José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasProcurador dos Negócios Sínicos por nomeação régia [dropcap]O[/dropcap] Governador de Macau Isidoro Francisco de Guimarães (1851-1863) em 19 de Novembro de 1852 definia as funções do Procurador da Cidade, perante o qual eram tratados todos os negócios chineses, mas as suas resoluções ficavam dependentes da final confirmação do Governador, a quem pertencia a última palavra, sendo ambos os únicos com autoridade para neles interferir. A escolha do Procurador era feita ainda na pessoa de um Vereador da Câmara. Desde 1851, do porto de Macau, via Hong Kong, partiam trabalhadores chineses para a América e apesar das medidas legislativas tomadas “para corrigir abusos ocorridos tanto no recrutamento como durante a viagem, assim como no país de destino, onde muitas vezes ficavam como escravos”, segundo Beatriz Basto da Silva, a 12/9/1853 “foram dadas providências, por portaria provincial, sobre a emigração dos cules, a fim de evitar os abusos dos engajadores.” No entanto, só em Novembro de 1855 por portaria o Governador regulou essa emigração, que tinha de ser contratada localmente, e a ligou à Procuratura dos Negócios Sínicos. Macau a partir de 1856 e até 1874 beneficiou do preponderante negócio desse tráfico. Em 1862, ainda o mesmo Governador Guimarães reorganizou o tribunal da Procuratura, dando-lhe um formulário e concedendo-lhe o direito de apelação para o Conselho do Governo em questões cíveis. No entanto, o Procurador continuava a fazer parte da vereação municipal, sendo eleito anualmente com os outros vereadores, o que era uma anomalia, porque, dependendo nas atribuições políticas e administrativas do Governador, este não podia demiti-lo sem dissolver a Câmara. A Procuratura estava anexa à Secretária do Governo, que tinha a verdadeira responsabilidade e a obrigava à vigilância directa do multiplicado expediente dessa repartição. “Não era este – e demais sabia o governo, – um estado de coisas que fosse conveniente demorar, porque, se é verdade que puderam evitar-se os maus resultados, – os mais graves ao menos, – da extrema acumulação de deveres em funcionários irresponsáveis, também é certo que a dilação desta forma de tutela será o olvido das menos escusadas garantias dos governados e dos mais essenciais princípios de administração”, segundo o Relatório da Comissão para regular as atribuições do tribunal da Procuratura. Procurador deixa vereação municipal Como o Procurador fazia parte da vereação municipal, sendo eleito anualmente com os outros vereadores, o Governador não o podia demitir sem dissolver a Câmara e daí aparecer a tão esperada reforma no decreto de 5 de Julho de 1865. Reforma que urgia adoptar e a única alteração imediata por ele ordenada foi separar da Câmara a Procuratura e dar ao Procurador da Cidade, [na altura José Bernardo Goularte], o nome de Procurador dos Negócios Sínicos, constituindo-o funcionário do Estado. Determinava que a nomeação desse funcionário fosse feita dentre os elegíveis para vereadores, sobre proposta do Governador de Macau, então José Rodrigues Coelho do Amaral (1863-66). Nomeado a 7/4/1863, tomara posse a 22 de Junho desse ano e viera para Macau simultaneamente como ministro plenipotenciário de Portugal nos reinos da China, Japão e Sião. Nessa qualidade chegou a Tianjin a 20-5-1864 para ratificar o Tratado de Daxiyangguo de 13 de Agosto de 1862, assinado pelo então Governador de Macau Isidoro Guimarães e composto por 54 artigos a fixar as bases das relações de amizade e comércio entre a China e Portugal, onde o estatuto de Macau como Território Português era reconhecido. Mas o Imperador opunha-se ao artigo 9.º do Tratado pelo qual os dignitários chineses enviados a Macau só gozavam dos mesmos atributos que os cônsules de outras nações e visto Macau não poder deixar de ser considerado como território chinês, pretendia acrescentar a cláusula do estabelecimento de uma sua alfândega em Macau, retirada pelo Governador Ferreira do Amaral. A 17 de Junho de 1864, data combinada para a troca dos documentos de ratificação, os dignitários chineses não o fizeram, pois os portugueses não quiseram discutir o artigo 9.º sem antes haver a troca dos documentos. Coelho do Amaral, ao escutar os mandarins, disparou, Procurador régio Desde finais de 1864 aumentava diariamente a população chinesa de Macau e o seu porto estava convertido no centro de uma intensa emigração, adquirindo assim a Procuratura uma grande importância pelos inúmeros pleitos ali tratados. O maior número de habitantes levou a afeiçoar terrenos para construções, conquistados ao mar ou utilizando os baldios, onde durante séculos povoaram sepulturas. “Pelo mesmo tempo o governo desta colónia teve por mais próprio da civilização portuguesa e da dignidade do nosso domínio abandonar a prática, até aí seguida, de serem entregues às autoridades do território vizinho todos chineses que, em Macau, se tornavam culpados de algum crime; os quais passaram desde então a ser julgados na Procuratura, segundo as nossas leis. É fácil de ver quanto estes dois factos agravaram os encargos do tribunal que nos ocupa. Ao tempo que se lhe multiplicavam os administrados, recebia ele dobrada jurisdição, e as causas de vida e honra acresciam às de propriedade e haveres.” Relatório da Comissão. Com a Procuratura separada do Senado, por decreto de 5 de Julho de 1865, e o Procurador escolhido por o Governador, iniciava-se a tão esperada reforma. , palavras da Comissão no Relatório de 1867. Só em 1866, o Procurador dos Negócios Sínicos passou a ser de nomeação régia e coube o cargo a António Feliciano Marques Pereira, que o exerceu ainda no ano seguinte. Nascera em Lisboa em 1839 e com vinte anos partiu para Macau, onde veio a falecer em 1881 (ou em Bombaim). Nomeado em 1862 secretário da missão diplomática portuguesa às cortes de Pequim, Sião e Japão, exerceu também o cargo de superintendente da emigração chinesa e foi jornalista e escritor. Sendo um dos fundadores do semanário Ta-ssi-yang-kuo, foi entre 1863 e 1866 seu director.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasInício do regime de exclusivos [dropcap]O[/dropcap] jogo estava proibido em Macau, como o Mandarim da Casa Branca chamara a atenção dos portugueses por edital de 20-11-1829. Devido à carência económica que a colónia atravessava, causada por o estabelecimento em 1841 dos ingleses em Hong Kong, o Governador-Geral da Província de Macau, Timor e Solor, João Ferreira do Amaral (1846-49), aprovou em 1847 “a primeira legislação relacionada com o jogo e respectivos impostos”, segundo Victor F. S. Sit, que refere, “Na altura predominavam os jogos chineses, incluindo uma lotaria e jogos de mesa”. No entanto, ainda a 1 de Fevereiro de 1849 o Governador ordenava a aplicação duma multa de dois taéis (duas onça de prata = 75,44 gramas) a todo o chinês encontrado a jogar nas ruas da cidade, quer como jogador ambulante, quer com banca fixa. Segundo Carlos José Caldeira, “Depois da extinção da Alfândega, única fonte de receita desde a origem do Estabelecimento, as rendas públicas derivam das décimas e impostos; de alguns foros, licenças, e outras pequenas verbas; e dos exclusivos.” “Com a administração de Ferreira do Amaral introduziu-se a política de atribuição da venda de alguns produtos em forma de exclusividade. Deste modo, eram subtraídos à iniciativa privada alguns ramos de negócio sendo concedidos, quase sempre por arrematação, a indivíduos ou a empresas instaladas no território”, refere Fernando Figueiredo, que complementa, “Em 1849 a concessão, em regime de exclusivo, começou com a venda da carne de vaca”, atribuindo o Governador a primeira licença em Macau para o jogo Fantan, que serviu, a par das lotarias chinesas Vae-seng e Pacapio, para ajudar financeiramente Macau. “Este jogo [fantan] arremata-se em hasta pública, e o arrematante, que é de ordinário agente de uma sociedade, estabelece várias casas, onde concorrem os chineses, que em geral têm paixão pelo jogo de parar, e ao que se costumam desde crianças; porque os vendilhões de diferentes acepipes ou guloseimas, as jogam ao dado por todas as praças e ruas de Macau, e os rapazinhos ali vão arriscar as sapecas [moedas redondas de cobre de uso diário, com um buraco quadrado no meio] que podem adquirir, em lugar de comprarem logo o que desejam”, relata Carlos Caldeira, que explica, o latão (fantan) é um jogo muito usado entre os chineses “e consiste em separar de um montão de sapecas uma porção ao acaso, e depois de feitas as paradas a favor dos números 1, 2, 3 ou 4, a arbítrio dos que apontam, são contadas quatro a quatro as sapecas separadas até à última parcela, que tem de ser uma, duas, três ou quatro sapecas, e que determina o só número em que ganham os pontos duas ou três vezes a parada, sendo perdidas a favor do banqueiro as outras apostas sobre os três números restantes.” No primeiro ano, entre 1849/50, o rendimento da arrematação do Fantan foi de 1310$400 e no biénio seguinte chegava a 8568$000, segundo Fernando Figueiredo, e “a partir de 1851/52 a sua arrematação era efectuada em leilão público, como acontecia a todos os exclusivos.” Conservar o Tribunal da Procuratura Com a administração chinesa fora dos domínios da governação de Macau, a jurisdição sobre os chineses em 1849 passou para o Procurador, já na dependência do Governador. “Toda a vida da população chinesa de Macau, nos litígios entre si e nas suas relações connosco, se agitava no limiar da repartição do tribunal da Procuradoria. Uma reforma prematura ou impensada, cujos ditames as circunstâncias, o tempo e o estudo não amadurecessem, podia prejudicar os interesses da mesma população, que eram também nossos, e o sossego da colónia. Durante este período preparatório a necessidade fez pois da Procuratura, em grande parte das suas atribuições, um anexo da secretária do governo, a qual tomava nelas a verdadeira responsabilidade; e as poucas medidas que houve com respeito ao assunto quase que tenderam só, e muito justamente, a obrigar mais à vigilância directa do governo ao multiplicado expediente daquela repartição”, refere o relatório de 1867 da Comissão para regular as atribuições do tribunal da Procuratura e com o qual prosseguimos: “A conservação do tribunal da Procuratura depois de 1849 mostra que se atendeu, com respeito a Macau, à verdade desses princípios. Numa colónia onde se dava a circunstância de uma população indígena mais que em todas especial nos costumes, era força existir um tribunal especial, que lhe fizesse justiça sem promover embaraços à administração. Havia, contudo, mais a fazer do que simplesmente conservar a Procuratura. Era dar-lhe leis e regulamentos, que não tinha; completar-lhe a feição de tribunal, peculiar sim, mas português; desafrontá-la da demasia de funções variadas, que, em vez de lhe aumentarem a respeitabilidade e a eficácia de acção, lhe alienavam a confiança pública por lhe estorvarem para tudo o bom desempenho; desatá-la enfim da câmara municipal, que a nenhum assunto devia ser tão estranha como à boa administração de justiça aos chineses. Não se fez isto logo, e passaram-se anos sem se fazer.” Procurador e a emigração Por Carta de Lei de 2-3-1844, o Ministro da Marinha e do Ultramar Joaquim José Falcão, reinava D. Maria II, decretou a criação da Província de Macau, Timor e Solor, com o seu governo independente do Estado da Índia. Reduzir o Leal Senado a uma simples Câmara Municipal e junto ao Governador haver um Conselho de Governo composto dos Chefes das Repartições Judicial, Militar, Fiscal e Eclesiástica, e mais dois conselheiros, o Presidente e o Procurador da Cidade. O Conselho de Governo interinamente governou Macau por morte de Ferreira do Amaral e do governador seguinte, Pedro Alexandrino da Cunha e daí para diante, sempre que Macau ficava sem Governador. Após a I Guerra do Ópio (1839-42), com a abertura forçada de cinco portos da China aos estrangeiros, Macau perdeu muitos dos que aqui permaneciam depois de terminada a época comercial em Cantão. Para reanimar a cidade e atrair estrangeiros, o Governador Isidoro Francisco de Guimarães (1851-63) licenciou a exploração dos jogos de apostas de fantan e pacapio em forma de concessões por leilão público. Com este Governador, em 19-11-1852 foram pela primeira vez reguladas as funções do Procurador da cidade, funcionário perante o qual serão tratados todos os negócios chineses, ficando a resolução final dependente do Governador. Nenhuma outra autoridade pode interferir nos negócios chineses além do Governador e Procurador.” Esta portaria fez da Procuratura, que adquiria grande importância pelos inúmeros pleitos aí tratados, um anexo da Secretaria-Geral. Do porto de Macau desde 1851 emigravam muitos chineses, mas a Procuratura só passou a estar ligada a eles em Novembro de 1855, quando o Governador publicou uma portaria a determinar que . O Procurador ficava obrigado a procurar no depósito de emigrantes se havia algum chinês iludido ou forçado a embarcar contra a sua vontade.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasOs portos francos de Macau [dropcap]A[/dropcap]inda antes de João Maria Ferreira do Amaral ser nomeado Governador-Geral da Província de Macau, Timor e Solor, o que ocorreu a 22 de Dezembro de 1845, já Macau no mês anterior se tornara porto franco. A 20 de Novembro, “por Decreto da Rainha a Senhora D. Maria II, referendado pelo Ministro da Marinha e do Ultramar Joaquim José Falcão, foram declarados francos ao comércio de todas as nações os portos de Macau, – tanto o interno, denominado do rio, como os externos, da Taipa e da Rada, – podendo ser neles admitidas a consumo, depósito e reexportação todas as mercadorias e géneros de comércio, sem pagamento de direitos”, segundo Marques Pereira. Assim, Ferreira do Amaral trazia já como propósito fazer uma fortificação na Taipa quando tomou posse a 21-4-1846. A Taipa, Tanzai para os chineses, era então formada por duas ilhas, Taipa Grande separada da Taipa Pequena por um canal de mar. O Governador Ferreira do Amaral encarregou o então Capitão do Porto, Tenente Pedro da Silva Loureiro, para levar a cabo a construção da fortaleza na ilha da Taipa Pequena, de frente para a Fortaleza do Bom Parto em Macau, e localizada “na Xisha, ou Ponta do Areal Ocidental”, como refere Pedro Dias, que lembra, “Na verdade o Governador José Gregório Pegado tinha iniciado em 1842 conversações com o Vice-Rei de Cantão, ou alto-comissário imperial Ki-Ying, com vista à ocupação e posse efectiva da ilha, sendo tal desiderato facilitado pelo governante cantonense. Três anos depois, o Governo de D. Maria II declarou o Porto da Taipa como porto franco, tal como já era o de Macau” desde 4-10-1844. O porto da Taipa era onde hoje está o Campo da Corrida de Cavalos, refere Domingos Lam. Ferreira do Amaral em 1847 tomou posse da ilha e “decidiu-se pela efectiva ocupação, com a construção de uma fortaleza,” onde foi hasteada a bandeira portuguesa a 9 de Setembro desse ano. A Taipa, cuja entrada se assemelha a um semicírculo, era designada na dinastia Ming por Long Wan e o Mou Tai Miu, construído em 1488 e dedicado ao deus da Guerra, era o templo mais antigo da ilha. Nos finais do século XVII outra referência à Taipa, quando a população da ilha recebeu mal o ancorar de um barco inglês. Passou a ser porto de aguada aos navios que daí seguiam para em Cantão comerciar, quando em 1717 o governo chinês proibiu os juncos dos mercadores chineses de comercializarem com estrangeiros, exceptuando Macau, o que traz à cidade um novo dinamismo. Benjamim Videira Pires refere, em 1717 “a Cidade do Nome de Deus recebeu, transmitida pessoalmente pelo Vice-rei de Cantão, a seguinte ordem do Imperador Kang-shi (Kangxi, 1662-1722): . Por influência, contudo, do jesuíta, Pe. André Pereira, conseguiu-se isentar Macau dessa lei, facto que trouxe, de novo, à Cidade, durante quatro anos, o monopólio do comércio externo da China, sobretudo com Batávia”. Já Pedro Dias ressalta, nesse ano, a ordem do Imperador da China “mandando que todos os navios que desejassem subir para Cantão, até ao porto de Whampoa, tivessem que embarcar um ou mais intérpretes e um piloto nesta ilha, autorizando simultaneamente que os habitantes locais fizessem trocas comerciais com os passantes.” “Inicialmente, antes dos portugueses se interessarem em ocupá-la, só era habitada por pescadores congregados em pequenas aldeias, como as de Linjiacun e Zuojiacun”, prossegue Pedro Dias, que refere, “Em meados do século XIX a Ilha da Taipa passou a ter algum comércio, com mercados e lojas, seis templos e uma igreja católica. O seu ancoradouro principal, conformando uma baía pequena e suave, era refúgio seguro contra as forças da Natureza, e até assaltantes, para muitas dezenas de barcos de pesca.” Expulsão do Mandarim O Capitão-de-Mar-e-Guerra Ferreira do Amaral era maçon e viera como Governador preparar a colónia a tornar-se politicamente independente do governo chinês e logo concebeu o plano de despojar o Mandarim de parte dos poderes de que estava revestido, ampliando a esfera de atribuições da Procuratura, único tribunal em Macau para julgamento de chineses. Segundo Carlos José Caldeira, ordenou “a supressão dos direitos de tonelagem, chamados medição, que abusivamente se cobrava para o imperador, sobre os navios portugueses, que entravam no porto de Macau” e “mandou fechar definitivamente a Alfândega Chinesa de Macau”, segundo Beatriz Basto da Silva, que refere, ter o Governador a 5 de Março de 1849 proibido aos Hopus de Macau “cobrarem quaisquer direitos às mercadorias exportadas de Macau para os portos da China, pedindo ao Vice-Rei de Cantão que mandasse retirar os funcionários chineses que exerciam os seus cargos em Macau, dentro do prazo de oito dias.” Assim foi abolido de Macau o Hopu, Alfândega Chinesa, o qual já só exercia jurisdição no Hopu Grande da Praia Pequena (Largo da Ponte e Horta), o mais antigo e importante da cidade, pois o Hopu Pequeno da Praia Grande, de menor importância, encerrara em 1847. Como o Vice-Rei de Cantão não ordenara a retirada dos funcionários do Hopu, a 12 de Março o Governador mandou fechar a porta principal do Hopu Grande e colocou em frente um piquete de soldados e uma canhoeira de mar “para protegerem o desembarque de todas as mercadorias e víveres, acabando assim com o último vestígio da interferência chinesa na administração desta Colónia.” Encerrada a alfândega chinesa em Macau, os funcionários desta repartição foram expulsos. “O governo de Cantão respondeu com a transferência dos mercadores chineses para Huangpu, o que resultou na depressão do comércio em Macau”, segundo Liu Cong e Leonor Seabra. Sendo Macau porto franco, tornava necessário a supressão da alfândega portuguesa [criada em 1784], única fonte até ali da receita pública. Para remediar a precária situação financeira, o Governador logo estabeleceu um novo sistema de impostos, reformando em vários pontos outros ramos da administração, e reduziu as despesas dela a dois terços do que antes consumia. Ainda em 1849, decretava o fim do pagamento do foro pelo arrendamento de Macau, assente desde 1573, e tomou posse de toda a península, tornando-a colónia portuguesa. O mandarim, com jurisdição em Macau sobre os chineses, fugiu para Chin-san e o Procurador ficou então também com esse encargo. A 22-8-1849, junto à povoação de Monghá o Governador Ferreira do Amaral foi assassinado por sete chineses. Segundo João Guedes, estes pertenciam à Sociedade dos Rios e dos Lagos (ou Irmandade dos Primogénitos), no que parece ter sido a primeira grande manifestação de força das seitas em Macau. A 16 de Setembro, o Vice-Rei da Cantão participou ao Conselho Governativo de Macau ter sido já preso e executado Sen-Chi-Leong, o verdadeiro assassino do Governador, cuja mão e cabeça levadas para Cantão e expostas pelas ruas, foram restituídas a Macau em 16 de Janeiro do ano seguinte.