Lei do Consumidor | Prazo de um ano para apresentar queixas sobre defeitos de bens

[dropcap]S[/dropcap]egundo a Nova Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor, as pessoas que adquirirem um bem com defeito ou que não corresponda ao publicitado vão ter um ano para procederem à devolução ou para que o problema se resolva.

Se a falha for relatada apenas nos últimos seis meses deste período compete ao consumidor provar que os defeitos são de origem ou que os termos “contratuais” da venda não estavam a ser cumpridos desde o início. A situação foi explicada ontem, pelo presidente da 1.ª Comissão da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang, após mais uma reunião com o Executivo para debater este tema, e aplica-se a compras de carros, computadores ou telemóveis.

“Existe um prazo de um ano para devolver ou resolver os problemas que está em desconformidade com o contrato, nos primeiros seis meses assume-se que o problema já existia desde origem. Nos últimos seis meses é o consumidor que tem de provar que esta era a situação,” afirmou Ho.

A nova lei continua a ser discutida na Assembleia Legislativa e para esta semana estão marcadas mais duas reuniões. Ontem, Ho Ion Sang vincou que quando a lei entrar em vigor haverá sessões por parte do Conselho de Consumidores para explicar à população as novas alterações.

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