Habitação social | Deputados satisfeitos com o tratamento de casos em que o rendimento excede limites

Os deputados da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que estão a analisar em sede de especialidade o regime jurídico da habitação social, consideram “adequado” o tratamento a dar aos casos em que é ultrapassado o total do rendimento mensal ou do património líquido, dos arrendatários no termo do prazo do contrato ou da sua renovação. A garantia foi dada ontem por Ho Ion Sang.

“Se no momento da candidatura os agregados ultrapassarem os limites em uma pataca não conseguem ser elegíveis, mas temos já um método para tratar [os casos] daqueles que já residem [numa fracção social]”, salientou o presidente da 1ª Comissão Permanente da AL. O diploma determina que se o total do rendimento mensal ou do património líquido do agregado familiar não ultrapassar o dobro do limite máximo deve pagar em dobro o montante da renda no momento da renovação do contrato. Já se exceder, o valor da renda triplica, sendo que, neste caso, o Instituto de Habitação (IH) pode celebrar um contrato de arrendamento a curto prazo e não renovável.

Em paralelo, a proposta de lei oferece uma “certa flexibilidade” ao prever a possibilidade de um regresso à situação inicial caso haja alterações à situação financeira do agregado. “Se num determinado período do contrato de arrendamento de curto prazo se verificar que o rendimento mensal ou o património ilíquido sofreu uma descida brusca, que faça com que fiquem abaixo dos limites, pode haver lugar a celebração de um novo contrato”, explicou. Ho Ion Sang indicou ainda que “o ponto de referência” para o cálculo vai ser a média do rendimento mensal dos últimos 12 meses.

À Chefe

Os limites são fixados por despacho do Chefe do Executivo. Actualmente, no caso de um agregado familiar composto por duas pessoas, por exemplo, o limites do rendimento mensal é de 12.210 patacas e o do património líquido corresponde a 263.740 patacas, tectos que vão sendo alterados “consoante a situação social”.

Relativamente ao período do referido contrato de arrendamento a curto prazo, a ser definido também por diploma complementar, Ho Ion Sang adiantou que, segundo o IH, vai ter uma duração “de três a cinco anos”, restando saber quantos contratos do tipo podem ser celebrados. “Depois de receber o novo texto vamos colocar esta questão”, indicou.

A análise ao articulado foi basicamente dada como concluída, ficando a faltar acertos de teor técnico entre as assessorias do Governo e da AL. Uma versão final deve ser posteriormente apresentada, com o presidente da 1.ª Comissão Permanente a afirmar esperar fechar os trabalhos relativos ao Regime Jurídico da Habitação Social na actual sessão legislativa, ou seja, antes de Agosto. “Tudo vai depender de quando for entregue o novo texto e das respostas dadas às nossas opiniões”, observou.

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