Manchete SociedadeÚltima Instância proíbe manifestação que visava polícia de Hong Kong João Santos Filipe - 1 Out 20193 Out 2019 Para os dois juízes do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai e Song Man Lei, um grupo de manifestantes em Macau não pode criticar as acções na RAEHK até haver uma decisão de um órgão de poder. Viriato Lima votou vencido [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) proibiu uma manifestação organizada pelos activistas Jason Chao e Man Tou que tinha como objectivo exortar os “órgãos policiais das diversas regiões (sobretudo os de Hong Kong)” a respeitarem a Convenção contra a Tortura. Numa decisão tomada por Sam Hou Fai e Song Man Lei, com o voto contra do juiz Viriato Lima, na sexta-feira, o TUI considerou que os manifestantes tinham como verdadeira intenção “acusar e condenar a Polícia de Hong Kong de ter usado, de forma generalizada, a tortura e tratamentos cruéis, desumanos contra os manifestantes”. Segundo o TUI, a manifestação não é aceitável por ser uma possível plataforma para a interferência nos assuntos de Hong Kong, o que contraria as leis da RAEM. “Se a Polícia de Macau permitisse a realização da reunião, seria muito provável que a sua decisão fosse interpretada no sentido de que concordou com a imputação feita pelos recorrentes em relação à Polícia de Hong Kong”, é defendido. “Ademais, haveria ainda o risco de dar a entender que ela interferiu, de forma dissimulada, na qualificação das actuações e reacções do órgão policial da RAEHK às manifestações violentas, tarefa essa que compete na realidade aos órgãos judiciais e de supervisão policial da RAEHK”, é acrescentado. O TUI recusa a manifestação porque diz não se tratar de um “mero exercício do direito à crítica”, porque a condenação de uma actuação é mais do que a crítica. “A crítica tem que basear-se em factos objectivos, isto é, tem que dirigir-se a factos efectivamente ocorridos, fazendo-se comentários e críticas sobre os mesmos. No entanto, tal como se referiu, até ao presente momento, nenhum órgão de poder ou de supervisão da RAEHK qualificou as acções da polícia de Hong Kong como uso excessivo da força, ou até como submissão dos manifestantes à tortura e tratamentos cruéis, desumanos”, é sustentado. Viriato votou vencido A argumentação de Sam Hou Fai e de Song Man Lei não convenceu Viriato Lima, o outro juiz dos três que constituem a última instância de Macau. O magistrado votou vencido e apontou que mesmo que a manifestação criticasse a actuação das autoridades de Hong Kong, tal não viola a lei de reunião e manifestação. “Mesmo que se entenda que a manifestação teria por finalidade a crítica à actuação recente das autoridades policiais de Hong Kong, afigura-se-me não constituir tal objecto fim contrário à lei”, escreveu Viriato Lima. Man Tou e Jason Chao tinham avisado o Corpo de Polícia de Segurança Pública que desejavam realizar manifestações a 18 e 27 de Setembro e ainda a 4 de Outubro. Porém, o recurso apenas visou a última acção porque os activistas abdicaram das outras duas datas. O protesto de 4 de Outubro estava agendado para a Praça da Amizade, entre as 18h30 e as 18h50, e contava ter cerca de 15 participantes. Os materiais utilizados seriam cartazes.