Funcionários | Governo cria excepções para pedidos de reforma sem pré-aviso de 90 dias

[dropcap style=’circle] O [/dropcap] governo criou um regime de excepção para apressar as reformas dos funcionários públicos, em casos “fundamentados”. Se este procedimento já estivesse em vigor em Setembro do ano passado, Fong Soi Kun poderia ter tido uma hipótese de ter entrado para a reforma mais rapidamente

Com as alterações ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, o Governo criou excepções para que os funcionários se possam reformar sem ter de dar um pré-aviso de 90 dias. A proposta levantou inicialmente questões por parte dos deputados, mas as explicações do Governo foram suficientes para resolver o assunto. Este foi um dos temas que esteve a ser discutido na reunião de ontem da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
“Com as alterações à proposta, há casos em que o prazo de 90 dias deixa de ser exigido. É necessário um requerimento fundamentado do interessado, mas o Governo explicou que pode haver razões de saúde, como nos casos em que o interessado está bastante doente”, declarou Vong Hin Fai, presidente da comissão. “Segundo o regime actual, uma pessoa que pede a reforma tem de esperar 90 dias, o que em alguns casos poderá ser suficiente para morrer, se a doença for grave. Assim esta situação é alterada”, acrescentou.
Recorde-se que em Setembro do ano passado, a secretária Sónia Chan aceitou o pedido de reforma de Fong Soi Kun, ex-Director dos Serviços Meteorológicos, mas depois teve de voltar atrás, uma vez que este prazo de 90 dias de antecedência não tinha sido cumprido.
Questionado sobre se o caso de Fong Soi Kun caso teria alguma ligação a esta alteração e ao facto de se ter optado pela expressão “requerimento fundamentado” em vez “razões de saúde”, Vong Hin Fai negou esse cenário.
“Não discutimos casos pontuais. Quando a proposta foi apresentada este aspecto já tinha sido objecto de análise. O Governo explicou que há situações em que é mesmo urgente aprovar as reformas. Essa explicação foi suficiente para os membros da comissão”, explicou. “Não é necessário uma razão tão específica [questões de saúde] porque a administração tem poder dicionários”, justificou.

In dubio pro trabalhador
Outro dos aspectos em discussão foi a acumulação do tempo de trabalho em diferentes turnos no mesmo dia para efeitos de remuneração. Segundo a lei em vigor, quando um trabalhador cumpre 30 minutos de uma hora de trabalho, recebe a hora por inteiro. Isto é, se trabalhar uma hora e meia recebe o equivalente a duas horas de trabalho. Contudo se apenas trabalhar uma hora e 29 minutos, apenas recebe o pagamento de uma hora de trabalho extra.
Com as modificações, se o trabalhador cumprir dois turnos de trabalho extra no mesmo dia e fizer uma hora e 20 minutos de trabalho, num dos turnos, e uma hora e 10 minutos, no outro, passa a ser pago pelo somatório dos minutos, que neste caso resultam duas horas e 30 minutos, o equivalente a três horas. No regime actual, os minutos em diferentes turnos não eram contabilizados, logo o trabalhador só seria pago por duas horas de trabalho, e perdia os 30 minutos.
“O Governo com esta proposta prestou muita atenção para garantir os direitos adquiridos dos trabalhadores. “É uma solução mais humana, com os minutos a poderem ser acumulados”, considerou.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários