Condenado homem que difamou portuguesa no Facebook

Um indivíduo que acusou uma professora no Facebook de lhe bater no carro e fugir acabou condenado pela prática do crime de publicidade e calúnia. O comentário que motivou o processo judicial tinha a fotografia do documento de identificação da ofendida

 

[dropcap]U[/dropcap]m homem que acusou no Facebook uma portuguesa de ter batido no seu carro e fugido, foi condenado a pagar uma multa de 15 mil patacas pela prática do crime de publicidade e calúnia, de forma agravada. O caso aconteceu em Maio de 2016 e a decisão foi tomada em Dezembro pelo Tribunal Judicial de Base (TJB). O indivíduo teve também de pagar uma indemnização cível de 10 mil patacas à ofendida.

A situação que levou ao crime gerou-se quando a professora, de nacionalidade portuguesa, circulava na Taipa e encontrou um carro parado na faixa de rodagem. No momento em que tentou contornar a outra viatura para seguir viagem, a mulher acabou por bater no carro do sujeito.

Após o incidente, a portuguesa saiu do carro e abordou o condutor, disponibilizando-se para assumir os custos pelos danos causados. Além disso, mostrou o documento de identificação ao lesado, que prontamente tirou uma foto do mesmo.

No entanto, o que parecia ser um problema de fácil resolução acabou por se complicar. Por um lado, a mulher sugeriu ao indivíduo que levasse o carro a uma oficina, que ela depois pagaria. Numa das oficinas contactas, o preço orçamento era de cerca de 1.500 patacas. Contudo, o homem insistia em receber um montante que se aproximava das 5.000 patacas, que ficava acima do pedido por mecânicos locais.

Após alguns dias de impasse, o homem acabou por publicar a fotografia do documento de identificação da professora num grupo do Facebook, em língua chinesa. No conteúdo do comentário surgiam ainda as seguintes acusações: “visivelmente alguém abandonou o local após a ocorrência dos factos”, “é professora e não cumpre a sua palavra”, é mesmo a vergonha dos professores”. Os comentários que motivaram o processo não se ficaram por aqui. “Se tiverem filhos naquela escola, tomem cuidado com esta professora de nacionalidade estrageira. Sendo ela uma pessoa não cumpridora da sua palavra, então, como poderá servir de bom exemplo às gerações mais jovens?”, lia-se no comentário.

“Factos ofensivos”

Após a publicação do comentário, a professora foi abordada por amigos, colegas de trabalho e inclusive a directora da instituição onde ensinava em relação ao sucedido. Face à dimensão e visibilidade que o comentário acabou por alcançar, e pelo facto de conter inverdades, a docente portuguesa decidiu apresentar queixa.

Na decisão sobre o caso, o tribunal acabou por condenar o homem por entender que não foram encontradas “provas que indiquem que os factos ora descritos na referida ‘publicação’ são verdadeiros” e também pelo conteúdo ter factos vistos pelo tribunal como “ofensivos à honra e consideração” da portuguesa. A decisão do TJB foi publicada, ontem, num anúncio na imprensa local.

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