Cibersegurança | Pedida mais autonomia das operadoras para contratação de especialistas

A contratação de um especialista de cibersegurança pelas operadoras de infra-estruturas críticas vai ser obrigatória e a idoneidade dos candidatos é garantida por um parecer dado pela Polícia Judiciária. No entanto, os deputados da 1ª Comissão Permanente consideram que este parecer não deve ser vinculativo, a não ser quando os candidatos tenham sido acusados de prática de delitos informáticos ou de crimes graves

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 1ª Comissão Permanente não querem que o parecer da Polícia Judiciária, um documento obrigatório para garantir a idoneidade dos interessados em ser especialistas de cibersegurança das operadores das infraestruturas críticas, tenha poder vinculativo na sua contratação. A ideia foi deixada ontem pelo presidente da 1ª Comissão Permanente após a reunião de discussão na especialidade da proposta de lei acerca desta matéria

Recorde-se que de acordo com a proposta de lei da cibersegurança, as operadores das infraestruturas críticas são obrigadas a contratar um especialista sendo que os requisitos exigidos são a sua idoneidade e a experiência.

O diploma prevê que a idoneidade seja reconhecida através de um parecer dado pela PJ, mas os deputados defendem que este parecer não deve ser vinculativo à excepção dos casos em que o candidato tenha no seu passado crimes informáticos ou outros considerados graves, sendo que a definição de grave integra os delitos que tenham dado origem a penas superiores a cinco anos.

Para os membros da comissão, quem não seja contemplado com este tipo de crimes pode ser contratado pelas operadoras ficando a decisão a cargo das mesmas e não vinculada ao documento emitindo pela PJ. “Não somos contra o parecer da PJ, mas este parecer não deve ser vinculativo e esperamos que isto seja clarificado na lei”, até porque “se [o candidato] não estiver dentro destes crimes, por exemplo se tiver cometido um roubo simples, a PJ também vai emitir um parecer e a contratadora privada decide depois. Estes crimes simples é que não são vinculativos”, esclareceu. Os deputados esperam que “as operadoras privadas tenham o direito de contratar pessoas sem dependerem deste parecer”, acrescentou.

Questionado se um registo criminal não seria o suficiente para garantir a idoneidade do candidato ao cargo de especialista de cibersegurança, Ho Ion Sang respondeu que “o parecer pode conter informações acerca de casos em andamento ou que aconteceram no estrangeiro”, situações que não figuram nos registos criminais.

No entanto, garantiu, todas as informações concedidas pela PJ estarão dadas ao abrigo do sigilo e de acordo com a lei de protecção de dados pessoais.

Já no que respeita ao requisito da experiência profissional os deputados também consideram que a avaliação deste item deve ficar a cargo da empresa contratante. “Sobre a experiência profissional as operadoras devem decidir por si sobre quem contratar sendo que a PJ apenas terá em conta a idoneidade da pessoa a ser contratada”, disse.

Para que fique claro, a comissão quer este esclarecimento na proposta de lei da cibersegurança.

Cartões identificados

Na reunião de ontem foi ainda discutida a ausência de sanções para quem não registe o seu cartão telefónico na medida em que o diploma prevê a obrigatoriedade desta acção, mas não define as punições para quem não o fizer.

Os membros da comissão questionaram o Governo sobre a forma como este registo obrigatório de cartões telefónicos iria facilitar o combate ao crime, sendo que segundo o Executivo, “os cartões SIM por registar são fonte para praticar muitos crimes e o Governo não tem dados estatísticos”. Acresce ainda o facto de “muitos criminosos virem a Macau adquirir estes cartões SIM pré-pagos para depois os utilizarem no exterior para burlar os chineses que lá vivem”, explicou o presidente da 1ª comissão.

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