Notário Miguel de Senna Fernandes suspenso por dois anos

Apesar de admitir que a perda de mil documentos notariais não causou impacto nem alarme social, o TUI validou a decisão de 2018 de Sónia Chan. A perda dos documentos decorreu durante obras de remodelação no escritório

 

Miguel de Senna Fernandes é o notário privado que vai ficar suspenso durante dois anos, devido à perda de cerca de mil documentos. Apesar do acórdão divulgado há cerca de quatro dias pelo portal do Tribunal de Última Instância (TUI) não identificar o advogado e notário, a informação foi apurada pelo HM.

De acordo com a informação obtida pelo HM, a decisão de suspensão foi tomada pela secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, em 2018. O primeiro recurso, apresentado junto do Tribunal de Segunda Instância, foi decidido a 21 de Maio de 2020, quando a pasta da Administração e Justiça já era ocupada pelo actual secretário, André Cheong. Na primeira instância, o TSI validou a decisão de Sónia Chan.

O recurso mais recente, que foi apresentado junto do TUI, foi decidido a 8 de Março deste ano e o macaense fez-se representar pelo advogado Lai Io Cheong, ligado ao escritório HVL.

Segundo o acórdão mais recente, o caso remonta a 24 de Novembro de 2017, quando uma inspectora da DSAJ fez uma inspecção de rotina ao cartório notarial de Senna Fernandes.

Na inspecção o notário a admitiu a perda de “alguns maços de documentos” respeitantes a “instrumentos notariais realizados entre os anos de 2007 e 2010”. Face à informação, a inspectora suspendeu a visita ordinária e marcou uma específica, que decorreu entre 28 de Novembro de 2017 e 22 de Fevereiro de 2018.

A investigação específica concluiu que se tinham perdido “62 maços de documentos, estando em causa mais de mil documentos” que terão “desaparecido na sequência de obras de remodelação realizadas no edifício onde se localiza o escritório de advocacia e o cartório notarial do recorrente”.

Foi ainda dado como provado pelo tribunal que “para realização das referidas obras de remodelação e remoção de todo o lixo o recorrente contratou uma empresa” e que a “falta dos maços de documentos foi detectada pelo recorrente após a conclusão das obras e quando se procedia à arrumação dos maços do seu arquivo”.

 

Sem danos nem alarme

Apesar de validar a suspensão do advogado, o TUI considerou provado que os factos ocorridos não tinham causado “até ao momento” da decisão “alarme social”.

Foi ainda indicado que até Março deste ano não era conhecida a “existência de qualquer acção judicial” relacionada com o desaparecimento dos documentos e que “os factos não se revelaram danosos para os Serviços ou para terceiros”.

Ao mesmo tempo, o tribunal destacou também o percurso Miguel de Senna Fernandes ao apontar que “não apresenta antecedentes disciplinares” e que “tem cerca de 24 anos de serviço com notação de ‘Bom Desempenho’”.

O tribunal indicou também que o “recorrente pessoa considerada na RAEM, já exerceu cargos públicos de relevo, incluindo o de Deputado à Assembleia Legislativa, sendo que preside a diversas instituições de carácter associativo e cultural”.

O HM contactou Miguel de Senna Fernandes, que optou por não fazer comentários.

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Jesus
Jesus
20 Jun 2023 14:11

Credo