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasProcurador subordinado ao Governador [dropcap]D[/dropcap]urante a Primeira Guerra do Ópio ocorrida na China de 1839 a 1842, em Macau era Governador Adrião Acácio da Silveira Pinto. Exerceu o cargo de 1837 a 3 de Outubro de 1843. Depois, foi nomeado conselheiro por o novo Governador José Gregório Pegado para ir numa missão a Cantão negociar com o Vice-rei Ki-ing novos privilégios para Macau, perante os alcançados por os ingleses em Hong Kong. Recebido a 4 de Novembro de 1843 pelo Comissário Imperial, após a entrevista o enviado português com a sua comitiva foi residir no consulado de França, onde durante dez dias teve repetidas conferências com um segundo delegado chinês. O resultado da missão apareceu na chapa datada de 26 da 2.ª lua do 24.º ano de Tau-duang (13 de Abril de 1844) onde as autoridades de Cantão participavam ao Procurador de Macau o despacho dado pelo Imperador aos pedidos do enviado. Ki, alto-comissário, segundo tutor do príncipe imperial, Presidente do Conselho da Guerra, Vice-Rei dos Kiang, e membro da casa imperial, Chum, por comissão imperial, Vice-presidente do Conselho de Guerra, e Vice-Rei interino das províncias do Kuang-tung e Kuang-si, Cham, por comissão imperial, Soto-Vice-Rei de Cantão e Vice-presidente do Conselho da Guerra, e Ven, por comissão imperial, Administrador Geral das Alfândegas de Cantão, Beatriz Basto da Silva resume, “A missão não conseguiu da China que fosse relevado o foro pago pela colónia, a demarcação do limite para fora dos muros do Campo de St.º António; o aumento do número de navios desta praça; a permissão para construções a fazer fora dos muros de St.º António; e o reconhecimento dum ministro plenipotenciário. Quanto ao pedido do reconhecimento de um ministro plenipotenciário, . Os chineses anuíram, porém, à igualdade de tratamento na correspondência oficial entre as autoridades portuguesas de Macau e as chinesas do distrito, mas aos altos funcionários da capital da província convém que se dirijam por cham (requerimento) ou pân (representação ou ofício de inferior para superior); ao idêntico pagamento dos direitos de ancoragem dos navios estrangeiros em Huangpu, com redução para os 25 navios portugueses de Macau; à livre construção de edifícios e barcos e à livre compra de materiais e livre emprego de operários nativos destinados para esse fim, mas dentro do limite dos muros de St.º António [sem poder de motu-próprio construir edifícios fora dos muros de Santo António, para que não haja novas desinteligências]; e à permissão para os navios portugueses poderem também comerciar nos portos de Cantão, Amoy, Fu-chau, Ning-pó e Shang-hai” [abertos ao comércio dos estrangeiros contra a vontade da China pelo Tratado de Nanjing, que encerrou a I Guerra do Ópio]. Quanto ao porto de Fuzhou, como ainda se não acha aberto, nem há negociante algum estrangeiro ali estabelecido, também não poderá ser visitado por navios mercantes portugueses, e assim esperarão até este ser franqueado ao comércio europeu. Governador nomeado de Lisboa A 20 de Setembro de 1844, por Decreto do Governador da Índia José Ferreira Pestana, o Governo de Macau, que tinha na sua dependência Timor e desde Dezembro de 1836 Solor, separou-se de Goa, deixando de estar sob a jurisdição do Governo do Estado da Índia. Assim se formou uma província com os territórios de Macau, Timor e Solor, ficando o governador da província a residir em Macau e em Timor, um governador seu subalterno. Esse Decreto instituía ainda uma Junta de Fazenda, tirando ao Leal Senado a administração financeira e política da cidade; mas determinou no seu artigo 7.º que o mesmo Leal Senado continuasse em todas as suas regalias que não eram alteradas por esse decreto [confirmado mais tarde pela portaria régia de 27 de Maio de 1865]. O Governador da nova e independente Província de Macau, Timor e Solor passava a residir em Macau, enquanto Timor tinha um governador seu subalterno a superintender Solor. A 21 de Abril de 1846, o Conselheiro e Capitão-de-Mar-e-Guerra João Maria Ferreira do Amaral tornou-se o primeiro Governador-Geral de Macau não nomeado por Goa e “para remediar a precária situação financeira, impôs uma taxa às embarcações de passagem e de carga, denominadas faitiões (barcos ligeiros)”, segundo o padre Manuel Teixeira. Logo ocorreu a revolta dos marítimos dos faitiões com o apoio dos chineses da terra, que a 8 de Outubro foi prontamente sufocada. Numa posição de poder perante a destroçada China, o Governador tomou posse das terras para além das muralhas, que envolviam o fanfang cristão português. Macau na altura era constituída por dois bairros muito distintos: a cidade cristã, confinada por a muralha e onde se encontravam as freguesias da Sé, S. Lourenço e Santo António, e o Bazar, “um emaranhado de ruas estreitas, imundas, sem condições higiénicas, e apinhado de casas de má aparência e pouco salubres, habitado exclusivamente por chineses”, segundo Ana Maria Amaro, “A partir da política de Ferreira do Amaral verificou-se uma maior aproximação entre os chineses do Bazar e os portugueses da cidade cristã.” “Por decreto n.º 526 de 20 de Agosto de 1847 foi determinado que a Procuratura do Leal Senado (então com o Procurador Lourenço Marques, que o foi consecutivamente até 1855, assim como de 1858 a 1862 e por fim no período de 1869 a 1871) ficasse anexa à Secretaria do Governo no que respeitava a negócios sínicos, não sendo o Procurador responsável para com o Senado, senão nos assuntos puramente municipais”, refere o padre Manuel Teixeira. Em 1847, o Procurador da Cidade passou também a ser remunerado e subordinado ao Governador, então nomeado por Lisboa.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasMacau de fanfang a colónia [dropcap]C[/dropcap]om Taiwan reconquistada ao neto de Koxinga em 1683, terminando com o regime dos Zheng e o seu domínio no Mar da China do Leste, o Imperador Kangxi em 1685 abriu o Celestial Império da dinastia Qing às actividades marítimas e criou quatro alfândegas para o comércio internacional. A Alfândega de Guangdong, a mais importante delas, tinha a sua mais significativa “delegação em Macau, que, por sua vez, coordenava quatro postos alfandegários montados respectivamente na Praia Grande (Nam Van), na Barra (Má-kok), na Grande Doca (perto do actual Porto Interior), e na Porta do Cerco, sendo, entretanto, extinto o antigo serviço alfandegário (Shi-Bo-Si), montado na Porta do Cerco”, escreve Victor F. S. Sit. Para ter intermediário com os negociantes estrangeiros, um pouco mais tarde o Governo Chinês criou um sistema de fretamento representado por 13 Hongs (Casas de Negócios), que se constituíram numa instituição, o Co-Hong. Composta por comerciantes chineses de grande influência, em 1720 publicaram as suas disposições, “e nesse âmbito os comerciantes chineses conseguiram estabelecer normas para as diversas qualidades de mercadorias e fixar os preços de venda. Isso significava que os comerciantes europeus em Cantão se viam praticamente confrontados com um monopólio e que o seu espaço de manobra se reduzia”, segundo Roderich Ptak. Huangpu (Whampoa) no início do reinado do Imperador Yongzheng (1723-1735) tornou-se o único porto onde os barcos europeus podiam ancorar, mas sem permissão dos comerciantes desembarcar. Na tentativa de estabelecer relações comerciais com a China, o Rei Jorge III da Grã-Bretanha enviou em 1793 uma embaixada ao Imperador Qianlong (1736-1796) a pedir permissão para representantes comerciais residirem na China. Por édito foi-lhes recusada residência e os britânicos bombardearam Nanjing. Mas, “já desde o início da década de 1780 que os ingleses mostravam um evidente descontentamento com a submissão à jurisdição chinesa em Cantão, por um lado, e à jurisdição portuguesa mista em Macau, pelo outro. Daí que não tivessem levado muito tempo a empreender o projecto de conseguir um acordo entre Calcutá e Goa, de forma a tornear o problema e passarem a gozar do mesmo estatuto privilegiado de que já gozavam em Portugal”, segundo Jorge de Abreu Arrimar, que refere, “Fechada a China aos seus planos, os ingleses passaram então a exercer pressão sobre Lisboa e Goa, de forma a poderem vir a estabelecer-se em Macau.” Citando Ângela Guimarães, “O período das duas primeiras décadas de Oitocentos é para Macau de permanente e intensa resistência ao avanço do expansionismo britânico na região, o qual se processa no contexto mais alargado da rivalidade imperialista franco-britânica.” Com o argumento de ajudar Macau a não ser invadida pelo exército francês de Napoleão, tentavam os ingleses ocupá-la. Governador civil Desde 1821, em Macau e nos restantes territórios portugueses ultramarinos, os Capitães Gerais passavam a ser designados por Governadores. “As reformas políticas em Portugal levaram a um novo regime colonial que, pelo decreto real de 1834, foi adoptado para Macau tanto quanto as circunstâncias locais o permitiam. Entre outras medidas foi abolida a Ouvidoria; e a 22 de Fevereiro de 1835 o Senado foi dissolvido pelo novo governador, Bernardo José de Sousa Soares Andrea, investido de plenos poderes como governador civil. Daí em diante apenas competiriam ao Senado os assuntos municipais, embora ainda fosse chamado de Leal Senado”, Montalto de Jesus. O Governador de Macau Bernardo Soares Andrea (1833-1837) foi o primeiro a gozar de verdadeira autoridade civil, pois desde 1623 os antecessores tinham apenas autoridade militar. Ficava o Leal Senado na alçada do Governador de Macau, “com a recordação do que, por maiores que tivessem sido as suas fraquezas, só a sua política conciliatória podia ter vencido os dois séculos e meio de predominante intolerância da China [Qing]; que para os macaenses o Senado foi sempre um governo paternal; e que à sua histórica lealdade em muitas provações graves Portugal devia a conservação de uma colónia que, abandonada como estava, heróica e frontalmente se opôs às pretensões de sucessivos dominadores do mar”, segundo Montalto de Jesus, que adita, “Assim terminou o velho regime senatorial que um eloquente apelo às cortes, em 1837, tentou em vão fazer reviver.” Com uma administração liberal e recta, o Governador Andrea foi um funcionário modelo, recebendo louvores da comunidade portuguesa e estrangeira e com “uma atitude firme e severa assegurava também o respeito dos chineses”, refere M. de Jesus, “Entre outras medidas salutares devidas ao regime constitucional contam-se a libertação dos escravos domésticos e a supressão das ordens monásticas, por causa da sua campanha anticonstitucional.” Aliança com os ingleses A arrogância agressiva dos ingleses, que faziam tudo o que bem lhes apetecia, em constantes transgressões a provocar o poder chinês e perante o assustador aumento exponencial do tráfico de ópio, o Vice-rei de Cantão enviou a Circular de 24 de Julho de 1834 aos mandarins do litoral da província mandando-lhes publicar “editais proibindo rigorosamente aos povos dos seus distritos qualquer trato, ou comunicação, com os ingleses, visto serem ”, segundo Marques Pereira. Conscientes do perigo em ter os ingleses em Macau, (então um fanfang, território chinês governado por estrangeiros), os mandarins exigiram que as nossas fortalezas estivessem prontas e fortificadas para resistirem a qualquer desembarque das fragatas do lorde Napier, superintendente do comércio britânico na China. O Governador de Macau respondeu às autoridades chinesas a 17 de Setembro de 1834, referindo não recear qualquer perturbação com os ingleses, visto as relações entre a Inglaterra e Portugal se encontrarem em harmonia, mas que repeliria qualquer tentativa de desembarque e que não aceitava o envio de quaisquer tropas chinesas, segundo Luís Gonzaga Gomes. O que aconteceu a seguir está a descoberto nos nove artigos publicados em 2016 no Hoje Macau entre 8 de Abril e 3 de Junho, sobre a I Guerra do Ópio. Sob jurisdição do Governo do Estado da Índia, o Governador de Macau tinha na sua dependência o Governo de Timor e Solor desde 7 de Dezembro de 1836.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasProcurador, entre outros encargos, juiz [dropcap]N[/dropcap]o relatório da Comissão para propor reformas às atribuições do tribunal da Procuratura narra-se em relance o período entre os finais do século XVIII e meados do seguinte: “Em Macau, o andar do tempo obrigou gradualmente o Procurador a exercício mais atento e especial. A chegada de muita gente da China para aqui residir num crescendo da comunidade chinesa, levou as suas autoridades, que até aí se continham em regular do seu território o comércio que fazíamos, deliberaram acompanhá-la e administrar-lhe aqui justiça; e deste modo se originou, em Macau, o concurso de duas jurisdições com diferente nacionalidade, o qual, não tendo existido nos princípios desta colónia portuguesa, não obstante se prolongou depois por muito tempo. Deste facto ressalta bem clara a segunda época da Procuratura com respeito à sua alçada ou competência nos negócios sínicos, que de então se tornou a principal feição da sua existência. O Procurador que, nesta parte, era só negociador nomeado pela cidade para a boa conciliação dos interesses dela com o amigo trato do país vizinho, ficou sendo além disso, e cada dia mais, ora juiz de paz, ora juiz de instrução de todos os pleitos que se davam entre os cristãos e os chineses. A natureza destes deveres o foi sucessivamente obrigando a constituir amiúdo a sua repartição em tribunal, que, por mais tolerante e menos custoso, atraia maior número de litigantes que o do mandarim da cidade, ainda nos casos em que era este mais competente segundo o prática recebida. Viram sempre com gratidão os moradores chineses, nessa entidade, o árbitro indispensável em meio da diferença de carácter e usos que os separava dos europeus, com quem aliás tinham interesse em conviver. [Na China governava a dinastia Qing da minoria manchu proveniente do Norte]. Também por sua parte se não afrontavam os mandarins com se tornar em várias épocas excessiva a acção dos procuradores, porque em certo modo os consideravam autoridade sua dependente, ou homogénea e patrícia, da qual opinião raras vezes foram desiludidos, se algumas. Desculpava-se este indefinido estado de coisas com as circunstâncias do tempo e as ideias do maior número, pelo que se, em tão longo período, não ganhou a Procuratura as condições de forma que seriam para desejar e de que absolutamente carece a justiça ainda no seu mais excepcional ministério, – é certo ter adquirido o prestígio que dá a tradição.” Continuando no Relatório de 1867: “Dá-se nesta colónia uma particularidade em que inteiramente se extrema de todas as outras da coroa portuguesa: e é ela que em território nenhum, igual ou ainda muito superior em extensão, nos achamos em meio de um povo indígena, trinta vezes mais numeroso, com civilização tão adiantada e ao mesmo tempo tão diferente da nossa. (…) A imposição de todas as leis europeias nada mais faria do que restituir os chineses ao propinquíssimo território, onde o seu governo mantém, solitário e cioso, os costumes e preceitos de vinte e cinco dinastias. Ora considere-se que esta população, que assim nos vence em número em tão breve circuito e nos opõe tão radicada diversidade de usos, é, incomparavelmente mais do que a nossa, activa, industriosa, dada ao comércio, e pleiteante; considere-se também que não poucas vezes a superstição e o vício lhe acometem os bons instintos; e ver-se-á quanto andaria iludido quem, pela comparação material dos limites, estimasse os requisitos da administração de Macau. Devem as leis acomodar-se à índole e costumes do povo para que são feitas, sempre que tal condição não repugne aos princípios absolutos da civilização e da justiça. Querer, num país, aplicar sem distinção ou emenda, todos os preceitos que noutro mui diferente vigoram com boa razão, e condená-los a uma execução forçada, morosa, se possível, e prejudicial. A ciência do legislador em tal caso está em saber conservar o que, sendo universalmente justo, é absolutamente aplicável, e prover de diferente modo e com acerto nos assuntos que pedirem especial regímen, de forma que no produto desta selecção não haja deficiência nem sobras. (…) Sempre no governo das nossas colónias temos buscado atender àquela necessidade.” Imposto legaliza o ópio Na Europa, as antigas e empedernidas instituições políticas absolutistas com a Revolução Francesa de 1789 desmoronaram-se e o monopólio das grandes companhias de privilégio estatal com o liberalismo, dominante a partir da década de 1830, deu acesso aos “comerciantes livres que, em regime de licença ou em contrabando, acabarão por dominar os sectores em que se envolvem”, segundo Ângela Guimarães, e são eles, “os comerciantes da country trade, que assumem uma importância cada vez maior na percentagem do comércio” e no “uso dos mecanismos fora-da-lei.” Em 1830, era Governador de Macau João Cabral de Estefique (1830-1833) quando caiu drasticamente a posição da cidade como centro de baldeação de ópio, mas continuou a realizar-se o seu contrabando. Nesse ano importou-se 1883,25 caixas, tendo as autoridades cobrado um ‘imposto alfandegário’ de 16 taéis de prata por caixa, legalizando assim o contrabando de ópio. Cada caixa variava entre 63 e 71 kg. Com este imposto as autoridades portuguesas obtiveram 30.132 taéis de prata, quase metade da receita total da alfândega de Macau, calculada em 69.183 taéis. Já em 1834 o volume era de vinte mil e quinhentas caixas e em apenas quatro anos subirá para as quarenta mil caixas. Ano que segundo Guo Weidong, “as autoridades portuguesas de Macau reduziram o imposto alfandegário do ópio para 8 taéis de prata por caixa, mas, como a importação atingiu as 3283,88 caixas, a receita subiu para 26.536,16 taéis”. Jacques Gernet refere, na China entre 1800 e 1820 entraram dez milhões de liang (ou tael, 37,72g, uma onça de prata), quantia igual sairia em apenas três anos, entre 1831 e 1833. Em substituição da prata, desde 1781 a Companhia Inglesa das Índias Orientais (EIC) trazia como moeda de troca apenas ópio e quando em 1796 a China proibiu a sua importação, decidiu fazer de Macau o centro para o comércio dessa droga. Em 1816, com a abertura do comércio livre, começou a Companhia a ter a concorrência do country trade que, comercializando em contrabando o ópio resultou num crescimento das quantidades que entravam clandestinamente na China, no aumento do preço e em grandes fortunas para os contrabandistas, tanto ingleses, como alguns portugueses de Macau. Em 1833, “o parlamento inglês aboliu o monopólio da East Índia Company e liberalizou o comércio em Cantão”, segundo H. Gelber. Assim, na China a 22 de Abril de 1834 os privilégios da Companhia Inglesa das Índias Orientais na China foram extintos e suspensa a sua sucursal chinesa, refere Marques Pereira e J. Gernet completa, “devido ao progresso do contrabando privado de ópio.” Sem o monopólio do ópio a Companhia transferiu a parte comercial para a Coroa Britânica, que nomeou um Superintendente chefe do Comércio Britânico na China, o lorde Napier.