TSI | Homem perde acção para receber pensão de alimentos do pai 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) determinou que um homem de 27 anos não tem o direito a receber pensão de alimentos do pai, já divorciado da mãe. De acordo com o acórdão ontem divulgado, o jovem recorreu aos tribunais pois pretendia receber uma pensão de alimentos do seu pai, uma vez que decidiu não trabalhar enquanto frequentava o mestrado.
Os pais do jovem casaram em Macau em 1989, mas acabaram por se divorciar em 2010. O jovem licenciou-se em ciências na University of British Columbia, em 2016, mas, após a conclusão da licenciatura, “não pretendeu trabalhar, mas optou sim por continuar os seus estudos, frequentando um curso de mestrado”.
Em Setembro de 2015, o jovem decidiu instaurar no Juízo de Família e de Menores do Tribunal Judicial de Base (TJB), uma acção contra o seu pai, “pedindo a condenação deste no pagamento mensal de uma certa quantia de pensão alimentícia a seu favor, até à conclusão do curso de mestrado”.
No entanto, o TJB entendeu que “exigir que, quando o Autor (jovem) dispõe de uma licenciatura que lhe permite exercer uma actividade profissional, o ou os progenitores ainda continuem a suportar custos com a aquisição de graus académicos, é ir muito para além do espírito do Código Civil”, pelo que o jovem perdeu a acção.
Apesar de ter recorrido para o TSI, este tribunal continuou a não lhe dar razão. Os juízes do TSI consideraram a decisão do TJB “acertada”, como apontaram que “o recorrente não trabalhou, mas optou sim por continuar a frequentar o curso de mestrado, isto porque ele não quis começar por baixo e não por falta de habilitações literárias, pelo que o seu pai já não tem a obrigação de continuar a suportar os custos do recorrente”.

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