Manifestações | Sulu Sou confronta Governo com censura política

Apontando o direito de reunião e manifestação como ferramenta valiosa” na luta por direitos fundamentais, Sulu Sou questionou o Governo sobre os contornos que levaram a não autorizar reuniões e manifestações. O deputado perguntou se é admissível as autoridades policiais exercerem “censura política”

 

Sulu Sou assinou uma interpelação escrita para apurar a posição do Governo quanto às rejeições de pedidos de reunião e manifestação pelas autoridades policiais. O deputado questionou se “concorda que a polícia não deve exercer censura política”, para que em futuras iniciativas “não se corra risco de obstrução de forma ilegal e irrazoável”.

“O direito de reunião e manifestação é uma ferramenta valiosa. Não é apenas um direito básico individual, mas também é usado para manter, lutar e conquistar outros direitos básicos. É particularmente importante para dissidentes e quem perdeu o direito a falar por ser desfavorecido ou marginalizado”, diz o documento. Sulu Sou frisou que o direito em questão é usado por cidadãos para se expressaram sobre, por exemplo, temas políticos, habitação ou protecção ambiental.

Além disso, Sulu Sou observa que em 2018, a lei foi alterada transferindo do Instituto para os Assuntos Municipais para o Corpo de Polícia de Segurança Pública a recepção de avisos prévios de reuniões e manifestações. E apontou a natureza de algumas iniciativas pode levar a que deixem de considerar como “direitos e liberdades que devem ser protegidos” e passem a ser “incidentes de segurança que devem ser monitorizados”.

O documento frisa que com a entrada em vigor da nova regra, “a forma como a polícia lidou com reuniões e manifestações gerou controvérsia, especialmente a conduta de censura política nos temas das reuniões e manifestações fora das provisões legais”.

Fora da lei

O deputado recordou que alguns cidadãos que avisaram a polícia da intenção de fazer uma manifestação relacionada com o movimento pró-democracia do Myanmar “foram forçados a retirar” o pedido, gerando “preocupações sobre a protecção do direito de reunião e manifestação pacífica em Macau”. Sulu Sou indicou que foi noticiado que os promotores da iniciativa foram alertados pela polícia para “possíveis contradições entre prós e contras do incidente” “a posição do governo chinês”, e a forte possibilidade de a manifestação não ser autorizada. Uma postura para “dissuadir”, que o deputado considera ir além da autoridade legal.

Na interpelação são também pedidas informações ao Governo sobre o número de pedidos rejeitados e de promotores que retiram avisos prévios por iniciativa própria. Sulu Sou também quer saber se em caso de se provar que alguém dissuadiu o promotor por motivos que excedem a lei, se é garantido que o responsável “assume responsabilidades criminais e disciplinares”.

A interpelação defende que na era da globalização os cidadãos de outras partes do mundo não devem ser deixados sozinhos e que sendo uma cidade internacional, vivem em Macau comunidades de diferentes etnias. Assim, rejeita ser pouco comum desenvolverem-se actividades para expressar preocupações e opiniões sobre eventos internacionais ou regionais.

23 Mar 2021

CPSP insiste que trabalhadores não residentes não têm direito a manifestar-se 

O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) emitiu ontem um comunicado onde volta a defender que os trabalhadores não residentes (TNR) não têm direito a manifestar-se no território, uma vez que não são residentes.

“De acordo com a Lei Básica, os ‘residentes de Macau’ possuem a qualidade de residente da RAEM, gozam de direitos de residente e assumem obrigações de residente. Embora a lei [relativa ao direito de reunião e manifestação] tenha sido sujeita várias vezes a alterações, nunca foi alterado o sujeito activo para se estender até fora dos ‘residentes de Macau’.”

“Analisando a partir da intenção legislativa inicial e do conceito jurídico, sendo antes ou depois do regresso de Macau à pátria, os ‘residentes de Macau’ não se incluem os não residentes”, acrescenta o CPSP.

O regime relativo ao direito de reunião e manifestação foi aprovado em 1993, quando Macau tinha administração portuguesa. O CPSP recorda que foi um deputado “de nacionalidade portuguesa” que “entendeu que o artigo 45 da Constituição da República Portuguesa salvaguardava o direito de reunião e de manifestação dos ‘cidadãos’ de Portugal, pelo que sugeriu que o direito de reunião e de manifestação em Macau deveria ser destinado aos ‘residentes de Macau’”.

