Incêndios | Porteiros podem ser encarregados de segurança

A proposta de lei sobre a segurança contra incêndios em edifícios e recintos, em análise na 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) prevê que os encarregados de segurança contra incêndios, figura que passa a ser obrigatória para os edifícios altos (classe A), possam acumular a função com a de porteiro.

De acordo com o deputado que preside à comissão, Chan Chak Mo, a possibilidade consta da nova versão do diploma apresentada pelo Governo no passado dia 29 de Junho, havendo sanções mais leves para quem não cumprir as regras.

“Essa função vai ser normalmente assumida por um porteiro porque existe uma regra na proposta de lei que diz que os encarregados de segurança contra incêndios podem acumular funções de porteiro. Se não cumprirem os respectivos deveres serão multados (…) entre 500 a 2.000 patacas [em vez de 2 mil a 20 mil patacas]”, apontou ontem o deputado.

Após a reunião, Chan Chak Mo disse ainda que o novo texto distingue com clareza de que forma deve ser repartida a competência entre as Obras Públicas (DSSOPT) e o Corpo de Bombeiros (CB) nas situações em que são detectados objectos, materiais, resíduos ou sujidade no pavimento dos caminhos de evacuação.

Segundo o deputado, após alguns deputados questionarem como é que os pequenos proprietários podem ter conhecimento das infracções cometidas pelas empresas de administração predial, o Governo decidiu acrescentar que “o empresário infractor passa a estar obrigado a publicar um aviso em dois jornais diários da RAEM, um de língua chinesa e outro de língua portuguesa durante cinco dias seguidos”.

Recorde-se que o diploma prevê que a verificação e manutenção dos sistemas passe para o Corpo de Bombeiros, que terá poder de fiscalizar e sancionar. Isto, dado que o actual diploma em vigor desde 1995 atribui também à tutela das Obras públicas poder sancionatório.

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