Previdência Central | Proposta contribuição de 10% para regime não obrigatório

O Conselho Executivo já analisou a proposta de contribuições de 10% para o Regime de Previdência Central não Obrigatório, pagas por patrões e empregados

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]pós anos de debate, o Governo de Macau apresentou esta quarta-feira uma proposta para o Regime de Previdência Central não Obrigatório, que fixa as contribuições mensais mínimas de trabalhadores e patrões em 10% do salário, divididas irmãmente.
Este segundo nível do regime de segurança social não será obrigatório, pelo menos nos primeiros três anos – ao fim dos quais é feita uma revisão. Mas para encorajar a adesão por parte das empresas, o Governo estabelece benefícios fiscais às entidades empregadoras, definindo que as contribuições são consideradas custos de exploração ou exercício de actividade.
Ao contrário do regime de primeiro nível, que é obrigatório, este sistema de pensões fixa contribuições mínimas em igual proporção. No primeiro nível, actualmente, os patrões pagam 30 patacas mensais e os trabalhadores 15 patacas, embora o valor total vá aumentar para 90 patacas mas mantendo a proporção de 1 para 2.

Garantia de reforma

Neste momento, o regime de primeiro nível representa a única garantia de reforma para os residentes de Macau. Com o segundo nível, o Governo espera permitir que a população “prepare em conjunto a vida pós-aposentação”. “Cinco por cento [cada] é o limite mínimo. As duas partes podem acordar em mais”, explicou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, citado pela agência Lusa.
“Tomámos com referência os modelos das regiões vizinhas”, justificou o presidente do Fundo de Segurança Social, Iong Kong Io, indicando que, deste modo, se promove a “justiça e igualdade de tratamento para as duas partes”.
Os trabalhadores com vencimentos inferiores ao salário mínimo (6.240 patacas) ficam isentos de contribuir, mas não os seus empregadores. Segundo Leong Heng Teng, 40% das empresas de Macau já oferecem sistemas de pensões privados. Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, estes regimes serão articulados, mas caso o regime anterior seja mais favorável ao trabalhador, este não deve ser alterado.
“O empregador não pode baixar o valor contribuído. Se for 8% [do salário], mantém-se 8%”, explicou Iong, indicando que a contribuição do trabalhador, nesses casos, “depende de negociação”, mas nunca poderá ser inferior a 5%.
Quem não trabalhe por conta de outrem pode também contribuir com um mínimo de 500 patacas mensais.
Caso a relação laboral termine, o trabalhador pode reclamar 30% das contribuições do empregador ao fim de três anos, a que se somam 10% por cada ano completo de contribuição. Ao fim de dez anos o trabalhador tem direito à totalidade das contribuições do empregador. Estes montantes são geridos por entidades gestoras de fundos de pensões, consoante o grau de risco que o trabalhador quiser assumir.
Às contribuições junta-se uma dotação anual do Governo, que já é efectuada desde 2012, e que este ano será de 7.000 patacas. Apesar de ser portável – ou seja, a conta não está dependente de uma relação laboral –, o montante só pode ser levantado após os 65 anos, salvo excepções. Este regime só se aplica aos residentes permanentes de Macau.
Críticas e incapacidade
Chiang Chong Sek, presidente da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), referiu ao jornal Ou Mun que não há uma garantia do pagamento das contribuições, pois o sistema continua a não ser obrigatório. O responsável lembra ainda que em Macau a maior parte dos contratos são com prazos inferiores aos previstos no regime de previdência, sobretudo no sector da construção civil. Chiang Chong Sek teme, assim, que haja trabalhadores que nunca recebam as suas contribuições.
Ieong Weng Seng, presidente da Associação de Pequenas e Médias Empresas da Restauração de Macau que os negócios de pequena dimensão não vão ter capacidade para contribuir devido à recessão económica

Valores dos cheques mantém-se

O Conselho Executivo confirmou também o montante da contribuição pecuniária, os cheques anuais que o Governo distribui à população: 9.000 patacas para os residentes permanentes e 5.400 para os não permanentes. Os cheques foram introduzidos em 2008 e foram gradualmente aumentando até 2014, mantendo o mesmo valor desde então. Este ano, a medida vai custar mais de 5,9 mil milhões de patacas aos cofres públicos. Os cheques começam a ser distribuídos em Julho.

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