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasOs poderes do Senado para o Governador [dropcap]M[/dropcap]acau era administrada e governada por o Senado, eleito entre os homens bons da cidade, até aparecer em 1623 um Governador permanente, nomeado pelo Vice-Rei da Índia em nome do Rei de Portugal. Com funções de Capitão de Guerra apenas tinha o comando militar na defesa da cidade e ao Senado cabia a administração civil, comercial e financeira, sendo o Procurador o seu tesoureiro. A este competia gerir também o cofre pertencente à Coroa, que por ano recebia um quinto do rendimento do território, destinado desde 1714 ao pagamento dos gastos civis, militares e eclesiásticos. Quando o Vice-rei da Índia em 1738 quis reformar as finanças libertou o Procurador desse encargo, substituindo-o por um outro da vereação do Senado, com o dever de prestar contas anuais a Goa. A razão do Procurador deixar de ser tesoureiro do Senado deveu-se ao excessivo abarcamento de funções, o que não beneficiava a causa pública, antes contribuía grandemente para as más consequências que de tão imperfeito regime por longo tempo resultaram. Com o tso-tang a viver em Macau desde 1736, “O concurso das autoridades chinesas a governarem connosco a mesma cidade tornava sobremodo melindrosas e difíceis as nossas relações com o império vizinho, da boa direcção das quais dependia unicamente, se pode dizer, a manutenção dos nossos direitos, em razão da enorme distância da metrópole. Viu-se ainda que ao Procurador competia ser ministro da cidade nas multiplicadas negociações desse dificultoso trato, mas a acumulação de deveres, ou inconciliável exigência das circunstâncias que se davam, ou fácil carência de política definida e igual em cidadãos que, devendo o cargo a uma eleição de curto prazo, mais se prendiam a interesses alheios;” um esforço de sobre-humana ubiquidade, segundo o B.O.. Goa sem as contas de Macau As providências reais enviadas para Macau em 1783 pela Rainha D. Maria I retiravam ao Senado o governo e ampliavam a autoridade ao Governador, o verdadeiro representante do poder central nos assuntos político-administrativos da Cidade. Acusava o Senado de ignorância em matéria de governo e obrigava-o a não tomar nenhuma resolução administrativa, nem determinar coisa alguma sobre negócios relativos aos chineses, nem pertencentes à Fazenda Real, sem antes apresentarem o assunto ao Governador, o Capitão Geral de Macau. Tal se devia à recusa desde 1738 do Senado apresentar contas anuais a Goa e por isso, nas providências vinha determinado que as contas seriam examinadas pelo Governador e pelo Ouvidor. Era Governador de Macau desde 18 de Agosto de 1783 Bernardo de Lemos e Faria quando o Ouvidor Lázaro da Silva Ferreira examinou os livros do cofre real e encontrou “um défice de 320 mil taéis, devido, conjecturou ele, à aceitação de fiadores fraudulentos e insolventes para os fundos da hipoteca de carga – parentes, amigos e protectores que, no poder, não fizeram caso do pagamento e acumularam dívidas, sendo que muitos devedores estavam mortos ou insolventes. Tivesse-se exigido o reembolso aos cidadãos honestos, que eram os fiadores, seria dado um golpe mortal no comércio e navegação da colónia, nos quais o dinheiro estava investido. Dadas as circunstâncias, o príncipe regente informou o Senado, numa carta datada de 1799, que a dívida à rainha, no valor de 291.193 taéis, tinha sido perdoada”, segundo Montalto de Jesus. Andrew Ljungstedt refere “em 1784 para fazer face às despesas da cidade (o dinheiro público era empregado para pagamento de salários e despesas extraordinárias) precisava-se de 35 mil taéis de prata e o excedente do rendimento era dado em empréstimos com risco de mar, de modo que o capital nacional em circulação crescia de ano para ano. Em 1802 cresceu a 173.690 taéis. Em 1809, foram emprestados a juro de risco de mar, de 20 a 25%, 159.400 taéis. [Com aprovação real de 1810 foi criada em 1817 a Casa de Seguros de Macau, onde o Senado tinha acções.] Em 1817 já não foram dados em empréstimos mais do que 40.400 taéis e as despesas ordinárias e extraordinárias subiram a quase 80 mil taéis. Em 1826 a cidade tinha uma dívida de mais de 122 mil taéis. Em 1830, as alfândegas renderam 69.183 taéis, mas as despesas foram de 109.451 taéis. A dívida pública de Macau em 1832 era de 150 mil taéis e em 31 de Dezembro de 1834 subia a 165.134.688 taéis. Nesse ano os rendimentos procedentes das alfândegas eram 75.283.613 taéis, sendo as despesas totais de 89.900.686 de taéis.” (1 tael de prata correspondia a 37,72 gramas). Mercadoria proibida A China proibia pela primeira vez em 1796 a importação de ópio, ilegalizado desde 1729, endurecendo mais ainda as medidas. Para conseguir a prata afim de adquirir mercadorias (chá, seda, porcelana), sem as poder transaccionar na China por ópio, a Companhia Inglesa das Índias Orientais decidiu então, segundo Guo Weidong, “limitar-se à produção da droga na Índia. Enquanto isso, comerciantes ingleses independentes continuavam suas operações comerciais de ópio sob o controlo de Macau”, onde montaram o centro para o seu comércio, com a participação de portugueses. Mesmo governadores de Macau, das duas últimas décadas do século XVIII, investiram por conta própria nesse tráfico. Em 1820, os traficantes ingleses estavam na ilha de Lin Tin, local seguro e de fácil acesso, e tal era o volume recebido que, “grandes barcos encontravam-se ancorados no Mar Lingdingyang para receber ópio por atacado e numerosos juncos chegavam ao mesmo Mar, de onde partiam carregados de ópio para o vender nas diversas províncias litorais da China”, segundo Guo Weidong, que refere, em 1837 “Três quartos do ópio produzido em Malwa foram exportados directamente de Bombaim por barcos ingleses, tendo o governo colonial da Índia Inglesa cobrado 125 rupias por caixa como imposto de exportação. E um quarto desse ópio continuou a seguir a rota tradicional, isto é, transportado em primeiro lugar para uma colónia portuguesa de onde seguia em barcos portugueses para a China, e essa parte de ópio não deixava de passar por Macau.” Novo folgo A 5 de Janeiro de 1822 Macau aderia à Monarquia Constitucional e um mês depois apareceu uma Representação a advogar uma Câmara eleita pelo povo. O sufrágio popular ocorreu a 19 de Agosto numa assembleia-geral reunida no Senado e presidida pelo Governador José Osório de Albuquerque, sendo eleitos os membros do novo governo constitucional: dois juízes com exercício de Ouvidor, três vereadores e um procurador. No dia seguinte, o vereador Presidente da eleita Comissão liberal pediu ao governador que resignasse, ficando o Brigadeiro Francisco de Melo como governador de armas. Estavam assim restaurados os poderes legislativos, executivos e judiciais do Senado, retirados nas Provisões de 1783, quando foram centrados no Governador e Ouvidor. A 23 de Setembro de 1823, os conservadores, com a ajuda dos militares vindos de Goa, retomavam o governo, mas só com a reforma de 1834 o Governador ganhou verdadeira autoridade civil em Macau.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasProcurador deixa de ser tesoureiro [dropcap]O[/dropcap] lugar de Procurador aparecera em 1583 com a criação do Governo Municipal, denominado Senado no ano seguinte, quando o Imperador Wan Li lhe conferiu o grau de Oficial de segundo grau afim de estabelecer a ligação e gerir as relações entre os portugueses, representados pelo Senado, e a Administração Chinesa. O Procurador da Cidade do Nome de Deus do Porto de Macau na China fazendo parte da vereação do Senado era o seu fiscal e tesoureiro. Como ao exercício municipal “o Senado juntava nada menos que a missão de governar a colónia e administrar a fazenda pública, daqui resultava um aumento proporcional de atribuições para o Procurador, constituindo-o delegado gerente dos dinheiros públicos e executor de todas as medidas administrativas”, Boletim Oficial. Victor F. S. Sit refere, em 1611 “O governo Ming autorizou que os portugueses tivessem a sua própria alfândega, a fim de cobrar uma taxa adicional até 5% do valor das mercadorias, destinada a cobrir as despesas do Senado, e, ainda, uma outra taxa adicional de 3 a 4% (mais tarde aumentada para 8%) sobre os produtos exportados para o Japão como receita da coroa Portuguesa. Deste modo, o lucrativo comércio tripartido, ao mesmo tempo que beneficiava a coroa portuguesa, enriqueceu a pequena povoação de Macau, fornecendo-lhe uma sólida base para o desenvolvimento urbano e para algumas iniciativas de carácter religioso ou cultural.” De Capitão militar a Geral O Senado administrou e governou directamente Macau até 17 de Julho de 1623, quando tomou posse o Governador e Capitão de Guerra D. Francisco de Mascarenhas (1623-26), que consigo trouxe uma força militar de cem homens. António Marques Pereira (AMP) refere, “ocupou os postos e fez vigia na Barra, no forte de S. Francisco e no da Penha de França, já que o exército de Manila ocupava o forte de S. Paulo”, de onde sairia apenas em Novembro de 1623, quando o capitão espanhol Fernando da Silva de Morales, [que de Manila viera com 200 homens em socorro de Macau, atacada pelos holandeses] ao preparar-se para regressar, o fez saber a Mascarenhas para este tomar a inacabada fortaleza do Monte, pertença dos jesuítas. “Aí se instalou com a tropa, tendo terminado a construção do último baluarte. Passa assim a Fortaleza do Monte a Presídio, como local de aquartelamento de força militar, como guarnição de uma praça de guerra”, segundo Armando Cação. Sem estar na dependência do Capitão-Mor da Viagem do Japão, ao Governador de Macau cabia apenas a função militar de comando na defesa da cidade e no século seguinte, também a presidência do Senado, mas sem direito a voto, o que aconteceu até 1834. O Senado deixava de ser o único a governar a cidade, mas continuava com o papel fundamental na administração civil, comercial e financeira do território, para além de fazer ligação com as autoridades chinesas. A 13 de Fevereiro de 1710, o Senado revoltou-se contra o Capitão Geral Pinho Teixeira e o braço de ferro só ficou sanado a 28 de Julho com a troca de governador. A receita da coroa portuguesa, no início, dos produtos exportados para o Japão e depois, um quinto do rendimento anual da cidade, revertia para o cofre real gerido por o Senado. Em 1714, por ordem do Vice-rei da Índia Vasco de Meneses, “foi destinado ao pagamento dos gastos civis, militares e eclesiásticos, assim como para manter as instituições de caridade. Desde 1730 que os fundos eram mais do que suficientes para tais fins, e o excedente era investido na habitual hipoteca de carga. Em 1738, o Vice-rei D. Pedro de Mascaranhas achou aconselhável reformar a administração financeira de Macau e o Procurador, que até então tinha exercido funções de tesoureiro, foi substituído por outro designado entre os eleitos para o Senado. Aguardando as instruções reais, o Senado desprezou o decreto do vice-rei”, como o fez com as ordens do Vice-rei seguinte, D. Luís de Meneses (1741-42) e nem mesmo o decreto real de 1744 levou o Senado a prestar contas anuais a Goa. Tal só iria acontecer em 1784, quando foram analisadas por o Governador e o Ouvidor. Difícil relacionamento A dinastia Qing tinha em 1722 um novo Imperador, Yongzheng (1723-1735), ano em que os mandarins proibiram a construção naval em Macau, pois estava já preenchido o número de vinte e cinco navios portugueses determinado para esta praça. Em 1724 impediram terminantemente o aumento da população e intimaram o Senado a não consentir estrangeiro algum a vir aqui residir, quando mesmo fosse mui temporariamente ou de passagem. A China estabeleceu em 1732 um outro ho-pu (alfândega chinesa) na Praia Grande, subordinado ao da Praia Pequena criado em 1688 sob tutela da Alfândega de Guangdong. Com residência na península, mas extramuros da cidade cristã, o tso-tang, lugar criado em 1736, coadjuvava na administração de Macau o mandarim de Chinsan [Hiang-shan] que respondia ao Vice-Rei de Cantão. Em 1744 promulgaram leis para os europeus que matassem chineses em Macau. “Em 1749 obrigaram-nos a um vergonhoso ajuste, ou convenção, em que definitivamente se declarou que não pudéssemos construir em Macau mais casas nem renovar, sem licença do tso-tang, alguma das antigas”, segundo AMP. Montalto de Jesus refere, os regulamentos de 1749 foram vertidos para português e chinês, mas quando uma disputa surgia de uma divergência entre os textos era a versão chinesa a prevalecer. Desde 1746, Macau concedia residência aos estrangeiros e daí a Chapa de 1750, a atribuir aos mandarins a exclusividade nos “alvedrios de permitirem ou negarem a qualquer estrangeiro residência nesta cidade. Reiterava a ordem de 1724”, refere AMP. Reformas de 1783 As reformas implementadas pelo o Secretário de Estado da Marinha e Ultramar Martinho de Melo e Castro, enviadas de Lisboa a 4 de Abril de 1783 pela Rainha D. Maria I como providências reais para Macau, ampliavam o poder do Governador nos assuntos político-administrativos da Cidade, em detrimento do Senado, a quem acusava de serem . Daqui, a primeira significativa perda de poder do Senado, um rude golpe para os portugueses locais, que deixavam de ter nas suas mãos o governo de Macau. Com o Governador Bernardo Aleixo de Lemos e Faria chegaram 150 militares para aumentar a sua autoridade, não só perante os chineses, mas também face aos moradores portugueses de Macau. O Senado protestou pois a presença de tropas na cidade iria trazer problemas nas relações com os oficiais chineses, assim como sobrecarregava as finanças. Se até 1783 houvera governadores a cuidar só dos seus particulares interesses, o mesmo continuou a suceder depois destas reformas e logo com Lemos e Faria.