Ensino | Novas escolas privadas têm de respeitar “interesse público”

A lei que vai regular as instituições particulares de ensino não superior dá poderes ao Governo para recusar a criação de novas escolas se estas não respeitarem o “interesse público”. Alguns deputados acharam que o termo é vago e pode dar poder indiscriminado ao Executivo

 

[dropcap]P[/dropcap]or exemplo, uma escola que pretenda ensinar a constituição dos Estados Unidos da América. Isto, a meu ver, não tem nada a ver com o interesse público. Nesse caso parecia-me mais adequado ensinar a constituição da República Popular da China”. Foi assim que Chan Chak Mo, deputado que preside à 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) explicou o requisito de respeito ao “interesse público” para a criação de novas escolas privadas de ensino não superior.

A exigência legal faz parte do actual texto de trabalho da Proposta de Lei do Estatuto das Escolas Particulares do Ensino Não Superior, que terminou ontem a discussão na especialidade, e que incluí uma alínea que prevê o “interesse público” como condição para a criação de novas escolas.

O diploma sobre o Estatuto das Escolas Particulares do Ensino Não Superior vai incluir medidas para regular as condições de criação de novas escolas. De acordo com Chan Chak Mo, as condições prendem-se com a necessidade de “articular a necessidade de criar uma nova instituição com a situação actual da sociedade” e responder, acima de tudo, “ao interesse publico”.

Críticas, mas passa

No entanto, Chan Chak Mo disse que alguns deputados mostraram opiniões contrárias em relação ao termo “interesse público”, que consideram vago o suficiente, algo que pode resultar em “poder discricionário” do Governo para impedir a criação de novas instituições de ensino. Chan Chak Mo não foi um desses legisladores. “Entendemos que é correcto ter esta nova alínea, mas alguns deputados questionaram se o poder do Governo é demasiado elevado ou não”, apontou.

Outro exemplo dado para esclarecer o ponto que mais dúvidas suscitou foi o número de universidades no território. “Por exemplo para criar uma universidade. Já temos o quê 5, 7? Não, desculpem, 11. Se alguém pede para criar uma nova instituição superior, o Governo tem de avaliar se vai ao encontro ou não do interesse público. Ou se a universidade vai ter cursos que não tem. Terrenos? Docentes? Se afecta alunos de outras universidades?”

O próximo passo até à votação na especialidade serão as reuniões técnicas entre as assessorias Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, antes do diploma descer a plenário.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários