Testagem obrigatória e lei do trabalho

As leis do trabalho estipulam que, quando um empregado está doente, deve apresentar uma baixa médica justificando desta forma a sua ausência. No entanto, essas mesmas leis normalmente não consideram que um empregado que tenha de ser submetido a um teste obrigatório à COVID fique dispensado de comparecer no local de trabalho. O que pode fazer uma pessoa que seja despedida por não se apresentar ao trabalho, quando tem de fazer um teste obrigatório?

No passado dia 8, a Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, anunciou que em resposta à grave epidemia que grassa na cidade, será necessário implementar medidas de prevenção mais restritivas, nas quais se incluem não permitir que se formem grupos com mais de duas pessoas, alargar a apresentação do certificado de vacinação a centros comerciais, supermercados, lojas, cabeleireiros, etc. Além disso, a Employment Ordinance (Lei do Trabalho) vai ser revista. Se o empregado estiver a ser testado, ou se estiver numa área confinada e precisar de ser submetido a um teste que o impeça de se apresentar no local de trabalho, o Departamento de Saúde emitirá um certificado justificativo. Após revisão da legislação do trabalho, este certificado passa a equivaler a uma baixa médica. Se o trabalhador for despedido enquanto está doente, considera-se que houve “despedimento sem justa causa” e o visado pode pedir uma indemnização.

Em Hong Kong, para se considerar que houve “despedimento sem justa causa” o empregado terá de ter estado ao serviço da empresa por um período mínimo de dois, e o despedimento terá de ter ocorrido sem que se verifique nenhuma das causas que o tornam plausível à luz da lei do trabalho. Depois da revisão desta lei, a ausência do empregado devido à realização de “um teste obrigatório” deixa de ser motivo que justifique o despedimento. Se o despedimento ocorrer nestas circunstâncias será considerado “sem justa causa”.

Como a epidemia em Hong Kong se está a agravar, cada vez mais pessoas são submetidas à testagem obrigatória, pelo que um número crescente de trabalhadores terá de faltar e alguns deles foram despedidos por este motivo. É claro que durante a epidemia muitos negócios foram afectados e as receitas das empresas baixaram. O despedimento de trabalhadores pode reduzir as despesas das empresas. No entanto, quando as pessoas perdem os seus trabalhos ficam desempregadas. Num contexto de epidemia é ainda mais difícil encontrar um novo emprego. As más relações de trabalho dificultam a cooperação do Governo, dos empregadores e dos empregadores no combate à epidemia. Por isso mesmo, a revisão da lei do trabalho em Hong Kong foi muito bem recebida pela população em geral.

Esta revisão vem acabar com certas lacunas. Daqui em diante, mais ninguém poderá vir a ser despedido por ter tido de se submeter a um teste obrigatório. Além disso, estas alterações serão uma grande ajuda no combate à epidemia em Hong Kong, levando a que os trabalhadores colaborem de boa vontade com o Governo. Vão ainda reduzir o receio de despedimento entre os trabalhadores.

Desde o início da epidemia, que a situação em Macau tem estado sob controlo, tendo havido muito poucos casos de infecção pelo novo coronavírus. Macau está unido, o Governo e os residentes trabalham juntos para lutar contra este vírus. Durante as várias testagens universais que se fizeram na cidade, ninguém foi despedido por esta causa. Se a epidemia continuar, é provável que venham a haver mais testagens universais. Como sabemos, é melhor prevenir do que remediar. Embora a Lei Laboral de Macau contemple a ausência do trabalhador por motivo de doença, ser submetido a um teste não equivale a estar doente. Poderá ser considerada uma “ausência justificada” pelo facto de não se dever “a uma decisão do trabalhador”, de acordo com o Artigo 50 (2) (9) da Lei Laboral de Macau. No entanto, para ter a certeza de que assim seja, serão necessários mais esclarecimentos. Esta potencial ameaça só será eliminada, quando a lei de Macau proibir claramente o despedimento sempre que o trabalhador esteja a ser submetido a um teste obrigatório.

