Adopção de animais inovadora (I)

Surgiu recentemente uma notícia na imprensa de Hong Kong sobre um novo modelo de negócio que permite adoptar de forma “gratuita” animais de estimação e que se está a popularizar na China. A loja que promove o negócio pede um depósito de determinada quantia, a partir do momento da entrega do animal. Num certo intervalo de tempo após a adopção, o dono pode levar da loja tudo o que precisa para o animal. No entanto, se por um infortúnio o animal morrer antes do contrato de adopção terminar, o dono tem de continuar a fazer os pagamentos até ao final.

A adopção em si é gratuita e a loja põe à disposição animais de muitas raças, o que torna este modelo de negócio verdadeiramente atractivo. Depois de adoptar um animal, o seu dono terá necessariamente de lhe comprar tudo o que ele precisa. O depósito que fez destina-se a cobrir despesas futuras. O modelo de negócio assegura receitas vindouras, a pessoa pode escolher o animal que quer e todos ficam satisfeitos.

No entanto, se o animal morrer, o dono deixa de ter necessidade de fazer compras e, se não quiser voltar a adoptar outro animal, o que comprou deixa de ter utilidade. Mas, de acordo com o contrato, tem de continuar a comprar até à data do seu término, pelo que terá, naturalmente, objecções.

Se o dono do animal que morreu não aceitar estas condições, será a loja que colocará as objecções. E isto porque inicialmente a loja teve de comprar o animal para depois o colocar para adopção. A compra do animal teve custos para a loja. À partida, estes custos são deduzidos das compras mensais feitas pelo dono. Mas se o animal morrer e o dono der por terminado o contrato a loja será prejudicada.

Podemos ver que a morte do animal prejudica o dono e a loja. A questão-chave passará pela forma de ambas as partes chegarem a um consenso. Vale a pena que todas as partes contratuais possam ter em consideração os seguintes métodos.

Em primeiro lugar, pode ser incluída no contrato uma cláusula de compensação, indicando que, uma vez que o animal morra, o dono pode rescindir o contrato após garantir o lucro da loja. Por exemplo, quem adopta o animal deposita na loja $10,000. O contrato estipula que este valor tem de ser gasto no período de um ano. Quatro meses depois da adopção o animal morre. Como o dono já gastou até essa altura $4,000, ainda lhe restam $6,000 que não foram usados. Assumimos que a taxa de lucro na venda de artigos da loja é de 1 a 0.5 por cento. Ou seja, os artigos vendidos por $6,000 implicam uma despesa de $4,000 e um lucro de $2,000. Como o animal morreu e o dono não pensa adoptar mais nenhum, os artigos que iria comprar com o capital que lhe resta não terão destinatário. Ao incluir uma cláusula de compensação, estes artigos ficarão na loja e serão vendidos a quem deles necessitar. Por conseguinte, a loja tem de devolver $4,000 à pessoa que perdeu o animal, dos $6.000 que ainda sobram, porque $2,000 representam o lucro que é devido a loja. Além disso, o contrato pode ainda estipular o valor da compensação que a loja deverá receber por parte do dono do animal se ele morrer antes do final do contrato. Com estes dois termos contratuais, os conflitos entre a loja e os donos dos animais podem ser resolvidos.

Este acordo faz sentido para ambas as partes. Por um lado, quem adoptou o animal comprometeu-se as fazer as compras a partir desse momento na loja permitindo-lhe garantir a sua margem de lucro. No entanto, como deixa de precisar de comprar artigos para o animal a partir do momento em que ele morre, o custo dos artigos que já não lhe fazem falta não deve ser suportado por ele. A loja pode vendê-los a quem precise. Mas a loja deve receber os lucros que teria até ao final do contrato. A cláusula de compensação em caso de morte do animal garante que a loja irá receber a compensação adequada se a morte ocorrer no período contratual. Estes termos contratuais também permitem que quem adopta o animal saiba que responsabilidades terá de assumir se ele morrer. Na próxima semana, continuaremos com esta análise.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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