Hoje Macau ManchetePrevidência Central | Proposta contribuição de 10% para regime não obrigatório O Conselho Executivo já analisou a proposta de contribuições de 10% para o Regime de Previdência Central não Obrigatório, pagas por patrões e empregados [dropcap style=’circle’]A[/dropcap]pós anos de debate, o Governo de Macau apresentou esta quarta-feira uma proposta para o Regime de Previdência Central não Obrigatório, que fixa as contribuições mensais mínimas de trabalhadores e patrões em 10% do salário, divididas irmãmente. Este segundo nível do regime de segurança social não será obrigatório, pelo menos nos primeiros três anos – ao fim dos quais é feita uma revisão. Mas para encorajar a adesão por parte das empresas, o Governo estabelece benefícios fiscais às entidades empregadoras, definindo que as contribuições são consideradas custos de exploração ou exercício de actividade. Ao contrário do regime de primeiro nível, que é obrigatório, este sistema de pensões fixa contribuições mínimas em igual proporção. No primeiro nível, actualmente, os patrões pagam 30 patacas mensais e os trabalhadores 15 patacas, embora o valor total vá aumentar para 90 patacas mas mantendo a proporção de 1 para 2. Garantia de reforma Neste momento, o regime de primeiro nível representa a única garantia de reforma para os residentes de Macau. Com o segundo nível, o Governo espera permitir que a população “prepare em conjunto a vida pós-aposentação”. “Cinco por cento [cada] é o limite mínimo. As duas partes podem acordar em mais”, explicou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, citado pela agência Lusa. “Tomámos com referência os modelos das regiões vizinhas”, justificou o presidente do Fundo de Segurança Social, Iong Kong Io, indicando que, deste modo, se promove a “justiça e igualdade de tratamento para as duas partes”. Os trabalhadores com vencimentos inferiores ao salário mínimo (6.240 patacas) ficam isentos de contribuir, mas não os seus empregadores. Segundo Leong Heng Teng, 40% das empresas de Macau já oferecem sistemas de pensões privados. Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, estes regimes serão articulados, mas caso o regime anterior seja mais favorável ao trabalhador, este não deve ser alterado. “O empregador não pode baixar o valor contribuído. Se for 8% [do salário], mantém-se 8%”, explicou Iong, indicando que a contribuição do trabalhador, nesses casos, “depende de negociação”, mas nunca poderá ser inferior a 5%. Quem não trabalhe por conta de outrem pode também contribuir com um mínimo de 500 patacas mensais. Caso a relação laboral termine, o trabalhador pode reclamar 30% das contribuições do empregador ao fim de três anos, a que se somam 10% por cada ano completo de contribuição. Ao fim de dez anos o trabalhador tem direito à totalidade das contribuições do empregador. Estes montantes são geridos por entidades gestoras de fundos de pensões, consoante o grau de risco que o trabalhador quiser assumir. Às contribuições junta-se uma dotação anual do Governo, que já é efectuada desde 2012, e que este ano será de 7.000 patacas. Apesar de ser portável – ou seja, a conta não está dependente de uma relação laboral –, o montante só pode ser levantado após os 65 anos, salvo excepções. Este regime só se aplica aos residentes permanentes de Macau. Críticas e incapacidade Chiang Chong Sek, presidente da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), referiu ao jornal Ou Mun que não há uma garantia do pagamento das contribuições, pois o sistema continua a não ser obrigatório. O responsável lembra ainda que em Macau a maior parte dos contratos são com prazos inferiores aos previstos no regime de previdência, sobretudo no sector da construção civil. Chiang Chong Sek teme, assim, que haja trabalhadores que nunca recebam as suas contribuições. Ieong Weng Seng, presidente da Associação de Pequenas e Médias Empresas da Restauração de Macau que os negócios de pequena dimensão não vão ter capacidade para contribuir devido à recessão económica Valores dos cheques mantém-se O Conselho Executivo confirmou também o montante da contribuição pecuniária, os cheques anuais que o Governo distribui à população: 9.000 patacas para os residentes permanentes e 5.400 para os não permanentes. Os cheques foram introduzidos em 2008 e foram gradualmente aumentando até 2014, mantendo o mesmo valor desde então. Este ano, a medida vai custar mais de 5,9 mil milhões de patacas aos cofres públicos. Os cheques começam a ser distribuídos em Julho.