De momento, as alterações da lei do trabalho em Hong Kong são um exemplo com o qual podemos aprender. Faz-nos compreender que ser submetido a um teste não é a mesma coisa do que estar doente.

Devemos estar atentos à experiência de outros locais, prestar mais atenção às leis necessárias para combater a epidemia e à sua revisão, para proteger os direitos e os interesses dos residentes de Macau.

Assim que a sociedade de Macau tiver mais apoio e mais colaboração de todos, a nossa capacidade de prevenção da epidemia aumentará significativamente.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

15 Fev 2022

AL | Alterações à Lei do Trabalho aprovadas com críticas de todos os quadrantes 

Segundo os deputados mais próximos da ala laboral, a proposta não vai longe o suficiente. Para os legisladores pró-patronato, as alterações trazem sempre mais encargos às empresas. Porém, Lionel Leong defendeu-se e disse que medidas mostram “carinho” pelos trabalhadores

 

[dropcap]O[/dropcap]s deputados aprovaram na generalidade várias alterações à Lei das Relações de Trabalho, como a criação da licença de paternidade, aumento da licença de maternidade para 70 dias e a subida da compensação em caso de despedimento de sem justa causa de 20 mil para as 21 mil patacas. A votação decorreu na sexta-feira, no plenário da Assembleia Legislativa (AL), e entre os 27 deputados votantes, apenas Kou Hoi In e Ip Sio Kai se abstiveram. Todos os outros votaram a favor.

Entre os legisladores eleitos pela via directa houve elogios à proposta por melhorar a situação actual. No entanto, não faltaram críticas devido ao facto de os dias da licença de maternidade apenas subirem dos 56 actuais para 70, ou seja, um aumento de 14 dias. “A nível internacional, a prática para a licença de maternidades é de 90 dias. Aqui há uma grande diferença face aos 70 dias. Se virmos, 98 países têm uma licença de cerca de 140 semanas”, disse Leong Sun Iok, ligado aos Operários. O deputado foi mais longe e apontou mesmo que Macau está entre as regiões com menos dias de licença de maternidade: “É verdade que há um aumento, mas ainda estamos entre o grupo de países e regiões com menos dias de licença de maternidade”, apontou.

Por sua vez, a colega de bancada de Leong, Ella Lei criticou o facto de o Governo assumir os custos das empresas relacionados com aumento da licença de maternidade, durante três anos.

Segundo a proposta, as empresas pagam às trabalhadoras durante os 56 dias e o Governo assume os 14 propostos. “Compreendo que o Governo queira dar um certo apoio, principalmente às pequenas e médias empresas, mas ao pagar o subsídio para os 14 dias, parece que o Governo está a interferir na relação entre empregador e trabalhador. Devia ser o empregador a assumir os 70 dias de licença de maternidade”, afirmou a deputada dos Operários.

O subsídio sugerido pelo Governo mereceu críticas também por não envolver os trabalhadores não-residentes. Neste caso, as trabalhadoras têm direito aos 90 dias, mas são pagos na integralidade pelos trabalhadores. Sulu Sou, legislador da Novo Macau, alertou que isto pode criar um sistema duplo em que os residentes têm 90 dias e os não-residentes 70 dias. Por sua vez, Song Pek Kei, ligada ao empresário Chan Meng Kam e à comunidade de Fujian, atacou o facto de o subsídio ser apenas para as empresas, deixando de fora as famílias locais que contratam empregadas domésticas.

Numa das suas intervenções, Ella Lei focou igualmente o aumento de mil patacas nos despedimentos sem justa causa, cujo valor sobe de 20 mil patacas para 21 mil patacas. A deputada considerou o valor baixo e explicou que em casinos esse valor nem chega a um mês de vencimento.

Patrões contra

Do lado do patronato, o deputado eleito pela via indirecta e ligado ao Banco da China, Ip Sio Kai, criticou a não abrangência dos trabalhadores não-residentes pelo subsídio do Governo para cobrir os dias de aumento na licença de maternidade. “Os 56 dias já eram uma dificuldade para as microempresas. Agora vão aumentar a licença de maternidade para 70 dias? Vai ser um desafio. Também o subsídio é só para os locais, e os trabalhadores não-residentes não têm os 14 dias subsídios? Isso vai prejudicar as empresas”, defendeu.

Ainda de acordo com Ip Sio Kai, os encargos da nova lei descuram a realidade de Macau e a nova legislação apenas “traz mais encargos para as empresas”, assim como uma redução temporária da mão-de-obra disponível. Este foi um ponto igualmente destacado por Chui Sai Peng, primo do Chefe do Executivo, que considerou que a lei pode contribuir para abrir o fosso entre as PME e as grandes companhias.

Na resposta às críticas, o secretário para a Economia e Finanças defendeu que para se chegar ao número de dias foi tida em consideração a capacidade dos empregadores estarem sem as trabalhadores, assim como os custos que o Governo vai ter com os subsídios dos 14 dias extra.

“O dinheiro é do erário público, se forem 90 ou 98 dias de licença de maternidade, em vez dos 70 dias, o custo do subsídio complementar iria ser muito maior”, justificou.

Ainda sobre o pagamento por parte do Governo dos 14 dias extra da licença de maternidade, Lionel Leong disse que é uma medida para “mostrar carinho” pelos trabalhadores locais.

8 Jul 2019

Coutinho pede lei que regule trabalhadores do privado

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] deputado José Pereira Coutinho entregou uma interpelação escrita ao Governo onde defende a criação de um diploma legal para regular os trabalhadores das entidades privadas que operam na área do serviço social. Na sua visão, “criar um regime especial aplicável aos trabalhadores do sector e aos docentes é um pressuposto básico para manter o desenvolvimento sustentável da RAEM, bem como a base para manter o seu moral”.

José Pereira Coutinho pede que o Governo defina “uma calendarização para a elaboração de um diploma legal semelhante ao do quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior, a fim de lhes dar mais garantias e para que se possa atrair mais pessoas para a carreira”.

A nova lei serviria também para garantir uma reforma a estes trabalhadores. “O Governo já concede apoio financeiro às entidades privadas do serviço social para a realização de actividades, mas deve ponderar criar um regime de aposentação para elevar a qualidade de vida dos trabalhadores em causa e dos docentes.”

Além disso, o deputado acredita que o Executivo deveria “conceder apoio financeiro aos trabalhadores da área do serviço social, atribuir prémios de antiguidade e subsídios, em consonância com a natureza das funções, a fim de aumentar o seu empenho e a qualidade dos serviços que prestam”.

O sector privado do serviço social depara-se com o problema da falta de recursos humanos, tendo Pereira Coutinho lembrado as promessas do Governo sobre este ponto. “Em 2009, o Governo afirmou que ia captar mais trabalhadores para a área do serviço social e efectuar mais estudos sobre o quadro do pessoal dos assistentes sociais, o regime de supervisão, de acreditação profissional para assistente social e de apoio financeiro”, apontou.

18 Mai 2018

Directrizes para 2017 em Hong Kong

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]s linhas de acção do Governo de Hong Kong para 2017 foram anunciadas esta semana. Foi decidido o cancelamento do apoio do Fundo de Providência Obrigatório (Segurança Social) às empresas, para fins de indemnização de funcionários. Estas indemnizações poderiam efectuar-se ao abrigo do Long Service Payment – LSP (Compensação por termo de Contrato Prolongado) ou do Severance Payment – SP (Indemnização por Despedimento).

Actualmente, tanto o empregador como o empregado contribuem com 5% do valor do salário para o FPO, entrando mensalmente neste Fundo um total de 10% do salário de cada pessoa, a ser aplicado na saúde e na reforma. Em Hong Kong as pessoas reformam-se aos 65 anos.    

O SP foi pensado para compensar pessoas que trabalham para a mesma entidade num mínimo de dois anos consecutivos e que são dispensadas por extinção do posto de trabalho, ou simplesmente demitidas. A extinção do posto de trabalho acontece quando:

O empregador encerra, ou pretende encerrar, o negócio;

O empregador cessa, ou pretende cessar, a actividade nas instalações onde o empregado prestava serviço;

As expectativas do negócio relacionadas com a função que o empregado exerce cessam ou diminuem.

