Licenciamentos | Governo altera regras para lojas de alimentação e em restaurantes

O Governo vai substituir o regime de licenciamento dos “estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos” por um regime de registo. A informação foi divulgada pelo Conselho Executivo e vai entrar em vigor em Fevereiro, depois da publicação do regulamento administrativo “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos”.

Como consequência da mudança, “os estabelecimentos de venda a retalho de vegetais, carnes ou pescado deixam de estar sujeitos ao licenciamento do IAM e basta-lhes requerer registo junto do IAM antes do início de actividade, podendo assim estar abertos ao público após a obtenção da certidão de registo”, foi revelado. O IAM continua a fiscalizar os estabelecimentos, e quando não forem cumpridas as formalidades exigidas são aplicadas multas. Os actuais detentores de licenças consideram-se registadas, para efeito das alterações legais.

Governação electrónica | Novo licenciamento na restauração

O Conselho do Executivo aprovou um novo regime de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas, que vai obrigar a que todos os pedidos sejam feitos de forma electrónica.

Segundo o novo regulamento administrativo, o “novo procedimento de licenciamento segundo o regime de agência única decorre inteiramente por meio electrónico”, e os requerentes vão ter de utilizar a aplicação “plataforma para Empresas e Associações”.

Além disso, foram introduzidas mais alterações no procedimento de aprovação, que têm como objectivo implementar a “governação electrónica” e fazer com que os diferentes processos que implicam departamentos como a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana ou o Corpo de Bombeiros tenham um prazo mais reduzido. Como o Conselho Executivo acredita que o novo sistema vai ser eficaz também propõe o cancelamento do regime de licença provisória pré-vistoria do estabelecimento.

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