Cibersegurança | Pedida mais autonomia das operadoras para contratação de especialistas

A contratação de um especialista de cibersegurança pelas operadoras de infra-estruturas críticas vai ser obrigatória e a idoneidade dos candidatos é garantida por um parecer dado pela Polícia Judiciária. No entanto, os deputados da 1ª Comissão Permanente consideram que este parecer não deve ser vinculativo, a não ser quando os candidatos tenham sido acusados de prática de delitos informáticos ou de crimes graves

[dropcap]O[/dropcap]s deputados da 1ª Comissão Permanente não querem que o parecer da Polícia Judiciária, um documento obrigatório para garantir a idoneidade dos interessados em ser especialistas de cibersegurança das operadores das infraestruturas críticas, tenha poder vinculativo na sua contratação. A ideia foi deixada ontem pelo presidente da 1ª Comissão Permanente após a reunião de discussão na especialidade da proposta de lei acerca desta matéria

Recorde-se que de acordo com a proposta de lei da cibersegurança, as operadores das infraestruturas críticas são obrigadas a contratar um especialista sendo que os requisitos exigidos são a sua idoneidade e a experiência.

O diploma prevê que a idoneidade seja reconhecida através de um parecer dado pela PJ, mas os deputados defendem que este parecer não deve ser vinculativo à excepção dos casos em que o candidato tenha no seu passado crimes informáticos ou outros considerados graves, sendo que a definição de grave integra os delitos que tenham dado origem a penas superiores a cinco anos.

Para os membros da comissão, quem não seja contemplado com este tipo de crimes pode ser contratado pelas operadoras ficando a decisão a cargo das mesmas e não vinculada ao documento emitindo pela PJ. “Não somos contra o parecer da PJ, mas este parecer não deve ser vinculativo e esperamos que isto seja clarificado na lei”, até porque “se [o candidato] não estiver dentro destes crimes, por exemplo se tiver cometido um roubo simples, a PJ também vai emitir um parecer e a contratadora privada decide depois. Estes crimes simples é que não são vinculativos”, esclareceu. Os deputados esperam que “as operadoras privadas tenham o direito de contratar pessoas sem dependerem deste parecer”, acrescentou.

Questionado se um registo criminal não seria o suficiente para garantir a idoneidade do candidato ao cargo de especialista de cibersegurança, Ho Ion Sang respondeu que “o parecer pode conter informações acerca de casos em andamento ou que aconteceram no estrangeiro”, situações que não figuram nos registos criminais.

No entanto, garantiu, todas as informações concedidas pela PJ estarão dadas ao abrigo do sigilo e de acordo com a lei de protecção de dados pessoais.

Já no que respeita ao requisito da experiência profissional os deputados também consideram que a avaliação deste item deve ficar a cargo da empresa contratante. “Sobre a experiência profissional as operadoras devem decidir por si sobre quem contratar sendo que a PJ apenas terá em conta a idoneidade da pessoa a ser contratada”, disse.

Para que fique claro, a comissão quer este esclarecimento na proposta de lei da cibersegurança.

Cartões identificados

Na reunião de ontem foi ainda discutida a ausência de sanções para quem não registe o seu cartão telefónico na medida em que o diploma prevê a obrigatoriedade desta acção, mas não define as punições para quem não o fizer.

Os membros da comissão questionaram o Governo sobre a forma como este registo obrigatório de cartões telefónicos iria facilitar o combate ao crime, sendo que segundo o Executivo, “os cartões SIM por registar são fonte para praticar muitos crimes e o Governo não tem dados estatísticos”. Acresce ainda o facto de “muitos criminosos virem a Macau adquirir estes cartões SIM pré-pagos para depois os utilizarem no exterior para burlar os chineses que lá vivem”, explicou o presidente da 1ª comissão.

10 Jan 2019

Hato | Governo aceita troca de carro por mota na proposta de benefícios fiscais

O Governo vai permitir que os proprietários de carros danificados pelo tufão Hato possam optar pela compra de uma mota sem perder os benefícios fiscais

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s proprietários de veículos danificados pelo tufão Hato vão ter possibilidade de adquirir o tipo de viatura que mais lhes convier sem perder os benefícios fiscais propostos pelo Governo. A novidade foi revelada ontem pelo presidente da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que analisa o diploma em sede de especialidade.
O diploma, aprovado unanimemente na generalidade a 19 de Abril, prevê deduções fiscais apenas na aquisição de um veículo da mesma categoria do afectado (carro por carro e mota por mota). Contudo, o Governo cedeu, decidindo permitir a possibilidade sugerida pelos deputados a pensar em quem tem menor poder de compra.
“Esta segunda reunião foi bem-sucedida”, afirmou Ho Ion Sang, dando conta que o Governo acolheu a opinião da 1.ª Comissão Permanente da AL, após ter manifestado abertura na véspera, pelo que o diploma vai ser alterado para permitir a “troca de categorias”.
Apesar de a troca ter sido viabilizada, o essencial do diploma vai manter-se, havendo apenas “ajustamentos” a fazer, além de aspectos técnicos a discutir entre as assessorias do Governo e da Assembleia Legislativa, indicou Ho Ion Sang.
“Há montantes mínimos e máximos [de dedução fiscal] e isso não vai ser alterado”, esclareceu o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, dando um exemplo: “Se fiquei com o automóvel danificado e quero adquirir uma mota a dedução máxima também pode atingir 140.000 patacas. Por exemplo, se eu comprar uma Harley-Davidson até posso vir a beneficiar dessa dedução porque é uma mota muito cara”.
O diploma prevê a dedução e restituição do imposto sobre veículos motorizados na compra de viaturas novas até dois anos a contar da data de entrada em vigor da lei. No caso de automóveis novos, o montante a deduzir oscila de 8.000 a 140.000 patacas, enquanto no dos ciclomotores varia entre 2.000 e 5.500 patacas.
Em contrapartida, o Governo rejeitou outras sugestões como alargar em 30 dias o prazo definido para o cancelamento da matrícula. À luz do diploma, são apenas elegíveis os proprietários que o fizeram, até 18 de Setembro, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT). O Governo não abre mão e a 1.ª Comissão Permanente concorda: “Se alteramos esta data vai dar lugar a mais situações injustas porque, na altura, as pessoas já cancelaram a matrícula até 18 de Setembro”.

