Consumo | Exigência acrescida para prestadores de serviços

Os contratos celebrados à distância, fora dos estabelecimentos ou em forma de pré-pagamento vão ser mais rigorosos. A nova lei dos direitos do consumidor prevê a obrigatoriedade de apresentar 21 informações pré-contratuais, por escrito. Em caso de pré-pagamento, como acontece nos ginásios, ainda serão mais os detalhes a apresentar

 

[dropcap]É[/dropcap] mais um passo rumo à exigência. A proposta de lei sobre a protecção dos direitos e interesses do consumidor prevê que os chamados contratos especiais passem a apresentar obrigatoriamente informações relativas a 21 parâmetros. A ideia é garantir que, nos negócios feitos distância, fora dos estabelecimentos ou em forma de pré-pagamento, os clientes possam estar cientes de todos os dados, tanto sobre o prestador do serviço, como do bem a adquirir.

A informação foi anunciada ontem após a reunião da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que está a analisar a proposta de lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor.

Ho Ion Sang, que preside à comissão, revelou ainda que o aumento da exigência, materializada no aumento de 12 para 21 alíneas das informações pré-contratuais que passam a ter de ser fornecidas, é uma forma de proteger os consumidores neste tipo situações. Como exemplos, foram referidos casos em que são feitas entregas periódicas de botijas de gás ou outros produtos, como leite.

“Estes contratos são importantes para o consumidor sobretudo nas situações em que não sabe quem é o operador. Além disso, o consumidor antes da celebração desse contrato não pode verificar o estado ou a dimensão do produto. Por isso é obrigatório facultar todas as informações (…) sobretudo porque nos contratos celebrados fora do estabelecimento ou à distância, o consumidor não pode discutir o preço”, explicou o deputado.

Segundo Ho Ion Sang, as informações têm de ser fornecidas ao consumidor por escrito, “em tempo útil e de forma clara, precisa e compreensível” e atendendo às características dos “diferentes tipos de bens ou serviços”. Das informações a prestar, fazem parte os elementos como a identificação do operador comercial e do estabelecimento, o número de contribuinte, telefone, fax, preço e unidade de medida do bem e ainda, descontos ou encargos suplementares de transporte a aplicar.

De fora ficam os prestadores de serviços onde existem diplomas próprios, como no sector bancário, seguros, saúde ou financeiro.

Garantias futuras

Já as compras efectuadas em regime de pré-pagamento, como por exemplo, a prática desportiva em ginásios, para além das 21 alíneas, terão de prever informações adicionais. Segundo Ho Ion Sang, “porque o serviço é pago antes de ser prestado ao longo do tempo”, o cliente tem o direito de obter, à partida, o comprovativo de venda e os dados exactos acerca do valor a pagar.

“Os contratos em forma de pré-pagamento têm de prestar informações adicionais, porque o consumidor tem de saber o montante total a pagar previamente, informações sobre benefícios ou descontos oferecidos e ainda obter comprovativo de compra e a forma de execução do contrato”, apontou o deputado.

Para os três tipos de contratos especiais ficou ainda definido existe um “período de reflexão” de sete dias, nos quais a compra pode ser anulada livremente.

“O consumidor pode não saber o estado do bem e durante o processo não ter pensado bem sobre a sua compra e assim tem este período para pensar melhor”, acrescentou Ho Ion Sang.

Sobre quem fica responsável por assumir os encargos de transporte em caso de devolução de um bem, o deputado esclareceu que essa é uma matéria deve também ser esclarecida, de antemão, pelo operador.

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