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasO Procurador da cidade de Macau [dropcap]E[/dropcap]m 1867, António Feliciano Marques Pereira exerce o cargo de Procurador, quando a Procuratura da cidade de Macau passa a denominar-se Procuratura dos negócios sínicos da cidade de Macau. É “a mais antiga repartição pública da colónia, pois teve princípio com a primeira vereação do Senado em 1583; e em vários respeitos a poderemos considerar também a mais importante, lembrando a vastidão de atribuições que lhe pertencem e a falta de legislação que lhas defina e regule. E, se bem que em todas as épocas da vida do estabelecimento, coube à Procuratura, no sistema geral de administração dele, um encargo difícil e pesado, é sabido que o progressivo incremento do número e gravidade de seus deveres incalculavelmente se apressou mais depois da efectiva definição da autonomia da colónia, ainda não há muitos anos, e com o espantoso aumento de população chinesa, que se observa hoje”, segundo o relatório da Comissão, nomeada em 1866 para apresentar parecer sobre as atribuições do tribunal da Procuratura, publicado no Boletim do Governo de Macau e Timor de 25 de Março de 1867. Há muitos anos que cuidadosamente se procurava definir com precisão as funções desse tribunal devido às transformações sofridas desde que o lugar de Procurador fora criado em 1583, após o reconhecimento chinês do estatuto de Macau. O desenvolvimento da povoação de Macau a partir de 1557, quando os portugueses aí se fixaram, [“acto espontâneo de marinheiros e comerciantes, sem o conhecimento prévio das autoridades portuguesas”, refere Wu Zhiliang, de quem vem as informações deste parágrafo] e o próspero comércio por eles realizado, levaram à necessidade de criar em 1560 a sua própria administração. Nesse ano, “os portugueses radicados em Macau elegeram um Capitão da Terra, um juiz e quatro comerciantes de maior prestígio para formar uma organização que se encarregaria dos assuntos internos da comunidade. Esta organização, que se chamava nessa altura Comissão, foi o protótipo do Senado.” (…) “No entanto, segundo um documento de 1581, , refere o padre Manuel Teixeira.” Já segundo Tien-Tsê Chang, “Em 1583, os portugueses residentes em Macau, receosos de se tornarem simples súbditos espanhóis (união ibérica – 1580), deliberaram, em reunião presidida pelo Bispo D. Belchior Carneiro, criar uma forma de administração que lhes desse alguma independência.” Senado de Macau O estabelecimento de um Governo Municipal foi proposto por D. Belchior Carneiro e ainda em 1583 os homens bons da comunidade portuguesa local, sob a supervisão do Bispo de Macau D. Leonardo de Sá, o fizeram eleger. Para o primeiro senado da Câmara foram eleitos por três anos, três vereadores, dois juízes ordinários e um Procurador. Caso o assunto fosse de grande importância, o Senado seria presidido em conjunto por o Bispo, o Capitão de Terra e pelo Magistrado (Ouvidor, cargo existente desde 1580). “Com o Governo Municipal nasce o cargo de Procurador, especificamente, em Macau, um dos mais importantes da hierarquia do Senado. Tinha, entre outros cargos, o de gerir as relações com a China; (…) As novas alterações vindas de Goa são apenas confirmação oficial de uma situação de facto, visto Macau já se mover, anteriormente, como uma municipalidade prática (oligarquia mercantil)”, segundo Beatriz Basto da Silva (BBS). Tien-Tsê Chang refere, “Nasceu assim o Senado (autorizado a continuar a usar a bandeira portuguesa), com a aprovação do Vice-Rei da Índia, D. Francisco de Mascarenhas. Três anos depois, a 10 de Abril de 1586 o Vice-Rei Duarte de Menezes concedeu ao mesmo Senado [, segundo Montalto de Jesus] o estatuto e privilégios de Cochim (Évora e Coimbra), passando Macau a ser considerada como cidade portuguesa com o nome de Cidade do Nome de Deus do Porto de Macau na China.” Procurador mandarim No décimo segundo ano do reinado do Imperador Wanli, da dinastia Ming, por proposta do Vice-rei de Guangdong-Guangxi Chen Wenfeng, em 1584, o Imperador da China conferiu ao Procurador de Macau o mandarinato de segundo grau. Em correspondência oficial com os chineses, o Procurador é chamado ‘I-mou’ ou ‘Superintendente dos Estrangeiros’. Ainda em 1584, o Governo Municipal tomou o nome de Senado da Câmara e o Vice-Rei da Índia D. Duarte de Meneses concedeu-lhe mais prerrogativas administrativas, políticas e judiciais, só o limitando quanto a negócios extraordinários, que deviam ser decididos em assembleia-geral de moradores, previamente convocada. “Entre 1583 e 1616, o governo de Macau está subordinado institucionalmente ao Senado [a quem pertencia a administração financeira da colónia], embora a Santa Casa, os agentes comerciais, o capitão-mor e o ouvidor sejam os grandes animadores da vida mercantil. O Senado cobrava um imposto de tráfego para as despesas de funcionamento e, se feitas estas, sobra dinheiro, ele é devolvido aos contribuintes. Chama-se a este imposto municipal o caldeirão”, segundo BBS. Na verdade os éditos fiscais não iam para o soberano português, mas para o foro pago às autoridades locais chinesas. Se o saldo das operações comerciais era positivo, era recolhido num fundo de reservas – o Caldeirão, uma taxa que o Senado recebia de 3% sob os bens exportados para o Japão [que em 1634 subiria para os 9%.]. Na península de Macau existiam já duas povoações chinesas (uma dedicada à agricultura e a outra à pesca) quando os portugueses aí chegaram, e com eles vieram os comerciantes de Guangdong a fornecer os produtos necessários à sobrevivência da população. O Procurador que, nesta parte, era só negociador nomeado pela cidade para a boa conciliação dos interesses dela com o amigo trato do país vizinho, com a chegada de novos chineses ficou sendo, além disso, juiz dos pleitos que se davam entre cristãos e chineses. Esses comerciantes foram ficando e “abrindo lojas, exercendo ofícios, trazendo enfim consigo a actividade sempre crescente que em tão subido grau a distingue”, B.O.. O Senado fugia à comum municipalidade portuguesa, apesar de oficialmente estar ligado à Coroa e ao Procurador, neste primeiro período, competia a função de ser ministro da cidade nas múltiplas negociações do dificultoso trato com o governo chinês. Só em 1688 os mandarins estabeleceram em Macau o ho-pu, ou alfândega chinesa, com funções fiscais no território e sobretudo, para evitar os navios alterosos de subirem até Cantão. Segundo Jin Guo Ping e Wu Zhiliang, “O hopu de Macau estava sob a tutela do hopu grande ou hopu de Cantão, da Alfândega de Guangdong.” O Senado administrou e governou Macau até 1623, quando chegou o primeiro Governador português.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasReduzir os pés de mulheres a pés de cabra [dropcap]N[/dropcap]a Parte não Oficial do Boletim da Província de Macau e Timor de 18 de Março de 1867 refere-se: . Como a sondar a opinião dos residentes de Macau e o seu apoio a tal medida, o Boletim da Província de Macau e Timor de 25 de Março de 1867, relata na parte não-oficial: . Reformar completamente a Misericórdia Na Parte Oficial do Boletim do Governo de Macau, Ano 1867 – Vol. XIII – n.º 6 de 11 de Fevereiro, por Portaria N.º 14 o Governador de Macau determina: . Já na Portaria N.º 15, o Governador de Macau determina: . A Comissão conclui que em quanto se não reformar completamente a Misericórdia, como as necessidades da actualidade reclamam, dando-lhe um regulamento próprio em substituição do antigo Compromisso, as comissões administrativas hão-de sempre lutar com inúmeras dificuldades sem poderem obter seque uma administração regular. Procuratura dos Negócios Sínicos Uma outra Comissão, também nomeada em 1866, apresenta o seu parecer sobre as atribuições do tribunal da Procuratura, no mesmo Boletim do Governo de 11 de Fevereiro 1867, ainda na Parte Oficial. Na Portaria N.º 9, o Governador de Macau determina: Tendo sido exonerados dois vogais da comissão nomeada por portaria deste governo n.º 28, de 22 de Novembro de 1866, para apresentar um parecer sobre a espécie e extinção das atribuições que cumpre tenha o tribunal da Procuratura dos negócios sínicos desta cidade, e atendendo às circunstâncias que se dão nos cidadãos, Francisco António Pereira da Silveira e Thomaz José de Freitas, hei por conveniente nomeá-los para formarem parte da referida comissão. As autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer assim o tenham entendido e cumpram>, 6 de Fevereiro de 1867, José Maria da Ponte e Horta. Já no B.O. de 25 de Março de 1867 aparece o Relatório acerca das atribuições da Procuratura dos Negócios Sínicos da Cidade de Macau, dirigido ao Governador de Macau e Timor redigido por a comissão nomeada em portarias de 22 de Novembro de 1866 e 6 de Fevereiro de 1867. . Assim em 1867, a Procuratura da cidade de Macau passa a ser denominada Procuratura dos Negócios Sínicos da cidade de Macau, – a mais antiga repartição pública da colónia, pois o lugar de Procurador fora criado com a primeira vereação do senado do Governo Municipal em 1583.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasHãos de Macau em 1867 [dropcap]A[/dropcap]s Associações comerciais, denominadas hãos comerciais, em 1867 são 40 e para além destas há 28 casas de penhores, denominadas também hãos de penhores. No Boletim Oficial de 23 de Setembro de 1867 refere-se: “A chave do comércio de Macau está, por assim dizer, nas mãos dos chineses. Activos e inteligentes terão sabido conservar a posse desta fonte de riqueza. Quando Macau era o único ponto intermédio do comércio da China com os outros povos, florescia por isso nesta cidade o comércio dos chineses e o comércio português. Este último, porém, depois do estabelecimento da colónia inglesa do Hongkong e da abertura dos portos do vizinho império, começou a desfalecer, caminhando para a decadência em que hoje se acha. Mas não teve semelhante sorte o comércio dos chineses, porque, com quanto por vários motivos o retirassem temporariamente de Macau para Cantão, eles o restabeleceram depois nesta cidade, e desde então o têm mantido sempre florescente e próspero. Exploradores modestos desta mina, hão com habilidade e subtileza tirado dela valiosos resultados; e o mais é que, longe de enfraquecerem, têm multiplicado as suas casas comerciais, que aqui sustentam com crédito e riqueza. Os chineses, no que toca ao comércio, conduzem-se em geral com honra e probidade, porque, conhecendo o grande alcance destas qualidades quando se trata de tão rico manancial, são admiravelmente circunspectos em todas as suas contas. O espírito de associação existe entre eles em supremo grau; e por isso, salvas raríssimas excepções, não comerceiam senão por meio de associação. Mesmo para empreender qualquer insignificante negócio, não dispensam este meio, porque bem justamente compreendem que é no concurso de inteligências e capitais que se estriba a verdadeira segurança de todos os negócios.” Casas comerciais Os 40 hãos comerciais são outras tantas casas de consignação ou de agência, e as mais importantes do comércio chinês de Macau. Dessas, 34 têm a sede nesta cidade, com ramos em vários pontos da China, na Cochinchina, em Siam, Singapura, Pinang, etc. As outras 6 são casas filiais de hãos estabelecidos em alguns dos pré-citados pontos. Os seus escritórios e armazéns em Macau acham-se no litoral do porto interior, onde há sempre um grande número de empregados e um nunca interrompido movimento. Contabilizam-se 2823 membros das associações e lojistas, havendo 184 correctores de comércio, 893 caixeiros e 567 empregados em diferentes misteres nas casas comerciais. Há ainda casas comerciais que recebem géneros por consignação, mas de um modo diferente dos hãos, porque estes de ordinário satisfazem a pronto pagamento a importância dos géneros que lhes vêm consignados, vendendo-os depois por sua conta. Nessas casas, os géneros são geralmente vendidos por conta dos consignantes, sendo descontada uma percentagem de 8 a 9% e por isso, conhecidas por casas ou Hãos comerciais de oito a nove por cento. Se todos os lojistas são geralmente membros de associações comerciais, nem todos estes últimos são lojistas. Os membros de parte das associações são também membros de outras ao mesmo tempo, e é decerto esta circunstância a que principalmente explica o não se dar senão mui raramente uma falência em qualquer associação, porque, sendo os membros dela, também os de outras associações, estes a salvam logo de qualquer adversidade, que por ventura lhe possa suceder. Tais são as sólidas bases sobre que assentam as associações chinesas, que, estando de semelhante modo ligadas, hão-de necessariamente socorrer umas às outras. Contudo os membros de cada uma delas não são solidários; quem toma a responsabilidade dos negócios é o sócio manejante, que é quem representa a associação, não debaixo de firma alguma, mas sob um título convencionado, como entre nós se costuma dar a qualquer companhia. As associações têm ordinariamente as suas lojas, onde os sócios representantes vendem a retalho, e é por este motivo que aí se encontram a cada passo lojas chinesas, principalmente no Bazar, que é o centro da vida comercial e industriosa dos chineses de Macau. Hãos de penhor Para além dos quarenta hãos, que são os que fazem o comércio mais importante, existem ainda em Macau 28 hãos de penhores. Estas casas de penhores, onde se empresta dinheiro a juro sobre penhores, segundo Leonel Barros supõe-se terem sido durante a dinastia Tang (618-907) as primeiras estabelecidas na China. “Muito procuradas por pessoas que necessitavam repentinamente de dinheiro, bastando, levar para uma dessas casas, qualquer artigo de valor, recebendo na ocasião, em troca, certa quantia que deveria ser paga num determinado prazo, mediante o pagamento de juros de mora. Além dos artigos de valor como, por exemplo, anéis, pulseiras, relógios, ornamentos de jade etc. a ‘casa de penhor’ recebia também artigos de vestuário (casacos de couro seda chinesa e peles), dai que os homens que lá trabalhassem tivessem que estar treinados para o tratamento e conservação de todo esse material, evitando que os mesmos ficassem deteriorados pela humidade, ou pelos insectos que vivem de material orgânico.” E continuando com Leonel Barros, “geralmente no mês de Abril as esposas dos ricaços, conhecidas por tai-tais, lá iam depositar os seus casacos de pele, não porque necessitassem de dinheiro, mas por saberem que os homens que lá estão manteriam o bom estado das coisas ali depositadas. Portanto estas ‘casas de penhor’, eram também armazém de luxuosa indumentária da população mais abastada sendo, por isso, um objectivo principal dos constantes assaltos de piratas. Na sua maioria, a casa de penhor contava com uma Torre Prestamista, cujo formato é de um paralelepípedo quadrangular, possuindo seis ou sete pisos, vendo-se ao longo das três paredes (fachada principal e laterais) a partir do 2.º piso até ao terraço, umas estreitas aberturas que nos fazem lembrar as seteiras dos antigos castelos, que serviam para vigia e para o disparo das armas de guerra contra o inimigo. As portas são do tipo espaldar.” Luís Gonzaga Gomes refere, “Constituem, portanto, as casas de penhores, armazéns de luxuosa indumentária e de custosas alfaias das populações citadinas, sendo por este motivo o objectivo principal dos assaltos das quadrilhas de ladrões. À sua construção não puderam deixar de presidir todas as regras de uma boa defesa, porquanto, em caso de roubos, essas casas são obrigadas a compensar os donos dos objectos extraviados com outros idênticos, ou a indemnizá-los com quantias correspondentes ao seu justo valor.” Estes hãos de penhora dividem-se em duas classes. As de primeira categoria, conhecidas pelo nome de hãos grandes, ‘tóng-p’ou’ em cantonense, só admitem penhores bons, como ouro, prata e outros objectos de valor, podendo o prazo de seus contratos ser até três anos. Destes existem sete em Macau e 21 de segunda categoria, os hãos pequenos chamados ‘siu-át’, que admitem toda a espécie de penhores, mas os seus contratos não excedem um ano.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasFábricas e profissões em 1867 [dropcap]A[/dropcap] 7 de Setembro de 1867 Camilo de Almeida Pessanha nasce na freguesia da Sé Nova, em Coimbra, pelas onze da noite, enquanto no mês seguinte, a 23 é a vez de Manuel da Silva Mendes ver a luz em S. Miguel das Aves, Famalicão. Ainda nesse ano em Portugal, com a aprovação do primeiro Código Civil é abolida a pena de morte para crimes civis a 1 de Julho de 1867. O inglês Robert Hart, Inspector-Geral das Alfândegas Marítimas Imperiais Chinesas, querendo ter Macau sobre a sua alçada e devido à recusa portuguesa em lhe permitir aí se instalar, procura convencer o Príncipe Gong (1832-1898, Yi Xin), chefe do Gabinete dos Negócios Estrangeiros Chinês (Zongliyamen), a comprar a jurisdição de Macau, sabendo das necessidades financeiras de Portugal. Nesse ano, a 30 de Março os russos vendem por 7,2 milhões de dólares americanos o Alasca aos EUA, com a intenção de enfraquecer a Inglaterra, que já detinha o Canadá, logo, território de fácil anexação pelo rival. Ainda em 1867, após uma ofensiva francesa contra os guerrilheiros no Delta do Mekong, a Indochina torna-se colónia francesa. Já os americanos cobiçam Taiwan e sobre o pretexto de a tripulação de um dos seus barcos ter sido atacada e morta, tentam invadir a ilha pelo sudoeste, mas os nativos Gaoshan expulsam-nos. Recolha do lixo Por Edital da secretaria do Governo de Macau e Timor de 30 de Março de 1867, mandado publicar no Boletim Oficial por o secretário Gregório José Ribeiro, são tornados efectivos o edital da Procuratura de 5 de Maio de 1851 e a postura municipal de 15 de Agosto de 1864. Ficam portanto de hoje em diante obrigados todos os moradores da cidade a mandar varrer a testadas de suas casas, até o meio das ruas, devendo esta limpeza achar-se terminada às 8 horas da manhã de cada dia. Fica sendo expressamente proibido aos moradores da cidade o deitar quer seja lixo, quer seja imundices na via pública, bem como águas sujas nas valetas ou sapecas das ruas: devendo todos os despejos de cada casa ser feitos nos canos especiais que já se acham em comunicação com os canos das ruas. É proibido aos vendilhões ambulantes o permanecerem por muito tempo no mesmo lugar, e não menos lhes é defeso o sujarem a via pública com cascas de cana ou de fruta, cujo comércio fazem, ou mesmo com folhas da verdura que vendem. É nomeada uma esquadra de cules composta de doze homens, sob a vigilância directa da polícia da cidade, encarregada de transportar o lixo para os lugares que lhe serão designados em relação aos diversos bairros, devendo para este fim esses homens de carreto trazerem um distintivo, e bem assim uma campainha para acusarem a sua chegada a cada rua, a fim de que os moradores de cada casa lhes venham entregar o lixo que eles hão de transportar. Fica em consequência proibido o uso de deitar para o rio, ou para as docas, ou para o mar, junto às muralhas dos novos aterros, lixo ou entulho que indo prejudicar o acesso aos cais, das embarcações, não é menos desagradável à vista do que prejudicial à saúde pública. As contravenções a estas ordens, que são no benefício de todos, serão punidas com multa de uma até 10 patacas, e prisão de três a quinze dias segundo a gravidade dos casos. Será dividida, para os efeitos deste edital, a cidade em três bairros, que serão: 1- O bairro de S. Lourenço, para cuja limpeza fica destinada a Barra no ponto que já se acha designado; 2- O bairro da Sé, cujo entulho deverá ir para trás do Cemitério de S. Miguel; 3- O Bazar e bairro de Santo António de que o entulho deverá ir para o covão da estrada de Santo António. Profissões dos chineses Em Macau, os professores sínicos são 66, livreiros 56 e existem dois impressores, havendo a tipografia de J. da Silva, que em 1867 acabara de ampliar as suas oficinas. O número de músicos é de 84 e existem dois fotógrafos e 22 pintores de retrato a óleo, apesar de noutro local do B.O. se referir 154. Os relojoeiros são 38, ourives 202 e escolhedores de prata 53. Cambadores ou cambistas são 95. O número de culis ou homens de conduzir carretos e cadeirinhas é de 1171. Há 3833 criados e criadas de servir, 171 mainatos ou lavadeiros e engomadeiros, 477 barbeiros, 141 sapateiros de obras chinesas e de obras ao gosto europeu 165. Os alfaiates de obras chinesas são 342 e de obras ao gosto europeu 165, bordadores 18, costureiras 271 e tintureiros são 20. Carpinteiros 805, marceneiros 102, torneiros 7, tanoeiros 104, entalhadores 18 e escultores 36. Carpinteiros de construir embarcações 68, calafates 37 e mestres-de-obras 12. Os vendilhões, que vendem nas ruas os seus produtos são 915, os agricultores 296, jornaleiros 316 e carvoeiros 183. Colaus, ou casas de pasto, são 24, assadores de porcos e aves 52 e há trinta taberneiros. Existem oito padarias onde trabalham 68 padeiros chineses contando com os três da Padaria Nacional, que se encontra no Beco do Senado n.