Para o CPSP, “pode-se ver a intenção legislativa inicial daquela lei: o direito acima referido deve ser destinado às pessoas que adquiriram o estatuto de residente de Macau e não a todas as pessoas que se encontram em Macau”. “Obviamente, os trabalhadores não residentes e turistas não têm bilhete de identidade de Macau, pelo que não são residentes de Macau”, acrescenta o comunicado.

Cumprir a lei

Vários juristas contestaram a posição do CPSP, lembrando que a Lei Básica prevê que “as pessoas que não sejam residentes de Macau, mas se encontrem na Região Administrativa Especial de Macau, gozam, em conformidade com a lei, dos direitos e liberdades dos residentes de Macau, previstos neste capítulo”.

O CPSP diz que “tem vindo a realizar as tarefas de aplicação da lei de acordo com o princípio de igualdade, em estrita conformidade com a lei do direito de reunião e de manifestação e a sua intenção legislativa inicial, que nunca sofreu uma alteração desde a entrada em vigor dessa lei”.

Além disso, as autoridades defendem que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas “não poderá ser aplicado automaticamente e directamente em Macau, mas sim necessitará de mediante de legislação para ser aplicado indirectamente em Macau”.

O CPSP diz ainda “respeitar totalmente as diferentes opiniões ou pontos de vista das individualidades sociais acerca do conceito jurídico”.

2 Mar 2021

Direito de reunião e manifestação | Afinal, que lugar cabe aos não residentes?

Podem ou não os trabalhadores não residentes manifestar-se? O secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, remete a sua posição para as declarações da PSP, que afasta esse direito aos não residentes, falando em “diferentes interpretações da lei”. Deputados revelam as suas posições e recordam a primeira discussão sobre esta questão, em 1993. Duas líderes de associações que representam TNR defendem mais direitos no território

 

O golpe de estado do Myanmar, ocorrido a 1 de Fevereiro, fez com que, de forma indirecta, se tenha levantado a questão se os trabalhadores não residentes (TNR) têm ou não direito a manifestar-se no território. Isto porque um TNR se dirigiu a uma esquadra de polícia para se informar sobre os passos a adoptar para se manifestar sobre aquilo que está a acontecer no seu país. Foi-lhe dito que não tinha esse direito.

“Como são não residentes, quando fazem assembleias e reuniões, podem não estar protegidos por esta lei. Os nossos agentes explicaram-lhe que as provisões da Lei 2/93/M sobre a reunião e manifestação apenas mencionam os direitos dos residentes de Macau – não é para os não residentes. Explicámos-lhe o que está na lei”, disse, à TDM Rádio Macau, Kim Ka Kit, porta-voz do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).

Na sexta-feira, o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, remeteu a sua posição para esta explicação do CPSP. “Não tenho nada a comentar ou a acrescentar. É um incidente na aplicação da lei e de interpretação da lei na área policial. Relativamente a este aspeto a autoridade policial tem uma interpretação e deu o seu parecer. Devem ler a autoridade policial para compreenderem o que se pretende, e a Lei Básica é muito clara”, frisou.

A Lei Básica põe em pé de igualdade residentes e não residentes quanto ao direito de reunião ou de manifestação, mas o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, já veio dizer que esse direito não é absoluto. “De facto, o artigo 43.º da Lei Básica afirma o princípio de que às pessoas não residentes mas que se encontrem na RAEM, devem ser reconhecidos os direitos e deveres fundamentais previstos para os residentes de Macau, todavia, esse reconhecimento é apenas um princípio geral, não absoluto”, afirmou, também à TDM Rádio Macau.

André Cheong acredita que podem haver várias interpretações deste diploma. “As pessoas podem ter uma interpretação diferente da lei. Li o parecer e a posição das autoridades. Os interessados podem ter uma percepção diferente e há outras vias para reclamar ou impugnar uma decisão, como é a via judicial.”

O que dizem os deputados

Na última sexta-feira, à margem do almoço de ano novo chinês da Assembleia Legislativa (AL), alguns deputados revelaram o que pensam sobre esta matéria. O consenso parece não existir.