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaSubsídio | Complemento salarial continua este ano O Conselho Executivo anunciou ontem a continuação do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, em vigor desde 2008. Para este ano o número de pedidos deverá ser semelhante a 2015 A atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho vai continuar este ano. A medida foi anunciada ontem pelo Conselho Executivo e visa que “trabalhadores com baixos rendimentos, e que reúnam os requisitos, possam receber um montante de até cinco mil patacas por mês”. Segundo um comunicado entregue pelo Executivo, “os requisitos do pedido do respectivo subsídio no ano de 2016 são, em termos gerais, semelhantes aos do ano civil de 2015”. O ano passado mais de 3300 pessoas viram o seu pedido de subsídio aceite, tendo o Governo atribuído, no total, mais de 23 milhões de patacas. Para receber este subsídio o trabalhador terá de cumprir o mínimo de 152 horas de trabalho por semana, sendo que quem exerce actividade no âmbito das indústrias têxteis, vestuário e couro pode trabalhar o mínimo de 128 horas para obter este apoio financeiro. O Conselho Executivo referiu que as medidas em causa deram certo apoio “no sentido de aliviar a pressão sentida na vida pelas classes com baixos rendimentos, produzindo também efeitos positivos na área do apoio ao emprego de indivíduos que tenham mais de 40 anos de idade”. O Executivo decidiu prolongar esta medida apesar do salário mínimo para as profissões na área da limpeza e segurança ter entrado em vigor em Janeiro deste ano. O ano passado o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, referiu que este subsídio deverá chegar ao fim quando for aprovado o salário mínimo para todas as profissões, medida que deverá ser implementada em 2018. “Havendo uma base para assegurar o salário mínimo, quanto a mim, a missão do subsídio está completa porque, para os trabalhadores com dificuldades económicas, o Governo tem o Instituto de Acção Social que presta os devidos apoios”, referiu na altura. Em oito anos o número de pedidos para a obtenção do subsídio complementar de rendimentos tem vindo a baixar. No primeiro ano cerca de sete mil pessoas receberam o apoio, número que baixou sucessivamente até chegar às 3300 de 2015. Empresas isentas da taxa de licenciamento industrial O Conselho Executivo decidiu isentar as empresas da taxa para a atribuição da licença industrial. A medida tem como objectivo “reduzir os custos de exploração dos operadores industriais e aperfeiçoar os procedimentos administrativos”. A emissão da segunda via da licença também ficará isenta de taxa, algo que serve para o Governo “mostrar o apoio à indústria de Macau”. Autorizada venda fora dos mercados O Governo decidiu ainda alterar o Regulamento do Licenciamento dos Estabelecimentos para Venda a Retalho de Carnes, Pescado, Aves e Vegetais, por forma a permitir a venda destes alimentos fora dos mercados. “Devido ao rápido desenvolvimento económico de Macau e à mudança da forma de vida dos cidadãos nos últimos anos, o modelo de funcionamento dos actuais mercados tem dificuldade em satisfazer as necessidades sentidas pelos cidadãos das diferentes camadas sociais, ao nível da compra de produtos alimentares vivos e frescos”, aponta o comunicado. A medida tem ainda como objectivo “abrir o mercado de venda a retalho de produtos a mais exploradores e aumentar a competitividade quanto à qualidade dos produtos e serviços”.
Filipa Araújo PolíticaGAES com novo lugar e mais funções O Conselho Executivo já concluiu a discussão do regulamento administrativo da alteração ao decreto que criou o Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), trazendo algumas mudanças. Ao GAES será acrescentado um novo lugar de coordenador-adjunto e extinta a Secção Administrativa e Financeira, continuando a manter-se o mesmo número de funcionários. Numa apresentação à imprensa, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, justificou a necessidade de “aumentar e alterar as atribuições do GAES”, tal como também defendido nas Linhas de Acção Governativa. Em causa estão, como indica um documento entregue aos jornalistas, sete alterações estruturais. A partir da entrada em vigor, caberá ao GAES “conceber e propor estratégias para o desenvolvimento e internacionalização do ensino superior”, passando por elaborar acções de planeamento e de estudos sobre modernização e diversificação do ensino superior. O Gabinete irá também “apoiar o funcionamento das instituições de ensino”, sem nunca, como garantiu Leong Heng Teng, colocar em causa a autonomia das mesmas. Coordenar formas de cooperação local, regional e internacional, prestar apoio técnico e administrativo, organizar e manter actualizadas as bases de dados de pessoas docentes e não docentes, promover o desenvolvimento do ensino superior e realizar estudo de identificação das áreas de maior necessidade de formação são as restantes alterações propostas pelo Governo.
