Relações laborais | Futuros pais vão poder gozar de dispensa antecipada

Os cinco dias de licença de paternidade previstos na proposta de alteração da lei das relações de trabalho vão poder ser gozados antecipadamente, a partir de um período superior a três meses de gravidez e anterior ao nascimento da criança. A lei actual dá apenas direito a dois dias de faltas justificadas

 
[dropcap]A[/dropcap] segunda versão do texto de trabalho da alteração à lei das relações de trabalho entregue pelo Governo, esteve ontem em discussão pela 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL). Em análise estiveram as condições e propostas de melhoria da aplicação da licença de paternidade, que pode, segundo o novo diploma, ser gozada antecipadamente, a partir dos três meses de gravidez, devendo os pedidos dirigidos à entidade patronal ser feitos com cinco dias de antecedência.
“Caso pretenda gozar a licença de paternidade a partir de um período superior a três meses de gravidez e anterior ao nascimento da criança, o trabalhador deve comunicar ao empregador essa intenção com uma antecedência mínima de cinco dias”, explicou Vong Hin Fai, presidente da 3ª Comissão Permanente da AL. Já para os casos em que não é possível prever, mais cedo, a vontade de gozar esse direito, “o trabalhador deve comunicar ao empregador com a maior brevidade possível”, concluiu.
A proposta de lei discutida pela 3ª Comissão Permanente prevê ainda que a licença de paternidade possa ser gozada “de forma consecutiva ou intercalada”, desde que o pedido seja feito a partir dos três meses de gravidez ou até 30 dias após o nascimento da criança. Sobre o tema, Vong Hin Fai partilhou também que para gozar do direito, “o trabalhador tem que apresentar certidão de nascimento da criança, emitida pelo Governo da RAEM ou pelas autoridades competentes do país ou região fora da RAEM, bem como um atestado médico”.
Contudo, os deputados tiveram dúvidas nos casos em que existe dificuldade na entrega dos documentos ou quando a documentação alternativa apresentada pelos pais não é aceite pelo empregador. Nestas situações, explicou o Governo, “o caso é resolvido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais [DSAL]”.
Segundo Vong Hin Fai, o tema da licença de paternidade não foi discutido “para o caso dos trabalhadores não-residentes”. Já no caso da licença de maternidade mantém-se o aumento proposto de 56 para 70 dias pagos na totalidade.

À terceira é de vez?

A compensação da prestação de trabalho em dia de descanso foi outros dos temas abordados na reunião que a 3ª Comissão teve com o Governo. No novo diploma, em vez de fixada pelo empregador, a compensação pelo trabalho em dia de descanso deve agora basear-se num acordo entre trabalhador e empregador. Caso o trabalhador não queira receber a compensação poderá assim optar “por um dia de descanso compensatório”, que na versão inicial da lei era definido pela entidade empregadora.
Os deputados da 3ª Comissão Permanente aguardam agora a terceira versão da nova lei laboral, sendo que a redacção do novo texto deverá fazer com que a votação e a apreciação na especialidade seja adiada para 2020.

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