“Nunca houve nenhuma proposta sobre se a lei deve ou não incluir os não residentes. Ainda temos de reflectir e ganhar mais conhecimentos para poder dar uma opinião”, disse Ho Ion Sang.

Para Au Kam San, a posição do CPSP “distorce o sentido da lei”. “O artigo 43 da Lei Básica prevê expressamente que as pessoas não sejam residentes de Macau podem exercer o seu direito. Portanto, não há a interpretação de que os não residentes não têm direito de reunião e manifestação”, acrescentou.

Para Vong Hin Fai, deputado nomeado e advogado, defende que este direito cabe apenas aos portadores de BIR. “Como o secretário disse há pouco, de acordo com a Lei Básica apenas os residentes têm direito de manifestação e eu, pessoalmente, concordo. A minha interpretação literal da lei diz que neste ponto são os residentes que têm esse direito, por isso se uma pessoa for não residente não têm esse direito. Esta é a minha interpretação pessoal e não comento a interpretação de outros colegas”, disse.

Pelo contrário, José Pereira Coutinho defende que os TNR têm o direito de ir para a rua. “A Lei Básica permite que os não residentes gozem dos mesmos direitos dos residentes locais. Não concordo com o secretário para a Segurança.”

“Para mim não há dúvidas de que eles gozam do direito de reunião e manifestação. [Os TNR] são residentes locais mas têm uma denominação diferente”, acrescentou.

Uma lei “atrasada”

Para o deputado Sulu Sou coloca-se a necessidade de rever a lei do direito de reunião e manifestação, que já sofreu duas revisões, em 2008 e 2018, mas nunca relativamente aos conceitos de residente e não residente.

“Talvez seja necessário rever a lei para cumprir a Lei Básica e as convenções internacionais assinadas por Macau. Parece-me a solução que a polícia deveria adoptar em vez de proibir manifestações e negar direitos aos não residentes.” Uma das convenções em causa é o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas.

Sulu Sou lembrou que “segundo as convenções internacionais, as autoridades não podem restringir ou proibir a liberdade de manifestação, muito menos com base na cor da pele ou da nacionalidade”. “A nossa lei de reunião e manifestação é atrasada e não permite que se cumpram os requisitos da Lei Básica e das convenções internacionais. Acredito que em 21 anos houve não residentes que participaram em manifestações. Porque é que nunca houve problemas até agora?”, questionou.

Chan Wa Keong, também advogado, também lembrou que o artigo 43 da Lei Básica prevê que “as pessoas que não sejam residentes de Macau, mas se encontrem na Região Administrativa Especial de Macau, gozam, em conformidade com a lei, dos direitos e liberdades dos residentes de Macau, previstos neste capítulo”.

“A lei do direito de reunião e manifestação regula os direitos dos residentes mas não regula as obrigações e direitos dos que não são residentes de Macau. Não podemos dizer que não há estes direitos, mas esta lei não tem”, frisou.

Para o deputado, “a Lei Básica só regula as obrigações e os direitos de alguns residentes de Macau, mas como se devem executar é conforme a lei. Não devemos subestimar as palavras ‘de acordo com a lei’, que se refere às leis implementadas em Macau”.

Sobre uma eventual revisão, Chan Wa Keong acredita ser necessário “um consenso colectivo da sociedade”. “Acho que não há urgência para discutir este assunto”, adiantou.

Por sua vez, Zheng Anting referiu apenas que “cada país ou região tem as suas exigências, e as pessoas têm o direito de as apresentar”. “Mas é preciso cumprir as leis das regiões onde estão e, por exemplo, em Macau é preciso fazer um pedido para uma manifestação ou reunião para poderem apresentar as suas exigências”, rematou.

A posição dos TNR

Ouvida pelo HM, Jassy Santos, presidente da União Progressista dos Trabalhadores Domésticos de Macau, disse que os TNR precisam que a sua voz seja ouvida. “É suposto deixarem-nos (protestar). Como é que vão saber qual é a nossa situação se não deixarem? Não é justo. Também estamos a contribuir para Macau.” Jassy Santos considera que não permitir que os TNR se manifestem “é discriminação”, e espera que as autoridades mudem de opinião.

