Eleições | Instruções da CAEAL podem ser ilegais

 

As instruções da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa são, de acordo com Tong Hio Fong, para ser cumpridas por todos, sem excepção. Há pareceres do órgão legislativo da RAEM que indicam o contrário

 

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]ara o presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) Tong Hio Fong, as instruções emitidas pelo organismo, que ditam regras a cumprir durante o processo eleitoral, são idênticas a leis e são para serem cumpridas por todos.

A ideia foi deixada ontem, no final de uma reunião da CAEAL, em que o presidente considerou que qualquer parecer em contrário não passa de uma mera opinião. “É a opinião de algumas pessoas, mas a comissão entende que a lei permite que tenhamos este tipo de instruções”, disse.

Tong Hio Fong observa que, na lei, não há uma referência concreta aos destinatários das instruções da CAEAL. “Não faz qualquer estipulação concreta”, sublinhou.

De acordo com o juiz que preside a comissão, instrução e lei confundem-se, ou seja, aquando do incumprimento das directrizes da comissão, a matéria em causa representa uma violação à própria lei e, como tal, segue os trâmites adequados, ou seja, a via judicial.

Tong Hio Fong é peremptório: as instruções são para todos, “não abrangem só os candidatos e, no dia das eleições, qualquer pessoa que as infrinja, infringe a lei”.

O presidente da CAEAL dá como exemplo a regra que obriga as operadoras de telecomunicações a eliminarem conteúdos relacionados com as candidaturas durante o período de proibição da propaganda eleitoral, para avisar que “as pessoas que fornecem estas plataformas ou as entidades que se recusam a apagar os conteúdos podem estar a infringir a lei, e incorrem em desobediência qualificada.” De acordo com o Código Penal de Macau, a desobediência qualificada pode ser punida com até dois anos de prisão.

Orientações pouco consensuais

Em entrevista ao HM, na semana passada, o constitucionalista Paulo Cardinal, com 25 anos de trabalho como assessor na Assembleia Legislativa (AL), alertava precisamente para o facto de existirem pelo menos dois pareceres da AL que chamam a atenção para a questão das instruções, “que não poderão vincular terceiros”. “São instruções que deverão apenas vincular os membros da CAEAL e os funcionários públicos que para ela trabalham, mas não vincularão candidatos e mandatários, e muito menos a comunicação social”, esclareceu o jurista.

Na mesma entrevista, Paulo Cardinal mostra ter “algum desconforto” em relação a certas opiniões veiculadas pela CAEAL, admitindo que poderá “haver alguma confusão” resultante do facto de a comissão eleitoral estar ainda a dar os primeiros passos. “É importante para Macau ter uma comissão eleitoral que se saiba pautar pelo escrupuloso cumprimento do princípio da legalidade”, defendeu ainda o constitucionalista.

Com as eleições marcadas para 17 de Setembro, e depois da aprovação, no ano passado, de uma nova lei eleitoral, a CAEAL tem vindo a emitir orientações, nem sempre consensuais.

Em particular, alertou os jornalistas para a possibilidade de a sua cobertura do processo eleitoral, fora do período de campanha – duas semanas antes da eleição –, ser considerada propaganda e, nesse sentido, ser punida.

Segundo a lei, a propaganda eleitoral consiste numa actividade que “dirige a atenção do público para um ou mais candidatos” ou “sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos”.

A comissão não definiu o que é tido como sugestão “implícita”, dizendo apenas que “exige à comunicação social que tome medidas para não chamar a atenção do público (…) e sugerir aos eleitores que votem nalgumas listas”.

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