xu Jinshan admitiu que tinha usado duas bolas insufláveis para guardar o gás e que as tinha levado para casa. Não existem indícios que provem que ele tenha colocado uma das bolas na parte de trás do Mini Cooper, e que tenha arranjado forma de libertar o monóxido de carbono com intenção de matar a mulher e a filha.

Durante o julgamento, o juiz dirigiu-se ao júri para salientar que, segundo as declarações do réu, só ele e a filha mais nova sabiam que a bola insuflável continha o gás letal. Xu Jinshan e a mulher eram os únicos a possuir as chaves do Mini Cooper. Perante este facto o júri poderia ser levado a pensar que Xu Jinshan seria a única pessoa que poderia ter posto a bola na mala do carro.

A direcção que o juiz deu ao julgamento parece ter sido razoável. Como ninguém viu Xu Jinshan pôr a bola insuflável na mala do Mini Cooper, esta poderia ter sido colocada por outra pessoa. No entanto, como só ele e a mulher tinham as chaves do carro, o júri inferiu que foi ele que o fez, por não ter sido estabelecida nenhuma dúvida razoável.

Após sete horas de deliberação, o júri considerou Xu Jinshan culpado dos dois homicídios. Foi condenado a prisão perpétua.

Algumas pessoas perguntam-se se Xu Jinshan pode herdar os bens da mulher? Segundo a Lei Comum, os criminosos não podem lucrar com os seus crimes.

Para além dos princípios da Lei Comum, os estatutos têm a mesma disposição. A secção 25 da Lei da Emenda e Reforma da Ordenança (Consolidação) estipula que se o assassino for o herdeiro da vítima, seja por: ser beneficiáro por testamento, por ter legalmente requerido a herança, por ser administrador dos bens do falecido, ou por doação, o Tribunal tem o poder de impedir que a receba. O propósito da secção 25 é, óbviamente, impedir que os homícidas possam beneficiar dos seus crimes.

A secção 33 da Ordenança da Administração e Inventário de Propriedades estipula que se o Tribunal considerar que a administração dos bens não está a ser adequada, pode emitir uma ordem para corrigir a situação.

Os homícidas também não podem beneficiar dos seguros feitos em seu nome pelas vítimas.

Em Macau existem disposições legais semelhantes. O artigo 1874 do Código Civil estabelece precisamente o mesmo. Os assassinos não podem herdar das suas vítimas.

Votando ao caso de Xu Jinshan, é sabido que o casal poderia facilmente ter-se divorciado. Só não o fizeram por terem considerado preferível continuar a viver juntos, para educarem os filhos. Segundo declarações do réu, a família sabia que ele tinha uma amante, por isso não se percebe porque é que recorreu ao homicídio. Seja como for, acabou por ser uma tragédia familiar.

Era muito pouco provável que uma bola insuflável esvaziada tivesse chamado a atenção da polícia. Era difícil imaginar que tivesse sido o recipiente do monóxido de carbono. Temos de agradecer à polícia pelo seu empenho em procurar a solução deste mistério. Mas, acima de tudo, como reza o ditado chinês, “A abóboda celeste foi refeita, já não verte.”

16 Out 2018

TUI | Processo de Sulu Sou sobre decisão da AL declarado extinto

O Tribunal de Última Instância entendeu que o recurso interposto por Sulu Sou deixou de ter utilidade, dado que o deputado regressou entretanto à AL. A decisão acaba por não esclarecer se os tribunais têm competências para julgar actos políticos

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) entendeu que deixou de ter utilidade o recurso interposto por Sulu Sou da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) – que tinha determinado que os tribunais de Macau não têm competência para julgar deliberações da Assembleia Legislativa (AL) –, dado que o deputado regressou entretanto ao hemiciclo. No fundo, acaba por não decidir quem tinha razão: Sulu Sou ou o TSI.

O juiz titular do processo, Viriato Lima, decretou a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, ou seja, entendeu que não se justifica uma decisão sem nenhuma utilidade prática. Isto porque a acção apresentada por Sulu Sou visava anular a deliberação da AL, de 4 de Dezembro, que ditou a suspensão do seu mandato, e que foi levantada automaticamente na sequência da decisão do Tribunal Judicial de Base relativamente ao processo-crime (em que Sulu Sou foi condenado a pena de multa), tendo o deputado retomado funções no início de Julho.

“Os tribunais não são uma conferência académica onde se discutem ilegalidades fora de um contexto de danos e consequências jurídicas”, diz o despacho, tornado ontem público. O advogado de defesa de Sulu Sou, Jorge Menezes, considera a decisão “razoável” e “bem fundamentada”, embora “esperasse mais”.

“O TUI entendeu pôr fim ao processo por, na sua opinião, nada daqui de útil poder resultar. Ainda que compreenda a decisão, entendíamos que sendo uma acção atípica justificava uma solução atípica, que era reconhecer utilidade ao processo, levando-o até ao fim”, afirmou Jorge Menezes ao HM.

“Estando em causa um interesse público e valores constitucionais de relevo, tinha utilidade pública a continuação do processo e a definição de quem estava certo ou errado”, defendeu Jorge Menezes, para quem “sendo a acção destinada a tutelar um interesse público a utilidade ou inutilidade não devia ser aferida pelo interesse particular do deputado Sulu Sou”. “Seria bom para a RAEM que o TUI viesse verificar designadamente até onde chega a competência dos tribunais perante actos potencialmente políticos, mas o TUI entendeu que não”, observou.

A posição da defesa de Sulu Sou é que “a deliberação da AL não é um acto de natureza política para efeitos legais”, mas que, “mesmo que assim se entendesse, estava em causa um acto que afectava direitos fundamentais, [pelo que] os tribunais tinham competência para analisar a legalidade” do mesmo.

Duas línguas

A decisão foi escrita originalmente em português, mas a defesa recebeu a tradução em chinês, um gesto que Jorge Menezes elogiou. “Acho que é uma delicadeza que fica bem aos tribunais até porque, no contexto de outro processo, queixamo-nos do contrário. Neste caso, o relator, Viriato Lima, mandou traduzir para chinês. Acho que é agradável ver que as duas línguas oficiais foram respeitadas independentemente da língua que fala o relator”.

 

13 Set 2018