Erik Lestari, defensora dos direitos dos trabalhadores migrantes, observou que “Macau não é como Hong Kong”, onde os trabalhadores migrantes podem protestar pelos seus direitos, apontando dificuldades à própria legalização das organizações. “Ao longo dos 16 anos que estou em Macau, os direitos dos trabalhadores migrantes não foram tratados com justiça”, indicou. Erik Lestari entende que é importante os TNR terem direito a protestar, nomeadamente para mostrar ao mundo caso as políticas do Governo – seja o de Macau ou de outro local – não forem boas para os cidadãos.

Ouvido pela TDM Rádio Macau, o jurista António Katchi foi uma das vozes que contestou a posição do CPSP e do secretário para a Segurança, falando de uma “interpretação completamente errada da lei”. Para Katchi, apenas os turistas não têm direito a manifestar-se em Macau. Além de se tratar de uma interpretação errada, “nem sequer corresponde à interpretação da polícia nestes 20 ou 21 anos que decorreram desde a transferência de soberania”, concluiu.

Debate na AL da proposta de lei da reunião e manifestação mostra vontade do legislador

Estávamos a 23 de Março de 1993 e a Assembleia Legislativa (AL) tinha Anabela Ritchie como presidente. O hemiciclo discutia a proposta de lei relativa ao direito de reunião e de manifestação em lugares públicos, que entraria em vigor em Maio desse ano e que revogou um decreto-lei datado de 1974. No debate para a votação do diploma na generalidade, Anabela Ritchie deixou claro que se tratava de um diploma feito para todos os que residiam no território.

Segundo um extracto do diário da AL do dia 23 de Março de 1993, a que o HM teve acesso, a então presidente do hemiciclo citou uma resolução da Assembleia da República que estendia a Macau o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas. “É nesta base que eu entendo a apresentação da proposta de lei que pretende regular o exercício de direitos fundamentais e pessoais dos habitantes de Macau”, disse.

Também o deputado Ng Kuok Cheong defendeu, no mesmo debate, que a proposta de lei deveria ser aprovada o mais depressa possível “de modo que a população possa usufruir do direito concedido pela Constituição”.
Na última sexta-feira, o deputado lembrou que, à época, “a discussão [sobre residentes e não residentes] nunca se colocou, e depois da transição já houve alterações à lei mas, que me lembre, nunca se discutiu este assunto”.
Ng Kuok Cheong diz que “ambos os lados têm a sua justificação”. “A Lei Básica torna muito claro que os direitos constantes no 3º capítulo incluem residentes e não residentes. Temos de explicar que qualquer lei tem de incluir os residentes e não-residentes, mesmo quando só inclui os residentes. Para mim todas as pessoas devem ter esse direito fundamental, mas o Governo adopta uma questão técnica para não lhes reconhecer esse direito”, frisou.

Um contexto “diferente”

André Cheong, secretário para a Administração e Justiça, recorda que “o contexto legislativo é muito diferente, pelo que as pessoas podem ter uma interpretação diferente”. “Em 1993 ainda não tinha sido implementada a Lei Básica, pelo que diferentes académicos e peritos podem ter diferentes pontos de vista sobre se o termo de residente abrange os não residentes.”

O secretário acrescentou que o CPSP “nunca tentou esquivar-se da questão e tomou a iniciativa de esclarecer a sua interpretação”.

José Pereira Coutinho destacou o facto de nunca ter sido necessário “discutir a diferença entre residentes e não residentes porque está plasmado na lei dos anos 90”. “Os TNR são residentes porque têm o direito a residir em Macau. Por isso ninguém levantou problemas sobre essa questão”, adiantou.

Au Kam San recorda que “antes da transferência [de soberania] pessoas não residentes organizaram manifestações contra a colonização de certos países. Nessa altura os não residentes podiam exercer esse direito, mas tinham de seguir certos procedimentos, como a notificação prévia [às autoridades]”.

“Só porque a lei não especifica a situação dos não residentes não acredito que haja uma zona cinzenta, porque a Lei Básica regula os direitos dos residentes e diz que outras pessoas em Macau podem gozar dos direitos legalmente previstos”, disse o deputado.

1 Mar 2021