CPSP insiste que trabalhadores não residentes não têm direito a manifestar-se 

O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) emitiu ontem um comunicado onde volta a defender que os trabalhadores não residentes (TNR) não têm direito a manifestar-se no território, uma vez que não são residentes.

“De acordo com a Lei Básica, os ‘residentes de Macau’ possuem a qualidade de residente da RAEM, gozam de direitos de residente e assumem obrigações de residente. Embora a lei [relativa ao direito de reunião e manifestação] tenha sido sujeita várias vezes a alterações, nunca foi alterado o sujeito activo para se estender até fora dos ‘residentes de Macau’.”

“Analisando a partir da intenção legislativa inicial e do conceito jurídico, sendo antes ou depois do regresso de Macau à pátria, os ‘residentes de Macau’ não se incluem os não residentes”, acrescenta o CPSP.

O regime relativo ao direito de reunião e manifestação foi aprovado em 1993, quando Macau tinha administração portuguesa. O CPSP recorda que foi um deputado “de nacionalidade portuguesa” que “entendeu que o artigo 45 da Constituição da República Portuguesa salvaguardava o direito de reunião e de manifestação dos ‘cidadãos’ de Portugal, pelo que sugeriu que o direito de reunião e de manifestação em Macau deveria ser destinado aos ‘residentes de Macau’”.

Para o CPSP, “pode-se ver a intenção legislativa inicial daquela lei: o direito acima referido deve ser destinado às pessoas que adquiriram o estatuto de residente de Macau e não a todas as pessoas que se encontram em Macau”. “Obviamente, os trabalhadores não residentes e turistas não têm bilhete de identidade de Macau, pelo que não são residentes de Macau”, acrescenta o comunicado.

Cumprir a lei

Vários juristas contestaram a posição do CPSP, lembrando que a Lei Básica prevê que “as pessoas que não sejam residentes de Macau, mas se encontrem na Região Administrativa Especial de Macau, gozam, em conformidade com a lei, dos direitos e liberdades dos residentes de Macau, previstos neste capítulo”.

O CPSP diz que “tem vindo a realizar as tarefas de aplicação da lei de acordo com o princípio de igualdade, em estrita conformidade com a lei do direito de reunião e de manifestação e a sua intenção legislativa inicial, que nunca sofreu uma alteração desde a entrada em vigor dessa lei”.

Além disso, as autoridades defendem que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas “não poderá ser aplicado automaticamente e directamente em Macau, mas sim necessitará de mediante de legislação para ser aplicado indirectamente em Macau”.

O CPSP diz ainda “respeitar totalmente as diferentes opiniões ou pontos de vista das individualidades sociais acerca do conceito jurídico”.

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