Acusado de violência doméstica com pena suspensa de 10 meses

[dropcap]U[/dropcap]m homem que enfrentava uma acusação do crime de violência doméstica, por bater na mulher, foi punido com uma pena de 10 meses, suspensa durante dois anos, segundo o portal All About Macau. De acordo com a decisão do colectivo liderado pela juíza Leong Fong Meng, não foi possível dar como provado a prática do crime de violência doméstica, pelo que a acusação foi alterada e o homem acabou condenado pela prática dos crimes de ofensa simples à integridade física e ameaça.

O tribunal considerou que estes dois crimes foram dados como provados. No caso da prática da ofensa simples à integridade física, a punição foi de sete meses de prisão, sendo que a pena máxima era de três anos. No que diz respeito ao crime de ameaça, o homem poderia ter enfrentado uma pena máxima de dois anos de prisão, mas foi condenado com cinco meses. No entanto, o cúmulo jurídico da condenação pelos dois crimes resultou numa condenação a 10 meses de pena de prisão suspensa, durante um período de dois anos.

Segundo a acusação, o homem agredia a mulher de forma constante desde 2004 até ao ano passado, altura em que o caso foi denunciado. Além das agressões, a acusação acreditava haver ainda abusos físicos, mentais e sexuais. Contudo, alguns dos factos não foram dados como provados em tribunal.

Durante a leitura da sentença, segundo o portal All About Macau, a juíza sublinhou que todas as pessoas têm de ser respeitadas, principalmente os membros da família. Leong Fong Meng frisou também que o marido não tem o direito de agredir a sua esposa.

“Não foi o ideal”

A assistir ao julgamento esteve a presidente da Novo Macau, Kam Sut Leng. No final da sessão, num comentário numa rede social, a líder da associação pró-Democracia mostrava-se desiludida com o resultado. “Estive a acompanhar a leitura da sentença e o resultado não foi o ideal”, escreveu. “Hoje [ontem] sinto-me um pouco deprimida”, acrescentou.

Segundo a lei aprovada em 2016, o crime de violência doméstica é punido com uma pena de 1 a 5 anos de prisão, em condições agravadas a punição é de 2 a 8 anos de prisão. Nos casos em que a vítima morre, a pena aplicável varia entre os 5 a 15 anos de prisão.

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