Coutinho sugere mecanismo de entrega de medicamentos a doentes crónicos

Em vez de os medicamentos de pacientes crónicos serem distribuídos pelas farmácias dos hospitais, Pereira Coutinho quer um novo sistema que permita o levantamento em locais mais próximos dos utentes. Paralelamente, quer saber se o Governo está aberto a consultas farmacêuticas por telefone ou videoconferência

 

Pereira Coutinho sugeriu ao Governo a adopção de um programa de acesso a medicamentos em proximidade, que permita a doentes crónicos receber os fármacos prescritos em casa, na farmácia mais próxima ou em instituições protocoladas. O objectivo é evitar idas dos pacientes ou cuidadores às farmácias dos hospitais “com riscos de infecção para estes pacientes e consequentes prejuízos para o erário público”.

“A cedência da medicação hospitalar em proximidade tem, em determinados casos, o potencial de permitir minimizar os constrangimentos económicos e de mobilidade dos pacientes, que podem condicionar a acessibilidade e a adesão à terapêutica e, consequentemente, os resultados em saúde”, argumenta o deputado em interpelação escrita.

Pereira Coutinho descreve o actual processo de prescrição a pacientes crónicos e idosos acamados como dispensa “a conta-gotas”, alertando que a necessidade de irem às unidades hospitalares pode acrescentar custos e pôr em causa a adesão dos doentes à terapia. Nesse sentido, o deputado quer saber a avaliação feita pelo Governo das “dificuldades de dispensa de medicamentos aos doentes crónicos” e formas para ultrapassar possíveis constrangimentos.

Consulta à distância

Além da maior proximidade na entrega de fármacos, Pereira Coutinho sugere consultas farmacêuticas por telefone ou videoconferência para avaliar o cumprimento do plano de tratamento. Na interpelação indica que a consulta pode ser feita por um farmacêutico, para avaliar os efeitos da medicação, a necessidade de ajustes ou a existência de sintomas a comunicar ao médico assistente.

Para Pereira Coutinho, se o pessoal das farmácias hospitalares ficar liberto do tempo para a entrega de medicamentos pode “aferir com maior rigor sobre se o que é prescrito aos pacientes é adequado à sua condição, designadamente em relação a pacientes com artrite reumatóide, psoríase, espondilite anquilosante, fibrose quística, hepatites, esclerose múltipla, doentes hematológicos e oncológicos, com hipertensão pulmonar e até de alguns doentes pediátricos”.

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