Filipa Araújo Manchete PolíticaLei para congelamento de bens avança com carácter urgente Com carácter urgente, a proposta de lei que define o Regime de Execução de Congelamento de Bens vai seguir “já” para a Assembleia Legislativa. As Nações Unidas e a RAEM poderão congelar os bens de uma pessoa ou entidade em caso de suspeita de actos de terrorismo “Sim, é urgente”. As palavras são de Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, aquando da apresentação da proposta de Regime de Execução de Congelamento de Bens, numa conferência que se realizou ontem na Sede do Governo. “O Governo Central tem vindo a ordenar a aplicação à RAEM de várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (…) em matéria de combate ao terrorismo (…) e no âmbito do combate à proliferação de armas de destruição maciça”, começou por justificar o porta-voz. Com este regime, está em causa a implementação de dois mecanismos de congelamento de bens em situações distintas. Uma primeira refere-se ao “congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pelo Conselho da ONU” e outra do “congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pela RAEM”. Em termos práticos, é proposta a criação de uma Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, “à qual caberá coadjuvar a nível técnico o Chefe do Executivo [Chui Sai On] na execução de decisões de congelamento de bens, bem como desempenhar outras funções indicadas na lei”, sendo que a decisão caberá precisamente ao líder do Governo. Leong Heng Teng clarificou que o que é proposto é que depois da publicação do “acto de designação de uma pessoa ou entidade”, irá proceder-se “imediatamente” ao congelamento de bens que sejam “sua propriedade ou que estejam sob o seu controlo, directo ou indirecto, e de bens derivados ou gerados a partir desses bens”. “Para impedir que os seus destinatários tenham acesso a quaisquer meios que lhes possam permitir a prática das actividades proibidas pelo Conselho da ONU nas suas resoluções, encontra-se igualmente vedada a possibilidade de serem colocados bens à sua disposição, sendo, em certos casos, ainda proibido prestar-lhes serviços financeiros”, aponta um documento entregue aos jornalistas. Com a aprovação desta proposta, existirão dois tipos de comandos normativos de congelamento – o específico e o geral. O primeiro acontece quando os bens pertencem a uma pessoa ou entendida designada pelo Conselho da ONU ou por um dos seus Comités de Sanções. Neste caso “são estipuladas regras específicas quanto à notificação, proposta de designação em lista, ao procedimento de acesso a bens e à retirada da lista”. No segundo caso, ou seja, no comando normativo geral, os bens pertencem a uma pessoa ou entidade designada pela RAEM, em conformidade com as directrizes das Nações Unidas. Nestas situações, é Chui Sai On que irá “proceder à designação de pessoas singulares, colectivas ou entidades quando tenha fundadas razões para crer que estas cometam, tentem cometer, facilitem ou participem em qualquer dos actos de terrorismo”, previstos na Lei de Prevenção e Repressão dos Crimes de Terrorismo. A decisão de congelamento terá a duração de dois anos, período que pode ser renovado, pelo Chefe do Executivo, por um máximo de um ano. A proposta de lei também regula matérias como a notificação, a apreensão ou perda de bens, o procedimento de acesso a bens, a revogação do acto de designação, pedidos de recursos, erros de identificação, entre outros.
Flora Fong PolíticaAcadémico sugere colocar todos os Secretários no Conselho Executivo Lou Shenghua defende que os cinco Secretários deveriam fazer parte do Conselho Executivo, que acompanha Chui Sai On. Desta forma, defende o comentador político, todos sabiam de todos os processos [dropcap style=’circle’]L[/dropcap]ou Shenghua considera que todos os Secretários do Governo deveriam ter funções no Conselho Executivo. O professor de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau (IPM) defende que este seria um método mais prático para que os responsáveis das cinco secretarias estivessem ao corrente de tudo o que se passa. “Actualmente, apenas um Secretário é membro do Conselho Executivo, mas este não coordena os assuntos com os outros Secretários”, começou por dizer Lou Shenghua no domingo passado, num Seminário sobre a implementação do princípio ‘Um país, dois sistemas’ e sobre a Lei Básica, em Shenzhen. Citado pelo jornal Ou Mun, o académico sugeriu colocar todos os cinco Secretários no Conselho Executivo para “resolver o problema da coordenação interdepartamental”. Actualmente, só Lionel Leong faz parte do Conselho Executivo. Pelos ajustes Shenghua participava no colóquio com um trabalho sobre a “análise à reforma da estrutura administrativa do Governo da RAEM do ponto de vista da capacidade”. O também comentador político aponta que, no que toca à gestão governamental, não é difícil descobrir dificuldades no tratamento de assuntos que precisam da interferência de vários departamentos. O Governo, diz, deveria “limpar” as funções de cada departamento, juntá-las ou reorganizar as que tenham funções semelhantes e até mesmo repetidas e ainda criar novamente um órgão municipal sem poder politico, como era a antiga Câmara Municipal Provisória de Macau. Lou Shenghua acha ainda necessário que se criem diversos ajustes, entre os quais a própria função do Conselho Executivo. A ideia de ter todos os responsáveis das tutelas no mesmo grupo teria como objectivo tornar “aquele conselho num espaço deliberativo onde são realizadas reuniões sobre assuntos governativos e entre Secretários”, afirmou Lou Shenghua, citado pelo Jornal Ou Mun. O académico sugere ainda que sejam eliminados os serviços de apoio técnico ou administrativo dos Fundos e dos Conselhos Consultivos, sendo este apoio oferecido antes pelos departamentos responsáveis pelo âmbito onde se inserem esses fundos e conselhos.