CCAC | Contratações no CPTTM revelam nepotismo

[dropcap]U[/dropcap]m dos casos investigados pelo CCAC, e revelado no relatório de 2018 ontem divulgado, diz respeito à política de contratações do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau (CPTTM), tendo sido verificadas “situações de nepotismo e de gestão irregular”, que existiam “há vários anos”.

“A prática inicial de recrutamento do CPTTM era demasiado arbitrária, e a proporção dos trabalhadores que tinham, entre si, relações familiares era demasiado alta, tudo isto suscita inevitavelmente suspeitas por parte do público relativamente a actos de nepotismo”, lê-se no relatório ontem divulgado.

O CCAC chegou à conclusão que a maior parte dos funcionários contratados por este organismo eram familiares. “Até Abril de 2017, existiam 101 trabalhadores no CPTTM. Destes, 16 tinham relações familiares entre si, nomeadamente de pai-filho, pai-filha, cônjuge, irmãos e irmãs entre outras, sendo que três deles já se desvincularam do serviço.”

Além disso, havia falta de documentação sobre estas contratações, uma vez que o organismo “não conseguiu fornecer ao CCAC documentos relativos à contratação de alguns trabalhadores, nem mesmo as propostas de contratação e os respectivos despachos”.

O CCAC concluiu também que durante vários anos o CPTTM “não realizava concursos públicos nem divulgava ao público informações relativas ao recrutamento, e os procedimentos de recrutamento realizavam-se através de recomendações por parte do seu pessoal interno”.

Dessa forma, “os procedimentos de recrutamento eram bastante arbitrários”, uma vez que um gerente de gabinete “não só podia decidir quais os candidatos a emprego que poderiam participar nas avaliações de recrutamento, mas também podia decidir aproveitar-se apenas das entrevistas sem realizar provas escritas ou testes de aptidão profissional”.

Também não havia regras relativamente ao pagamento de salários dos trabalhadores. “A remuneração e regalias de trabalhadores eram decididas pela direcção do CPTTM após consideração global de vários factores. Tudo isto demonstra que o poder discricionário exercido é significativamente excessivo.”

Após a análise efectuada em 2017, o CCAC chegou à conclusão de que o CPTTM poderia ainda melhorar alguns aspectos do seu funcionamento, “nomeadamente o não estabelecimento de um regime de impedimentos no regulamento interno que regula as acções de recrutamento, e que este facto pode aumentar o risco de aparecimento de situações de conflito de interesse”.

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