º 2. As farmácias chinesas são 33; Boticários 272; lojas de plantas medicinais 15; ervanários ou herbolários 42; vacinadores 9; curandeiros 52; e Mestres chineses ou facultativos 104. Assim existem mais de 500 pessoas a trabalhar na saúde. Alguns dos Mestres ou facultativos chineses também exercem a profissão de farmacêuticos ou mister de ervanários. Contudo quem geralmente manipula os medicamentos e avia as receitas nas boticas e bem assim, quem de ordinário trata das plantas nas lojas de plantas medicinais são os empregados ou sócios dos mestres chineses, que vão mencionados como boticários e ervanários. Encontra-se ainda a Pharmacia de J. das Neves e Sousa e a Lisbonense. Quanto às fábricas, as treze de pivetes empregam 115 pessoas e nenhuma está na cidade cristã, existindo três no Bazar, seis em Patane, três em Mongh’a e uma na povoação da Barra. Já as fábricas de chá são catorze e encontram-se na cidade cristã, no Bazar, em Patane e em S. Lázaro, empregando 430 pessoas, sendo 272 mulheres, noventa das quais habitam em terra e 182 a bordo de embarcações no rio e no mar. Existe uma fábrica de tijolo e telha, que se acha na Estrada de Cacilhas, próxima à praia com esse nome e emprega 29 pessoas. Há ainda quatro fábricas de Cal, duas em Patane e as outras duas em Mongh’a, quase à beira do mar e empregam 43 pessoas. As fábricas de tabaco são em número de onze, achando-se estabelecidas no Bazar e em Patane e empregam 190 pessoas, havendo 341 cigarreiros. A folha de tabaco vem de Guangdong em grande quantidade, sobretudo de SeHui e pouca é reexportada, sendo quase exclusivamente para os portos de Oeste. Há catorze Casas de Jogo que empregam 142 pessoas e a lotaria chinesa dá trabalho a 182 pessoas. Vinte e quatro são os vendedores de ópio cozido e 1867 as meretrizes. Já os dizedores de sinas são 88. Na cidade estão presas 205 pessoas e tem 220 mendigos. Estes, alguns dados sobre Macau em 1867, na sua maioria fornecidos pela Repartição de Estatística.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasDespesas e receitas da Misericórdia [dropcap]E[/dropcap]m Macau, uma Comissão Especial foi nomeada a 8 de Novembro de 1866 pelo Governador José Maria da Ponte e Horta para estudar as necessidades e problemas da Santa Casa da Misericórdia e arranjar soluções. A nível financeiro, só com a Casa dos Expostos nesse ano a S.C.M. estava a despender mais de um terço do rendimento, que rondava $6000. Mas havia ainda outras despesas, sendo o dinheiro preciso para o hospício dos lázaros, hospital, presos pobres, educação de um aluno no Colégio de S. José, foro do cemitério dos parsis, missas e esmolas. No ano de 1867, o hospício dos lázaros tem 37 desses infelizes, todos chineses, sendo 22 do sexo masculino e 15 do feminino. Dos 37, são 23 sustentados pela Santa Casa e 14 são particulares a quem a Misericórdia apenas dá domicílio. Estes últimos, porém, passam a ocupar os lugares que deixam os lázaros da casa que vão morrendo. É notável o abandono em que se vê esse determinado hospício. Os lázaros vivem como querem e não se sujeitam a tratamento algum. A Misericórdia dá a cada um dos seus certa quantia em dinheiro e uma porção de arroz para sustento. Se a despesa feita com os lázaros em 1857 fora de $472,30, em 1866 subiu para os $749,01 e nesses dez anos cifrou-se em $6733,11. Já a mesa da Misericórdia de 1833 era da opinião que não se admitissem expostos chineses e resolveu também, por motivo de falta de meios para fazer face às despesas da casa, não sustentar lázaros desta ordem. Em Fevereiro de 1864 a comissão administrativa deliberou não admitir lázaros chineses senão até ao número de 22, mas esse número fica sempre preenchido, e em 1867 existe ainda mais um. A Comissão Especial criada em 1866 fez sua a opinião da mesa de 1833, isto é, entende que a Misericórdia deve conservar os lázaros actuais, sem admitir mais nenhum, nem preencher os lugares dos que morrem com os lázaros sustentados pelos particulares. Dar abrigo, sustento e alívio a todos os lázaros chineses que aparecem na cidade era uma obra de caridade e o meio de evitar essa triste sina que por aí às vezes se apresenta. Mas isso seria impossível. Centenas deles viriam talvez de todas essas povoações quando soubessem que encontravam em Macau algum consolo ao seu infortúnio. A Misericórdia beneficia os que pode, não o faz se lhe falecem os meios para tanto. Tem ela outros encargos, para os quais são principalmente destinados os seus haveres, e a que por conseguinte não deve faltar. No Boletim do Governo de Macau de 11 de Fevereiro de 1867, na Portaria N.º 13, o Governador de Macau determina: Considerando que a Santa Casa da Misericórdia não é, nem pode ser um albergue de inválidos e leprosos, pois que a sê-lo mal poderia bastar para ocorrer aos males transitórios, com quanto incessantes, dessa porção da comunidade que ferida da desgraça vai ao seio de tão pio estabelecimento pedir abrigo e socorro: hei por conveniente, conformando-me com o parecer da Comissão, determinar que a Misericórdia não receba mais em seu seio nem lázaros nem inválidos, nem outros desgraçados, que pela natureza de suas doenças ou por virtude de suas idades ofereçam um carácter de permanência, que mal se pode compadecer com a índole e fins de tão generosa como activa instituição. Macau 8 de Fevereiro de 1867. Um dos deveres da Misericórdia é sustentar também os presos pobres. A comissão, porém, notou que a maioria desses presos não são verdadeiramente pobres, nem portugueses. Em 1866 foram alimentados 17 presos, dos quais 6 eram portugueses (1 europeu e 5 macaenses) e os outros 11 estrangeiros. Eram estes últimos marinheiros europeus que desembarcaram em Hong Kong e vieram a Macau dar motivos à sua prisão. Das receitas A Misericórdia cobra pelo tratamento de doentes particulares no Hospital de S. Rafael, para os quais há duas classes. Na primeira paga cada doente $1,25 e na segunda $0,99. Existem também no mesmo estabelecimento inválidos e particulares sem rendas, que são sustentados, vestidos e tratados por diferentes preços, assim, um deles paga $10 por mês, dois pagam $4, um $3 e outro $1,50. Os rendimentos dos dez últimos anos dão ao hospital uma receita anual média de $764 e a do ano de 1866 fora de $1250. A comissão entende ser urgente melhorar as circunstâncias actuais do hospital e propõe em lugar competente, poder ser aumentada esta receita, elevando os preços aos doentes particulares e regularizando convenientemente a importância que devem pagar os inválidos e outros desta ordem. Outra fonte provém de duas capelas que anualmente dá um pequeno rendimento proveniente de repiques, sinais de enterro, aluguer de objectos fúnebres, etc. Há um livro especial para esta receita e despesa, onde as verbas são bastante variáveis. A média tirada da importância líquida produzida nos dez últimos anos dá desta origem um rendimento anual de $56. Já a receita da lotaria anual da Misericórdia em 1866 fora de $800, havendo ainda a deduzir as respectivas despesas. É raro, porém, chegar-se a este resultado pelas dificuldades de se obter a venda dos bilhetes necessários, o que se pode atribuir a igual concessão feita a outros estabelecimentos como a Escola Macaense e o Teatro de D. Pedro V e sobretudo à concorrente Lotaria de Manila, preferida pelos prémios avultados que distribui. Assim, o rendimento da lotaria da Santa Casa é variável e às vezes falha, por não se conseguir vender o número suficiente de bilhetes. Essa a razão do plano da lotaria de 1867 passar a ser de $4000, com 2000 bilhetes a $2 por bilhete, enquanto em 1866 fora de $8000, logo uma redução para metade. Em 1867, o 1.º Prémio da lotaria é de $1000 patacas, havendo ainda, um prémio de $500, cinco de $100, dez de $50, vinte de $10, cento e oitenta de $4 e um prémio de $100 para último branco da última extracção. Serão 218 prémios num valor total de $3520 e os 1782 brancos, 12% a benefício das Obras pias, que dá $480, podendo a Misericórdia o dividir como julgar conveniente. A extracção fez-se a 3 de Junho de 1867 e no dia imediato começaram a ser pagos os prémios na Santa Casa. Já o produto das multas é ainda mais incerto. Em muitos anos seguidos não figuram elas na receita da Santa Casa e foi de 1863 a 1865 que produziram uma média anual de $95, tendo faltado em 1866. Em 1861, a Santa Casa começara a alugar cadeiras no passeio público nas tardes e ao sol-pôr dos domingos e quintas-feiras, quando no Jardim de S. Francisco tocava a banda de música militar, sendo a receita de $62 nesse ano, de $33 em 1865, e de $65 em 1866. Além de todos estes rendimentos, a Misericórdia ainda conta com o dinheiro a juros, propriedades de casas e terrenos. A Comissão refere ser a receita anual da Santa Casa da Misericórdia, nas circunstâncias em que presentemente está, de $6000. Recebidas, porém, as dívidas cobráveis, entre elas a da Fazenda Pública, estabelecido o pagamento dos foros dos seus terrenos, e tomadas as outras medidas que ficam indicadas, esta receita aumentará de uma maneira notável.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasÓrfãs e viúvas [dropcap]A[/dropcap] Santa Casa da Misericórdia de Macau, estabelecida no ano de 1569 por D. Belchior Carneiro, desde cedo tomou conta da situação de orfandade, sobretudo no sexo feminino, para a qual na altura própria estabelecia dotes de casamento em função dos rendimentos de legados, ou outras deixas, que de modo expresso mencionavam tal destino. Foi prática muito antiga e já o Escrivão António Garcez fez o seguinte lançamento nos livros: “Em 15 de Agosto de 1592 sendo Provedor António Rebelo Bravo, que Deus tem, se repartiram pelas órfãs 500 taéis, com declaração que andam os ditos taéis ganhando para as ditas órfãs e que falecendo alguma o próprio e o procedido ficavam para a Casa…”. O único regime dotal conhecido em Macau foi o da Misericórdia e não há notícia de ter havido órfãs d’ El-Rei, designação concedida às protegidas, cujos dotes de casamento levavam mercês especiais da Coroa, na forma de percentagens nos lucros de viagens, sendo as mais vulgares as da China e do Japão, ou pelo menos a garantia de seus futuros maridos irem ocupar determinados lugares. Nos termos do Compromisso de 1627, as elegíveis para esses dotes deviam responder a certos requisitos: de identidade, filiação, comportamento abonado pelo pároco, haveres herdados, etc., e ainda a cláusula . Nesta melindrosa averiguação recomendava também o compromisso: “Ter-se-á muita cautela na ordem e modo por que se fizer o inquérito, não aconteça ficar alguma órfã sem dote, mas com afronta, à conta das informações se fazerem com menos tento … para se fazerem melhor…”. Em escrutínio secreto votavam nas que deveriam receber o dote, geralmente, guardado . Era-lhes mantido o direito durante quatro anos, , acrescentava o Escrivão nos editais. Contratado o casamento, a cerimónia, as mais das vezes, realizava-se na própria Igreja da Misericórdia, com a assistência do Provedor e mais Irmãos da Mesa que paternalmente assinavam o registo e entregava, então, a importância consignada para dote, a que juntariam – não será demais imaginar, a sua lembrança pessoal . Casar para ter dote Por volta de 1718, Manuel Favacho deixou dotes para o casamento de vinte órfãs. O Conde da Ericeira, D. Luís de Meneses, Vice-Rei da Índia (1717-1720) escreveu ao bispo de Macau para que esses casamentos fossem com soldados, e outros homens graves cujo procedimento prometa servir algum dia útil a Macau no comércio como no governo da cidade, fugindo quanto possível de marinheiros, pois esta gente não costuma ter educação que possa prometer vida com sossego, nem ao menos se achar neles o saber ler e escrever. O Recolhimento da Santa Casa da Misericórdia é referido num termo do Senado de 26 de Dezembro de 1718, quando este lhe destinava meio por cento para a sustentação das meninas órfãs filhas de Portugueses. Todos os Compromissos dedicaram às órfãs articulado especial, que poucas modificações vieram a sofrer através dos tempos. Umas vezes, era a própria órfã que, por sua iniciativa, requeria a concessão do dote, como no caso de que se transcreve o deferimento: , Arquivo da Misericórdia. Outras vezes, a Mesa punha editais, convidando as pretendentes a apresentarem os seus requerimentos nos termos do Compromisso (1627), mas outras órfãs havia tão destituídas de recursos que mais cedo necessitassem auxílio. Por isso, em 1726 o Provedor António Carneiro de Alcáçova, também Governador e Capitão Geral, reconhecido o insuficiente resultado da distribuição só dos dotes ou mesmo esmolas eventuais, decidiu, com a aprovação do Definitório, fundar um recolhimento para órfãs e viúvas pobres. Recolhimento para órfãs e viúvas pobres Em 1726 o Recolhimento contava com uma Mestre para ensinar às órfãs as artes de que necessitavam para governar a casa. O Vice-Rei João Saldanha da Gama em Provisão de 9 de Maio de 1727 aprovou o estatuto desse Recolhimento: (Arq. da Mis.) O Recolhimento da Santa Casa foi fechado em 1737 por falta de dinheiro. Em 1792, o Bispo de Macau Marcelino José da Silva (1789-1808) reabriu o Recolhimento, também conhecido por ‘Casa de educação para meninas órfãs’, onde se albergam muitas que pelas frequentes perdições e naufrágios dos barcos, na mesma cidade ficam em sumo desamparo e expostas a infinitas misérias, ou a todo o género de perigos. Os 8 mil taéis, que se encontravam na Procuradoria dos Jesuítas da Província do Japão, no Colégio de S. Paulo e que foram para os cofres das órfãs, por ordens do Governador da Índia, executadas a 11 de Maio de 1797, foram entregues para o sustento dos seminaristas do Seminário de S. José e às órfãs do Recolhimento. Artigo escrito com base nas informações das pesquisas do médico José Caetano Soares.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasSolução estável para os expostos [dropcap]A[/dropcap] Comissão Especial, presidida pelo governador do bispado padre Jorge António Lopes da Silva, tendo como secretário o Dr. Lúcio Augusto da Silva e entre os restantes membros estava o também médico Vicente de Paula S. Pitter, apresentou ao Governador de Macau o Relatório das necessidades e problemas da Santa Casa da Misericórdia, com soluções para a viabilizar financeiramente. No Boletim do Governo de Macau de 11 de Fevereiro de 1867, o Governador de Macau José Maria da Ponte e Horta mandou a 8 de Fevereiro publicar: A Comissão propôs que se fizesse algum conserto e asseio de que carecia aquela Casa dos Expostos; provendo também de roupa, tanto, para as crianças, como para as criadas, que serviam naquele estabelecimento. Promoveu a sua educação, mandando para a Escola Macaense um dos expostos, menino de 9 para 10 anos, e recomendando à regente o ensino das primeiras letras às meninas e mesmo as que estavam ali servindo de criadas. Mas “só em 1876 foi, por fim, possível assentar as bases de solução mais estável e duradoira, primeiro quanto a enjeitadas jovens, depois mesmo os de mama, na altura eram quatro as raparigas expostas a cargo das Irmãs de Caridade no Colégio da Imaculada Conceição de uns e outros acabaram por ser encarregadas , de princípio no próprio edifício dos Expostos, depois no Asilo de St.a Infância, por elas em certa altura instalado em Santo António, mercê de subscrição pública.” O Bispo Diocesano D. Manuel Bernardo de Sousa Enes, chegado a Macau a 2 de Janeiro de 1877, adquiriu a Casa de Beneficência, na Praça Luís de Camões, para as religiosas “Canossianas, que tomaram a seu cargo o problema das crianças nessa situação, para o cuidado e manutenção das quais a Santa Casa ficou a dar um contributo, ao tempo, de 750 patacas. Também ficou estabelecido que, se a Ordem de Madalena de Canossa saísse de Macau, a Misericórdia viria a reassumir o primitivo encargo de protecção. A Superiora das Canossianas reduziu a escrito os termos do acordo, na parte dessas raparigas enjeitadas: Arquivo da Misericórdia. Uma vez alojadas em Santo António, sempre a Misericórdia manteve o subsídio, progressivamente elevado a 1440 patacas anuais, e quanto aos recém-nascidos passariam à conta do Asilo de St.ª Infância, com a finalidade mais religiosa, mas nem os abnegados esforços daquelas Madres, nem sobretudo os fracos recursos materiais disponíveis, iam permitir-lhes enfrentarem todos os aspectos do difícil problema que continuaria, por conseguinte, do mesmo modo bem mal, nos seus conceitos iniciais – médica e socialmente discutíveis ou senão errados”, segundo José Caetano Soares. Asilo para órfãos O redactor do Boletim Oficial a 11 de Fevereiro de 1867 refere, “As medidas do governo, sobretudo as que se dirigem a impedir que a Santa Casa continue a receber em seu seio essas crianças desgraçadas, pela maior parte levando em si o gérmen de mil doenças, sem esperança de se salvarem, e consumindo ao mesmo tempo uma boa parte dos vencimentos do estabelecimento, eram medidas há muito reclamadas, e bem hajam aqueles que não hesitaram um instante em descobrir abusos que, a título de beneficência, se iam perpetuando na colónia, para sua vergonha e desdouro.” “Até aqui a Misericórdia não atendia aos verdadeiros deveres da sua instituição. A população pobre portuguesa não recebia o mais pequeno benefício deste estabelecimento, achando-se o seu hospital desprovido do mais ordinário conforto. As medidas do governo tendem a tornar a Santa Casa da Misericórdia no que deve ser, colocando aquele pio estabelecimento em pé de acudir aos pobres portugueses acossados pela fome, abrindo o seu hospital à humanidade aflita, para nele encontrar conforto e curativo. A roda dos expostos acaba; mas com esta necessária medida, só poderão perder os que à sombra da beneficência abusavam dela de um modo inaudito. Os pobres, e os doentes, esses lucram muito pelas medidas adoptadas, e a Santa Casa ficará sendo o que deve ser, um estabelecimento de caridade. A tudo atendeu o governo local, e ao passo que tirou à Santa Casa da Misericórdia a faculdade de receber raparigas abandonadas, abriu uma subscrição, como se vê pela parte oficial deste número, onde o Governador apelando ao patriotismo dos macaenses, em que confia, abre uma subscrição na colónia com o fim de se criar na cidade, sob os auspícios, de uma ou mais senhoras de boa vontade e de sentimentos caridosos, um asilo para órfãos, raparigas abandonadas, ou outras que por virtude de suas circunstâncias devidamente comprovadas, tenham direito ao benefício da caridade pública.” O primeiro a dar foi o Governador Ponte e Horta, que ofereceu $50. “Aguardamos com tanta ansiedade como interesse o resultado desta subscrição, para a qual é honroso concorrer com qualquer subsídio que seja. Sabemos também que S. Exa. o Governador tem resolvido estabelecer uma escola pública gratuita, de instrução primária portuguesa, para o ensino das crianças chinesas. Aplaudimos de todo o coração esta medida, porque vemos nela um pensamento todo patriótico. A direcção desta escola deve ser confiada a um professor que entenda a língua sínica, para bem explicar aos chineses o português.”