Os excluídos

Na reunião de ontem a 1.ª Comissão Permanente da AL aproveitou ainda para insistir na situação dos proprietários de veículos danificados pelo tufão Hato que ficam de fora de qualquer benefício fiscal caso não adquiram uma nova viatura. No entanto, o Governo voltou a ser taxativo, reiterando que o objecto da proposta de lei é “muito claro”. “O diploma, que foi aprovado por unanimidade na generalidade, diz que o benefício fiscal se destina apenas à aquisição”, afirmou Ho Ion Sang.
“Nós apresentamos, meramente, as nossas opiniões e o Governo ouviu”, indicou o presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, referindo-se a definição de eventuais outros apoios a proprietários de veículos danificados que optaram, por exemplo, por os reparar.
A 1.ª Comissão Permanente da AL espera concluir a análise do diploma antes de 15 de Agosto: “Pretendemos concluir antes das férias legislativas, porque queremos ajudar, com maior brevidade, os proprietários dos veículos danificados”.
O tufão Hato, que atingiu Macau a 23 de Agosto de 2017, danificou 6.521 veículos – 3.240 automóveis e 3.281 motociclos ou ciclomotores.

25 Mai 2018

Habitação social | Deputados satisfeitos com o tratamento de casos em que o rendimento excede limites

Os deputados da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que estão a analisar em sede de especialidade o regime jurídico da habitação social, consideram “adequado” o tratamento a dar aos casos em que é ultrapassado o total do rendimento mensal ou do património líquido, dos arrendatários no termo do prazo do contrato ou da sua renovação. A garantia foi dada ontem por Ho Ion Sang.

[dropcap style≠‘circle’]”S[/dropcap]e no momento da candidatura os agregados ultrapassarem os limites em uma pataca não conseguem ser elegíveis, mas temos já um método para tratar [os casos] daqueles que já residem [numa fracção social]”, salientou o presidente da 1ª Comissão Permanente da AL. O diploma determina que se o total do rendimento mensal ou do património líquido do agregado familiar não ultrapassar o dobro do limite máximo deve pagar em dobro o montante da renda no momento da renovação do contrato. Já se exceder, o valor da renda triplica, sendo que, neste caso, o Instituto de Habitação (IH) pode celebrar um contrato de arrendamento a curto prazo e não renovável.

Em paralelo, a proposta de lei oferece uma “certa flexibilidade” ao prever a possibilidade de um regresso à situação inicial caso haja alterações à situação financeira do agregado. “Se num determinado período do contrato de arrendamento de curto prazo se verificar que o rendimento mensal ou o património ilíquido sofreu uma descida brusca, que faça com que fiquem abaixo dos limites, pode haver lugar a celebração de um novo contrato”, explicou. Ho Ion Sang indicou ainda que “o ponto de referência” para o cálculo vai ser a média do rendimento mensal dos últimos 12 meses.

À Chefe

Os limites são fixados por despacho do Chefe do Executivo. Actualmente, no caso de um agregado familiar composto por duas pessoas, por exemplo, o limites do rendimento mensal é de 12.210 patacas e o do património líquido corresponde a 263.740 patacas, tectos que vão sendo alterados “consoante a situação social”.

Relativamente ao período do referido contrato de arrendamento a curto prazo, a ser definido também por diploma complementar, Ho Ion Sang adiantou que, segundo o IH, vai ter uma duração “de três a cinco anos”, restando saber quantos contratos do tipo podem ser celebrados. “Depois de receber o novo texto vamos colocar esta questão”, indicou.

A análise ao articulado foi basicamente dada como concluída, ficando a faltar acertos de teor técnico entre as assessorias do Governo e da AL. Uma versão final deve ser posteriormente apresentada, com o presidente da 1.ª Comissão Permanente a afirmar esperar fechar os trabalhos relativos ao Regime Jurídico da Habitação Social na actual sessão legislativa, ou seja, antes de Agosto. “Tudo vai depender de quando for entregue o novo texto e das respostas dadas às nossas opiniões”, observou.

11 Abr 2018