Eleições | CAEAL nega que ocultar artigos fora da campanha seja censura

A comissão eleitoral defendeu que exigir aos meios de comunicação social que ocultem artigos online sobre as eleições, fora do período de campanha, não restringe a liberdade de expressão. Candidaturas que apoiem os protestos de Hong Kong serão analisadas legalmente “caso a caso”

 

Os meios de comunicação vão ter de retirar ou ocultar artigos online que incidam sobre candidatos à Assembleia Legislativa, na véspera e no dia das eleições. O presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), o juiz Tong Hio Fong, justificou ontem a medida com a possibilidade de haver mais propaganda online do que no passado, pretendendo assim evitar que as intenções de voto sejam influenciadas.

Tong Hio Fong disse que a medida não se aplica a todos os artigos, mas apenas aos “relacionados com os actos de propaganda eleitoral”. Note-se que a Lei Eleitoral define como propaganda eleitoral a actividade realizada “por qualquer meio” que dirija “a atenção do público para um ou mais candidatos” e que “sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos”.

O presidente da CAEAL rejeitou tratar-se de censura. “Não estamos a limitar ou restringir a liberdade de expressão dos amigos da comunicação social, estamos simplesmente a seguir a lei. Conforme a lei, no dia de reflexão e fora da campanha eleitoral não se deve fazer campanha”.

A CAEAL alertou também que cada eleitor só pode assinar um boletim para a comissão de constituição de candidatura, frisando que “a assinatura é uma manifestação da posição política”. Os boletins vão agora ser acompanhados de uma página separada a explicar a sua finalidade. “Conforme as experiências anteriores conseguimos ver que os eleitores não sabem muito bem o que assinaram”, comentou o presidente da comissão, acrescentando que talvez tenham sido por causa de amigos, dizendo que ao fazer mais assinaturas pode “receber mais regalias”.

Piar fininho

Infracções à lei podem impossibilitar a participação nas eleições. “Conforme a lei eleitoral, todos os candidatos têm de declarar defender a Lei Básica e ser fiel à RAEM, bem como à República Popular da China. Daí, todos os candidatos que fizerem algo que está a contrariar a lei têm a possibilidade de ser desqualificados”, disse Tong Hio Fong.

Questionado se apoiar os protestos de Hong Kong é considerado ilegal, o juiz indicou que as situações serão avaliadas individualmente. “Vamos analisar caso a caso, analisando o conteúdo. Vou dar um exemplo: se está a apoiar os protestos [pela independência] de Hong Kong, então está já a violar as disposições da Lei Básica, ou seja, a ordem constitucional”, respondeu. O juiz esclareceu também que oferecer dinheiro em troca de apoio, constitui uma violação da lei.

Por outro lado, a CAEAL reconheceu que a pandemia pode afectar o uso de alguns locais de votação. “Estamos a contactar frequentemente os Serviços de Saúde. Se houver indícios de surto de epidemia vamos ter procedimentos especiais e ajustamentos”.

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