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasFim da caixa comum [dropcap]A[/dropcap] Santa Casa da Misericórdia tinha a seu cargo a Casa dos Expostos que, por ordem da autoridade judicial, há anos aceitava raparigas de mau procedimento e incorrigíveis, que não foram expostas e cujas famílias que as criaram procuravam livrar-se. Estas mulheres nos finais de 1866 eram em número de sete, sendo sustentadas, vestidas e tratadas nas suas doenças na Misericórdia. “Para tudo tem servido este pio estabelecimento, menos para exercer a verdadeira caridade. Este abuso, de uma inconveniência bem manifesta, não deve continuar”, declarou a Comissão e por isso, no Boletim do Governo de Macau, Ano 1867 – Vol. XIII – n.º 6; segunda-feira 11 de Fevereiro, Parte Oficial N.º 12, o Governador de Macau José Maria da Ponte e Horta determina a 8 de Fevereiro de 1867 o seguinte: . Já na portaria n.º 11, o Governador abolia . Por isso, as aceitações dos recém-nascidos continuariam, mas por admissão justificada com registos em forma, a garantirem às mães pobres, os subsídios já durante a gravidez e puerpério (período do parto), com assistência em maternidades e com visitas mesmo posteriores, quantitativamente longe ainda do que seria necessário, mas ao menos em bases justas, mais dignas e humanas. Não é portanto o intuito de encobrir aos olhos do mundo a vergonha de uma união ilegítima a causa da exposição em Macau, pois que isso nada importa aos chineses e é raríssima a exposição de crianças portuguesas. Em quinze anos, como afirma a Regente do estabelecimento, aponta-se esta e aquela. Seja isto dito em abono da nossa população. Para ela felizmente é desnecessária a roda, que absorve um terço dos rendimentos da Santa Casa da Misericórdia, que são provenientes de dinheiro a juros, propriedades de casas, terrenos, hospital, capelas, lotarias, multas e cadeiras no passeio público. Já as verbas de despesa são, para além da casa dos expostos, o hospício dos lázaros, hospital, presos pobres, educação de um aluno no Colégio de S. José; foro do cemitério dos parsis, missas e esmolas. Escolha das amas À data de 31 de Dezembro de 1866 havia 79 crianças de leite e 29 desmamadas, nenhuma portuguesa, sendo todas chinesas, além de sete raparigas adultas, remetidas em depósito pelo Juiz de Direito, para lá desempenharem serviços auxiliares. Da China vinham muitas crianças, abandonadas pelos pais por serem raparigas, sendo recolhidas pela Santa Casa da Misericórdia que tratava delas até aos 7 anos. Depois entregues ao destino, ou, compradas pelos habitantes tornavam-se muichais (criadas para toda a vida). Nada tinha, pois, de lisonjeiro ou tolerável tal estado de coisas, e por isso a Comissão, assustada com o progressivo aumento dos gastos, em ritmo impossível de ser comportado, entendeu que, para salvar da completa ruína a Misericórdia convinha, em primeiro lugar, abolir a roda… continuando, porém, a socorrer os enjeitados existentes. Apesar de ser uma medida oficial, por força da rotina continuaram a persistir as admissões, quase nos antigos termos e números. Disso queixava-se em 1870 outra Comissão Administrativa ao classificar esse serviço a manter obrigatoriamente 72 crianças entregues a amas de leite e 26 aos cuidados da Regente. Novas instruções foram também aprovadas para a escolha das amas: Que as amas sejam de boa constituição e gordura mediana e de 20 a 30 anos de idade. Que sejam de fisionomia alegre e viva. Que as tetas sejam firmes, arredondadas e de volume mediano, com os mametais bem formados, mas não grossos e sem rachas ou escoriações. Que o leite seja abundante, de cor azulada, sem cheiro, de sabor mal doce e assas consistente para se conservar em gotas, quando lançado em superfície polida. Que não tenham erupções pelo corpo ou na cabeça, nem transpiração de cheiro forte. Que não tenham mau hálito e que os dentes sejam brancos, unidos, as gengivas firmes e em bom estado e a garganta sã. Que não tenham cicatrizes nas virilhas e as partes genitais estejam em estado normal e sem leucorreia (branco corrimento). Do Arquivo da Misericórdia. Enterros sem cerimónia O Boletim da Província de Macau e Timor de 3 de Junho de 1867 refere, “O estabelecimento dos expostos, que pela Portaria do Governo de 2 de Fevereiro de 1867 a Santa Casa conserva ainda sob sua guarda e cuidado, não deixou de ser fiscalizado. Contam-se até hoje 71 crianças de leite entregues ao cuidado de 71 amas, fora da vista e vigilância da casa, pelo subsídio mensal de 1 pataca a cada criança, inclusive o salário da ama; e 25 desmamadas ao cuidado da Regente, sustentadas por conta da Santa Casa. Para melhor inspecção das crianças entregues às amas, a comissão deliberou que o velho distintivo, que elas traziam para serem reconhecidas, fosse substituído por um novo, que é um cordão atado ao pescoço da criança em distância, que não possa passar pela cabeça, tendo as pontas amarradas, e lacradas com o selo e como dístico – Santa Casa da Misericórdia – sobre um quadrado dobrado de duas polegadas, de pergaminho, com o número correspondente ao que se acha consignado no livro do registo. As crianças eram apresentadas mensalmente pelas respectivas amas à Regente dos Expostos para receberem o subsídio correspondente. Caso alguma falecesse era o cadáver levado à Casa dos Expostos e mandado enterrar pela Regente no cemitério público.“ Trabalho realizado por um chinês que se encarregava de transportar o féretro ao cemitério e após abrir uma pequena cova, com licença do encarregado do cemitério, da caixa retirava o cadáver e o sepultava sem haver cerimónia, nem a bênção do respectivo pároco. A caixa, comum pois servira e servirá para outros, regressava à Casa dos Expostos. A partir de 1867, em caso de falecimento de uma criança era ela levada à Casa dos Expostos e apresentada ao encarregado daquele estabelecimento, um dos vogais da comissão, para verificar pelo distintivo a sua identidade. Depois o defunto era levado dentro do féretro à sepultura, precedendo-se o aviso ao respectivo pároco, para encomendar o corpo, ou na igreja, ou na capela do cemitério. Sendo o cadáver enterrado dentro da caixa, deixou assim de existir a caixa comum.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasMortandade na Casa dos Expostos [dropcap]O[/dropcap] decreto de 19 de Setembro de 1838 incumbia às municipalidades a manutenção dos expostos, mas nos livros e documentos onde consta despesas, o movimento dos expostos e a sua mortalidade entre os anos de 1857 a 1866, refere-se ter a Misericórdia de Macau despendido com a Casa dos Expostos em 1866 mais de um terço do seu rendimento, quando a seu cargo tinha ainda entre outros o hospício dos lázaros, hospital e presos pobres. Existiam 45 expostos no primeiro dia de 1857 e nesse ano, das 293 crianças que entraram na Casa dos Expostos só vinte não morreram, mas em 1858, das 247 que entraram, faleceram esse número e mais 18. Desse biénio, 1857-58, restavam apenas duas crianças das 550, que tinham entrado e a despesa foi de $2,719.91. Nos anos seguintes, as percentagens da mortalidade e gastos na Casa dos Expostos mantiveram-se até 1866, quando o número de entradas subiu para 347 e dessas, 41 continuavam vivas, existindo assim 107 expostos a 31 de Dezembro. No entanto, as despesas só desse ano passaram para $2,280.62. O movimento total nos dez anos foi de 2286 expostos, sendo a mortalidade extraordinária, sem exemplo em parte alguma. Um relatório, publicado por volta de 1866 em Lisboa, apresentava a mortalidade média dos expostos em diferentes distritos de Portugal e dava como mínima 14,5% e como máxima 39,6%. Em Macau, nos dez últimos anos fora de 95,9%. Os expostos eram quase todas crianças chinesas, a maior parte enfermas e muitas gravemente atacadas de doenças agudas, crónicas e contagiosas. Estas crianças ou eram expostas pelos próprios pais e parentes, quando tinham perdido a esperança de as curar, ou por pessoas religiosas que as solicitavam e compravam por uma insignificância com o fim de as tornar católicas. Este último facto dava lugar a serem essas infelizes criaturas consideradas uma nova espécie de mercadoria, pois havia indivíduos que se ocupavam em ir comprá-las nas ilhas próximas para as vender na cidade por maior preço. A tal ponto chegou este abuso que elas são geralmente levadas durante o dia e entregues ao porteiro do estabelecimento. A exposição clandestina tornou-se pois em exposição patente, sem nenhuma das suas condições. A torrente promete engrossar porque a alimenta um falso sentimento de humanidade e estamos cercados de povoações chinesas. [De lembrar estar-se no período do tráfico de cules e da regulamentação para a sua emigração.] Já a mesa da Santa Casa de 1833 composta de pessoas cordatas desta cidade, entre as quais havia um respeitável sacerdote, foi de opinião que não se admitissem crianças chinesas na casa dos expostos. Finalmente, nenhum legado impõe à Misericórdia conservação da roda, havendo um único, insignificante, e de que existia em 1812 menos de metade, cujo testador destinou uma quantia para socorrer seus parentes pobres e outros necessitados, e só na falta destes os expostos. Julga a comissão desnecessário entrar em outras considerações a este respeito. Assim é o texto retirado do B.O. de 11 de Fevereiro de 1867. De referir, na data de 31 de Dezembro de 1866 haver 79 crianças de leite e 29 desmamadas, todas chinesas. A comissão Ainda nesse B.O. n.º 6 de 1867, a Portaria mandada publicar a 8 de Fevereiro de 1867 pelo Governador José Maria da Ponte e Horta teve como base o relatório e recomendações de uma Comissão Especial. Esta fora nomeada a 8 de Novembro de 1866 e era presidida pelo governador do bispado Padre Jorge António Lopes da Silva, tendo o Dr. Lúcio Augusto da Silva como secretário, sendo o também médico Vicente de Paula S. Pitter, Francisco & Assis e Fernandes, e Eduardo Pio Marques os restantes membros da Comissão. A portaria n.º 11 referia: Ao entregar o relatório ao Governador, a comissão encarregada de estudar as necessidades da Santa Casa da Misericórdia e de propor os melhoramentos que julgasse oportunos, desobrigou-se deste encargo, referindo, “A natureza complexa do objecto, a importância dos diferentes ramos de beneficência pública que ele abrange e todas as considerações que despertem os deveres desta caridosa instituição, filha da piedade dos nossos antepassados, levaram a comissão a ser escrupulosa no cumprimento do seu dever. Dividindo o seu trabalho em duas partes, estudara na primeira, todas as fontes de receita e na segunda, as diferentes classes de despesa da Casa da Misericórdia. Assim reconheceu a situação actual deste estabelecimento, os abusos de longa data ali introduzidos e as reformas de que carece para poder exercer proficuamente a caridade. A comissão entende que, para salvar de completa ruína este estabelecimento (Santa Casa da Misericórdia), convém em primeiro lugar abolir a roda, ou antes não admitir mais expostos, continuando porém a socorrer do mesmo modo os que existem.”
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasCasa dos Expostos [dropcap]P[/dropcap]ara os recém-nascidos não serem deixados em plena rua abandonados, foi em 1838 atribuído às Câmaras Municipais o encargo de os acarearem e promover a sua criação e à Mesa dos Enjeitados, também conhecida por Mesa dos Santos Inocentes, recolher as verbas para as despesas, mercê, principalmente, de esmolas. A Santa Casa da Misericórdia de Macau, pelo menos desde o início do século XVII, tivera a seu cargo a Casa dos Expostos, chamada também dos Enjeitados, encontrando-se o hospício instalado na parte posterior do Cartório, bloco comum à Igreja, e de vistas para o claustro. Com fraca vigilância e sem acções de fiscalização exteriores durante o século XVIII, parecia abandonada, apesar de ter recebido cifra a atingir os três contos de réis, isto é, 3000 taéis, segundo uma representação de 1789 à Rainha. “Os poucos dados conseguidos mostram, naqueles anos, a existência média à roda de 120 crianças; às amas pagavam 2 máses (7 gramas) de prata e 30 catis (um pouco mais de 18 kg) de arroz, por mês. As amas gozavam ainda a regalia de mestre curandeiro chinês, que, por avença para pela Casa, as ia tratar quando necessário. As recebiam 1 a 2 taéis (1 tael = 37,799 g) de prata por mês, sem direito a arroz, mas parece ter sido corrente tomarem à sua conta, mais de um exposto, com a paga equivalente. Para despesa total, já em pleno período de restrições (início do século XIX), apura-se ser ainda entre 1600 a 1800 taéis por ano, mais ou menos de acordo com a média do 1% indicada pelo Ouvidor Arriaga para a cobrança na alfândega, verba, porém, reputada insuficiente. Em todo o caso é de frisar quanto tal despesa era, ao tempo, ligeiramente superior à do hospital dos enfermos”, segundo o médico José Caetano Soares (JCS), cujas suas informações nos socorrem neste artigo. Em Portugal, no alvará de 18 de Outubro de 1806, tornado extensivo ao Ultramar, o assunto dos expostos merecera atenção especial: «Determino que em todas as Misericórdias, nas eleições anuais se eleja um Irmão para Mordomo dos ditos Expostos. Para que esse piedoso estabelecimento (Casa dos Expostos) não venha a ofender os bons costumes, que as justiças obriguem as mulheres solteiras, que se souber andam pejadas, a darem conta do parto, a pagarem a criação e tomarem conta dos seus filhos. Quando, porém, aconteça haver um parto secreto e se recorra ao Provedor da Misericórdia ou ao Mordomo dos Expostos, serão eles obrigados a prestar o socorro pedido, procurando-lhe uma mulher morigerada (de bons costumes) que em segredo assista ao parto, fazendo conduzir o exposto à roda, ou entregando-o a uma ama, que o crie… sem que se indague a qualidade da pessoa, nem se faça acto algum judicial, de que se possa seguir a difamação.» Arquivo das Missões. “O uso em que estão os moradores, ou mais suas mulheres, de comprarem raparigas que os chineses vendem com facilidade, principalmente, havendo carestia de arroz e mandar lançá-las na roda, não tendo o problema nada de peculiar em Macau, era preciso pôr um termo a isso. De causas diversas, desde as de natureza económica, até às de ordem moral, mais ou menos ligadas à frouxidão de costumes ou à libertinagem, esse aspecto da ilegitimidade dos filhos levaria a admitir o desumano conceito de tolerar o abandono dos recém-nascidos, mormente pela mãe”, segundo o JCS. Em 1811, mereceu atenção do Desembargador Miguel de Arriaga que comunicaria, também, à Secretaria de Estado: Há na Misericórdia a administração deste pio Instituto (Casa dos Expostos) socorrido pelos réditos dos legados deixados pelos benfeitores com essa aplicação, a que acresce a anual consignação de 2% (?) tirados da alfândega sobre as fazendas grossas. A Portaria-Circular de 1834 mandava pedir: Exposição circunstanciada do estado em que existem os estabelecimentos dos Expostos, com indicação do número que anualmente recebem, vencimentos das amas, quanto tempo dura a criação de cada um, que destino recebem ultimados da sua criação, se há edifícios em que estejam todos reunidos e quanto se deve às amas… A Portaria foi recebida em Macau, mas se teve resposta da mesa, não foi encontrada. Manifesto contra a Roda “Pelos elevadíssimos índices de mortalidade, dessas Casas de Expostos, a que outras razões, tanto morais, como até materiais, traziam extraordinário agravo, passou a tornar-se mais opressivo o mal-estar e o geral descontentamento, até que em 1853 o Dr. Tomaz de Carvalho, professor ilustre da Escola Médica de Lisboa, rompeu na com a memorável campanha – . A grande autoridade do seu nome, bem apoiada nos elementos colhidos na maternidade do Hospital de S. José, a pouco e pouco transformada em antecâmara da Roda e, acima de tudo, o desassombro de quem se sente forte na luta por uma causa justa. Não obstante o apoio, logo recebido, tanto da Imprensa, como mesmo das instâncias governamentais, só em 1866, ainda parcialmente, e, por fim, em 1876 foi possível abolir de maneira definitiva o sistema da Roda”, segundo escreve José Caetano Soares.