Imposto de selo | Novas regras com retroactivos

Entra hoje em vigor a medida de isenção do imposto de selo para a compra de segunda casa destinada a habitação, depois do Governo ter decidido alterar a lei que vigorava desde 2018 para “atenuar a carga fiscal e melhorar o ambiente habitacional” no território.

Assim, quem comprar uma segunda casa para fins habitacionais não terá de pagar o imposto de selo de cinco por cento sobre o preço da casa, mantendo-se o imposto de selo no valor de dez por cento na compra de uma segunda ou demais habitações. As autoridades decidiram criar um sistema retroactivo para quem comprou a segunda habitação entre os dias 1 e 15 de Janeiro, passando a devolver o imposto de selo no valor de cinco por cento aos compradores e investidores.

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