Táxis | Base de licitação de licenças fixado em 2,5 milhões de patacas

O Governo abriu ontem o concurso público para 10 licenças para transporte de passageiros em táxis, que podem resultar na atribuição de alvará a 500 novos táxis. A base de licitação para as licenças é de 2,5 milhões de patacas e as empresas concorrentes têm de prestar uma caução de 3,5 milhões de patacas

 

A Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego (DSAT) anunciou ontem a abertura do concurso público que poderá acrescentar 500 veículos à frota de táxis que opera em Macau. O anúncio publicado ontem no Boletim Oficial estipula que “serão atribuídas dez licenças gerais para o transporte de passageiros em táxis, tendo cada sociedade adjudicatária direito a requerer a atribuição de alvará afecto à licença a um máximo de 50 táxis que preencham os requisitos legais, num total de 500 táxis gerais”. As licenças terão uma validade de oito anos, a contar da data da emissão.

Os interessados podem submeter propostas até às 17h de 23 de Novembro, que serão abertas na manhã do dia seguinte no edifício da DSAT. O preço base de concurso para cada licença é de 2,5 milhões patacas, além do pagamento dos impostos do selo de licença e de alvarás.

As sociedades concorrentes têm de prestar ainda uma caução de 3,5 milhões de patacas, através de depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.

O Governo não abria um concurso público para atribuir licenças de táxis desde 2018. Nessa altura a validade das licenças também era de oito anos, mas os preços por uma licença variaram entre pouco mais de 810 mil patacas e 988 mil patacas.

O candidato perfeito

O anúncio da DSAT estipula os requisitos que os concorrentes têm de preencher, afastando do concurso candidaturas individuais. Assim sendo, é exigido que as concorrentes tenham sede social e estabelecimento comercial na RAEM, e capital social de, pelo menos, 5 milhões de patacas.

Como é natural, as empresas devem ter como “objecto social exclusivo a exploração da actividade de transporte de passageiros em táxi”, e não terem sido declaradas falidas, a menos que tenham sido reabilitadas, nem terem contribuições, impostos ou multas relativas a transporte de táxi por pagar.

O Governo afastou também a possibilidade de admitir a participação de consórcios no concurso e limitou a atribuição de apenas uma licença a uma empresa, que só poderá apresentar uma proposta. Além disso, as empresas concorrentes não podem ser titulares ou co-titulares de mais de 300 alvarás de táxi.

Em relação aos critérios de adjudicação, a DSAT revelou ontem que o preço das licenças terá um peso de 40 por cento, o “projecto sobre a exploração do transporte de passageiros em táxi” 50 por cento, e o “plano de frota de veículos de exploração” 10 por cento.

No passado mês de Julho, a frota de táxis em operação em Macau totalizava 1.593 veículos, dos quais 1.293 eram táxis normais (táxis pretos) e 300 táxis especiais (exclusivos para marcações através de telefone ou aplicações móveis). O volume da frota nessa altura contrastava com o período em que havia mais táxis em circulação, em 2019, quando circulavam mais de 1.900 táxis em Macau.

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