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasRoda dos Enjeitados [dropcap]E[/dropcap]m Macau há assuntos a merecer estudo, mas, fôssemos como os académicos da cidade nossa vizinha região administrativa, apenas interessaria investigar os que poderiam comprometer os adversários, para vangloriar os nossos. Quando a meio do estudo se apercebem estar os seus padres ainda mais enlameados que os nossos, desinteressam-se do tema, deixando-o cair no esquecimento. Essa era a nossa vontade se não achássemos relevante a história da Casa dos Expostos, também chamada Casa dos Enjeitados. Sendo os registos escassos sobre as fases da sua existência, onde falta muita documentação, socorremo-nos das informações compiladas por o médico José Caetano Soares (JCS) e complementamos com as do Boletim Oficial. Vulgarmente denominada Roda, pois era a maneira como os recém-nascidos entravam no hospício através de uma rotativa porta, sem ninguém ficar a saber quem ali os colocara, assim eram deixados ao cuidado da Santa Casa da Misericórdia. Uma Regente tomava conta da Casa dos Expostos e “respondia por tudo, desde a admissão dos recém-nascidos, até ao recrutamento das amas, seu pagamento, etc., sem nenhuma entidade fiscalizadora”, refere JCS. Nos inícios de 1867, o Governador José Maria de Ponte e Horta assustou-se ao saber da morte no espaço de um mês de 38 das 46 crianças de leite recolhidas na Casa dos Expostos. Após aí serem abandonadas, a Regente entregara-as ao cuidado de amas, pagas a uma pataca por cada cria para delas cuidar e as amamentar. As falecidas, primeiro foram levadas à Casa dos Expostos e dali mandadas sepultar pela Regente, criando grande azáfama ao chinês que tratou de as enterrar. Assim, um a um dos 38 cadáveres foi transportado na caixa comum pelo chinês para o cemitério público, o qual abria naquela mesma ocasião uma pequena cova, com licença ampla do encarregado do cemitério. Sem cerimónias conduzidas pelo respectivo pároco, foram sucessivamente sepultadas, regressando o portador de volta com a caixa vazia para a Casa dos Expostos, onde a depositava para servir em idênticas ocasiões; e por isso levou o nome de caixa comum. Das oito crianças ainda sobreviventes, todas do sexo feminino, encontravam-se duas cachéticas (raquíticas, ou doentes de cachéxia, enfraquecimento geral do corpo humano) e cinco afectadas de doença de pele, falta de limpeza e em má nutrição. A outra estava num estado tão deplorável e repugnante que não se encontrava quem a quisesse amamentar. Inteirado do estado dessas criaturas, privadas de leite e colo materno para serem baptizadas e depois entregues a mercenárias que se denominavam amas, o Governador pediu à justiça de Macau para proceder sem detença contra os infractores e ao comandante da polícia, que fizesse entregar sem perda de tempo aos cuidados da SCM as restantes oito crianças, pois estas continuavam ainda com as suas sete amas. Mas antes disso, fossem as cinco inspeccionadas por o cirurgião-mor. À criança que ninguém queria amamentar foi-lhe dado leite de vaca e começou a recuperar. Assim, segundo Luiz Gonzaga Gomes, a 2 de Fevereiro de 1867 “o Governador José Maria de Ponte e Horta decretou, por prejudicial aos costumes da sociedade, a abolição da Roda dos Expostos da Santa Casa da Misericórdia de Macau e proibiu a esta instituição o recolhimento das raparigas abandonadas.” Refere Beatriz Basto da Silva, “O Decreto entrou em vigor a 8 do mesmo mês e ano, devendo no entanto a Santa Casa continuar a tratar dos enjeitados que tinha a seu cargo nessa data. Como a Portaria não conseguiu deter a prática, a ‘Roda’ deixou de existir, mas as crianças abandonadas à porta da Santa Casa continuaram a ser recebidas.” Os desamparados “O recém-nascido deposto em segredo, sem qualquer esboço de inquirição e até fora da vista, conforme muito assim facilitava a roda conventual, a coberto de usos e leis na aparência com fins benemerentes, mas que tragicamente repudiavam os mais elementares deveres maternais e não menos tolhiam ao filho o legítimo direito de sangue ou sequer do nome”, segundo JCS, que refere, “Para Macau e em tal matéria haveria só a esperar reforço quanto a números, desde que entre chineses a prerrogativa de garantir o nome continuador da família, foi sempre exclusiva ao elemento masculino, portanto, as filhas mais nas classes baixas ou de situação económica difícil, não contavam e podiam ser legalmente transaccionadas. Mas mesmo no nosso próprio meio, pelo convívio de numerosas escravas e com aquele trem de vida, bastante folgado ou ocioso, as condições não seriam as mais propícias a fortalecer os grandes atributos de virtude e castidade. Assim se engrossava, também, outro mal – o da mendicidade – como por volta de 1772-3 o Governador Salema de Saldanha expunha em carta ao Bispo D. Alexandre.” A data do início da Casa dos Expostos é impossível de apurar, mas já o compromisso de 1627, no Cap. XXIII , incluía a disposição: Em conjunto com os dois hospitais, esse hospício recebia um subsídio, que a ninguém repugnava, proveniente do 1% cobrado nos direitos de Cidade sobre as fazendas grossas. “Donativo idêntico, fixado mais tarde em 1%, também sobre as fazendas grossas entradas na Cidade, seria do mesmo modo atribuído às freiras de St.ª Clara, que por ajuste de 1692, em que interveio o Bispo D. João de Casal, o Provincial de S. Francisco e o Senado assentaram <dar-se, pontualmente, esse 1% estando as freiras obrigadas a receberem sem dote, cada cinco anos, uma filha de Morador>. De lembrar ter sido a Cidade do Nome de Deus na China criada por alevantados mercadores, que a trespassaram para mãos régias devido ao comércio com o Japão. Quando este ficou proibido, regressou Macau ao privado trato gerido pelo Senado e se cada viagem realizada valia ao dono da embarcação uma verdadeira fortuna, bastava um naufrágio para arruinar em dívidas o proprietário e afundar haveres e vidas, deixando viúvas e órfãos desamparados. A carta do Governador Salema de Saldanha refere: Enjeitados e raparigas órfãs receberam no século XVIII descuidada atenção e ínfimos recursos devido ao estado de decadência de Macau.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasMacau e a sua população em 1867 [dropcap]E[/dropcap]m 1810 residiam em Macau 3018 portugueses ou luso-descendentes (1172 homens e 1846 mulheres), 1025 escravos (425 homens e 600 mulheres), sem incluir padres e militares, segundo Almerindo Lessa, que refere, para 1822 haver 4215 cristãos (977 homens, dos quais apenas 604 maiores de 14 anos, 2701 mulheres e 537 escravos) e 8000 chineses, alguns vivendo já à europeia. Em 1825, os chineses eram 18 mil, número que em 1829 aumentou para 40 mil, dos quais 6090 já cristãos. No ano seguinte os chineses convertidos dobraram, apesar de terem diminuído em número e sem incluir a tropa, em Macau viviam 3351 europeus ou descendentes (1202 homens e 2149 mulheres), 1129 escravos (350 homens e 779 mulheres) e 148 de outras raças (30 homens e 118 mulheres). Em 1834, Macau contava apenas 90 pessoas nascidas em Portugal, sendo 1530 o número de mestiços, 2700 mulheres cristãs de várias raças e cores, 180 soldados canarins e 18 mil chineses, que pouco aumentaram em 1841, havendo 4788 europeus (portugueses, ingleses, holandeses, alemães, franceses, belgas, escandinavos e norte americanos) entre eles 580 homens, 2151 mulheres e 157 escravos. Existiam então 1770 fogos. De década para década na cidade os chineses dobravam em número e em 1860 chegavam aos 80 mil, numa população de 85.470 habitantes, composta também de parses, mouros e cristãos novos. Portugueses e macaenses eram 5239 almas, concentradas na cidade intramuros, onde a zona do Bazar já aí estava inserida. Hong Kong, que desde 1841 tinha sido entregue aos britânicos como paga da derrota chinesa na Guerra do Ópio, foi-se desenvolvendo rapidamente como cidade mercantil devido ao seu excelente porto de águas profundas, levando muitos dos residentes de Macau, atraídos por factores económicos, a mudarem-se para lá. Assim, chegados a 1867, a população de Macau contava, segundo Almerindo Lessa, “com cinco mil portugueses, 56.252 habitantes chineses, sendo 48.617 da província de Kuangtung, 5723 de Macau e 1797 de Fukien e aí viviam ainda sessenta famílias inglesas (17)” [estes 17 refere-se aos número de fogos], espanholas (29), italianas (3), francesas (4), peruanas (4), americanas (3), prussianas (3), holandesas (1) e chilenas (1). Nesse ano, na cidade existiam 762 fogos (casas) de portugueses, dos quais, 419 na freguesia da Sé, 263 na de S. Lourenço e 80 em Santo António. Havia ainda 8819 fogos chineses e o número de almas que neles habitava, somando com os criados chineses que se achavam servindo e pernoitando em casas de moradores portugueses e de diversos estrangeiros residentes, bem como os colonos e empregados nos estabelecimentos de emigração chinesa que, por vários motivos, não foram incluídos nos fogos, elevava o total da população chinesa a 56.252 pessoas, segundo o recenseamento de 1867. Fogos e vias públicas Na cidade cristã, nas 2672 casas chinesas habitavam 20.177 (do sexo masculino 11.781 e do feminino 8396 e desses, 948 eram menores de 12 anos); no Bazar, nas 2639 casas chinesas viviam 14.573 (masculinos 11.259 e femininos 3314 e desses, 264 menores); na povoação do Patane, em 1387 fogos residiam 8481 (3563 masculinos e 4918 femininos e entre esses 304 eram menores); na povoação de Mongh’a, existente antes de os portugueses chegarem a Macau, havia 353 habitações com 8182 chineses, (2391 masculinos e 5791 femininos e desses 1466 menores); na povoação de S. Lázaro, com 568 fogos viviam 2590 chineses (1113 masculinos e 1477 femininos e entre eles 195 menores), sendo onde habitava a maioria dos chineses convertidos ao Catolicismo; na Serra da Penha e sítio denominado Tanque Mainato estavam construídas 84 habitações onde se encontravam 533 chineses (313 masculinos e 220 femininos e desses 48 eram menores); na povoação da Barra para os 1716 chineses (1029 masculinos e 687 femininos e entre esses, 162 menores de 12 anos) havia 330 casas. Segundo Manuel de Castro Sampaio, chefe da Repartição de Estatística de Macau, as multidões de chineses que diariamente se viam pelas ruas, sobretudo do Bazar [nessa altura aí se ultimava a construção das suas cem vias públicas], podiam suscitar a ideia de uma maior população que os 56.252 chineses a aqui residir. Porém, grande parte dessas multidões era de chineses das ilhas circunvizinhas, pois naturais de Macau eram apenas 5723, sendo os restantes de Hong Kong 13, de Xangai 39, da província de Guangdong 48.617, da província de Guangxi 63 e da província de Fujian 1797. A exiguidade do número de chineses de Macau devia-se a estes se acharem principalmente em Cantão, nas colónias britânicas de Hong Kong e Singapura e em algumas ilhas da Malásia. De admirar era a tão grande desproporção entre os chineses de Guangdong e os de Guangxi, já que desde o reinado do Imperador Kang Xi ambas eram administradas e governadas pelo mesmo vice-rei, mas tal se devia a grande parte serem cantonenses provenientes da ilha de Heungshan, ligada pelo istmo a Macau. Os de Fujian, a maioria eram de Chincheu, uma das mais importantes cidades daquela província e onde os portugueses tiveram um estabelecimento comercial arrasado pelos chineses em 1549, oito anos antes da fundação de Macau. Também muitos dos chineses que percorriam a cidade, 15.590 habitavam a bordo das 2471 tancás, lorchas, taumões e outras embarcações pertencentes a Macau e estacionavam no Rio do Oeste e no mar, em frente à Baía da Praia Grande. Diariamente vinham à cidade para tratar de negócios e retiravam-se ordinariamente logo que os tivessem concluído. Quanto a haver maior número de habitantes chineses na cidade cristã do que no Bazar, em ambas a população masculina era semelhante, estando a diferença no sexo feminino. Tal devia-se, como acima foi referido, a serem eles criados que serviam e pernoitavam em casas de portugueses e de estrangeiros, bem como colonos e empregados nos estabelecimentos de emigração chinesa. O Bazar era quase exclusivamente habitado pelo sexo masculino e exemplo disso a Rua Nova d’ El-Rei, a mais populosa do Bazar, que tinha 1184 habitantes do sexo masculino e apenas 26 do feminino. No entanto, no Patane, em Mongh’a e em S. Lázaro havia mais mulheres do que homens. Das 180 vias públicas da cidade cristã, apenas em 16 não existiam inquilinos chineses, sendo muitas das outras habitadas somente por eles, que em grande parte viviam quase tão aglomerados como no Bazar. Em 1867, Macau contava com 526 vias públicas, havendo três praças, 18 largos, 105 ruas, 28 calçadas, 23 vielas, 112 travessas, oito escadas, 149 becos, 76 pátios, quatro praias [duas na cidade cristã, uma no Tanque do Mainato (na freguesia de S. Lourenço) e outra em Mong Há], duas ribeiras, a do Patane e a da Barra, para além de várzeas, campos e hortas, existindo ainda aterros, não fosse a península de Macau formada por sedimentação das areias do Rio Oeste (Xijiang) e do Rio das Pérolas (Zhujiang) trazidas pelo Mar do Sul da China.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasO Fok Tak Chi da Avenida António Sérgio [dropcap]H[/dropcap]oje, dia 2 da 2.ª Lua celebra-se o aniversário de Tou Tei. Em Macau encontram-se nichos com o Tou Tei em toda a parte, uns pequenos colocados ao nível do chão na entrada de lojas e habitações, que actualmente tem vindo rapidamente a desaparecer, e outros em pequenos pavilhões, muitos estranhamente situados pois fora do alinhamento das ruas. Há ainda pequenos edifícios feitos para albergar o deus da terra (Tou Tei) em quase todos os bairros de Macau e o único que não tem creio ser S. Lázaro. Dois dos mais interessantes pequenos templos na península de Macau situam-se na Rua da Barca da Lenha e na Rua do Patane. Já os três principais templos são, o Tou Tei miu do Largo do Pagode do Patane, o Fok Tak Chi na Rua de Tomás da Rosa, no bairro da Horta da Mitra e o Templo da Felicidade e da Virtude da Avenida do Almirante Sérgio, entre os prédios 131 e 133. É sobre este último que aqui vamos escrever, através do que lemos da folha entregue pela senhora Va, que dele toma conta. Sendo o maior templo a Fok Tak em Macau, foi construído em 1868, sétimo ano do reinado Tong Zhi (1862-1874), após o governo português, por Portaria Provincial de 8/2/1867, ordenar que fossem ultimados os aterros que iam das Portas do Cerco até à Barra. Dava-se preferência aos proprietários locais, anteriores residentes nessa margem do Rio Oeste, que os quisessem aproveitar, retirando-lhes se os não ultimassem, ou exigissem um prazo excessivo para o fazer. Nesse local existira já um pequeno templo, como se constata no Edital de 29/10/1828, quando o mandarim de Heong-San proibia ao português Miguel Benvindo continuar as obras efectuadas à esquerda dum pequeno templo e à direita duma misteriosa pedra, denominada de Manduco, assim chamada devido a uma rocha aí existente e que pelo bater das águas parecia o coaxar das rãs, ou manducos, como são conhecidas em Macau as rãs grandes de água doce. Segundo o Boletim da Província de Macau e Timor de 24/2/1869: “Em Macau o aterro do rio, para o lado da Barra, acha-se já unido ao terreno do Pagode chinês, de sorte que hoje as povoações da Barra e Patane se acham em comunicação pela estrada marginal.” A zona da Praia do Manduco, sendo de grande actividade comercial, estava já toda ocupada com estabelecimentos e casas de habitação. Arranjou-se então um pequeno espaço (que pela localização acima referida era a do anterior templo) e aí os locais decidiram mandar construir o templo a Fok Tak. Por isso, o geomante que decidiu sobre a sua construção teve pouco espaço de manobra, pois os habitantes queriam rapidamente o templo para os ajudar a fazer bons negócios. Num artigo anterior referimos ser Fok Tak (Fu De) o nome dado em algumas províncias da China aos locais deuses da terra, que se tornou também o Deus da Riqueza devido a propiciar prosperidade a quem homenageava o falecido Zhang Fu De (张福德, 1044-973), cujo nome de cortesia era LianHui (濂辉). Oficial cobrador de impostos durante a dinastia Zhou do Oeste foi muito querido da população pela sua honestidade e bondade e por isso, após a sua morte espalhou-se a fama de proporcionar prosperidade a quem lhe oferecia sacrifícios. Nos três primeiros anos, as pessoas, que ofereceram dinheiro para a construção do templo, foram muito ajudadas pela divindade Fok Tak, correndo muito bem os negócios, levando muita gente a aí se dirigir para lhe pedir ajuda. Mas depois começaram os problemas devido ao fong-soi (Feng Shui) do templo. Um tufão ao passar por Macau em 2 de Setembro de 1871 levou-lhe todo o telhado, mas as casas ao lado não sofreram nada; algo muito estranho. Então as pessoas facilmente deram dinheiro para a sua reconstrução. O Templo da Felicidade e da Virtude da Avenida do Almirante Sérgio têm o ancião Weiling como o deus local da terra, cuja estátua no nicho principal é a única em Macau do Tou Tei com o tamanho de uma pessoa, sendo mesmo a maior existente na cidade; está sentada e é feita de madeira, que foi dourada. Outras são as divindades aqui adoradas, onde não poderia faltar Tin Hau, não estivesse o templo outrora junto à água de um dos ramais do Xijiang. Apresenta também um incensório em cobre de 1827, sétimo ano do reinado do Imperador Daoguang da dinastia Qing, sobre uma mesa de sacrifício do ano de 1868, uma das vinte mesas que no templo existiram. Já na última visita, encontramos na parede um papel encaixilhado onde o Instituto Cultural referia ter dali levado cinco peças do espólio, uma mesa, um carimbo em madeira, duas caixas onde os deuses Ziwei e Guan Yi se encontravam protegidos, assim como um tchim t’ông, recipiente cilíndrico de bambu onde são colocados dezenas de pauzinhos numerados, os tchôk tchim. Festa de Panchong Grande No B.O. de 1867 há uma pequena referência à Festa do Panchão Grande realizada no largo da Fonte do Lilau, mas uma das primeiras descrições sobre a festividade aparece num jornal de 1873. Ocorrida em Macau no dia 2 da segunda Lua, era então o deus da terra chamado deus penate, numa alusão ao Deus romano do Lar e da Família. Celebrada pelos chineses em vários quarteirões da cidade, era-lhe então dada o nome popular de Festa de Panchong Grande, talvez devido à longa tira de cartuchos de pólvora, o panchão grande, que aceso, interminavelmente vai estourando e provoca um imenso estardalhaço com uma intensa fumarada. A crónica referia: “Houve este ano grande emulação entre os festeiros, que se esmeraram principalmente em fazer longas e pomposas procissões, acompanhadas de muitas bandas de música, grandes bandeiras, lindos quadros e bailéus, em cima dos quais apareciam meninos e meninas representando vários episódios da mitologia chinesa, sendo o mais notável deles em que uma menina parecia estar de pé sobre um leque aberto, pois o ferro que sustentava a criança estava tão bem escondido, que fazia uma completa ilusão aos espectadores. Os chineses levam a origem desta festa aos tempos imemoriais, e não há casa nem família alguma que não tenha o seu deus penate, em honra do qual queima em certos dias da lua pivete e velas de cebo. Deu-se em Macau a esta festa o nome de panchong grande por queimarem por essa ocasião grandes petardos e muitos foguetes. Os chineses entusiasmam-se e dão muito dinheiro para as despesas da festa, porque julgam que quanto maior for a pompa e mais estrondosa for a festa, mais felizes serão os festeiros, os quais além disto se esforçam à porfia para apanharem o resto dos foguetes depois da explosão, porque encontram nisso um bom agouro. Cada quarteirão da cidade faz a sua festa em separado; as diversas comissões dos festeiros esforçam-se para sobressaírem uns aos outros, e com isso gasta-se uma grande quantidade de dinheiro. Há em Macau dois pagodes especialmente destinados aos deuses penates, um em Sankio, e outro na Praia do Manduco, e por isso são muito concorridos nestes dias, tanto por homens como por mulheres. Festa onde não entram os bonzos, porque não têm ligação com as religiões de Fo [Budismo] e Tau.”
