MP | Atropelamento mortal leva a suspensão de actividade de taxista 

Um atropelamento mortal ocorrido no passado dia 2 junto à avenida do Coronel Mesquita levou à suspensão da actividade do taxista que causou o acidente. O condutor está ainda obrigado a apresentar-se periodicamente às autoridades e ao pagamento de uma caução. Segundo uma nota do Ministério Público (MP), a aplicação destas medidas de coacção visa “evitar o perigo de perturbação do inquérito e da continuação da prática de actividades criminosas da mesma natureza”.

O taxista já foi constituído arguido, estando indiciado pela prática do crime de homicídio por negligência, podendo incorrer numa pena máxima de três anos de prisão. No passado dia 2, o taxista não cedeu passagem a uma mulher que atravessava a passadeira, “nem reduziu a velocidade”. A mulher entrou em coma “na sequência das graves lesões sofridas”, tendo falecido já no hospital.

“O arguido, ao exercer a profissão de taxista, quando conduzia o seu táxi, e ao aproximar-se da passagem para peões, não cumpriu a obrigação de ceder prioridade e causou este acidente de viação com graves consequências, o qual provocou a morte da ofendida devido à gravidade das lesões”, aponta ainda o MP, em comunicado.

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