Emigração chinesa para o Brasil

[dropcap]O[/dropcap]s monopólios dos bens essenciais encontram-se na ordem do dia quando em 1894 Camilo Pessanha chega a Macau, mas o negócio de Ópio e dos Cules anda ainda pelas páginas dos jornais.

O assunto da emigração de trabalhadores chineses, conhecidos por cules, reaparecera nas páginas dos jornais da cidade pois, Mr. Hippisley, comissário da alfândega da Lapa, no seu relatório respeitante ao ano de 1893 refere o envio de emigrantes chineses de Macau para o Brasil e insinua a má-fé do agente da Companhia Metropolitana do Rio de Janeiro, promotora dessa expatriação.

Tal devia-se ao Sr. Hippisley “entender que Macau não tem o direito de deixar embarcar colonos chineses para o Brasil, porque esta república não tem tratado com a China a esse respeito. É verdade que um tratado negociado entre a China e o Brasil em 1881, nada estipular sobre a emigração”, segundo o Echo Macaense, que prossegue, essa “insuficiência e a necessidade de uma especial convenção suplementar a fim de obter os trabalhadores que se desejam, foram reconhecidas pelo Brasil, que enviou à China para este fim um Enviado especial, que se achava em caminho. O Brasil não tinha representante na China, nem a China tinha algum agente acreditado junto ao Brasil, para velar pelos interesses dos emigrantes.” (…) “O facto da companhia se recusar a esperar pela vinda do Enviado e pela conclusão das negociações que o seu governo julgou necessárias, naturalmente despertou a suspeita sobre a boa-fé.”

A 17 de Outubro de 1893 partiram de Macau para o Rio de Janeiro 475 emigrantes chineses, mandados ir pelo presidente do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Porciuncula, para no Brasil trabalharem na agricultura. Transportados no fretado vapor alemão Tetartos, desembarcaram no porto de Imbetiba em Macahe no dia 5, ou 11 de Dezembro de 1893 e com eles veio um carregamento de arroz. De Macahe, divididos em dois grupos, seguiram pela estrada de ferro Macahe e Campos, ramal de Frade e passaram para o estabelecimento de emigração em Cabiunas, de onde foram distribuídos aos agricultores. O Echo Macaense, rebatendo o relatório do Sr. Hippisley, argumenta, “Estamos certos que melhor tratamento não teriam eles recebido se tivessem emigrado para Singapura, ou outras possessões inglesas, onde têm de trabalhar muito arduamente até reunir o preço das suas passagens.”

Clandestina emigração

O Governo da dinastia Qing proibia a emigração de trabalhadores chineses, mas quando a Companhia das Índias Orientais (EIC) em 1786 fez de Penang uma sua colónia, o governador dessa ilha pediu “ao representante da EIC, em Cantão, para recrutar artesãos e lavradores chineses e transportá-los para Penang através dos navios da companhia”, segundo Liu Cong e Leonor Diaz de Seabra, que referem, “Em 1805, o governador de Penang, informava o representante da Companhia das Índias Orientais (EIC) de que o governador da Índia Britânica planeava recrutar trabalhadores chineses para a colónia britânica de Trinidad. Foi proposto que os trabalhadores chineses se juntassem primeiro em Macau e, depois, fossem transportados para Penang por um navio português, a fim de evitar conflitos com o governo chinês.” (…) “Além dos ingleses, os próprios portugueses, em Macau, também recrutavam emigrantes chineses para as colónias portuguesas (Brasil, Timor, entre outras), através de Macau. Em 1812, chegaram ao Rio de Janeiro 300 chineses cultivadores de chá.”

Benjamim Videira Pires refere que “o povoamento do Brasil, no tempo de D. João VI, e por iniciativa do Conde de Linhares, se fez por meio dos chineses. Eles introduziram, no Jardim Botânico e na ex-fazenda dos Jesuítas Santa Cruz, do Rio de Janeiro, a cultura do chá. As plantações ocupavam muitos acres de um morro cheio de pedras, semelhante ao habitar da planta na China.” Adita Leonor Seabra e Liu Cong, “Numa carta enviada, em 1815, para o ouvidor de Macau, Miguel de Arriaga Brum da Silveira, o ‘cabeça’ dos trabalhadores chineses no Brasil lamentava-se da vida dura no Brasil, que não estava de acordo com o que se estipulara no contrato.”

Emigração para o Brasil

Sobre a emigração chinesa para o Brasil, o Echo Macaense de 29 de Agosto de 1893 começa por dizer, “noutros tempos, quando havia guerras, o excesso da população chinesa era tal que podiam emigrar milhões de chineses, com mais razão deve haver agora muita gente para emigrar, porque tem havido vinte anos de paz e não tem havido iniciativa da parte dos capitalistas para dar impulso a empresas agrícolas, o que é devido talvez a ter havido ultimamente tantos abusos e tantas companhias malogradas.

Nestas circunstâncias o Brasil convida os trabalhadores chineses para irem arrotear os campos daquele imenso país, que ocupa mais de metade da América do Sul, onde o solo é fertilíssimo, e rico em ouro e diamantes, arroz, trigo, madeiras, café, açúcar, etc..

Foi em 1531 que começou a colonização portuguesa no Brasil, mas até hoje existem numerosos terrenos incultos, e para os cultivar os capitalistas daquela república resolveram convidar trabalhadores chineses, tendo para esse fim primeiramente pedido ao Presidente da República que fizesse uma convenção com o governo chinês sobre este assunto. O Tsung-Li-Yamen já deu a sua anuência, e por isso vai haver uma legação brasileira em Peking e cônsules em Cantão, Amoy e Shanghae.

O artigo 13.º do tratado de Brasil com a China, celebrado em 1881, estipula que os chineses no Brasil gozarão dos mesmos direitos e privilégios que os brasileiros e os súbditos da nação mais favorecida, por isso a nova convenção servirá só para garantir ainda mais o bom tratamento dos chineses.

Se esta emigração for feita pelo porto de Macau, onde já se acha um agente do Brasil, as autoridades portuguesas serão muito vigilantes para evitar todos os abusos, pois que em Macau os emigrantes são primeiramente examinados na Procuratura dos Negócios Sínicos, e só depois de verificada a sua espontaneidade é que se lhes concede o passaporte.

Nas vésperas da partida do vapor, são de novo interrogados a bordo pelo capitão do porto, que faz desembarcar aqueles que não quiserem seguir viagem, donde se vê a imparcialidade e a justiça que presidem à fiscalização deste ramo de serviço; portanto poderão os mandarins ficar bem descansados a este respeito.” (…) “Seguem-se depois umas breves referências à Historia do Brasil, e a sua transformação moderna de império em república, faz ponderações sobre as garantias que oferece esta emigração feita com protecção do governo chinês, sobre a plena liberdade com que ela é feita, e sobre a conveniência de se aproveitar desta emigração para dar ocupação a tanta gente que não tem meios de subsistência, e para a qual os outros países estão fechados; e conclui por assegurar que o jornal advogará sempre os interesses dos oprimidos se alguém for violentado ou maltratado.” Estão memórias de uma triste História, escondida por detrás destas palavras.

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