“Despedimento” enquadra-se no ponto 3. Considera-se despedimento quando, o funcionário trabalha menos do que:

metade dos dias normais de trabalho durante quatro semanas consecutivas; ou

um terço dos dias normais de trabalho durante 26 semanas consecutivas.

No entanto, se o empregado não receber o seu salário referente ao período mencionado, considera-se que foi despedido pelo patrão.

O LSP é a garantia do trabalhador ao abrigo da Lei do Trabalho. Define-se como a compensação devida a quem tiver exercido funções numa empresa por um período mínimo de cinco anos consecutivos, sem que tenha havido justa causa para o despedimento nem extinção do posto de trabalho. Nestas circunstâncias o empregador deverá indemnizar o funcionário, excepto se o funcionário:

morrer, ou

se se demitir por razões de saúde

se reformar por ter atingido ou ultrapassado os 65 anos.

Quer as indemnizações tenham por base o LSP ou o SP, o cálculo é feito a partir da seguinte formula:

(média dos salários dos últimos meses x 2/3) x número total de anos de serviço= valor total da indemnização

Antes do anúncio da Linhas de Acção Governativa para 2017, o valor acumulado nos Fundos LSP e SP provinha das contribuições sobre os salários. Ou seja, quando era necessário indemnizar o empregado o patrão não pagava do seu bolso, recorria sim a estes fundos da Segurança Social. Mas se as novas medidas forem implementadas os empregadores terão de pagar as compensações às suas custas.

Estas medidas vão obviamente lesar os interesses da classe patronal. Para amenizar o conflito, o Governo da RAEHK avançou duas sugestões:

reduzir as indemnizações do trabalhador. Como já vimos, o empregado podia ser compensado numa proporção de 2/3. Mas agora, o Governo pretende reduzi-la para 1/2.

Seria criado um fundo governamental para ajudar ao pagamento destas indemnizações. Foi sugerido que este Fundo estaria operacional dentro de 10 anos. Passado este período, o patronato terá de suportar o pagamento das indemnizações e deixar de contar com ao Fundo de Providência Obrigatório.      

Mas a criação deste fundo governamental não é o suficiente para satisfazer a classe patronal. Alguns empresários alegam ter de pagar duas vezes pelos empregados. Estas queixas são facilmente compreensíveis.

Quem mais sai a perder com estas medidas é o trabalhador, porque a indemnização será reduzida de uma proporção de 2/3 para 1/2.

Não há dúvida que terminar com a contribuição da Segurança Social para estes Fundos compensatórios é uma boa medida. porque a inflação em Hong Kong é altíssima e desta forma as verbas da Segurança Social não poderiam de futuro vir a assegurar as pensões de reformas. Estas medidas previstas nas Linhas de Acção Governativa para o corrente ano, a serem implementadas, não agradarão nem a patrões nem a empregados.

As verbas do Governo de Hong Kong provêm sobretudo das taxas sobre os salários, não existe uma actividade principal que lhe garanta rendimentos. Estas medidas que incidem sobre o emprego terão sérias consequências. Ao contrário de Macau, que tem como negócio central a indústria do jogo e que tem assegurada uma fonte de rendimento suficiente. Este é o mérito de um negócio único. Mas os negócios únicos têm um inconveniente. Se abrandarem, todos serão afectados.

Provavelmente a única forma do Governo da RAEHK resolver esta situação é passar a participar nos pagamentos das indemnizações, através dum fundo governamental e não das contribuições para a Segurança Social. No entanto, se seguir por esse caminho, o Governo pode comprometer a sua situação financeira pois é sabido que o Governo de Hong Kong não é rico. Se a implementação destas medidas estiver em consonância com os princípios enunciados nas Linhas de Acção Governativa, pensamos que serão políticas bem-vindas.

Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
24 Jan 2017