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasJá há tratamento contra o corona vírus [dropcap]O[/dropcap] mundo acordou para um problema sério de saúde pública, quando o governo chinês declarou existir em Wuhan uma epidemia de um novo tipo de vírus de gripe. Estava-se em plena celebração do Ano Novo Chinês, o que apanhou mais de mil milhões de pessoas em movimento para irem à terra festejar, levando as autoridades chinesas a lançarem um alerta na tentativa de suster a propagação do Corona vírus (Covid-19), denominação dessa nova gripe, que apesar de ser mais contagiosa que a SARS se revelava menos fatal. Até então, pouco se sabia sobre o meio de contágio e só pessoas idosas com problemas graves de saúde tinham falecido. Mobilizados os médicos de medicina ocidental, os resultados foram, no entanto, desmoralizadores e como foi dito não existir nenhum medicamento para tratar, as pessoas ficaram verdadeiramente assustadas. Nas redes sociais, os “médicos” de Medicina Tradicional Chinesa (MTC) apresentavam sugestões de tratamentos, referindo existir já desde a dinastia Ming (1368-1644) a explicação do que estava a acontecer no livro Wenyi Lun (温疫论, On Plague Diseases) escrito por Wu You Ke (吴又可). Este médico referia que em 1641 aparecera uma peste nas províncias de Shandong, Henan e Zhejiang que originou a morte de muitas pessoas, levando-o a deslocar-se ao terreno para tentar curar os infectados e procurar as razões de tão grande mortandade. Descobriu que a maioria ficara doente não por causa do vento, frio, calor, humidade, secura ou calor interior, mas porque entre o Céu e a Terra havia uma energia (qi) anormal para a época do ano, que criava problemas ao ser humano e se transmitia pelas pessoas através da respiração e pelas mãos. Quem era apanhado por essa má energia (疫气, yi qi ou疠气, li qi), primeiro sentia muito frio, depois febre, dores de cabeça e dores por todo o corpo, aparecendo problemas de estômago, com vómitos e diarreia. O médico questionava-se: Constatou tal dever-se ao poder de resistência de cada um, actualmente reconhecido por imunidade. Registou no livro todas as etapas da doença e para cada uma delas deixou escritas as fórmulas das receitas para as tratar. Ano GengZi O actual surto aparecera várias vezes na História e já o livro dos livros da Medicina Chinesa, “Tratado de Medicina Interna do Imperador Amarelo” (Huang Di Nei Jing, 黄帝内经), do século III a.n.E., referia que no final do ano de Ji Hai (己亥, Ano do Porco) o último dos seis Qi (energia) do ano [correspondente aos cinco últimos termos solares do Calendário do Agricultor (农历, Nong Li), que compreende o período entre Xiaoxue (Leve nevão) e Dahan (Grande frio), e em 2019 ocorre entre 22 de Novembro e 20 de Janeiro de 2020], tem o Inverno mais quente que o normal, provocando o desabrochar antecipado das plantas e o despertar dos animais que se encontram a hibernar. A água, ao contrário do normal, não congela e também antecipando a Primavera, o qi proveniente da terra começa a crescer. O corpo do ser humano por este anormal qi facilmente apanha Wen Li (温厉, febre sazonal/doenças patológicas febris). Ligado com o corpo do ser humano, o qi interior é guardado no Inverno, que este ano mais pareceu ser Primavera e por isso, o nosso corpo abriu mais cedo, desprotegendo-se, deixando o frio entrar facilmente, a provocar a doença sazonal de febre (Wen Li). Esta constipação com tosse se durar longo tempo entra directamente nos pulmões [pois o interior Fogo (o mau qi, ou li qi, 疠气) controla o Metal (pulmões)]. Tal ocorreu até ao termo solar Dahan (Grande frio) a 20 de Janeiro de 2020, quando se estava no período do sexto qi. Segundo Huang Di Nei Jing, ao mudar do último qi do ano Ji Hai (己亥, Ano do Porco) para o primeiro qi do ano Geng Zi, (de 20 de Janeiro a 20 de Março de 2020, entre os termos solares Dahan a Chunfen) o qi controla (está contra) yun [normalmente deveria ser o Céu a controlar a Terra (Yun controla o qi)], significando um ano com grandes oscilações no clima, sendo a Primavera mais fria do que é normal, parecendo estarmos no Inverno e por isso se sente o frio a chegar e os animais voltam a ir dormir, a água gela e o vento torna-se mais forte e tudo isto controla o yang do qi. Assim pode-se prever a partir de agora a chegada de constipações e gripes devido ao frio que vêm substituir a anterior febre provocada pelo calor antecipado. Evite comer e beber em excesso, não ingira alimentos frios, nem ácidos e sem estarem cozinhados. Não esteja muito tempo sentado, evite gastar a sua energia em sexo e deite-se cedo. A saúde do seu corpo tem a ver com a força do seu qi. Não importa o quão complicadas são as mudanças patológicas das doenças, pois todas estão incluídas na predominância ou declínio do yin e yang. Pela Teoria do Wu Yun Liu Qi, que num próximo artigo iremos falar e aqui ficou ao de leve explicada, a epidemia do coronavírus estará controlada nos finais de Fevereiro. Pelo Yi Jing, fogo e trovão são os elementos para controlar esta epidemia e foram eles usados nos símbolos dos dois hospitais construídos em poucos dias em Wuhan para albergar esses doentes. Como últimas notícias, a 3 de Fevereiro, em Wuhan aos pacientes infectados que se encontravam nos hospitais foi dado beber um chá preparado pela fórmula do médico Professor da Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Beijing, Tong Xiaolin (仝小林院士). Em Guangzhou, a equipa do médico académico Zhong Nan Shan (钟南山) apresentou a 5 de Fevereiro uma fórmula preparada à base da MTC para prevenir e tratar esta gripe, especialmente para os habitantes de Guangdong.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasOs Pagodes de Macau em 1867 [dropcap]E[/dropcap]m 1867 reina na China o oitavo Imperador Qing, Tong Zhi (Mu Zong, 1862-1875), enquanto, desde 1861 em Portugal o Rei D. Luís (1838-1889), o Popular. O Governador da Índia é pela segunda vez José Ferreira Pestana (1864-70), cargo que exercera já entre 1844 e 1851, quando a 20 de Setembro de 1844 retirara Macau da subordinação a Goa, mas pela Reforma Ultramarina de 1863 voltara a cidade a ficar integrada no Estado da Índia. “Em Macau, com a ligação a Goa, o peso da máquina burocrática aumentou, cavando-se um fosso cada vez mais evidente, perante a descentralizada prática e alada prosperidade de Hong Kong”, segundo Beatriz Basto da Silva. Em 1864 a cidade começara a modernizar-se com a sua iluminação, sendo dados nomes às ruas e números às casas, havendo já uma regulamentação urbanística com o cadastro de todas as ruas divididas pelas zonas da cidade, freguesias da Sé, S. Lourenço e Sto. António e o Bazar, assim como das povoações da península fora da muralha da cidade. As muralhas estão a ser desmanteladas para permitir rasgar novas ruas e colocar canos de esgoto. O Governador de Macau é desde 26 de Outubro de 1866 José Maria da Ponte e Horta (1866-1868). Os Templos Macau em 1867 tem doze pagodes, encontrando-se três no Bazar, dois em Patane, seis em Mongh’a e um na povoação da Barra, o Templo de A-Má (a deusa Neang Ma) construído em 1488 e onde habitam dez bonzos, dos 26 que vivem em Macau. Quatro desses 26 bonzos acham-se suspensos do exercício de seu culto, residindo um no Bazar e os outros três nas hortas de Patane. Para os doze pagodes existem 40 empregados e na cidade há 39 benzedeiros. Na área do Bazar, dos três pagodes um é “Weng Neng Fong”, local de reuniões dos mercadores chineses que formam a Sociedade Weng Neng (Weng Neng Se) e conhecido por Sam Kai Vui Kun. Sam Kai significa Três Ruas referentes à Rua dos Mercadores, Rua das Estalagens e Rua dos Ervanários e fora construído entre 1665 e 1671, antes da proibição do comércio marítimo que em 1684 foi removida. Até 1792 era também o local onde os mandarins de Heungshan se reuniam, quando estes passaram para o templo Lin Fong, continuando a ser o local de reuniões dos comerciantes chineses. Em 1913, após o estabelecimento da Câmara do Comércio de Macau, o templo perderá as funções originais e tornar-se-á o Templo de Kuan Tai, dedicado ao Deus da Guerra e da Saúde, achando-se na actual Rua Sul do Mercado de S. Domingos. O segundo pagode do Bazar é o Templo de Lin Kai, na actual Travessa da Corda, construído por volta de 1740 atrás do riacho de Lotus, que nasce próximo do actual Jardim da Flora, na parte Leste do Monte da Guia e corre pelas actuais Rua da Barca e Rua de João de Araújo até ao Porto Interior. Por volta de 1830 foi reconstruído, mas o tufão de 22 de Setembro de 1874 causar-lhe-á muitos estragos e por isso será reconstruído e ampliado. Já o terceiro pagode do Bazar é o Templo de Hong Kun construído antes de 1860 e localiza-se na actual Rua 5 de Outubro, no Largo do Bazar. Os dois pagodes de Patane são, o Fok Tak Chi construído em 1836 na actual Rua do Patane n.º 34, que será reconstruído em 1895. Serve como sala de convívio e de reuniões aos residentes da zona, funcionando também como escola. O segundo é o Tou Tei Miu, no Largo do Pagode do Patane, entre a Rua da Palmeira e a Rua da Pedra, construído pelos seus residentes no reinado do Imperador Qianlong (1736-1796), mas essa data crê-se ser referente apenas ao actual edifício. Em Mongh’a existe o Templo Cihu (vulgarmente chamado Pagode Novo), situado na parte Norte da Colina de Mong Há, que em 1722 passara a ter esse nome após o anterior aí existente, o Tin Fei miu, construído entre 1573 e 1619 na dinastia Ming, ter sido ampliado com novas extensões. É o lugar onde se hospedam os oficiais mandarins quando vêm a Macau e a 3 de Setembro de 1839 o comissário imperial da dinastia Qing Lin Zexu, na sua visita de inspecção a Macau, aí teve um encontro com os governantes portugueses da cidade. Nele em 1867 vivem seis bonzos. O nome de Templo Lin Fong será dado no reinado do Imperador Guangxu (1875-1908). Já na Rua dos Pescadores existia num pequeno promontório um altar à deusa A-Má, quando em 1865 aí foi construído o Tin Hau Seng Mou Miu (templo da Deusa Rainha Celestial), também conhecido por Pagode de Ma Kau Seak. Por fim, na actual Avenida Coronel Mesquita existem quatro pagodes, o Kun Iam Miu construído durante o reinado do Imperador Tianqi (1620-27) na parte Sudeste da montanha de Mong Há e em 1867 está a ser reconstruído e ampliado. Ao lado deste, em construção está o Templo de Seng Wong com a finalidade de os mandarins de Mong Há terem uma sala para reunir no primeiro e décimo quinto dia do mês lunar com o seu homólogo Deus Seng Vong. O Kun Iam Tong, ou Pou Chai Sim Un, edificado em 1632, apesar de muitos dos edifícios datarem de 1627, data gravada num dos altares de pedra, terá inúmeros aumentos entre 1689 e 1692. No pátio do templo existe uma mesa redonda de granito onde a 3 de Julho de 1844 foi assinado o Tratado de Wanghia entre a China e os EUA. O templo em 1867 está a ser ampliado e aí vivem seis bonzos. Ao seu lado, dedicado ao Deus Hong Kong (康公) o Templo Hóng Chan Kan, ou Hóng Kông Miu, construído em 1792 e no reinado de Daoguang (1820-1850) fora ampliado. Estes são os pagodes de Macau em 1867.
José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasZhang Fu De tornou-se Tu Di Gong [dropcap]O[/dropcap] deus da terra, (土地) Tu Di em mandarim e em cantonense Tou Tei, é em Fujian, Guangdong, Hunan, Jiangsu e Jiangxi conhecido através dos tauistas Zhengyi por Fok Tak (福德, Fu De), enquanto nas restantes províncias da China é designado por Tu Di. Para Fok (福, Fu) temos o significado de felicidade e para Tak (德, De), virtude. Informação obtida ao visitar o templo do deus da terra Fok Tak Chi na Avenida do Almirante Sérgio, quando questionamos sobre a diferença entre Tou Tei e Fok Tak a senhora Va, encarregue do templo. Deslocando-se ao edifício do lado, o Centro de Lazer e Recriação dos Anciãos da Associação dos Residentes do Bairro da Praia do Manduco, foi buscar uma folha escrita em chinês que nos passou para as mãos. Traduzida, ficamos a saber quem era a personagem histórica que deu origem à divindade Fu De. Durante a dinastia Zhou do Oeste (1046-771 a.n.E.), no segundo ano do reinado do Rei Wu, em 1044 a.n.E. nasceu Zhang Fu De (张福德) no dia 2 da segunda Lua. Aos sete anos conseguia já ler textos antigos, sendo um jovem inteligente e respeitador. No décimo segundo ano do Rei Kang, Fu De com 35 anos de idade era oficial cobrador de taxas e, apesar da sua posição elevada, tratava as pessoas com consideração, fossem elas quem fossem. Viveu durante a governação dos cinco primeiros reis da dinastia Zhou do Oeste (Wu, Cheng, Kang, Zhao e Mu) e no terceiro ano de reinado de Wang Mu, em 973 a.n.E., com a idade de 72 anos passou para o outro mundo. Durante três dias a sua face nada mudou, parecendo estar vivo, surpreendendo as pessoas que dele se foram despedir. Com a sua morte, o lugar de cobrador de impostos foi ocupado por outro oficial, mas Wei Chao era completamento o oposto de Zhang Fu De. Não queria saber das pessoas e apenas pensava em dinheiro, roubando-as e por isso, estas empobreciam rapidamente. Os habitantes, comparando os comportamentos distintos entre os dois, sentiam grandes saudades daquele que, para além de ser oficial responsável por colectar taxas, se mostrara durante toda a sua vida, honesto, compreensivo, caritativo e mais do que tudo, um amigo em quem se podia confiar. Certa vez, um dos habitantes mais pobres resolveu fazer-lhe sacrifícios para prestar homenagem ao querido defunto oficial, suspirando por esses tempos tão diferentes dos que então se viviam e os seus vizinhos começaram a ver a prosperidade a entrar-lhe em casa. Por isso, resolveram ergue-lhe um altar e para tal, com três pedras como paredes e uma outra por cima a cobrir, criaram um abrigo onde colocavam incenso e ofereciam sacrifícios àquele que, pelo seu digno comportamento se mostrou durante a vida um Ser Superior. Tratavam-no como a divindade Fu De e estranhanhamente, quem a ele orava rapidamente se tornava rico, as suas plantações desenvolviam-se bem, o gado procriava bastante e a riqueza afluía. As pessoas passaram a acreditar que Zhang Fu De era mesmo um Deus e assim, resolveram construir-lhe um templo, onde colocaram no altar a sua imagem dourada. Aos que lhe ofereciam sacrifícios, passavam pela sua influência a ter uma vida abastada e tal foi correndo de boca em boca, sendo cada vez mais as pessoas que ali iam venerá-lo. Muitas resolveram fazer em casa um nicho em sua honra e dessa maneira o seu culto propagou-se por toda a China, de tal maneira que chegou aos ouvidos do Rei Mu. Este, escutando a história de Fu De, deu-lhe então o título de Tu Di Gong (em cantonense Tou Tei Kong), sendo o significado de gong, ancião. Por isso existem dois nomes para o deus da terra, Fu De, o nome do oficial e o nome que o Rei Mu lhe deu, Tu Di Gong. Como o panteão tauista só mil anos depois foi criado, pode-se assim perceber ser Tu Di um dos deuses mais antigos existentes na China. O espírito da terra Tu Di começara em tempos ancestrais por ser uma entidade abstracta, She Ji (社稷) o Espírito da terra (solo e grão), um dos mais antigos reverenciados pois conectado com a Agricultura a representar toda a terra arável. Teve referência especial no Livro dos Ritos (Li Ji), um dos Clássicos chineses compilados por Kong Fuzi (Confúcio) quando apenas a Filosofia do Dao era usada para governar o social e explicar o Universo. Passou depois este, como guardião, a estar subdividido pelas cinco direcções, repartidas pelas cinco partes do Império Chinês. Segundo Ana Maria Amaro, “Os espíritos Tou Tei agrupam-se em cinco categorias, ou esferas administrativas: os Tou Tei do oriente, relacionados com a cor verde, os do sul, relacionados com o vermelho, os do oeste, relacionados com o branco, os do norte, relacionados com o negro e, finalmente, os do centro, relacionados com o amarelo.” O culto do espírito da terra, She (社, Se em cantonense), foi oficializado em 198 a.n.E. pelo Imperador Liu Bang (206-195 a.n.E.), fundador da dinastia Han, que decretou dever o povo venerá-lo e fazer-lhe sacrifícios. Com a introdução do Budismo na China no século I a.n,E, e sobretudo após a disseminação das suas divindades na Religião Taoista, criada no século II, passou-se a admitir uma série de cargos e de hierarquias no mundo dos deuses, semelhantes aos terrestres. A Tu Di, espírito protector de cada parcela do território, foi-lhe atribuído o cargo de Celeste Guarda Campestre. Este novo Tu Di, conhecido por Tu Di Lao Ye (土地老爷, Tou Tei Lou Ye), correspondia inteiramente ao anterior, que simbolizava o espírito da própria terra, She (社). A única diferença que, aliás, é costume atribuir-se a cada uma destas divindades, é a extensão da sua área de jurisdição. Enquanto o Espírito da terra, o She Ji (社稷), antigo Patrono do Solo, exerce a sua protecção sobre uma província inteira, ou, pelo menos, sobre uma prefeitura ou sub-prefeitura, as cidades muralhadas têm Cheng Huang (城隍, Seng Vong) como deus protector e por isso conhecido por Deus da Muralha e do Fosso e os Tu Di Lao Ye (土地老爷) apenas tem a seu cargo uma pequena porção de território, uma aldeia, montanha, gruta ou uma comuna, como refere Ana Maria Amaro. Daí passou Tu Di a ser um deus com função, guardião local de uma pequena área de terra e dos seus habitantes e por isso, também considerado o deus da família. O deus da terra encarnava o espírito de uma pessoa que na zona vivera e após falecer, os habitantes, distinguindo-o pela sua virtude ou poderes sobrenaturais, escolhiam-no para seu protector e do lugar. Apresenta-se em dourados caracteres gravados ou impressos e em estátua, sendo também representado na forma de ancião, por vezes acompanhado pela consorte. Tu Di preside ao bem-estar geral da localidade e cada uma realiza a sua festa particular. Na segunda Lua, refere Luiz Gonzaga Gomes, no dia 2 comemora-se o aniversário dos deuses locais, T’ôu-Têi Tán (土地诞, Tu Di Dan) e no dia 10 faz-se-lhe uma segunda festividade, assim como às Cinco Divindades dos Pontos Cardiais, os Ung-Fóng T’ôu-Sân (五方土神, Wu Fang Tu Shen). Já a 12, comemora-se Fôk-Tâk T’ôu-Têi-Kông tán (福德土地公诞, Fu De Tu Di Gong Dan), aniversário da divindade tutelar Fôk-Tâk, o Deus da Riqueza.