Lei para congelamento de bens avança com carácter urgente

Com carácter urgente, a proposta de lei que define o Regime de Execução de Congelamento de Bens vai seguir “já” para a Assembleia Legislativa. As Nações Unidas e a RAEM poderão congelar os bens de uma pessoa ou entidade em caso de suspeita de actos de terrorismo

“Sim, é urgente”. As palavras são de Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, aquando da apresentação da proposta de Regime de Execução de Congelamento de Bens, numa conferência que se realizou ontem na Sede do Governo.
“O Governo Central tem vindo a ordenar a aplicação à RAEM de várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (…) em matéria de combate ao terrorismo (…) e no âmbito do combate à proliferação de armas de destruição maciça”, começou por justificar o porta-voz. Com este regime, está em causa a implementação de dois mecanismos de congelamento de bens em situações distintas. Uma primeira refere-se ao “congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pelo Conselho da ONU” e outra do “congelamento de bens pertencentes a uma pessoa ou entidade designada pela RAEM”.
Em termos práticos, é proposta a criação de uma Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento, “à qual caberá coadjuvar a nível técnico o Chefe do Executivo [Chui Sai On] na execução de decisões de congelamento de bens, bem como desempenhar outras funções indicadas na lei”, sendo que a decisão caberá precisamente ao líder do Governo.
Leong Heng Teng clarificou que o que é proposto é que depois da publicação do “acto de designação de uma pessoa ou entidade”, irá proceder-se “imediatamente” ao congelamento de bens que sejam “sua propriedade ou que estejam sob o seu controlo, directo ou indirecto, e de bens derivados ou gerados a partir desses bens”.
“Para impedir que os seus destinatários tenham acesso a quaisquer meios que lhes possam permitir a prática das actividades proibidas pelo Conselho da ONU nas suas resoluções, encontra-se igualmente vedada a possibilidade de serem colocados bens à sua disposição, sendo, em certos casos, ainda proibido prestar-lhes serviços financeiros”, aponta um documento entregue aos jornalistas.

Com a aprovação desta proposta, existirão dois tipos de comandos normativos de congelamento – o específico e o geral. O primeiro acontece quando os bens pertencem a uma pessoa ou entendida designada pelo Conselho da ONU ou por um dos seus Comités de Sanções. Neste caso “são estipuladas regras específicas quanto à notificação, proposta de designação em lista, ao procedimento de acesso a bens e à retirada da lista”. No segundo caso, ou seja, no comando normativo geral, os bens pertencem a uma pessoa ou entidade designada pela RAEM, em conformidade com as directrizes das Nações Unidas.
Nestas situações, é Chui Sai On que irá “proceder à designação de pessoas singulares, colectivas ou entidades quando tenha fundadas razões para crer que estas cometam, tentem cometer, facilitem ou participem em qualquer dos actos de terrorismo”, previstos na Lei de Prevenção e Repressão dos Crimes de Terrorismo.
A decisão de congelamento terá a duração de dois anos, período que pode ser renovado, pelo Chefe do Executivo, por um máximo de um ano. A proposta de lei também regula matérias como a notificação, a apreensão ou perda de bens, o procedimento de acesso a bens, a revogação do acto de designação, pedidos de recursos, erros de identificação, entre outros.

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