Covid-19 | Teste obrigatório para entrar em serviços públicos

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A descoberta de quatro casos de covid-19 na segunda-feira levou vários serviços públicos a exigirem resultados de testes à covid-19 para entrar nas instalações. O Comissariado contra a Corrupção é um dos casos, que até ao dia 3 de Dezembro exige a “exibição do resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado no mesmo dia ou do teste de ácido nucleico cuja validade permanece durante as 24 horas após o dia de amostragem”.

Também até 3 de Dezembro, quem precisar de se deslocar a tribunais das várias instâncias terá a mesma exigência à entrada.

Para entrar em lares de idosos e de reabilitação, é também necessário apresentar resultado de teste (ácido nucleico ou antigénio) com validade inferior a 24 horas, medida que abrange visitantes, trabalhadores e outras pessoas.

Em relação aos utentes que tenham estado fora de lares, mas que tenham regressado no mesmo dia, ficam obrigados a fazer testes rápidos de antigénio por cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do regresso. Os utentes que ficaram mais de um dia no exterior, além dos cinco testes rápidos em dias seguidos, têm de apresentar resultado negativo do teste de ácido nucleico realizado no prazo de 24 horas após a data de amostragem.

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