Presidente da Ordem de Advogados de Hong Kong não entende decisão do TUI sobre manifestação

[dropcap]O[/dropcap] presidente da Ordem dos Advogados de Hong Kong, Philip John Dykes, afirmou, em entrevista a Macau News Agency, que a argumentação do Tribunal de Última Instância (TUI) que impediu a manifestação a condenar a polícia de Hong Kong “não é lógica”.

Segundo o causídico, o artigo 27 da Lei Básica de Macau garante o direito de protesto e manifestação e a autorização desta não implica um apoio do Executivo à causa: “Não consigo entender como é que o meu protesto contra uma coisa, que me diz respeito noutra jurisdição, pode ser visto como um apoio de terceiros em outra jurisdição”, começou por afirmar.

Segundo a lógica do TUI, o facto de se autorizar uma manifestação em Macau, faria com que se pudesse interpretar que a RAEM estava também a condenar a polícia de Hong Kong e a interferir nos assuntos da RAEHK. Philip John Dykes também não concordou com a leitura: “Se, por exemplo, houver um protesto em Macau […] sobre uma crise humanitária na Síria e defende-se que as coisas estão terríveis por lá e que o Governo devia recompor-se e actuar para evitar o sofrimento das pessoas… É absurdo considerar que ao exprimir estas preocupações se está interferir numa outra jurisdição. Eu não entendo qual foi a base para a decisão”, acrescentou.

Sobre o facto de decisão do TUI ser política, e não com base no direito local, Dykes afirmou que compete às pessoas fazerem o seu julgamento.

Pontos de vista

Já a advogada local Oriana Pun fez uma leitura diferente da sentença do TUI, que apoiou, em declarações ao jornal Ou Mun. Segundo a causídica, se houvesse uma manifestação a condenar a actuação da polícia de Hong Kong as pessoas arriscavam-se a cometer os crimes de difamação, injúria ou calúnia. Oriana considerou ainda que teria de haver primeiro uma decisão de órgãos de poder ou soberania em Hong Kong para que se pudesse organizar uma manifestação deste conteúdo.

Porém, a advogada não deu uma resposta definitiva sobre a questão da manifestação poder ser encarada como uma interferência na política de Hong Kong. Oriana explicou que precisava de estudar o caso em profundidade, visto não ser especialista em direito constitucional.

A advogada defendeu também que mesmo em Portugal há leis relacionadas com o direito de manifestação que permitem impedir o exercício deste direito, em certas condições.

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